SIMÃO XAVIER





O IMPACTO DA TAXA DE LIXO COMO RECEITA CONSIGNADA PARA O PROCESSO DE RECOLHA DE LIXO: CASO MUNICÍPIO DA CIDADE DE NAMPULA (2007-2009)






Relatório de Pesquisa apresentado à Comissão Cientifica da Universidade Mussa Bique, como pré requisito para obtenção do grau de Licenciatura em Contabilidade.








Tutor:
Dr. Amade J. Limua










Nampula, Outubro de 2010
ÍNDICE

CONTEÚDO PÁGINA
DEDICATÓRIA i
AGRADECIMENTOS ii
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE iii
LISTA DE TABELAS iv
LISTA DE FIGURAS iv
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS v
RESUMO vi
I. INTRODUÇÃO 1
1.1. Delimitação do tema 3
1.2. Objectivos gerais e específicos 4
1.2.1. Objectivo geral 4
1.2.2. Objectivos específicos 4
1.3. Justificativa 5
1.4. Objecto de estudo 8
1.4.1. Problematização 8
1.4.2. Hipóteses e indicadores 8
1.4.3. Variáveis 9
1.4.4. Indicadores 10
II. METODOLOGIA 11
2.1. Métodos 11
2.1.1. Método de abordagem 11
2.1.2. Método de Procedimento 12
2.2. Técnicas de Pesquisa 13
2.2.1. Técnica de documentação directa 13
2.2.2. Técnica de documentação indirecta 15
2.3. Tipos de Pesquisa 15
2.4. População 16
2.4.1. Amostra 17
III. FUNDAMENTO TEÓRICO 18
3.1. Teoria de Base 18
3.2. Revisão Bibliográfica 19
3.3. Definição dos Termos 23
3.4. Conceitos operacionais 26
3.4.1. Autarquia local 26
3.4.2. Autonomia Local 28
3.4.3. As autarquias locais como pessoas colectivas de direito público 31
3.4.4. A capacidade jurídica das autarquias locais em matéria financeira 31
3.4.5. O poder das autarquias locais de criar taxa e tarifas 33

3.4.6. O poder de decisão em matéria de despesas 36
3.4.7. A criação e a organização de serviços públicos locais 37
3.4.8. Distinção entre imposto e taxas, coimas, multas e juros sancionatórios 38
IV. APRESENTAÇÃO DOS DADOS E SUA ANÁLISE 40
4.1. Contextualização geográfica da área de estudo 40
4.1.1. Localização e Demografia da Cidade de Nampula 40
4.1.2. A Cidade de Nampula e a Sua História 44
4.2. BREVE HISTORIAL DO MUNICÍPIO: Origem e Evolução 48
4.3. ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE - EDM: Origem, missão e objectivos 51
4.3.1. Origem e natureza 51
4.3.2. Missão 52
4.3.3. Objectivos estratégicos 52
4.4. HISTÓRIA DO LIXO 54
4.5. APRESENTAÇÃO DOS DADOS 57
4.5.1. Dados do questionário dirigido a EDM-ADN 57
4.5.2. Dados do questionário dirigido ao Departamento da Contabilidade do CMCN 59
4.5. 3. Dados do Questionário dirigido ao Departamento dos Serviços Urbanos do CMCN 62
4.5.4. Dados da Ficha de inquérito dirigido aos Munícipes 64
V. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS 67
5.1. A Taxa de Lixo para a Recolha de Lixo 67
5.2. Meios envolvidos para o processo de recolha e tratamento do lixo 67
5.3. Capacidade de recolha de lixo 70
5.4. Número de habitantes vs número de contribuintes da Taxa de Lixo 72
VI. CONCLUSÕES, LIMITAÇÕES E RECOMENDAÇÕES 73
6.1. Conclusões 73
6.2. Limitações 75
6.3. Sugestões 76
VII. BIBLIOGRAFIA 79
ANEXOS 81
APÊNDICES 82


DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho:

Ao meu perecido irmão mais velho, Armando Xavier, a quem me identifico com os meus desafios da vida. Aos meus pais, meus irmãos e ao meu sobrinho.


Simão Xavier

AGRADECIMENTOS

A realização deste trabalho não dependeu unicamente da minha dedicação e nem somente do Senhor Omnipotente, se assim fosse diria que foi impossível chegar a esta fase, pois careceu de contribuições e apoio em todos os sentidos, por isso quero manifestar e endereçar os meus profundos e sinceros agradecimentos, primeiro, ao meu tutor Dr. Amade J. Limua que em todos momentos esteve sempre disponível em me apoiar cientificamente com tanta paciência, compreensão e dedicação durante a concepção e realização deste trabalho.
De seguida, a minha imensa gratidão é dirigida aos meus pais, irmãos, tios e mais familiares pela confiança que sempre depositaram em mim. E, como não podia deixar de lado, o meu reconhecimento profundo é extensivo aos meus colegas da Turma, os colegas da Turma de Especialização em Contabilidade e especificamente aos meus colegas do grupo de estudo, nomeadamente: dr. Artur Cuacheque, a dra. Amina Tuahire, dra. Virgínia Januário e a dra. Ana Pereira, pelo apoio académico, de encorajamento e solidariedade mostrada durante os 5 anos de formação assim como aos docentes que me acompanharam até que esta formação fosse hoje a luz verde de um sonho.

Aos meus amigos pessoais: Lucrécio C. Matuta, Zenito Roque, Abdulcafuri Buanal e Chababe E. Trigo e outros de convivência social que não preciso de mencionar individualmente, assim como aos colegas de Serviço e a todos que torceram para que este barco atracasse ao bom-porto satisfatoriamente seguro e se tornasse hoje uma realidade.

Por último, a todos que directa e indirectamente foram os pilares para a minha formação, especialmente a todos amigos e demais companheiros.

A todos, o meu muito obrigado.

