Jair Araújo Filho 1
Luci Mendes de Melo Bonini 2
Vitor Monacelli Fachinetti 3
Paulo Leandro Silva 4

RESUMO

Os aspectos relacionados aos refugiados têm apresentado importante repercussão em todo o mundo, devido ao grande volume de indivíduos que saem de seus países de origem devido a fatores diversos – fome, miséria, guerra, violência, entre outros fatores que violam os direitos humanos. Tal situação desrespeita, de maneira absoluta, a dignidade do ser humano. Diante desse contexto, destacam-se os direitos humanos, um direito que deve ser assegurado para todos os indivíduos, independentemente de qualquer aspecto social, cultural, econômica, política, entre outros. O objetivo geral desse estudo, foi analisar as principais questões relacionadas aos refugiados recebidos no Brasil, à luz dos direitos humanos. Sobre os objetivos específicos, destacam-se: caracterização de conceitos e aspectos gerais sobre direitos humanos no mundo; descrição e aspectos conceituais e características a respeito dos direitos humanos no Brasil; análise sobre a questão dos refugiados recebidos no Brasil, com ênfase nos aspectos associados aos direitos humanos. O presente estudo foi desenvolvido por meio de revisão bibliográfica narrativa, no qual foram verificados os principais aspectos sobre as medidas de proteção – com ênfase nos direitos humanos – asseguradas aos refugiados no Brasil. Os resultados demonstram que o Brasil vem no caminho certo com relação ao acolhimento de refugiados. Palavras-Chave: Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Humanos. Medidas de Proteção. Refugiados.

INTRODUÇÃO

Uma das principais finalidades do presente estudo é analisar as questões sobre os direitos humanos em nível global – depois do período envolvendo a Segunda Guerra Mundial, entre 1939 a 1945 – e, principalmente, no Brasil, tomando como base principal a Constituição Federal (BRASIL, 1988), com destaque para os aspectos benéficos que tais direitos propuseram no ambiente nacional quanto ao acolhimento dos refugiados. Em primeiro momento, torna-se primordial, estabelecer os direitos humanos como aspectos indispensáveis que salvaguardam valores sociais mínimos, como o acesso à saúde, a paz, a dignidade, a educação, a segurança, entre outros direitos. De caráter essencial, necessitam serem disponibilizados por todas as nações signatárias da Convenção de 1951. A criação do tratado de direitos humanos veio em decorrência do genocídio durante o regime nazista que obscureceu as relações humanas durante as décadas de 1930 e 1940, em virtude disso, chegou-se à conclusão de que se fazia necessário instituir uma carta que assegurasse os direitos mínimos para todos os seres humanos. Os direitos deveriam ultrapassar as fronteiras pátrias dos Estados e ser utilizado internacionalmente, culminando na criação da ONU – Organização das Nações Unidas, no ano de 1945. Assim, a Segunda Guerra Mundial foi determinante para a criação de políticas de Direitos Humanos em relação aos civis em geral e principalmente, em relação aos refugiados de guerra, já que somente durante a Segunda Grande Guerra, mais de 40 milhões de pessoas, originárias da Europa, tiveram que se deslocar (HOBSBAWM, 1995). O refugiado é o sujeito que necessitara deixar sua nação, por questões relacionadas à etnia, religião, nacionalidade, questões políticas, dentre outras razões estabelecidas na Convenção de Genebra de 1949. Igualmente, a Constituição Federal (BRASIL, 1988) importante contribuição, em relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais. Deste modo, a partir de uma Constituição que se apresenta como disposta a proteger e promover os direitos humanos, o Brasil recebe destaque por ser uma das nações mais acolhedoras em relação aos refugiados, originários, principalmente, dos países da América Latina. Tais questões contribuem para que a legislação brasileira – Lei nº 9.474 (BRASIL, 1997) – seja referência em relação aos refugiados. Importante assinalar que além de uma constituição que salvaguarda os direitos humanos Brasil se apresenta como signatário da Convenção de 1951, do Protocolo de 1967 e da Declaração de Cartagena de 1984, com o suporte do Governo e de organizações independentes para os refugiados. Com base neste contexto, a presente pesquisa destacou o seguinte questionamento: quais são as medidas de proteção – com ênfase nos direitos humanos – asseguradas aos 3 refugiados no Brasil? Quanto ao objetivo geral desse estudo: analisar as principais questões relacionadas aos refugiados recebidos no Brasil, à luz dos direitos humanos. São objetivos específicos, destacam-se: caracterização de conceitos e aspectos gerais sobre direitos humanos no mundo; descrição e aspectos conceituais e características a respeito dos direitos humanos no Brasil; análise sobre a questão dos refugiados recebidos no Brasil, com ênfase nos aspectos associados aos direitos humanos. O presente estudo foi desenvolvido por meio de revisão bibliográfica narrativa, no qual foram verificados os principais aspectos sobre as medidas de proteção – com ênfase nos direitos humanos – asseguradas aos refugiados no Brasil.

DIREITOS HUMANOS NO MUNDO: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS

Os direitos humanos estão dispostos em documentos internacionais e objetivam garantir a dignidade da pessoa humana, independentemente dos credos, dos aspectos econômicos, etnia, gênero ou posicionamento político. Eles devem ser compreendidos como de direito e não entendidos como caridade ou amor aos povos (PIOVESAN, 2009). Os direitos humanos são indispensáveis para que a manutenção de boas relações na vida em sociedade. O princípio da dignidade da pessoa humana é compreendido como o cerne da proteção desses direitos que se constituem como conjunto de faculdades e instituições que, em determinados momentos históricos, estabelecendo diretrizes para a dignidade, liberdade e igualdade humanas em relação às políticas nacionais e internacionais no que compete aos direitos dos civis (LUÑO, 1990). Os direitos humanos culminaram no estabelecimento das Nações Unidas, com a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos por meio da Assembleia Geral da ONU, em 1948 e, como resultado, passam a figurar de modo frequente na agenda dos debates internacionais. Deste modo, se algum Estado descumprir os acordos firmados sobre os direitos humanos, a comunidade internacional passará a emitir nota de repúdio em relação à conduta, alicerçada não somente em ideais relacionados aos direitos humanos, mas, baseado, no direito internacional A Declaração Universal dos Direitos Humanos objetiva principalmente, instaurar a universalidade dos direitos humanos entre todos os países do mundo, instituindo-se um padrão global de amparo à dignidade humana. [...]