REINTEGRAÇÃO SÓCIO FAMILIAR DO PRESO E EGRESSO: Retrato de um acompanhamento Social no Sistema Prisional de Manaus.

Por ELENIZA VIANA | 26/05/2010 | Sociedade

Eleniza Silva Viana Santos ;Fabiana Fontoura Nogueira .
RESUMO
O presente trabalho objetiva demonstrar os resultados obtidos na pesquisa realizada com os presos da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa (C.P.D.R.V. P) e com os egressos assistidos na Gerência de Reintegração Social e Capacitação (G.R.S.C) durante o período de março de 2008 a setembro de 2009. A pesquisa foi realizada em duas etapas visando demonstrar a partir do entendimento dos presos, egressos e seus respectivos familiares, como se dá o processo de reintegração à família e à sociedade; e qual o entendimento que os presos e egressos tem o sobre o que é a ressocialização. A pesquisa foi investigativa e exploratória partindo do método dialético. Os resultados mostram que 75% dos envolvidos não sabem nada sobre os programas de ressocialização e 53% dos familiares questionam as medidas tomadas pelas instituições carcerárias na hora da revista, chamada de "revista vexatória". Este trabalho tem também como objetivo demonstrar como vivem os presos e egressos do Sistema Prisional de Manaus, bem como retratar a questão do contexto familiar dos presos e egressos. Bem como esclarece que a atual política carcerária não consigue desestimular o preso e o egresso à prática do crime, não proporciona assistência de qualidade nem reintegração social aos mesmos.
PALAVRA CHAVE: Preso; egresso; família; ressocialização; sistema penitenciário.

ABSTRACT

This paper aims to demonstrate the results obtained from research conducted with inmates of the Jail Judge Raimundo Vidal Pessoa (CPDR.P) with the graduates and assisted in Management Training and Social Reintegration (.RSC) during the period March 2008 to September 2009. The research was conducted in two stages to demonstrate the basis of this understanding of the prisoners, graduates and their families, as it gives the process of reintegration into family and society, and what is the understanding that inmates have graduated and about what is the rehabilitation. The investigative and exploratory research was based on the dialectical method. The results show that 75% of those involved do not know anything about the resocialization programs and 53% of family members questioned the action taken by institutions of incarceration at the time of the magazine, called "magazine vexatious." This work also aims to demonstrate how the inmates live and graduates of the prison system in Manaus, as well as portray the issue in the family context of all prisoners and graduates. It also explains that the current prison policy might not be able to discourage the inmate and egress to the crime, does not provide quality care or social reintegration to them.

KEY WORD: Arrested; egress, family, social rehabilitation, the prison system.

Introdução
Este trabalho foi motivado por uma curiosidade em saber como eram os ambientes prisionais e de que maneira os seres humanos que ali viviam por anos, se mantinham e de que forma seus familiares viam a prisão. Isso foi possível através dos estágios realizados dentro das instituições penais de Manaus.
Durante estágio realizado na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa (C.P.D.R.V. P), foi observado que um dos grandes problemas existentes era a manutenção dos laços afetivos dos presos com seus familiares. A família teria um papel importante não só no cárcere mais em todo o processo, o de dar suporte ao preso no ambiente prisional, porem a vulnerabilidade dessas famílias pode vir a contribuir para a desarticulação das mesmas.
Os trabalhos destinados à reintegração familiar dos presos e egressos são importantes porque buscam também reinserir o condenado à vida social sem o estigma do cárcere e com atitudes e comportamentos desvinculados da criminalidade, contribuindo também para a diminuição dos índices de reincidência. Por meio, principalmente, do trabalho e do estudo, abrem-se maiores possibilidades de reinserção familiar e social.
Segundo relatos dos próprios presos, quando saem da prisão, confrontam ? se com diversos problemas relacionados com a habitação, obtenção de um rendimento fixo, e o reatamento das relações com os filhos e com os outros membros dependentes da família; designadamente no que se referem ao seu sustento levando alguns à reincidência por motivos fúteis, falta de incentivo dos seus familiares e da sociedade como um todo.
Muitos deles voltam a cometer os delitos por falta de oportunidades, pois o fato de carregarem consegue o estigma do cárcere faz com que as portas de um trabalho digno se fechem, fazendo com que o método mais "fácil" seja a única saída para seus problemas; e através da pesquisa realizada neste trabalho esse medo de reincidir por falta de oportunidades ficou bem evidente.
Este trabalho tem como objetivo demonstrar como vivem os presos e egressos do Sistema Prisional de Manaus, bem como retratar a questão do contexto familiar de todos os presos e egressos.
Trazendo um breve retrato do acompanhamento social dos presos e egressos do Sistema Penitenciário de Manaus, a visão do preso e do egresso diante do cárcere e as alternativas que os mesmos têm em se reinserir socialmente através das Penas Alternativas que são amparados pela Lei de Execução Penal (LEP). Também é abordado o dilema dos dias de visita, as humilhações e frustrações de vários familiares. Como vivem? Como se estruturam durante e pós o cárcere. Quais os programas de atendimento ao preso e egresso e onde buscar apoio dentro e fora do cárcere.
O levantamento das informações trata sobre o que é ressocialização, se ela realmente existe dentro de nossas prisões. Existe realmente algum método de ressocializar alguém? Através da analise dos dados pesquisados foi obtido o pensamento de presos, egressos e familiares sobre esta questão, buscando assim atingir o objetivo proposto inicialmente á pesquisa.