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE



Eu, Simão Xavier, estudante do curso de Contabilidade da Universidade Mussa Bin Bique (UMB) em Nampula, declaro por minha honra que o presente trabalho científico foi elaborado por mim, como resultado do meu trabalho de investigação científica, com base na actividade de campo feita na cidade de Nampula orientado pelo meu tutor dr. Amade J. Limua. O seu conteúdo é original, observando as recomendações metodológicas da UMB e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto e na bibliográfica final.

Declaro ainda que este trabalho nunca foi apresentado em nenhuma outra instituição académica para obtenção de qualquer grau académico.

Nampula, 27 de Outubro de 2010


_________________________
Simão Xavier


LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Hipóteses 9
Tabela 2: Indicadores Quantitativos 10
Tabela 3: Divisão Territorial 43
Tabela 4: População da Cidade de Nampula por Postos Administrativos Urbanos 47
Tabela 5: Crescimento da População 47
Tabela 6: Evolução de Clientes da EDM ? cidade de Nampula nos últimos 3 anos 58
Tabela 7: Receita da Taxa de Lixo 59
Tabela 8: Resultado estatístico do inquérito dirigido aos munícipes 64

LISTA DE FIGURAS


Figura 1 - Mapa do Município da Cidade de Nampula 40
Figura 2: Vista parcial da Cidade de Nampula 44



LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AM Assembleia Municipal
CM Conselho Municipal
CMCN Conselho Municipal da Cidade de Nampula
CRM Constituição da Republica de Moçambique
CPCN Código de Posturas da Cidade de Nampula
DSU Departamento de Serviços Urbanos
EDM - ADN Electricidade de Moçambique ? Área de Distribuição de Nampula
INE Instituto Nacional de Estatística
SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado
UMB Universidade Mussa Bin Bique

RESUMO

Este estudo cingiu-se na investigação do impacto da receita da taxa de lixo que, como receita consignada, para o processo de recolha de lixo que o CMCN cobra aos munícipes, através da EDM ? Nampula que incorpora na factura dos seus clientes, para posteriormente reencaminhar ao Conselho Municipal, para efeitos dela ser usada para o processo de recolha e tratamento de lixo.

Tendo em consideração ao actual cenário, o Município de Nampula encontra-se sufocado com resíduos sólidos em todos os sítios, isso aparentemente, revela a falta de recolha sistemática do lixo, que na óptica do autor, o CMCN detém o grande papel e responsabilidade no processo da sua recolha e tratamento, como órgão público que visa satisfazer os interesses da colectividade na área que superintende. Dai que o estudo em causa, visou identificar quais procedimentos aplicados desde a arrecadação, gestão e aplicação da receita da taxa de lixo, através do uso de técnicas combinadas de recolha de dados dirigidas às entidades envolvidas assim como aos munícipes, visto que ressente-se a falta do impacto positivo directo e imediato deste serviço no Município. Por outro lado, a Taxa de Lixo actualmente em vigor mostra-se desajustada à realidade urbana se tomar-se em consideração o número de habitantes no Município, custos operacionais para efectuar a recolha e tratamento do lixo, em função do número de munícipes que pagam a taxa de lixo e os meios envolventes no processo de recolha e tratamento desses resíduos sólidos, podendo se concluir que o impacto anteriormente almejado que é de manter a cidade limpa, não está sendo atingido.

Palavras-chave: Taxa, Lixo; recolha de lixo, Município, Munícipes.

I. INTRODUÇÃO

Na organização democrática do Estado, em que Moçambique não está de fora, o poder local compreende e estende-se até na existência de Autarquias Locais, as quais se definem como pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações das respectivas áreas de jurisdição.

É no âmbito do processo de municipalização como resultado da descentralização, que em Moçambique foi iniciado em 1997 com a criação inicial de 33 autarquias existentes no país, que se tornou possível a autonomia dos órgãos Autárquicos na gestão dos recursos postos à sua disposição de forma a satisfazer as necessidades das comunidades locais.

Assim, as Autarquias Locais que, em 2008 passaram a ser 43, gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e desenvolvem a sua actividade no quadro da unidade do Estado, tendo em vista o desenvolvimento económico e social local, segundo o nº 3 do artigo 1 conjugado com o nº 1 do artigo 7, ambos da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro.

Nestes termos, em observância ao disposto no nº 3 do artigo 9 da Lei nº 11/97, de 31 de Maio, Lei das Finanças e Património das Autarquias Locais, os Conselhos Municipais detêm o poder de administrar os meios adstritos a sua jurisdição tendo em conta os interesses dos respectivos munícipes. Nesta relação, decorrem deveres e direitos entre sujeitos públicos ? os municípios e os seus administrados ? os munícipes.

Um desses pontos da relação do contrato social estabelecido implicitamente entre ambos, reside no dever do município recolher e tratar o lixo produzido pelos munícipes, devendo para o efeito, estes pagarem uma taxa pelo serviço público de recolha e tratamento dos resíduos sólidos que atentam contra a saúde pública e a sustentabilidade do meio ambiente.

É neste contexto que se apresenta o presente trabalho sobre o Impacto da Taxa de Lixo como Receita Consignada, especificamente no Município da Cidade de Nampula (MCN), no período de 2007 ? 2009, no se faz uma análise sobre o contributo que aquela taxa tem dado no processo de recolha dos resíduos sólidos (lixo) na mesma urbe.

Esta matéria enquadra-se num ramo do Direito Público ? direito financeiro, contido em finanças públicas, portanto, trata-se duma actividade desenvolvida por pessoas colectivas públicas de direito público, dotadas de órgãos representativos próprios, que visam a prossecução dos interesses públicos, conforme o nº 2 do artigo 272 da Constituição da República de Moçambique (CRM).

O propósito essencial que motiva o autor a abordar esta matéria é o facto de estar a ficar intrigado no cenário actual e dos últimos momento sobre a proliferação de lixo e demais resíduos sólidos ao longo das várias artérias da cidade (ruas, mercados, avenidas e demais esquinas da urbe), permanecendo por muitos dias/semanas até certos sítios, meses, sem ser recolhido, apesar de os munícipes pagarem, com uma aparente regularidade, um valor por este serviço, isto é, uma taxa, nos termos da alínea c) do artigo 45 da CRM conjugado com alínea a) do artigo 44 do Código de Posturas da Cidade de Nampula de 2004.

