INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo cumprir as exigências feitas pelas Faculdades Unidas do Norte de Minas como forma parcial de obtenção do titulo de Bacharel em Direito, através do estudo do livro “Dos Delitos e das Penas” de Cesare Beccaria, pois consideram esta como sendo uma obra de muita importância para o estudo do Direito, sobretudo, no que tange o movimento filosófico da segunda metade do século XVIII, onde Voltaire, Montesquieu, Rousseau, como tantos outros enciclopedistas se sobressaíram. Deve-se ressaltar, primeiramente, como bem avaliaram os seguidores de Beccaria, que a história desse livro se confunde em muitos aspectos com a história da humanidade, pois o mesmo passa a fornecer dados de sua sociedade, quando se objetiva comparar os tempos atuais com os passados. Assim, o presente trabalho fará uma rápida análise dos diversos tópicos apresentados nesta obra relativos à distribuição de benefícios a poucos detentores do poder; questionamentos sobre o direito de punir; as punições em diferentes crimes; a utilidade da pena de morte e a sua imprecindibilidade para a estabilidade social; entre outros, bem como a necessidade de examinar mais amiúde as aplicações das penas e a sua verdadeira conseqüência para a grande maioria das pessoas.

DOS DELITOS E DAS PENAS

A obra do milanês Cesare Beccaria, intitulada “Dos Delitos e das Penas”, foi escrito no século XVIII, para ser apreciado, sobretudo, pelos estudantes do Direito. Assim ao fazer uma primeira análise deve-se salientar que esta obra foi escrita numa época de transformações acentuadas para a sociedade e que podem ser percebidas com vigor na atualidade. Isso porque ao longo dos tempos o delito passou a ser visto como fator de desequilíbrio social, mas que recebeu, no seu processo de evolução, variados enfoques e tratamentos diferenciados, bem como, sobre o limite das penas e sua desejada eficácia. Vê-se, portanto, inicialmente que a obra de Beccaria, foi inspirada, sem sombra de dúvidas, nas condições desumanas que eram aplicadas no sistema penal de sua época em que o autor denuncia o sistema repressivo e tirânico de seu tempo e demonstra a forma cruel que imperava nos tribunais, além de apresentar possibilidades da atenuação desta crueldade sem limites. Assim, ao avaliar, segundo Beccaria, a origem das penas e do direito de punir, dá- se destaque à três aspectos: o interrogatório, o juramento e a tortura. Sendo que o interrogatório, naquela época, era uma forma de se obter informações capazes de fornecer uma relação do delito com fatos circunstanciais que poderiam se refletir em provas, tornando, com isso, todo fato de suma importância. Contudo, esse instrumento seguia método próprio e sempre era executado marginalmente, ou seja, uma abordagem direta que desprezava o gênero preocupando-se somente com a espécie. Já o juramento se efetivava através da valorização da palavra daquele que depõe. Porém, não se sabia ao certo até que ponto essa valorização era aceita, já que segundo Beccaria, até mesmo os considerados de boa índole também sofrem a fraqueza de não serem transparentes em juízo. O que não se mudou muito até os tempo de hoje, pois ainda se levantam questões da força das leis divina e humana, claras na história da evolução da sociedade. Por fim a tortura, que era, para Beccaria, uma punição mesmo para aquele dito inocente e um alívio para aquele verdadeiramente culpado, pois qualquer um quando torturado era submetido a confessar culpa no lugar de outrem para pôr fim ao seu sofrimento. Esta ferramenta penal, por sua vez, passou a ser vista na sociedade, com grande importância, já que deixa implícito o trato que se deve ter com o ser humano. Ou seja, para o escritor, existem dois tipos de prova: as perfeitas, que excluem a possibilidade de que o indivíduo não seja réu; e as imperfeitas, as que não excluem, e se mostra atual quando diz ainda, que Tanto as provas quanto os julgamentos devem ser públicos, para que o povo possa participar do que está acontecendo, para a democratização do judiciário.