1. Reintegração sociofamiliar do preso e egresso no Sistema Prisional de Manaus.

Embora a expressão "reintegração social" não esteja presente na Lei de Execução Penal (LEP), encontra ? se nela a orientação que precede a definição que é dada pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional): é dever do Estado "a assistência ao preso e ao internado [...] objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade", considerando ainda que "a assistência estende-se ao egresso" (Lei 7.210/84; TÍTULO II, Art. 10).
E em termos conceituais, entende-se por reintegração social o processo pelo qual "a sociedade (re) inclui aqueles que ela excluiu, através de estratégias nas quais esses 'excluídos' tenham uma participação ativa, isto é, não como meros objetos de assistência, mas como sujeitos" (SÁ, 2005).
A Lei de Execução Penal prevê que os detentos sejam mantidos em celas individuais de pelo menos seis metros quadrados. Ao invés de manter um preso por cela, as celas individuais são normalmente usadas para dois ou mais detentos. Alem de celas individuais, grande parte dos presídios possui celas grandes ou dormitórios que foram especificamente planejados para convivência em grupo. "As instituições, na sua função de controle social, realizam formas de recuperação especifico, que deve ser tramitado hierarquicamente" [...] (FALEIROS, 1993, p.35).
Muitos estabelecimentos penais, bem como muitas celas e dormitórios têm de duas a cinco vezes mais ocupação do que a capacidade prevista pelos projetos. Em alguns estabelecimentos, a superlotação atingiu níveis desumanos, com presos amontoados em grupos. É comum na maioria dos presídios brasileiros cenas de presos amarrados às janelas para aliviar a demanda por espaço no chão. "Cadeia é um lugar povoado de maldade". (VARELLA, 1999, p 13)
Os trabalhos destinados à reintegração familiar dos presos e egressos são importantes porque buscam também reinserir o condenado à vida social sem o estigma do cárcere e com atitudes e comportamentos desvinculados da criminalidade, contribuindo também para a diminuição dos índices de reincidência.
Por meio, principalmente, do trabalho e do estudo, abrem-se maiores possibilidades de reinserção familiar e social. Segundo relatos dos próprios presos da C.P.D.R.V. P, quando saem da prisão, confrontam ? se com diversos problemas relacionados com a habitação, obtenção de um rendimento fixo, e o reatamento das relações com os filhos e com os outros membros dependentes da família, designadamente no que se refere ao seu sustento, levando muitos deles à reincidência por motivos fúteis, falta de incentivo dos seus familiares e da sociedade como um todo. Muitos deles voltam a cometer os delitos por falta de oportunidades, pois o fato de carregarem consigo o estigma do cárcere faz com que as portas de um trabalho digno se fechem, fazendo com que o método mais "fácil" seja a única saída para seus problemas.
Dessa forma a "reintegração social", enquanto função social do sistema prisional se ramifica em dois vértices de ações, sendo um voltado para o período de cumprimento de pena especialmente a pena privativa de liberdade e outro voltado para o período pós-soltura, em que presos e presas passam a ser tratados como egressos e egressas prisionais. "Por mais elevadas que sejam as qualidades de um povo, se ele não tiver força moral, energia e perseverança, jamais o direito poderá prosperar". (LHERING. 1872, p.32).
Ferreira tem vários conceitos voltados ao sistema penal, tais como: reincidência; "instituto pelo qual o agente comete um novo crime após o transito em julgado da sentença condenatória por crime anterior" (2004, p.87), cita também os conceitos de presos, preso condenado; "aquele que já foi condenado e da decisão não cabe mais recurso" (2004, p.92), preso provisório; "aquele que este recolhido em" cadeia pública, aguardando decisão final sobre o seu processo "(2004, p.92) e Egresso; "aquele que saiu do sistema penitenciário; o liberado definitivo, pelo prazo de um ano, a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova" (2004, p.94).
Seguindo os princípios definidos pela LEP, a assistência ao preso, escopo de atuação da "Reintegração Social e Familiar", deve se dar nas seguintes esferas: material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
Na prisão, observa-se muito ativamente um processo de socialização conhecido como prisonização. Essa prisonização apresenta-se nos costumes que os presos irão adquirir e nos hábitos que também tomará. Por regra geral e também por ser fato observado pelos estudiosos da questão penitenciária, "todo homem que é confinado ao cárcere se sujeita a prisonização, em alguma extensão" (THOMPSON, 2002, p. 23).
É preciso a transformação do sistema para que a reforma do condenado seja propiciada por instrumentos como a educação e o trabalho, de modo a dar-lhe condições de levar uma vida digna quando sair do estabelecimento prisional, e evitar que o cárcere seja mais penoso do que deve ser. Isso para que a pena de prisão entre em consonância com os princípios do direito penitenciário, quais sejam: a proteção dos direitos humanos do preso, o preso como membro da sociedade, a participação ativa do sentenciado na questão da reeducação e na sua reinserção social, a efetiva colaboração da comunidade no tratamento penitenciário e a formação dos encarcerados de modo que reaprendam o exercício da cidadania e o respeito ao ordenamento legal.
A educação no sistema penitenciário só foi iniciada a partir da década de 1950. Até o principio do Século XIX, a prisão era utilizada unicamente como um local de contenção de pessoas,uma detenção. Não havia proposta de requalificar os presos. Esta proposta veio a surgir somente quando se desenvolveu dentro das prisões os programas de tratamento. Antes disso, não havia qualquer forma de trabalho, ensino religioso etc. Somente nos meados dos anos 50, constatou-se o insucesso deste sistema prisional, o que motivou a busca de novos rumos, tendo como resultado a inserção da educação escolar nas prisões. Foucault (1987, p. 224) diz: "A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento".