Assim, ao pagarem a sua prestação, todos munícipes esperam do Conselho Municipal a realização da sua contraprestação e não cumprindo, a edilidade não só está a ferir o conceituado no termo Taxa , mas também está a violar o direito dos munícipes de se beneficiar pelo que pagam, tendo em conta a alínea c) do artigo 11 também da CRM.

Por estes factos, apelidam e legitimam o interesse do autor no tema, querendo investigar os fenómenos ou factos que têm motivado a ocorrência destes e outros casos, agenciando compreender como é gerida a receita da taxa de lixo, qual é o contributo exacto dá esta taxa ou examinar-se os factos que ocorrem revelam insuficiência de fundos, ou outro fenómeno está correlacionado.

Nisto, o autor faz uma análise do impacto da receita consignada à gestão do lixo, especificamente no Município da Cidade de Nampula, para o processo efectivo de recolha de Lixo na urbe.

1.1. Delimitação do tema
O presente Trabalho de investigação sobre as receitas consignadas, especificamente a Taxa de Lixo, visou fazer analise e compreender o contributo que as cobranças da taxa trazem para o processo de recolha e tratamento de lixo no Município da Cidade de Nampula (MCN), com enfoque no triénio 2007 - 2009.

A receita consignada que se aborda no presente trabalho enquadra-se num dos tipos de receitas públicas e/ou municipais designadas por receitas fiscais correntes que são aprovadas pela Assembleia Municipal (AM) e cobrada pelo CMCN através da EDM como empresa designada para efectuar a arrecadação e posteriormente encaminhar ao órgão competente.

Para efeitos do presente trabalho, pretende-se analisar os resultados alcançados na colecta desta receita no triénio em referência ao nível dos cofres do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (CMCN) e na Electricidade de Moçambique ? Área de Distribuição de Nampula (EDM - ADN), contrapondo-se com a eficiência, eficácia e efectiva actividade de recolha de lixo na circunscrição territorial autárquica de Nampula.

1.2. Objectivos gerais e específicos
Qualquer trabalho empreendido pelo homem, sobretudo o cientifico, deve ser direccionado a certos objectivos, de acordo com Edna Silva&Estera Menezes (2001:31), o objectivo geral será a síntese do que se pretende alcançar, e os objectivos específicos explicitarão os detalhes e serão um desdobramento do objectivo gera, nesta secção, apresenta-se o objectivo geral e os específicos.

1.2.1. Objectivo geral
Analisar o impacto que a Receita de Taxa de Lixo traz na efectiva recolha de lixo no Município da Cidade de Nampula.

1.2.2. Objectivos específicos
De forma específica, com o presente trabalho pretende-se:

? Através de questionário, colher opiniões dos responsáveis pelos sectores de cobrança e recolha de lixo sobre a sustentabilidade da taxa de lixo e nos custos com a recolha;
? Colher algumas sensibilidades dos munícipes sobre o actual cenário de saneamento da urbe;
? Identificar variáveis que contribuem para o fracasso do processo de recolha sistemática do lixo no município;
? Fazer análise comparativa da receita total da Taxa de Lixo cobrada e o lixo produzido a nível do Município da Cidade de Nampula, tendo em conta o número de clientes que pagam a taxa;
? Analisar os procedimentos e políticas de aplicação directa da receita taxa de lixo para o processo de recolha de lixo usada pelo Conselho Municipal na aplicação;
? Analisar o plano operacional de recolha de lixo usado pelo Pelouro e os seus efeitos nas comunidades municipais;
? Identificar viabilidades que sustentem a possibilidade de terceirização do processo de recolha de lixo, como forma de minimização de custos públicos municipais;
? Propor formas de definição de rotas de recolha do lixo na urbe que se mostre eficiente e eficaz no processo de redução da despesa publica Municipal por um lado e que melhore o impacto do serviço de recolha e tratamento do mesmo.

1.3. Justificativa
Com a aprovação da Constituição da Republica de 1990, marcou o início de um longo processo de mudanças na estrutura administrativa de Moçambique. Estas mudanças culminaram com a desconcentração de alguns poderes da administração central para os governos locais provinciais e distritais e a operacionalização do conceito de descentralização territorial, o qual deu origem a existência de Autarquias Locais visando garantir maior proximidade dos serviços públicos aos cidadãos.

É nesta sequência que, em 1997 inicia em Moçambique o processo de municipalização, onde a Assembleia da República de Moçambique aprovou a Lei 2/97, de 18 de Fevereiro que conduziu à criação dos 33 municípios, que incluem 11 cidades ? capitais provinciais (incluindo a Cidade de Maputo), as restantes 12 outras cidades do país e 10 vilas seleccionadas na base de critério devidamente estabelecido na lei.

É daqui que nasce o CMCN o qual hoje é sufocado com vários problemas, como o do ordenamento urbano, dificuldades de transitabilidade nas vias de acesso, transporte público, problemas de segurança, iluminação pública etc., ao lado das tendências crescentes de montes de lixo que invadem cada vez mais as Avenidas, Ruas e todas esquinas e vias de acesso da cidade. Dai que o autor, sendo morador desta urbe e tendo conhecimento da existência de uma taxa de lixo que o CMCN tem cobrado através da EDM-ADN, escolheu este tema baseando-se em três elementos principais, nomeadamente: motivações pessoais académicas; relevância científica e utilidade do tema no contexto actual da administração pública moçambicana.

As motivações pessoais e académicas: o autor é morador desta urbe, e sabe que a factura de Electricidade, no Município da Cidade de Nampula, contempla a Taxa de Lixo que é liquidada no momento da liquidação da mesma (para clientes do sistema convencional ou pós-pago) ou no momento de compra de energia eléctrica (para clientes do sistema pré-pago - Credelec).

