O recente relatório da ON identificou algumas falhas da legislação marroquina em relação à igualdade de gênero,sublinhando: "Embora a lei marroquina garanta a igualdade de gênero e a proteção contra a violência, em conformidade  com os padrões internacionais, isso não significa que a lei é ideal e o direito social foi cumprimdo".

O relatório, intitulado "Justiça e igualdade de gênero perante a lei", realizado em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento das Nações Unidas, o Fundo de População das Nações Unidas e a Comissão Econômica e Social para a Ásia Ocidental (ESCWA), acrescentou que "a lei marroquina aborda alguns aspectos da justiça". 

O gênero é parcial, mas ainda existem aspectos significativos da desigualdade que dificultam o processo", além de" não proporcionar igualdade de gênero e consolidar um nível mínimo da proteção contra a violência de gênero".

O documento da ONU afirmou que as mulheres e jovens marroquinas desfrutam de “proteção sob a lei contra todas as formas de violência, porém não trata de estupro conjugal”, destacando que “a lei pode ser eficaz se fortalecer, criminalizando o estupro conjugal, como forma de violência contra as mulheres a titulo de Estupro conjugal".

O relatório apontou ainda que  "o artigo 449 do Código Penal criminaliza o aborto, mas sem estabelecer a exceção específica ao estupro, nem condenar o aborto no caso de preservar a saúde da mãe, como no caso  do aborto com a permissão do marido".

Os órgãos da ONU criticam a continuação do casamento infantil, estabelecido "no artigo 19 do Código da Família, ele define a idade legal para o casamento 18 anos. No entanto, alguns tribunais usam o artigo 16 para reconhecer o casamento infantil".

O relatório destacou, embora as mulheres tenham acesso a assistência jurídica gratuita por parte do promotor público do rei, o testemunho das mulheres não tem o mesmo poder ou credibilidade perante o sexo masculino. Os problemas da violência doméstica geralmente são resolvidos dentro da família, e não através de processos formais ou judiciais, sendo o acesso ao sistema judicial continua sendo modesto para as mulheres objeto da violência.

Tal relatório esclareceu também ao anotar, embora o código da família aprovado em 2004, considerado uma das mais avançadas leis do estatudo pessoal no mundo árabe, continua sendo mal compreendido ou assimilado pelas mulheres, sobretudo nas áreas rurais. Antotando que o analfabetismo é cada vez mais generalizado entre as mulheres, o que dificulta o acesso das mulheres à justiça. 

Enfim , o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com a cooperação com a ONU, o Fundo das Nações Unidas para a População e a Comissão Econômica e Social para a Ásia Ocidental (ESCWA) desenvolve estudos e políticas para promover o estatuto da mulher.

Uma vez a Justiça e o Direito de Gênero deve ser um objetivo para  avaliar o poder dessas leis e dessas políticas da igualdade de gênero em relação à proteção contra a violência da mulher nos países árabes e até que ponto podem surtir os efeitos positivos.

Lahcen EL MOUTAQI
Pesquisador universitário – Rabat, Marrocos