Foucault diz também que a prisão se fundamenta na "privação de liberdade", salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma forma. Perde - lá tem, dessa maneira, o mesmo preço para todos, "melhor que a multa, ela é o castigo", permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo. "Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a idéia de que a infração lesou, mais alem da vitima a sociedade inteira" (FOUCAULT, 1987, p. 196).
O tratamento reeducativo é o termo técnico usado no Direito Penitenciário, na Criminologia Clínica e na Legislação Positiva da ONU. Segundo a concepção científica, o condenado é à base do tratamento reeducativo e nele observa-se sua personalidade, através de exames médico biológico, psicológico, psiquiátrico; e um estudo social do caso, mediante uma visão interdisciplinar.
Com efeito, o tratamento compreende um conjunto de medidas sociológicas, penais, educativas, psicológicas, e métodos científicos que são utilizados numa ação compreendida junto ao delinquente, com o objetivo de tentar modelar a sua personalidade para preparar a sua reinserção social e prevenir a reincidência. Mais aonde encontramos esse tratamento dentro do sistema prisional? Principalmente em nosso Estado, que mal tem celas que abrigam 30 a 50 homens, na qual tem capacidade para no Maximo 05 preso.
O direito à educação e ao trabalho, que estão vinculados à formação e desenvolvimento da personalidade do preso. São os direitos sociais de grande significação, pois o trabalho é considerado reeducativo e humanitário; colabora na formação da personalidade do preso e do egresso, ao criar-lhe hábito de autodomínio e disciplina social, e dá ao interno uma profissão a ser posta a serviço da comunidade livre. Mais para o Estado é mais fácil criar presídios do que escolas, pois o interesse do saber esta longe de chegar aos que nunca tiveram oportunidade de estar dentro de uma sala de aula.
Com o estudo da evolução histórica do direito penal, chegamos facilmente à conclusão de que o sistema repressivo sempre esteve (na Antigüidade, Idade Média e na época absolutista) a serviço dos interesses dessa classe dominante, ocasiona uma opressão à classe dominada. Já no direito contemporâneo, com a implementação do Estado Democrático, esse privilégio de classes fora abolido, pois todos os que violassem bens jurídicos tutelados pelas leis penais sofreriam punições. Segundo Leal (1998) "a reação contra o infrator, envolta no manto da magia e do sobrenatural, baseava-se na idéia de reconciliação do grupo com seu deus (ou deuses) protetor". Vale ressaltar, que o sistema punitivo que vigora atualmente deve ser visto com um caráter transitório, pois como mostra a experiência histórica, o direito está em constante transformação para acompanhar a evolução social, não perdendo, deste modo sua eficácia.
1.2 O papel da família dentro do Sistema Penitenciário e sua contribuição para reinserção social e profissional.
A aproximação familiar e, em especial, as relações entre os pais presos e os seus filhos, promovem a criação de uma estrutura de acolhimento com uma atmosfera diferente, geralmente não existente no universo prisional e que seja suscetível à realização de atividades comuns, bem como o contato afetivo apropriado.
Instigar as famílias à compreensão de que o comportamento de um de seus membros afeta os demais. Hoje, discute-se muito a ressocialização dos presos na sociedade e esquecem que antes de ele se apresentar para a sociedade como "ex ? detento", ele tem que se apresentar para seus familiares, isto é, se essa família está disposta a recebe - lo, a aceitar a discriminação e o questionamento que esta sociedade irá fazer.
Quando uma pessoa é acusada de um delito e encarcerada, automaticamente, acaba carregando para dentro do cárcere também seus familiares. Por mais que se negue, e seja por deveras injusto, a realidade é que a discriminação se estende por quem não entende aos parentes e pessoas próximas, ou seja, a família também se torna vitima da prisão.
Como se o sofrimento da família já não fosse o suficiente, este se agrava quando se vai a uma visita num presídio. Há toda uma formalidade para que seja permitida a entrada de um visitante em um Presídio (o que é normal). Porém, não se atentando ao fato de que todas as formalidades foram devidamente preenchidas, razão pela qual a visita se faz presente, tem funcionários que não se limitam e sem qualquer receio, tendem a tratar de forma desumana os que na fila esperam para adentrar os presídios.
Como se acusados e visitantes, fossem todos sentenciados e respectivamente pelo mesmo crime, são indignamente recebidos. Havendo um total desrespeito e descaso que se alastra, sem qualquer importância em separar crianças, mulheres e idosos. Passado o balcão das revistas às visitas passam por detector de metais (um numero mínimo de Penitenciárias é assim, aqui em nosso Estado apenas 01 presídio tinha tal recurso ) então, vão para a salinha da revista pessoal. Lá se tira todas as peças de roupa e estas vão sendo entregues nas mãos das funcionárias (no caso de revista feminina), uma por uma. Depois, a visitante tem que jogar os cabelos para frente, abrir a boca, levantar a língua, agachando e levantando no mínimo três vezes. Existem revistas ainda piores, ou seja, "mais profundas".
