INTRODUÇÃO: CASO HIPOTÉTICO

         A partir do caso em análise foi possível notar, no contrato de financiamento, a existência de cláusulas abusivas, a qual é preciso recorrer á uma ação revisional desse contrato em prol da redução do valor das parcelas, bem como dos juros. Assim, buscar pela ação revisional é uma forma de manter o contrato e, principalmente, uma maneira de solucionar os abusos contra o consumidor.

1        DESCRIÇÃO DO CASO

1.1  PERSONAGENS

·         Banco da FRENCH S/A: o escolhido por Gheorghynaldhyssonn para que fosse feito o financiamento;

·         NISSINNINÃO VEÍCULOS LTDA: concessionária do veículo adquirido Gheorghynaldhyssonn;

·         Gheorghynaldhyssonn Morramedhy da Silva: comprador do veículo que foi vítima do preço abusivo;

1.2  NOÇÕES DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA:   

         O artigo 481 CC explicita perfeitamente sobre o que versa em relação às disposições gerais do contrato de compra e venda, assim sendo, a partir desse, uma das partes é obrigada a transferir ‘’a coisa’’, atual ou futura, na medida em que a outra é obrigada a pagar por tal.

        Assim, cada parte deverá arcar com as consequências e custos que lhe convém, ou seja, fica na responsabilidade do comprador, como dito antes, o de entregar o preço da coisa, bem como efetuar a escritura e registro do bem, alem de se responsabilizar pelos riscos do preço até a entrega. Já para o vendedor resta a responsabilidade pela evicção, despesas e assumir os riscos do bem até a sua entrega.

1.3  CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E SUAS IMPLICAÇÕES:

        Este contrato, assim como os outros, caracteriza-se pela existência de duas partes/sujeitos que se relacionam por meio de um objeto, em tal caso, o objeto entre o Banco da French S/A e o Senhor Gheorghynaldhyssonn seria o financiamento. Conforme a perspectiva de Fábio Ulhoa Coelho tem-se:

“Contratos bancários, assim, são os veículos jurídicos da atividade econômica de intermediação monetária, encontrados tanto no polo da captação (recolhimento de superávits) como no de fornecimento (cobertura de déficits’’(p.127)

            Como já se tem uma ideia devida á expressão, esses contratos são atividades que devem ser feitas somente com o banco, ou seja, um dos polos deverá ser o banco. Considerando ser um contrato ilícito aquele que de um lado encontra-se uma pessoa que faz a intermediação do dinheiro.

           Conforme dados e informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, “financiamento consiste em um contrato entre cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veiculo ou de bem imóvel”. Além disso, ainda dentro das informações obtidas através do Banco Central, não existe nenhum limite que rege sobre as taxas de juros, pois cada instituição é quem determina suas taxas conforme o mercado.

1.4  RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR/COMPRADOR:

        Em uma relação de compra e venda é imprescindível que cada polo cumpra suas responsabilidades, bem como está previsto no artigo 481 CC, que diz que é obrigação de um dos contratantes a transferir certa coisa, assim como é obrigação da outra parte pagar o preço da coisa. 

       Da mesma forma acontece com um contrato de financiamento onde os polos, credor e devedor, terão as responsabilidades divididas, cada qual com a sua. Assim sendo, o credor, no caso o Banco, ao concordar com o contrato de financiamento terá o dever de oferecer o empréstimo ao devedor, tendo este o dever de pagar o empréstimo feito.

1.5  AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO:          

          Diz ser ação revisional de contrato a demanda judicial a que se busca a revisão as cláusulas de um determinado contrato de financiamento que tem como objetivo a redução ou mesmo a eliminação do seu saldo devedor, assim como uma modificação dos valores das parcelas,prazos ou até mesmo no recebimento de valores já pagos (GARCIA).

         São vários os motivos que se tem para que ocorra a revisão do contrato, entre elas está cheque especial, cartão de crédito, empréstimos e o abuso das taxas de juros que são cobradas, que é o ponto deste trabalho. Outro ponto a ser citado é que qualquer pessoa, tanto jurídica quanto física, poderá entrar com uma ação revisiona de contrato, entretanto, é importante saber que até não se obter uma sentença para o pedido, é necessário que continue o pagamento do valor que está sendo cobrado.         

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO:

2.1 POSSÍVEIS DECISÕES:

      * Conceder a ação revisional do contrato;

      * Não conceder a ação revisional do contrato:

2.2  DESCRIÇÕES DOS ARGUMENTOS DE CADA DECISÃO:

·         Conceder a ação revisional do contrato:

          Requerer uma ação revisional de contrato é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor que o possibilita a ter a redução ou até mesmo a mudança de cláusulas em um determinado contrato que são vistas como abusivas. No caso das parcelas pagas por Gheorghynaldhyssonn é cabível que haja essa ação de revisão, sendo que as taxas de juros cobrados nas parcelas equivalia a 12% ao ano, o que indica que há onerosidade excessiva.

        Outro ponto que deve ser frisado é que em decorrência dos altos valores pagos por Gheorghynaldhyssonn, seria possível afirmar que o mesmo estaria levando ‘’dois carros a preço de um’’, visto que os juros em cima dos juros estão exorbitantes.

·         Não conceder ação revisional do contrato:

        Conforme informações obtidas através do site do Banco Central do Brasil foi possível analisar o quadro das taxas de juros, e conforme essas informações viu-se as taxas de juros de dois casos: % a.m, que significa juros ao mês, e % a.a, que quer dizer juros ao ano. Assim sendo, verificou-se que as taxas de juros % a.a já ultrapassaram de 40%, conforme ajustes no mercado. Porem, ainda que se leve em consideração que essas taxas podem variar de banco á banco, falar em taxa de 12% a.a é consideravelmente uma taxa de baixo valor, o que está longe de ser considerada onerosa. Assim sendo, não é cabível que seja concedida a ação de revisão contratual.   

REFERENCIAS

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 10. ed. V. 1. São Paulo:Saraiva, 2006-2009

GARCIA,Gabriel Rodrigues. ClicDireito: Ação Revisional de Contrato. Disponível em < http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=acao_revisional_de_contrato> Acesso em 28 de Abril de 2013

TARTUCE, Flávio. Direito civil: Teoria Geral dos contratos e contratos em espécies. 6. Ed. São Paulo: Método, 2011

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 8. ed. São Supalo, 2011