Introdução (p. 239 –240) Inquisição foi o nome dado ao tribunal eclesiástico vigente na Idade Média e começo dos tempos modernos para julgar hereges e suspeitos de heterodoxia católica. Também chamado Santo Ofício. Sua origem remonta ao século IV, mas atingiu o auge no século XIII, no combate às heresias e a outras práticas contra a fé e a unidade do cristianismo. Depois entrou em declínio, até ressurgir em novos moldes na Espanha, onde alcançou enorme poderio. Segundo Naspolini, o que enfoca neste contexto é o aspecto político e social atingido pela Inquisição, o que caracterizou mudanças do direito penal e influenciando a relação entre a Igreja e o Estado. Aspectos Históricos e Políticos (p. 241 – 244) Ao que mostra a autora a Inquisição, foi a designação dada a um tribunal eclesiástico, vigente no período da Baixa Idade Média e começo da modernidade, que julgava os hereges e as pessoas suspeitas de se desviarem da ortodoxia católica. Atingiu o auge no século XIII, no combate às heresias e a outras práticas contra a fé e a unidade do cristianismo. Que confiou à recém-constituída ordem dos Dominicanos. O tribunal atuou sobretudo no sul da França. No período da Idade Moderna essa tarefa encontrava-se dividida em dois tribunais: o Tribunais Eclesiásticos e os Tribunais Seculares; sendo que tanto o primeiro quanto o segundo baseavam-se em boatos, interrogatórios e consequentemente confissões – mesmo que forçadas, julgando e condenando-os desde execuções à confisco de bens. Historiadores, afirmam que o que levou a Inquisição ao acirramento foi o clima de tensão e miséria vivida pela sociedade. Contudo esta entrou em declínio, até ressurgir em novos moldes na Espanha, onde alcançou enorme poderio. Aspectos Legais (p. 244 – 245) Ao que diz a autora o que influenciou o direito laico foi o direito canônico – sistema de normas jurídicas estabelecidas pela autoridade da Igreja Católica, referentes a sua própria organização e à atividade dos fiéis – teve um grande desempenho na Idade Média por ser um alargamento do poder jurisdicional dos Tribunais Eclesiásticos. Tal influencia deu-se por ter, o direito canônico, sido formulado primeiramente, incentivando dessa forma o desenvolvimento do laico. Contudo, a Igreja através dos princípios lógicos de ordenação do direito laico, se uniu ao Estado e em conseqüência estendendo-se aos Tribunais Eclesiásticos tornando a caça ao hereges uma operação judicial. O processo penal acusatório (p. 245 – 246) Os julgamentos intensivos aos hereges proporcionou mudanças no sistema penal do período entre os séculos XII e XIII. Período esse considerado mais importante na história do direito. Pois foi nesse período que ocorreu a mudança do processo acusatório para o processo de Inquisição. O processo penal acusatório podendo ser desempenhada por pessoa privada tinha como característica julgar e condenar os réus publicamente. Sendo tal julgamento feito de forma irracial, pois não cabia ao homem a investigação do crime, tendo, o assunto intervenção divina. Existiam diversas formas para a utilização desse poder entre eles destacam-se: o ordálio, teste ao qual o acusado submetia-se como meio para verificar sua inocência; duelos judiciais, onde duas partes eram defendidas pelos padrinhos (advogados) sendo somente um deles vitorioso; e o processo de compurgação onde as testemunhas provavam a inocência do julgado. Contudo esses processos acusavam insuficiência, como: os crimes misteriosos eram de difícil julgamento; o acusador corria o risco de ser levado a julgamento caso esse não provasse o erro do julgado; o apelo a divindade ocasionaria vantagem ao acusado; homens poderosos por poderem comprar testemunhas passaria mais facilmente pela compurgação; e os julgados poderiam desenvolver técnicas para obterem maior resistência às provas ordilárias.