As visitas, para os que estão na condição de pessoa presa diferem. Os que estão em Presídios, recebem seus parentes, sob normas limitadas, que se estendem em regras sem exceções, e vai desde os dias determinados para o contato, às vestimentas com respectivos acessórios, calçados dos visitantes, número de visitas, lista de autorizados e determinado pela pessoa reclusa, e produtos a serem entregues pelos visitantes aos visitados. No presídio, a pessoa detida, apresenta uma relação com o nome dos visitantes autorizados a visitá-la. Esta lista dá direito á visita, apenas aos familiares com parentesco de primeiro grau, que são cadastrados e "checados" junto ao Instituto de identificação, para certificação de que a pessoa relacionada seja realmente parente ou amigo do preso ou que não esteja em cumprimento de pena.
O material de limpeza e higiene pessoal, quando possível é fornecido pela família do preso. O quadro é absolutamente crítico, exige respostas imediatas na forma de políticas públicas que envolvam todas as instituições responsáveis e a sociedade civil em geral.
O excesso de lotação, as drogas as bebidas e a lei do mais forte que impera nos presídios são exemplos de problemas do Sistema Carcerário Brasileiro. O sentido de ressocialização da pena fica altamente comprometido quando estamos aplicando a punição e não tratando do social. Como também a importância da Família como fator preponderante nessa ressocialização.
Em se tratando de crianças, estas precisam estar acompanhadas de pessoas de maior idade (mãe ou pessoa autorizada pelos pais) e ás vezes, necessitam apresentar autorização expedida pelo juizado da vara da infância e juventude para fazer visita ao preso.
Estudar a família, incluindo todos os seus membros, e refletir sobre a complexidade de seu planejamento e estrutura familiar. "A família natural ou substituta é sempre melhor do que qualquer instituição ou intervenção". [...] (VICENTE, 2000, p.52).
Faz ? se necessário conhecer os vários níveis de envolvimento de cada membro da família, porque cada um deles pode fornecer contribuições específicas para a família no seu desenvolvimento. E, para compreender o desenvolvimento do indivíduo em suas diferentes etapas do ciclo de vida, ao longo de diferentes gerações, podendo assim compreender os rompimentos familiares dentro do cárcere.
A importância de se compreender o indivíduo no contexto da "família" vem sendo reconhecida há muitos anos (BURGUESS, 1926, p 9), embora a implementação de pesquisas empíricas tenha ocorrido basicamente após a publicação dos trabalhos de Urie Bronfenbrenner, na década de 70. Focalizar a singularidade e a complexidade da rede relacional da família permite vislumbrar um novo quadro de família como um grupo específico em desenvolvimento, inserido em um contexto cultural também em desenvolvimento.
A noção de que a família e a cultura constituem contextos essenciais para a compreensão do indivíduo em sua singularidade. A "recuperação" do preso passa pela manutenção de sua referência com o mundo exterior, tais como, a família, o meio de trabalho, o bairro onde reside quanto mais essa referência forem afastados, mas difícil será sua readaptação posterior à sociedade. Pode ser que, após um longo período, adaptado pelas forças de sua instituição total, o mesmo já não consiga se adaptar a uma sociedade livre.
Carvalho (2001) no livro Família Brasileira, a base de tudo, faz uma discussão a respeito de que a família é o lugar indispensável para a garantia da sobrevivência e da proteção integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma corno vem se estruturando. É a família que propicia ou deveria propiciar os aportes afetivos e, sobretudo materiais necessários ao desenvolvimento e bem estar dos seus componentes.
A família desempenha um papel decisivo na educação formal e informal, são em seu espaço que são absorvidos os valores éticos e humanitários, e onde se aprofundam os laços de solidariedade. É também em seu interior que se constroem as marcas entre as gerações e são observados valores culturais.
É preciso compreender a família como uma estrutura que se modifica constantemente em seu contexto social, cultural e histórico, sendo importante considerar a família nuclear, baseada em poucos indivíduos e limitada à convivência nos limites do espaço doméstico compartilhado, que vem substituir as famílias extensas baseadas em uma rede de parentescos.
Estudar a diversidade cultural favorece o desenvolvimento de teorias mais claras e a construção de conceitos mais válidos de família. Dentro de um Sistema Prisional Precário no qual essas famílias são parcialmente ou muitas vezes desfeitas não há nada a se fazer de concreto; pois não há um programa, trabalhos ou profissionais voltados para a área da família, para cuidar de seus interesses ou mesmo fazer com que seus vínculos não sejam corrompidos com as dificuldades e frustrações que o cárcere impõe a inúmeras famílias dentro do nosso Estado. Apesar de no capitulo III da LEP em seu art.43, que discorre sobra à assistência aos condenados e internos, garante projetos de assistência social á família consistente em orientação e amparo; resaltando também o art.40 do mesmo capitulo que também discorre á assistência ao condenado e interno que diz que o Estado tem que garantir o mínimo de assistência, ou seja, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, o qual não acontece na maioria das Instituições Penais não só em nosso estado mais em todo o país.
A dignidade constitui-se em valor espiritual e moral próprio da pessoa humana, do qual decorre de forma imediata, o direito à vida, à intimidade, à família, à liberdade. Pela sua relevância, tem sido apontado como base de todos os direitos constitucionais consagrados, quer aos seres humanos livres, ou até, em relação aos aprisionados por decisão condenatória; tendo em vista que esse princípio confere unidade de sentido ao conjunto de preceitos relativos aos direitos fundamentais.
Numa interpretação conjunta, a sua aplicação deverá atingir a cada pessoa seja ela no sentido coletivo ou individual e, a todas as pessoas sem discriminação, de raça, cor credo ou classe social que todos os direitos fossem validos no sentido universal.
1.3 Programas de atendimento ao preso e ao egresso do Sistema Prisional de Manaus