Entre outras, a área das Finanças Públicas, constitui a parte do curso de Contabilidade que mais impressionou ao autor na fase da sua instrução, pelo facto de demonstrar como qualquer cidadão (contribuinte), quer individual quer colectivamente, suporta as despesas do Estado através dos impostos, taxas e outros tipos de tributos. Desde então, o autor vem compreendendo o mecanismo pelo qual os membros de uma determinada comunidade podem canalizar parte dos seus rendimentos para um organismo público, que zela pelo bem da colectividade, passando a constituir uma área de inquietação individual constante.

Quanto à relevância científica: a intensa busca de elementos que pudessem garantir a compreensão desta matéria de receitas consignadas, fez descobrir que existia muito pouca bibliografia na área de captação e aplicação das receitas públicas, sobre todos locais. As explicações encontradas são predominantemente baseadas na experiência dos principais actores deste processo. Por outro lado, a falta de documentação e incoerência das explicações despertou o interesse de contribuir com um conhecimento mais sistematizado e com validade. Assim, o caminho escolhido para chegar a esse nível de conhecimento foi a investigação científica.

Por último, a sua utilidade dentro do quadro actual da Administração Pública nacional: esta pesquisa poderá ser um contributo para o aperfeiçoamento dos instrumentos utilizados para a captação e gestão de receitas da Taxa de Lixo em toda administração autárquica do país, especificamente do CMCN e das restantes instituições públicas que cobram estas taxas. Assim, pretende-se analisar o Impacto da Taxa de Lixo como Receita Consignada para o processo de recolha de lixo.

O Prof. Sousa Franco (1980:161) ao conceituar taxa explica claramente a sua essência, sendo que ela é "? uma prestação imposta àqueles que dão origem ao funcionamento de um serviço estadual ou aqueles a quem a prestação do serviço se dirige, ? é uma relação directa e concreta com o órgão público, prestador de um serviço ou detentor de um bem público".

Num olhar aparente, presume-se que o Conselho Municipal não desempenha cabalmente o seu dever de prestador de serviço e não responde fielmente a Teoria da Justiça Fiscal, enunciada pelo Sousa Franco (1980:185) no centro da qual diz que o sujeito passivo deve sentir a contraprestação do seu tributo, senão pode estimular fraude e a evasão fiscal. E, neste caso o Conselho Municipal deve dar satisfações sustentáveis a população que contribui para a recolha e tratamento de lixo para evitar esse fenómeno.

Dai, urge a necessidade de se fazer uma análise do contributo do desempenho que os Órgãos Locais do Estado e outras representações alcançam face a reforma lançada pelo Governo de Moçambique no ano de 2001 quer no cumprimento dos planos propostos em campanhas eleitorais, quer nos planos inscritos nos respectivos orçamentos incluindo o impacto real e directo nas comunidades que nele estão inseridos.

1.4. Objecto de estudo
Nesta pesquisa, constitui objecto de estudo a contribuição dada pela Taxa de Lixo no processo de efectiva de recolha e tratamento de lixo nas comunidades (Avenidas, Ruas, bairros, etc.) no MCN no triénio de 2007-2009.

1.4.1. Problematização

Atendendo o conceito do Prof. Sousa Franco sobre taxa e o postulado no CPCN como obrigação do CMCN, a realidade mostra que a taxa de lixo cobrada aos munícipes não corresponde à contraprestação efectiva a gestão destes a favor dos munícipes, visto que, verifica-se muito lixo nas várias artérias (esquinas, ruas, mercados e em outros espaços) do Município da Cidade de Nampula, que permanece muito tempo sem ser recolhido. É neste ordem que o Autor escolheu este tema para fazer um estudo sobre o impacto a Taxa de Lixo, como Receita Consignada, para o processo de recolha de lixo levantando a seguinte questão:

? Será que a Taxa de Lixo, que os munícipes com contrato de fornecimento de energia eléctrica da EDM quando pagam esta taxa, tem dado algum contributo para o processo de recolha de lixo no Município de Cidade de Nampula? Ou seja, em que medida a Taxa de Lixo cobrada apenas aos consumidores de energia eléctrica contribui para a recolha efectiva do lixo no Município?

1.4.2. Hipóteses e indicadores

Hipótese, segundo Lakatos e Marconi (2003:161), é uma preposição que se faz na tentativa de verificar a validade de resposta existente para um problema. É uma suposição que antecede a constatação dos factos.
Para Barreto e Honorato , "Hipótese é uma expectativa de resultado a ser encontrada ao longo da pesquisa, categorias ainda não completamente comprovadas empiricamente, ou opiniões vagas oriundas do senso comum que ainda não passaram pelo crivo do exercício científico".

Neste trabalho, são arroladas as seguintes hipóteses:
Tabela 1: Hipóteses
Hipóteses Descrição
Hipótese Básica A receita proveniente da Taxa do Lixo é insuficiente para assegurar /cobrir a recolha de lixo no Município da Cidade de Nampula.
1ª Hipótese secundária Gestão ineficiente dos meios (financeiros, materiais e humanos) disponíveis contribui para a fraca cobertura ao processo de recolha de lixo na urbe.
2ª Hipótese secundária Falta de capacidade para recolher o lixo todos os dias em todos bairros, torna o processo ineficiente e ineficaz.
3ª Hipótese secundária O número de munícipes habitantes é maior que o número de munícipes que pagam a Taxa de Lixo o que reduz a capacidade de resposta da edilidade.
Fonte: Adaptada pelo Autor, Setembro de 2010

1.4.3. Variáveis
De acordo com Lakatos e Marconi (2003:138), define variáveis antecedentes, independente e dependente da seguinte forma:

? A variável antecedente (Z) tem por finalidade explicar a relação X ? Y; coloca-se na cadeia casual antes da variável independente.
Esta variável corresponde ao número de munícipes residentes na urbe do CMCN, portanto esta variável permite determinar se a influência de X ?Y é eficaz e verdadeira, isto é, não afasta a relação X ? Y, mas sim visa esclarecer as causas que precederam essa relação.

