Neste artigo, vamos discutir sobre os requisitos essenciais para a obtenção do Auxílio-Doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

Desvendaremos sua natureza, quem são os elegíveis, os documentos cruciais para formalizar a requisição e qual o valor máximo do auxílio doença.

Natureza do Benefício e Elegibilidade 

O Auxílio-Doença representa um benefício previdenciário destinado a indivíduos que, por motivos de saúde, se tornam incapacitados para o exercício de suas atividades laborais habituais por um período superior a 15 dias consecutivos. 

Três critérios fundamentais devem ser atendidos para que o requerente seja considerado apto a pleitear o benefício: 

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual: Não é exigido que o segurado esteja inválido para toda e qualquer atividade, mas sim que a incapacidade impeça a realização do trabalho atual ou atividade habitual.

  • Cumprimento da carência: O interessado deve ter contribuído conforme o período de carência estabelecido, presente no momento do surgimento da incapacidade.

  • Qualidade de segurado: A condição de segurado deve ser mantida no instante em que a incapacidade se manifesta.

O valor do benefício está diretamente vinculado às contribuições pregressas do segurado, conforme estabelecido no Art. 59 da Lei 8.213/91. 

Cálculo e Valor do Benefício

O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal equivalente a 91% do salário-de-benefício, este último calculado como a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição referentes a 80% do período contributivo. 

A obtenção do Auxílio-Doença implica o cumprimento de uma carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, esta exigência é dispensada nos casos de incapacidade decorrente de acidente, doença profissional, ou do trabalho. A dispensa também se aplica a moléstias especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos.

Reabilitação, Revisão e Cessação do Benefício 

O Auxílio-Doença está sujeito a revisões periódicas determinadas pelo INSS, visando verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos para manutenção do benefício. A falta de conformidade pode resultar na suspensão do benefício.

Além disso, o beneficiário pode ser encaminhado para um processo de reabilitação profissional, custeado pela Previdência Social. Se a reabilitação for bem-sucedida ou se for atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença é cessado.  

Em caso de invalidez permanente, o benefício é convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente, conforme a natureza do caso. Segundo Laura Alvarenga do FDR o auxílio doença tem uma nova regra, cujo processo assegura uma abordagem mais justa na concessão e manutenção desse benefício previdenciário.