A pesquisa realizada com presos, egressos e suas respectivas famílias, foi analisado em dois momentos; no qual no primeiro momento mostrou a realidade dos internos na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa ? C.P.D.R.V.P. e as dificuldades que o sistema impõe para a manutenção dos seus vínculos familiares, e, no segundo momento, foram elucidadas a realidade enfrentada pelos egressos e seus familiares na busca de uma ressocialização o retorno ao mercado de trabalho. Diante da fragilidade dos vínculos familiares estabelecida no cárcere no qual surge a questão: como retornar à sociedade sem o estigma de ex - presidiário e onde buscar ajuda?
A Secretaria Executiva Adjunta da Sejus - SEXAD através da Gerência de Reintegração Social e Capacitação vêm propor estratégias para responder esta questão que busca adequar os egressos e seus familiares aos programas oferecidos em parceria com outras instituições que buscam profissionalizar e capacitar os presos para uma vida egressa mais digna, assim como um suporte alimentício para alguns familiares de preso.
No dia 29 de Dezembro de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o lançamento do programa "Começar de Novo", para chamar a atenção da população e de empresas quanto à necessidade de reinserir socialmente os egressos.
O Programa "Começar de Novo" tem o objetivo de mediante campanha institucional, sensibilizar a população para a necessidade de recolocação de egressos de presídios no mercado de trabalho e na sociedade.
Além disso, o CNJ tem celebrado acordos de cooperação técnica objetivando ampliar a oferta de cursos de capacitação profissional de presos, a exemplo do assinado com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ? SENAI e com o Serviço Social da Indústria ? SESI. Outras entidades, como a Federação das Indústrias de São Paulo ? FIESP participam do projeto tanto no treinamento quanto na recolocação profissional.
Também os órgãos do Judiciário são convidados a participar dessas ações de inclusão, consoante revelado na Resolução n° 21 do CNJ.
O projeto foi realizado em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas ? UEA, contou com a participação de alunos do curso de Direito da Universidade e atendeu a 120 pessoas, entre familiares e egressos cadastrados pela Gerência de Reintegração Social e Capacitação (GRSC).
O acompanhamento foi feito por meio de reuniões, realizadas com o objetivo de compreender o processo de ressocialização dos egressos, além de orientá-los com relação aos direitos a eles assegurados e identificar as necessidades e dificuldades do grupo no retorno à vida em sociedade.
No Amazonas, 25 órgãos federais vão receber este ofício, entre eles o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Petrobrás, os Correios e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todos, sem exceção, atendem a um critério comum: proporcionar tanto o emprego remunerado quanto o trabalho autônomo, já que muitos internos, pela própria condição de detento, sofrem com o preconceito.
A GRSC tem formado parcerias com vários centros de capacitação profissional, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), para viabilizar estas oportunidades.
Atentos a necessidade de preparo do egresso para o retorno à sociedade, no dia 4 de dezembro de 2008, a Sejus e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) lançaram o programa "Asas da Liberdade", que procura oferecer aos egressos oportunidades de formação, com o apoio de coordenadores e estudantes da Ufam, resaltando que o projeto ate o momento da pesquisa realizada ainda não estava em vigor.
Uma dessas ações é a criação do Centro de Referência do Egresso, um espaço onde ex-detentos poderão desfrutar de assistência social, psicológica, e educacional. Para o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Carlos Lélio Lauria, o projeto é mais um ponto de atuação da Secretaria.
"O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Todos os direitos da humanidade foram conseguidos na luta. O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos, mas da nação inteira." ( LHERING 1872 p.48).
Partindo desse entendimento, vê-se que um bom "tratamento penal" não pode residir apenas na abstenção da violência física ou na garantia de boas condições para a custódia do indivíduo, em se tratando de pena privativa de liberdade deve antes de isso consistir em um processo de superação de uma historia de conflitos, por meio de promoção dos seus direitos e da recomposição dos seus vínculos com a sociedade, visando criar condições para a sua autodeterminação responsável.
A formação educacional e profissional dos apenados, internados e egressos do Sistema Penitenciário Nacional diz respeito ao processo pelo qual se procura associar a elevação da escolaridade e a educação profissional, com o acesso ao trabalho e à geração de renda; de maneira a preparar o beneficiário para ingresso no mundo do trabalho após o cumprimento da pena privativa de liberdade, principalmente no que concerne à sua capacitação, e não trabalhos paliativos desenvolvidos dentro do cárcere como forma de ocupação mental.
Assistência ao preso, egresso e seus dependentes faz ? se referência a um movimento de promoção dos direitos dos apenados, internados, egressos, dependentes e familiares, criando condições para que estes possam exercer a sua autonomia. Esse processo deve ser mediado pela inclusão dos beneficiários na agenda das políticas públicas de governo e pelo apoio a ações de instituições públicas e privadas, de caráter permanente, que tenham como objetivo prestar atendimento aos beneficiários, na forma e nos limites da lei: material, jurídica, educacional, social, religiosa e principalmente à saúde ao egresso, após a edição do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
1.4 Levantamentos das Informações
Através desta coleta de dados procurou analisar informações do tipo:

● Se o preso e o egresso sabem o que significa ressocialização?
● Se as famílias são informadas sobre as atividades desenvolvidas dentro do cárcere?
● As dificuldades dos dias de visita?
● Atividades e distrações dentro do cárcere.
● Aprendizado durante o cárcere.

Poucos estabelecimentos penais têm áreas especiais para visitas; os visitantes podem muitas vezes entrar diretamente nas próprias áreas onde moram os detentos.
Sabe ? se que alguns visitantes levam materiais impróprios sim, mais sabemos também que há muitas coisas ilícitas que entram nas prisões não pelos familiares mais pelos próprios funcionários. Mais não é a desconfiança que mais afasta os familiares das prisões e sim o numero de 53% dos familiares envolvidos na pesquisa que responderam, que é a humilhação da revista que mais faz com que se deixe de freqüentar as instituições penais, principalmente e mulheres e crianças.
De acordo com as referências consultadas e contatos preliminares com familiares de presos que fazem visitas com regularidade, constatou-se uma complexa relação de prazer e dor entre visitante e visitado. Por meio de depoimentos, constatou ? se que para esses parentes, todo o custo, tempo dispensado em filas, revistas íntimas, entre outros fatores que circundam os curtos momentos de encontro, é considerado penalizações ou etapas a cumprir, em virtude de desfrutar um prazer maior, que é materializado no encontro com a família.


Hoje em Manaus alguns cursos profissionalizantes já estão sendo oferecidos aos presos e egressos do Sistema Prisional em parcerias com Instituições de qualificação profissional, mas a maior dificuldade está nos próprios presos que não acreditam que esses programas de ressocialização funcionem, ou pelo menos tem o conhecimento do asunto,já que esse tema não é esclarecido e incentivado dentro ou fora do carcere, tendo em vista que é este programa so é aplicado ao sistema fechado,albergado e semi - aberto. A pesquisa deixa claro que 75% dos presos e egressos não sabem informar sobre os cursos oferecidos dentro do cárcere, bem como sobre o que é ressocialização. A deficiência também é do Sistema que não busca informar ou incentivar os mesmo a participarem dessas atividades.


Não são apenas os presos e egressos que não são informados sobre os programas, suas famílias também não sabem como funcionam, 45% dos familiares que freqüentam as Instituições carcerárias de Manaus nunca ouviram falar sobre o assunto e tão pouco foi informados pela Instituição a incentivar os presos a participarem dos cursos oferecidos, conscientizando ? os de que esse curso profissionalizante pode ser de muita serventia quando este for egresso.


Durante o cárcere tanto no regime fechado como nos regimes aberto e albergado, são oferecidos cursos profissionalizantes e atividades educacionais. No qual 30% apenas mostraram interesse em retornarem os estudos e participar dos cursos oferecidos pelas instituições penais do qual fazem parte e 25% se interessavam pelos cursos de capacitação e qualificação, cursos no qual poderia lhes abrir portas no mercado de trabalho com mais facilidade em sua situaçao de egresso.
A pesquisa revela também que 15% dos presos não mostram nenhum interesse pelos estudos muito menos aos cursos oferecidos pelas instituições haja vista que não recebem nenhum tipo de incentivo para voltarem a estudar ou participar dos cursos, 10% dos presos e egressos apenas exerceram atividades esportivas e lúdicas dentro do cárcere o famoso banho de sol e atividades apliativos como artesanatos e origami, ou seja, é a única atividade realizada por eles na maioria das Instituições.