? Variável Independente (X) é o factor determinante, condição ou causa para determinado resultado, efeito ou consequência.
Esta variável pode-se dizer que para o nosso caso é o factor manipulado pelo investigador, na medida em que tenta certificar a relação existente entre Receita colectada e a capacidade de recolha do lixo na urbe.

? Variável Dependente (Y) consiste naqueles valores (fenómenos, factores) a serem explicados ou descobertos, em virtude de serem influenciados, determinados ou afectados pela variável independente;
Esta variável correspondente ao processo de recolha de Lixo permitirá ao autor avaliar até que ponto é factor consequente da variável independente, portanto a receita da Taxa de Lixo.

Constituem variáveis do presente estudo, os seguintes termos:
? Antecedente: Nº de habitantes e de clientes da EDM
? Independente: Receita Taxa de Lixo
? Dependente: Recolha de lixo
Desta feita, para esta pesquisa, temos:
Z = Nº de clientes da EDM
X = Receita Taxa de Lixo
Y = Recolha de lixo
Quer dizer: Z  X Y
1.4.4. Indicadores
Tabela 2: Indicadores Quantitativos
Ordem Indicadores quantitativos
1. Receita da Taxa de Lixo; Quantidade de Lixo
2. Meios de recolha; Recursos humanos existentes
3. Rotas de recolha; Nº de bairros da urbe
4. Nº de habitações e de clientes da EDM
Fonte: adaptada pelo autor, Setembro de 2010 
II. METODOLOGIA
2.1. Métodos
O método, segundo Garcia (1998:44), representa um procedimento racional e ordenado (forma de pensar), constituído por instrumentos básicos, que implica utilizar a reflexão e a experimentação, para proceder ao longo do caminho (significado etimológico de método) e alcançar os objectivos preestabelecidos no planeamento da pesquisa (projecto). Segundo Lakatos e Marconi (1995:106), os métodos podem ser subdivididos em métodos de abordagem e métodos de procedimentos. Neste estudo, usam-se duas abordagens para definir e classificar os métodos, assim temos os métodos de abordagem e de procedimento.

2.1.1. Método de abordagem

Durante o trabalho de pesquisa, o autor segue o método:

? Método Hipotético - dedutivo ? foi inicialmente proposto por Popper , apoia-se na solução de problema e na formulação de hipóteses, permitindo deduzir coisas a partir das hipóteses testadas, quer dizer, se inicia pela percepção de uma lacuna nos conhecimentos acerca da qual formula hipóteses e, pelo processo dedutivo, testa a ocorrência de fenómenos abrangidos pela hipótese.

Apoiando neste método, foi possível que a partir das hipóteses levantadas, com o trabalho de campo permitiu confrontar a realidade com os dados obtidos permitindo assim dar uma conclusão que o impacto da receita de taxa de lixo não é satisfatório.

2.1.2. Método de Procedimento

Dos vários métodos de procedimentos propostos, no presente trabalho, o autor somente utilizou os seguintes procedimentos:

a) Monográfico: que segundo Lakatos e Marconi (1996:151) é, "[...] um estudo sobre um tema específico ou particular de suficiente valor representativo e que obedece a rigorosa metodologia. Investiga determinado assunto não só em profundidade, mas em todos os seus ângulos e aspectos, dependendo dos fins a que se destina". Para o nosso caso, o assunto da receita de lixo e o seu impacto na recolha de lixo é um tema de suficiente valor porque afecta a todo munícipe da urbe da cidade de Nampula.

b) Comparativo: Consiste em investigar coisas ou factos e explicá-los segundo suas semelhanças e suas diferenças. Assim, através deste procedimento, efectuou-se a comparação da receita colectada pela EDM-ADN com a canalizada no CMCN e constatou-se que não são valores absolutamente iguais, uma vez que não há reconciliação desta receita entre ambas instituições. Além disso, estabeleceu-se a relação entre a receita consignada arrecadada da cobrança da taxa de lixo e o volume, eficiência e eficácia do lixo recolhido em benefício dos contribuintes.

c) Estatístico: Método que implica utilização de números, percentuais, análises estatísticas, probabilidades. Quase sempre associado à pesquisa quantitativa. No caso em análise, os dados colectados no campo, foram quantificados em tabelas de forma separada e de acordo com a natureza desses dados. Foi essencialmente a partir deste procedimento que conseguiu-se quantificar os clientes da EDM, munícipes, a receita colectada e os indicadores de recolha e tratamento do lixo.

Fora dos métodos acima indicados para este trabalho, o autor para operacionalizar estes métodos utilizou as técnicas de pesquisa documental directa e indirecta, que seguidamente se descrevem.
2.2. Técnicas de Pesquisa
Pesquisa é um conjunto de acções, propostas para encontrar a solução para um problema, que têm por base procedimentos racionais e sistemáticos. A pesquisa é realizada quando se tem um problema e não se tem informações para solucioná-lo.

Segundo Lakatos e Marconi (2003:155), pesquisa [?] é um procedimento formal, com método de pensamento reflexivo, que requer um tratamento científico e se constitui no caminho para chegar a realidade ou para descobrir verdades parciais. De acordo com os mesmos autores, existem as seguintes técnicas de pesquisa:

? De documentação directa e;
? De documentação indirecta.

2.2.1. Técnica de documentação directa

A Técnica de documentação directa - consiste no levantamento de dados no próprio local onde os fenómenos ocorrem. Esses dados podem ser obtidos de duas maneiras:
Observação directa intensiva e a observação directa extensiva, compreendendo cada uma delas outra realidade.

I. Observação directa intensiva:
? Observação - técnica de colecta de dados para obter informações, utilizando os sentidos para a obtenção de determinados aspectos da realidade estudada. Não consiste apenas em ver ou ouvir, mas também em examinar fatos ou fenómenos que se deseja estudar, por isso o autor teve que visitar vários sítios, ruas, bairros e lixeiras para se inteirar a abrangência deste fenómeno.

