RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: A BUSCA DE UM REGIME JURÍDICO APLICÁVEL COMO CONCRETIZAÇÃO DO ODS Nº 16

Vitor Silva de Moraes

Advogado OAB/SP, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará, Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade de São Paulo.

Resumo: O presente artigo visa a estudar o instituto da responsabilidade internacional focando, especialmente, na possibilidade de sua aplicação às organizações internacionais enquanto sujeitos de Direito Internacional. O objetivo principal do estudo foi analisar a necessidade da responsabilização jurídica internacional das organizações como uma possível solução para a imunidade jurisdicional atualmente experimentada por estes entes quando praticam atos ilícitos internacionais, especialmente no comando de operações de paz e segurança, e como concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU nº 16. A fim de alcançar este objetivo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial sobre o tema, com enfoque em atual e especializada doutrina internacional, documentos da Comissão de Direito Internacional e jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos. Verificou-se que, apesar dos empecilhos relacionados à escassa experiência das Cortes Internacionais na aplicação do direito da responsabilidade internacional às organizações internacionais, a adoção de um regime jurídico formal, que estabeleça a responsabilidade internacional destes sujeitos, faz-se necessária devido à cada vez mais relevante atuação das organizações no cenário internacional e constitui uma maneira eficaz de combater a impunidade pela prática de atos ilícitos internacionais que cometam no desempenho dessa atuação e de tornar organizações internacionais instituições mais eficazes e responsáveis.

Palavras-chave: Responsabilidade internacional; Organizações internacionais; Corte Internacional de Justiça; Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; Organização das Nações Unidas.

INTRODUÇÃO

O contexto político pós-segunda guerra mundial propiciou o desenvolvimento de uma nova sociedade internacional, em que os Estados, outrora únicos sujeitos jurídicos internacionais, dividem protagonismo com novos personagens de atuação relevante no cenário internacional, com destaque para as organizações internacionais. O surgimento deste novo sujeito de Direito Internacional impacta profundamente a ordem jurídica global e proporciona diluição do poder no plano internacional.

A abrangência e relevância cada vez maiores da atuação desses sujeitos e a consequente expansão da personalidade jurídica internacional, que passa a elas se estender, faz com que, neste século XXI, um dos assuntos que mais tem chamado a atenção dos estudiosos da área é o da responsabilidade das organizações internacionais.

Nessa senda, este trabalho busca analisar o fenômeno do surgimento das organizações internacionais juntamente com as profundas transformações que provocaram na sociedade internacional e responder ao questionamento acerca da necessidade de se estabelecer um regime jurídico adequado de responsabilidade jurídica internacional desses sujeitos como uma forma de concretizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU nº 16: o de Paz, Justiça e Instituições eficazes.

A importância desse estudo reside no fato de que discutir a responsabilidade internacional das organizações internacionais por atos internacionalmente ilícitos que porventura cometam no exercício de suas atividades significa contribuir para o desenvolvimento de instituições eficazes, transparentes e responsáveis em todos os níveis, além de questionar a própria efetividade do Direito Internacional hodierno, uma vez que tal instituto, que nasceu como uma forma de evitar a impunidade em nível de Estados, não pode ser por eles driblado diante de uma injusta imunidade jurisdicional tida pelas organizações internacionais, as quais são sujeitos por eles criadas, em caso de estas praticarem atos ilícitos.

Sobre o tema, Sinclair afirma que, mais frequentemente do que usualmente é reconhecido, as organizações internacionais exercem novas prerrogativas, as quais não são especificamente contempladas em suas cartas constitutivas, mas tidas sob processos informais de (re)interpretação que não envolvem estes instrumentos[1]. Desse modo, o crescimento das organizações levanta desconfortáveis questões sobre se tais prerrogativas são ultra vires ou descumprem com princípios básicos de Direito.

Por outro lado, esse intenso crescimento e o exercício de tais prerrogativas ensejou o avanço das organizações internacionais rumo a institutos do Direito antes apenas explorados por Estados, a exemplo da seara da responsabilidade jurídica internacional.

Com a finalidade de alcançar os objetivos do trabalho, inicialmente, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com base nos principais representantes da doutrina nacional em Direito Internacional Público, em artigos publicados nos mais importantes periódicos acadêmicos do globo, que constituem referência internacional e em documentos da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. Posteriormente, passou-se a analisar a escassa, porém significativa jurisprudência internacional que já ousou tratar do tema. [...]