Resumo

Não é segredo que ao longo dos anos, o comércio se transformou e junto com ele os clientes. Hoje, as pessoas buscam novas formas de consumir e prezam pela praticidade e segurança. Comprar pela internet se tornou um hábito cada vez mais comum entre os consumidores. No presente trabalho priorizar-se o estudo acerca do comércio eletrônico buscando compreender as mudanças proporcionadas através da internet e a responsabilidade de instituições financeiras por traz deste mercado. Para a concretização deste trabalho, privilegiou-se o estudo descritivo e qualitativo, realizado por meio de pesquisa bibliográfica. Palavras- chave: internet, serviço, consumidor, fornecedor.

Primeiramente faz se necessário conceituar comércio eletrônico que para Aldemário Araújo Castro “comércio eletrônico” consiste no conjunto de operações de compra e venda de mercadorias ou prestações de serviços por meio eletrônico; ou as operações com conteúdo econômico, realizadas por intermédio de meios digitais. Ele pondera que o comércio eletrônico pode ser classificado em duas espécies: próprio/direto e impróprio/indireto. A primeira espécie trata da comercialização de bens intangíveis, como o software; a segunda, de bens tangíveis, como equipamentos eletrônicos. No primeiro caso a operação começa, se desenvolve e termina nos meios eletrônicos; já na segunda espécie, tem-se um desdobramento físico da operação, um bem corpóreo sairá́ do estabelecimento do vendedor e será́ entregue no domicilio do comprador. Atualmente há várias oportunidades de negócios na internet e o comércio eletrônico (e- commerce) representa o presente e o futuro do mercado comercial. Nos últimos anos houve um grande crescimento no numero de internautas o que afetou significativamente esse tipo de comercio. No Brasil segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o IBGE, cerca de 69% dos brasileiros já possuem acesso a internet3 . Em média os países mais desenvolvidos possuem entre 78 % e 83 % de sua população com acesso a internet a exemplo dos Estados Unidos, Alemanha e Japão. Percebe-se que o acesso à internet nos últimos anos teve um grande crescimento o que foi de suma importância para a ampliação do comércio eletrônico no mundo e expressivamente no Brasil. A forma de comércio em essência não sofreu profundas modificações, nos últimos séculos, apenas acessórios foram inseridos ou lapidados, tais como o modo de tradição. A relação de compra e venda não deixa de ser a mesma dos séculos passados, onde a propriedade de um objeto é transferida, em face de uma contraprestação, seja ela obrigação de dar, fazer ou comumente de pagar quantia. (FIUZA, 2011). Assim compreendemos que o comércio eletrônico nada mais é que uma extensão do comercio tradicional, que já existe há séculos. Contudo, com o suporte da informática os comerciantes passaram a ter maior alcance de publico potencial tendo em vista que com a internet não existe barreiras geográficas para a comercialização ao menos para a divulgação dos produtos, pois ainda existem barreiras acerca da diferença entre ordenamentos jurídicos e fronteiras entre os países, principalmente quando se faz necessário a entrega física de um produto ou prestação de serviço in loco4 . Os contratos até algumas décadas atrás eram celebrados de preferencia em forma escrita ou verbal, contudo com a disseminação da informática e o avanço com a internet desenvolveu-se mais uma maneira de se contratar, o que chamamos de contratação eletrônica. Esse método facilita a atuação das empresas principalmente às de menor e médio porte que possuíam o alcance de clientes limitados em relação à divulgação e distribuição de produtos e serviços. Contudo, agora elas veem nos meios eletrônicos uma forma pratica e econômica para difundir seus negócios. No entendimento de Maria Eugênia Reis Finkelstein com a disseminação do comercio eletrônico, o comercio tradicional não deverá desaparecer, no entanto ele terá certa desvantagem em relação aos preços cada vez mais atrativos. O comercio eletrônico atende a um grande anseio dos consumidores, a facilidade de comparar preços e demais condições contratuais em um curto espaço de tempo, na comodidade de sua residência, no território nacional e até no exterior. Apesar de a internet facilitar o encontro de bens e a comparação de preço, o comercio tradicional ainda continua com a vantagem de se conhecer os produtos e serviços com contato direto. Não obstante o comércio eletrônico vir apresentando de forma avançada um grande crescimento em razão de suas características que são bem atrativas que já foram apresentadas como: celeridade na negociação, eliminação de distâncias geográficas, o barateamento do acesso para a venda e a compra por meio eletrônico, preços mais atrativos entre outros. Contundo o comércio eletrônico ainda desperta a desconfiança de alguns indivíduos, os quais teriam o receio de comprar por não confiarem no ambiente virtual; ou outros ainda que compraram experimentaram algum tipo de frustação; como a não entrega do produto, algum problema com a negociação, dificuldade de devolução decorrente de arrependimento ou troca por vicio, receio de fornecer dados bancários e dados de cartão de crédito, em consequência desses fatos entre outros fazem com que a confiança no comércio eletrônico não seja uma unanimidade. Toda via nos deparamos com grande parte de internautas que possuem um certo temor em efetuar compras pela internet. Grande parte das demandas judiciais principalmente as dos Juizados Especiais envolvem negócios realizados pela internet. Os problemas jurídicos decorrentes do comércio eletrônico têm sido a grande preocupação entre os estudiosos do Direito, em especial do direito do consumidor. [...]