? Entrevista ? é o encontro entre duas pessoas, a fim de que uma delas obtenha informações a respeito de determinado assunto, mediante uma conversação de natureza profissional. É um procedimento utilizado na investigação, principalmente para a colecta de dados ou para ajudar no diagnóstico ou no tratamento de um problema social. Dentro desta técnica de colecta de dados, o autor efectuou entrevistas ao pessoal ligado a colecta e gestão da taxa de lixo assim compara efectuar a recolha do respectivo resíduo sólido.

II. Observação directa extensiva:
Esta compreende as seguintes subtécnicas:

? Questionário ou inquérito - instrumento de colecta de dados, constituído por uma série ordenada de perguntas, que devem ser respondidas por escrito e sem a presença do pesquisador. Em geral, o pesquisador enviou um questionário aos munícipes, através de distribuição nos bairros e depois de respondido, foi-lhe devolvido para efeitos de análise.

? Pesquisa de campo - Realizada no local onde ocorre ou ocorreu um fenómeno ou que dispõe de elementos para explicá-lo. Esta técnica ocorreu em simultâneo aquando se fazia a entrevista, questionamento e verificação do fenómeno no terreno.

? Levantamento: é a interrogação directa das pessoas cujo comportamento se deseja conhecer. Para estes efeitos, o autor solicitou credencial na Universidade Mussa Bin Bique (UMB) para proceder à solicitação de informações a um grupo significativo de pessoas acerca do fenómeno em estudo, em seguida, mediante análise quantitativa, obteve conclusões correspondentes aos dados colectados.

2.2.2. Técnica de documentação indirecta
Segundo Lakatos e Marconi (2003:174) aponta as seguintes técnicas de documentação indirecta usadas no presente trabalho:

? Pesquisa documental - caracterizada pela busca de informações em documentos considerados oficiais, memória organizacional ou em sites da web.

? Pesquisa bibliográfica - busca de informações efectuadas em diferentes fontes e suportes. Tem por finalidade identificar o conhecimento existente sobre determinado assunto ou fenómeno.

Estas duas técnicas sustentaram ao autor como base legal para fundamentar os fenómenos encontrados no campo para poder se tirar conclusões respectivas.

2.3. Tipos de Pesquisa
De acordo com o objectivo pretendido neste trabalho, o autor para obter os dados que são parte integrante deste trabalho, usou a pesquisa exploratória, descritiva e explicativa, que, segundo Gil (2002:47), a pesquisa exploratória tem como objectivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito. Aqui, o autor precisou de efectuar o levantamento bibliográfico, elaborar questões que serviram de guia de entrevista aos munícipes assim como os funcionários ligados com a gestão da taxa de lixo e da respectiva recolha.

Usando a pesquisa descritiva, o autor conseguiu fazer uma descrição do processo de arrecadação de receitas da taxa de lixo até o seu reencaminhamento ao CMCN para a recolha de lixo. Para tal, o autor apoiou-se em instrumentos de pesquisa padronizados para a colecta de dados, como o questionário, entrevista e a observação. A partir da pesquisa explicativa, o autor pode identificar os factores que contribuem para a existência de muito lixo no município.

Atendendo os procedimentos técnicos de pesquisa enunciados por António Gil (2002:49), conforme se referencia atrás para a presente pesquisa, o autor vai recorrer a Pesquisa bibliográfica, documental, levantamento de dados e o estudo de campo.

2.4. População
O presente estudo foi levado a cabo na cidade de Nampula numa comunidade onde residem cerca de 471,717 pessoas, segundo dados disponível no INE no seu 3º Recenseamento Geral da População de 2007. De acordo com a estatística fornecida pela EDM-ADN, ela indica que existiam até 31 de Dezembro de 2009 cerca de 54.252 clientes que contribuem mensalmente no CMCN para o processo de recolha e tratamento de lixo. É a volta desta população (de munícipes e de clientes) que o estudo se cingiu para analisar o impacto deste serviço na vida dos munícipes e do município. Não se perdeu a noção de que os clientes da EDM estão dentro da população residente na circunscrição territorial autárquica. A separação destas duas realidades numéricas deveu-se à razoes técnicas e metodológicas de pesquisa ? estratificação da população em estudo e dela a amostra.

2.4.1. Amostra
Segundo Belluzzo e Feres (2009:19) na definição da amostra, porção ou parcela do universo, é correspondente aquela cota parte que realmente será submetida à verificação. Esta parcela é determinada por uma técnica específica. Existem duas classificações para determinação da amostra a ser pesquisada: a probabilística e a não - probabilística. Para esta pesquisa, na óptica do autor, optou pela amostra probabilística. Por ser esta a representativa é que apresenta todas as características da população em estudo e por ser esta que melhor se enquadra no método de abordagem atrás definido ? método hipotético dedutivo.

Regina Célia Baptista Belluzzo e Glória Georges Feres conceitua, a Amostra não ? probabilística como sendo aquela que não faz uso de forma de descrição aleatória e não permite tratamento estatístico com fórmula, como se depreende, esta técnica de amostragem não convêm a este estudo que se pretende emprestar num estudo científico rigoroso.

Para esta pesquisa, o autor usou a amostra por conveniência de 0.1% representado 500 indivíduos de população e 54.252 clientes da EDM ADN em 2009.

Assim do seu universo, o autor delimitou 0,1% da população residente no Município de Nampula, funcionários do Conselho Municipal e da Electricidade de Moçambique ? Área de Distribuição de Nampula.

III. FUNDAMENTO TEÓRICO
3.1. Teoria de Base

De acordo com Sousa Franco (1980:161/2), a "Taxa é uma prestação pecuniária imposta obrigatoriamente aos particulares e pressupõe uma certa contraprestação especial dirigida aos mesmos particulares. Por seu turno, o nº 1 do artigo 45 do Código de Posturas da Cidade Nampula, estabelece o seguinte: "compete aos serviços do Conselho Municipal a recolha e remoção do lixo, detritos e desperdícios domésticos, industriais e comerciais", para tal, os munícipes são cobrados uma taxa.

