Resumo

O presente estudo sobre relações laborais e satisfação dos trabalhadores domésticos na província de Niassa: caso dos empregados domésticos da cidade de Lichinga, cujo objectivo geral é compreender a relação de trabalhos laborais entre o empregado doméstico e o empregador, para tal a problemática que se levanta neste estudo é o não uso da Legislação de contrato de trabalho doméstico nas relações laborais e a implementação de políticas sociais mais abrangentes no sentido de colaborar com o uso de contratos domésticos e satisfação dos trabalhadores, neste caso o sua durabilidade, renovação não pode ser superior a uma ano, a perspectiva de que na falta de indicação do prazo acordado entre as partes, considera-se que o contrato foi celebrado pelo período em que o motivo determinante não protege em nenhum momento o empregado doméstico. Com isto, percebe-se que a relação entre o empregador e o empregado tem sido preocupante visto que não existe melhor diálogo entre ambas partes neste contexto actualmente, o Regulamento de Trabalho Doméstico não estipula um salário mínimo. Palavras-chave: Relações laborais. Empregados domésticos. Mercado laboral.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema “relações laborais e satisfação dos trabalhadores domésticos na província de Niassa: caso dos empregados domésticos da cidade de lichinga” a pesquisa busca enfatizar uma discussão acerca dos significados da legislação do contrato de trabalho doméstico, que tem sido objecto das preocupações de juristas, entre outros estudiosos que abordam esta temática e vem se configurando ainda como algo importante, na produção de conhecimento jurídico significativo, bem como para a memória colectiva de cada sociedade, visto que aprovação da Legislação de contrato de trabalho doméstico baseou-se nos princípios fundamentais da responsabilidade da justiça na penalização de a não valorização do mesmo, acção essa que passou pela identificação, registo, que no n ͦ 2 do decreto 40/2008 de 26 de Novembro, se considera o trabalho doméstico e sua prestação de serviços. Porém de acordo com o artigo 5do decreto n 40/2008 de 26 de Novembro, chama-se contrato de trabalho doméstico o acordo pelo qual uma pessoa se obriga a prestar serviços a outra pessoa, com carácter regular sob a sua direcção e autoria, actividade destinada a um agregado familiar ou equiparado e dos respectivos membros mediante a remuneração. Nesse sentido, pretende-se prôpor medidas para o uso do contrato para com os empregados domésticos, mais especificamente do uso da legislação vigente em Moçambique. [...]