Alem das atividades educacionais e lúdicas dentro do cárcere os presos e egressos do Sistema Prisional também aprendem a ter mais respeito uns com os outros 15% dos envolvidos disseram que não sabiam o que era respeitar o espaço do proximo até chegarem dentro de uma prisão e os outros 45% dos envolvidos afirmam que o cárcere é sim a escola do crime, que quem entrou por um pequeno delito sai professor em outras especialidades criminosas, pois dentro do cárcere se aprende de tudo, como relatou um preso em uma das minhas visitas a Cadeia Publica Raimundo Vidal Pessoa "... aqui quem não é malandro tem que aprender a ser se não se ferra" (JMS ? 14/07/09 ? preso da C.P.D.R.V.P).
"Nos presídios existe a necessidade de se ter malandragem, pois malandro conhece outro malandro se for inocente e ficar quieto sofre represálias e maus tratos pelos outros presos" (JMS ? 14/07/09 ? preso da C.P.D.R.V.P).



Pressupõe ? se que essa precariedade dentro das Instituiçoes Penais e a falta de um aprendizado de qualidade seja porque a maioria dos envolvidos na pesquisa venha de famílias carentes, sem chance ou estímulos para concluírem seus estudos. Muitos presos estão encarcerados hoje em virtude da necessidade financeira e do vício , no qual buscaram meios mais fáceis a fim de garantir sua sobrevivência, uma vez que não possuem qualificação suficiente para concorrer com os demais no mercado de trabalho em conseqüência da falta de escolaridade e do preparo profissional.
Conclusões
Os discursos oficiais de segurança como proteção social ou pela lógica da banalização da violência, que sustentam o controle dos indivíduos pelos arbítrios da sociedade. Busca-se ainda neste modelo a criação de projetos de trabalho junto às penitenciárias, para possibilitar aos condenados a atividade laborativa, mediante remuneração, para que estes possam ressarcir os prejuízos causados pelo crime, dar assistência à sua família e manter a sua própria subsistência, possibilitando o aprendizado de uma profissão e consequentemente a reabilitação do condenado.
As condições atuais do cárcere fazem com que os presos a partir da ociosidade estabeleçam um sistema de regras próprias onde na maioria das vezes não se respeita à vida, a integridade física, prevalecendo desta maneira a "lei do mais forte". Assim sendo necessário humanizar as prisões para se cumprir a missão de ressocializar os condenados,que essa seria o real objetivo das mesmas, pois as maiorias das penitenciárias brasileiras possuem uma rotina de corrupção e violência, que transformam os presídios em escolas do crime. Desse modo, terá de ser realizada uma mudança no sistema penitenciário, pois o problema continua e se agrava com o decorrer do tempo, como já dizia o Filosofo Michel Foucault quando escreveu Vigiar e Punir (1987) que já previa um Sistema Prisional no qual "o direito é ciência que se submete aos paradigmas dominantes". E a prova disso são as sucessivas rebeliões em presídios e a atuação do crime organizado principalmente nas grandes capitais.
A sensibilização familiar do preso e egresso do Sistema Penitenciário de Manaus, e do próprio sistema que haja uma vida sócio-familiar dentro do cárcere mais harmônica e menos degradante para que o preso esteja apto ao retorno a sociedade com o mínimo de traumas que o encarceramento pode deixar.
Este trabalho apresentou também as dificuldades de se manter os vínculos familiares dentro das instituições penais de Manaus. Uma das dificuldades que ficou evidente foi à maneira desumana e humilhante como os visitantes são tratados na hora da revista para visitar seus parentes e amigos. Tal como a desmotivação para participarem das atividades oferecidas dentro do cárcere tendo em vista que não há nenhuma medida provisória ou lei que garanta que com seus estudos e qualificação dentro do cárcere ele terá uma garantia de emprego ou vida social sem preconceitos fora das prisões.
As instituições prisionais precisam aceitar o caráter individual da motivação e a consciência de que dificilmente os presos e egressos estarão completamente satisfeitos com sua situação, pois existirá sempre uma necessidade não atendida que dirigirá novas condutas. Apesar disso, cabe a elas fazer com que o preso entenda qual é sua missão e onde ele se encaixa dentro da visão do Estado, sentido se respeitado e fazendo parte de algo maior não como um preso mais como cidadãos de bem que quer se redimir de seus erros.
Cabendo também ao serviço social dentro das instituições penais ouvir o que o preso tem a dizer e esclarecer sobre os programas,projetos e atividades de forma que a instituição e o serviço social trabalhem em rede com outras instituições penais informando ? os das atividades e cursos que o sistema disponibiliza para cada instituição e o que precisa para ser realizado,e propiciando um ambiente agradável, não coercitivo. Talvez assim esse preso ou egresso se sinta motivado a participar dos cursos oferecidos e adequados a sua realidade.
Busca-se compreender as dimensões do alcançável e do inalcançável constantes da prática do Assistente Social no contexto prisional, visto que este profissional se encontra imerso em conflitos e contradições gerados de sua relação com o Estado, com a sociedade e aqueles a quem atende no lidar diário de sua profissão. A particularidade intrínseca ao objetivo do encarceramento pode ser tanto simplificada como singularizada. Comumente, nos obrigamos a pensar, como profissionais, trabalham-se em função desse raciocínio de que a reclusão tem como objetivo a recuperação e preparação para reinserção do encarcerado em sociedade. Trabalha-se visando esse objetivo, pois é parte das atribuições do Assistente Social buscar o bem-estar e a garantia mínima dos direitos do cidadão infrator da lei, ou não, o encarcerado é cidadão.
O melhor investimento dentro de uma instituição penal ainda continua sendo o capital humano e a solidariedade social. O Estado, como expressão maior de coerção e dominação, não satisfeito com a dominação entre os explorados pela lógica capitalista, os proletários, termina por criar mecanismos onde os que não se encaixam aos métodos de exploração do Estado, os marginalizados tanto pela sociedade, quanto pelo Estado, precisam ficar reclusos para que a sociedade fique protegida de sua presença.
O interesse do Estado brasileiro e as políticas sociais nas questões sociais voltadas aos presídios brasileiros caminham a passos lentos, é recente o despertar de certas áreas das ciências sociais para o estudo da temática. O pouco conhecimento sobre a realidade da população carcerária, sobre sua condição de saúde e vida, o precário sistema e a atual em situação desumana, caracterizam um atendimento precário aos presos brasileiros.
Por isto estudos nessa área são importantes, pois darão subsídios para que se faça um planejamento adequado de atenção ao Sistema Prisional, o que hoje é um desafio. Estando claro que o atual modelo penitenciário existente no Brasil, onde o preso é submetido a condições desumanas de encarceramento, e execução da pena prisional moral e fisicamente superior aos limites da sentença penal condenatória, merece uma profunda reforma e uma grande atenção por parte do Estado e da sociedade onde as penas alternativas muitas vezes não são aplicadas, super lotando as cadeias e presídios de nosso Estado e país.
O tema se torna relevante, pois vem para sensibilizar a sociedade diante do grande número de homens presos em nosso Estado que buscam uma vida melhor e condições dignas para manter seus familiares sem ter que retornar ao mundo do crime. Para isso a sociedade tem que estar apta a receber esse egresso dando oportunidades de trabalho e proporcionando, assim, menor índice de reincidências, favorecendo também uma vida mais segura à sociedade em geral.
"Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos" NELSON MANDELA (Presidente da África do Sul,advogado e ex- presidiário )