Partindo do princípio da contraprestação da taxa, enunciado por Sousa Franco e da prestação bilateral ou sinalagmática, de acordo com Ibarimo Ibraimo (2002:14), implica existência de uma prestação recíproca entre dois sujeitos, neste caso os munícipes (que são produtores do lixo e pagadores do tributo) e o Conselho Municipal (a quem cabe o trabalho de recolha de lixo a recepção da receita da taxa de lixo).

Em geral, a taxa tem que ser sustentável, portanto, o Conselho Municipal deve permitir que a receita arrecadada da Taxa de Lixo seja reflectida directamente nos serviços correspondentes, ou seja, que a relação entre despesas e receitas têm que ser equilibradas. Aliás, sendo uma receita consignada, deve atender somente aos serviços de salubridade e limpeza da cidade ou Autarquia Local aonde a cobrança abrange. Tratando-se do equilíbrio entre receitas e despesas, segundo a alínea g) do artigo 13 da Lei nº 9/2002, de12 de Fevereiro ? Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), o princípio do equilíbrio orçamental estabelece que todas as despesas previstas no orçamento devem corresponder nas receitas que estão inscritas no respectivo orçamento. Sobre a Taxa de Lixo que corresponde a receita consignada "é a receita pública proveniente de tributos ? impostos, taxas ou contribuições especiais ? estabelecido em dispositivo legal que a vincula na totalidade, ou em parte, a um ou mais objectivos específicos", de acordo com o artigo 2 do CIRCULAR N° 01/GAB-MF/2010, e o contrário diz, não consignação, princípio geral que está estabelecido na mesma Lei do SISTAFE nos termos do qual quaisquer receitas não pode ser afecta a cobertura de despesas específicas sem a devida autorização legal.

Para efeitos deste trabalho, atendendo aqueles princípios de contraprestação, equilíbrio orçamental e não consignação assim como no objectivo principal: assegurar a prossecução dos interesses dos particulares ou comuns que as Autarquias Locais visam. Na elaboração do seu relatório, o autor baseia-se nestes preceitos e outros que a coadjuvam com as explanações que nele requererem para sustentar a teoria do orçamento postulado por Sousa Franco (1980:53) e outros financistas contemporâneos.

3.2. Revisão Bibliográfica
O presente trabalho que o autor debruça-se sobre Impacto da Taxa de Lixo como receita consignada para o processo de recolha de lixo insere-se no quadro das Finanças Públicas.

De acordo com o nº 2 do artigo 272 da CRM, "as autarquias locais são pessoas colectivas públicas, dotadas de órgãos representativos próprios, que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado."

Na opinião do autor, os municípios são entidades públicas que prestam serviços públicos, em benefício das comunidades que se encontram nas suas circunscrições territoriais, como é o caso da recolha e tratamento de lixo. Município sendo um sujeito público, as suas receitas e despesas, isto é, o seu orçamento rege-se pelas regras do direito público ? o Direito financeiro no seu geral.

Entre nós, as Teorias do Orçamento do Estado e o seu regime jurídico, são extensivas aos municípios, de acordo com o nº 3 do artigo 2 da Lei nº 9/2002, de12 de Fevereiro ? Lei do SISTAFE.

Ora vejamos, o nº 1 do artigo 13 da Lei do Orçamento do Estado e de outros sujeitos públicos estabelece certas regras e princípios orientadores aplicáveis tanto ao estado como aos outros sujeitos públicos incluindo os municípios, tais como:

a) Especificação, segundo o qual, cada receita e cada despesa deve ser suficientemente individualizada. Constitui excepção ao princípio da especificação a inscrição no Orçamento do Estado de uma dotação provisional, sob gestão do Ministro que superintende a área das Finanças, de forma a permitir a sua afectação, em momento oportuno e atempado, á realização de despesas não previsíveis e inadiáveis.

A dotação previsional não se confunde com a orçamental que o Estado atribui as autarquias locais em reforço do seu orçamento ? o Fundo de Compensação autárquica. Este fundo, serve de garante orçamental para preencher o que os municípios com fraca capacidade de captação de receitas incluindo a taxa de lixo, para assegurar a prestação de serviços e a realização de despesas públicas, para a satisfação regular e continua da sanidade pública municipal.

b) Não compensação, através do qual as receitas e as despesas devem ser inscritas de forma ilíquida;

c) Não consignação, por força do qual o produto de quaisquer receitas não pode ser afectado á cobertura de determinadas despesas. Portanto, nenhuma receita, (coactivas, peticionais e creditícias) deve ter uma aplicação pré-definida. Exceptuam-se do principio da não consignação, os casos em que:

? Por virtude de autonomia administrativa e financeira, as receitas tenham de ser afectadas a determinado fim específico ou a determinada instituição ou instituições;
? Os recursos financeiros sejam provenientes de operações específicas de crédito público;
? Os recursos provenientes decorrem de donativos, heranças ou legados a favor do Estado com destino específico;
? Os recursos tenham por lei especial, destino específico.

É por esta última que através do Diploma ministerial foi determinada a consignação da taxa de lixo ao serviço de recolha e gestão do lixo nos municípios.

É no contexto destas acepções doutrinais e legais do princípio da não consignação a que se enquadra a colecta de um valor ou taxa especificamente direccionado a aplicação na recolha e tratamento de lixo, por isso a teoria do orçamento também sustenta o presente trabalho.

O equilíbrio orçamental é de todas as regras orçamentais clássicas, a mais importante e também a mais controversa. Fala-se por vezes em equilíbrio financeiro, mas este representa uma realidade mais ampla do que o equilíbrio orçamental, já que através daquela ideia se procura exprimir uma relação entre o equilíbrio do crédito público do orçamento da própria tesouraria e os equilíbrios globais de economia. Importa analisar ainda, de forma sintetica, o alcance do principio de equilibrio, nos seguintes traços:

i. Equilíbrio, défice e superavit.