Este trabalho não tem a pretensão de ser referência, mas estímulo para outras discussões importantes dentro das carceragens brasileiras, objetivando provocar futuras mudanças no sistema ineficiente que hoje se apresenta.

BIBLIOGRAFICA

BRASIL. Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.
BURGESS, E. W. As áreas urbanas. 1926. Tradução de Mario A. Eufrásio. São Paulo: Martins, 1970.
CARVALHO. A priorização da família na agenda política social. KOLOUSTIAN. Silvio Manoug (organizador) IN Família Brasileira a base de tudo. 4. ed. ? São Paulo: Cortez; Brasília ? DF: UNICEF, 2001.
FALEIROS, Vicente de Paulo. Saber profissional e poder institucional. São Paulo: Cortez, 1993.
FERREIRA, Carlos Lélio Lauria, NETO, Teófilo Narciso de Mesquita. Manual de conduta do preso. Rio de janeiro: Forense, 2004.
FOUCAULT, Michael. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Tradução Ligia M. Ponde Vissallo. 7 ed. Petrópolis: Editora Vozes,1987.
LEAL, João José. Direito Penal Geral. São Paulo: Atlas, 1998.
LHERING, Rodolf Von. Der Kampf ums Recht (A Luta pelo Direito). Palestra em Viena 1872 .
SÁ, A. A. Sugestão de um esboço de bases conceituais para um sistema penitenciário. IN: Manual de Projetos de Reintegração Social. Governo do Estado de São Paulo / Secretaria da Administração Penitenciária, 2005.
THOMPSOM, Augusto. Questão penitenciária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
VALOIS, Luís Carlos. Documento. Página da Vara de Execuções Criminais do Amazonas. Disponível em: <www.internext.com.br/valois/vec>. Acesso em: 20/02/2009, às 20:45.
VARELLA. Dráuzio, Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras. 1999.
VICENTE, Cenise Monte. O direito á convivência familiar e comunitária: uma política de manutenção do vinculo. KOLOUSTIAN, Silvio Manoug (organizador) IN: Família brasileira, a base de tudo. 4. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF, 2000.