Numa primeira aproximação por equilíbrio entende-se a igualdade entre as receitas e as despesas orçamentais. Existem três relações possíveis entre receitas e despesas:

? Se as receitas excedem as despesas, estamos em face de uma situação de superavit;
? Se há igualdade encontramos uma situação de equilíbrio aritmético;
? E se não chegam para cobrir as despesas, fala-se de défice.

Em sentido amplo o equilíbrio orçamental (em contraposição a défice: "não défice") cobre não só as situações de equilíbrio aritmético, como também aquelas que se verifica um excedente superavit.

ii. Equilíbrio "ex ante" e equilíbrio "ex post"

O equilíbrio orçamental pode ser encarado numa perspectiva "ex ante" e "ex post". No primeiro caso fala-se do equilíbrio do orçamento ou do equilíbrio da previsão orçamental, no segundo do equilibro da conta ou da execução orçamental. Pode, efectivamente, ter-se registado um equilíbrio na previsao da receitas e despesas que por qualquer motivo não veio encontrar correspondência na execução orçamental, mostrando a conta, um desequilibro entre as receitas e as despesas, particularmente em economias com elevado nivel de instabilidade da moeda.

iii. Equilibro formal e substancial

Quando se fala em equilíbrio em sentido formal, está-se a pensar apenas na existência de uma situação contabilista de igualdade entre as receitas e as despesas.

Em sentido substancial o equilíbrio abrange uma realidade mais complexa, já que aqui, se trata de determinar uma relação concreta entre certo tipo de receitas e despesas, que tem como efeito demonstrar-se se utiliza uma cobertura ortodoxa ou não dos gastos financeiros. Só existe o equilíbrio orçamental em sentido substancial quando certas receitas cobrem certas despesas.

3.3. Definição dos Termos
a) Consignação ? depósito de valores em cofre oficial para pagamento de despesas obrigatórias (Dicionário Ilustrado da Língua portuguesa 2001:220).
Na óptica do autor, é a afectação de produto de qualquer receita à cobertura de determinada despesa previamente definida.

b) Lixo ? aquilo que se deita fora por não ter utilidade ou por ser velho (Dicionário Ilustrado da Língua portuguesa 2001:522).
São substâncias ou objectos sem utilidade que se eliminam ou que seja obrigatório por lei eliminar (nº 7 do artigo 1 do CPCN:2004).
Sob ponto de vista do autor, lixo é aquilo que se varre da casa, do jardim, da rua e se joga fora; entulho. Tudo o que não presta e se joga fora. Sujidade, sujeira, imundície.

c) Receita - é a quantificação financeira de todos valores arrecadados, entrados durante um processo ou actividade económica;

É a expressão monetária resultante do poder de tributar ou do agregado de bens ou serviços da entidade, em um determinado período de tempo e que provoca um acréscimo concomitante no activo ou uma redução do passivo, com um acréscimo correspondente no património líquido, abstraindo-se do esforço de produzir tal receita representado pela redução (despesa) do activo ou acréscimo do passivo e correspondente redução do património líquido .

Receita consignada - é a receita pública proveniente de tributos ? impostos, taxas ou contribuições especiais ? estabelecido em dispositivo legal que a vincula na totalidade, ou em parte, a um ou mais objectivos específicos (CIRCULAR N° 01/ GAB-MF/2010).

Na óptica do autor, Receita consignada ? é a receita que a título excepcional e por determinação legal, é afecta a despesas pré-determinadas;

d) Receitas Públicas são todos os proveitos de carácter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.

e) Receita Tributária São proveitos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Algumas peculiaridades do poder de tributar devem ser consideradas nessa classificação.

O poder de tributar pertence originalmente ao Estado. Mas à outros sujeitos o Estado delega esta poder através da lei mas sempre em nome e no interesse daquele ? o Estado.

f) Recolha - a operação de colecta, triagem e ou mistura de resíduos, com vista ao seu transporte. (conforme a alínea q) do artigoDecreto n.º 13/2006 de 15 de Junho);

g) Resíduos - as substâncias ou objectos que se eliminam, que se tem a intenção de eliminar ou que se é obrigado por lei a eliminarmos, também designados por lixos. (segundo a alínea l) do artigo 1 do Decreto nº 13/2006 de 15 de Junho).

h) Taxa ? é uma prestação que se exige dos particulares que utilizam um serviço público. (Dicionário Ilustrado da Língua portuguesa 2001:834).

Taxa - é uma prestação bilateral ou sinalagmática, isto é, uma contraprestação específica, individual, imediata e directa dos serviços prestados (Ibraimo Ibraimo 2002:41)

O Prof. Sousa Franco (1980:161) conceitua a taxa como "uma prestação imposta àqueles que dão origem ao funcionamento de um serviço estadual ou àqueles a quem a prestação do serviço se dirige".

Para CPCN : 2004, taxa constitui uma prestação estabelecida por lei, a favor de uma pessoa colectiva de direito público, como retribuição de serviços individualmente prestados.

De todas definições sobre taxa, atrás arroladas, na opinião do autor, elas apresentam uma nítida congruência, no que se refere a contraprestação visto que se aproximam claramente ao caso de lixo em estudo.

3.4. Conceitos operacionais
Nesta parte, o autor debruça-se dos elementos que auxiliam a compreensão do fenómeno em estudo assim como de alguns elementos que são intervenientes na ocorrência do facto em análise.

3.4.1. Autarquia local

Segundo CISTAC (2001:134), entende-se por Autarquia Local, o direito e a capacidade efectiva das Autarquias Locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações, uma parte importante dos assuntos públicos.

Para ser plenamente eficaz, a descentralização exige o reconhecimento de uma larga autonomia financeira às Autarquias Locais. A atribuição da personalidade jurídica e das competências que resultam desta tornam-se uma pura ficção se os meios financeiros não forem colocados à livre disposição dessas colectividades .

Segundo CISTAC (2001:171), " a autonomia financeira das Autarquias Locais reveste uma dupla dimensão: uma dimensão jurídica em primeiro lugar, que consiste no reconhecimento de livre poder de decisão das autoridades locais tanto em matéria de receitas como em despesas, poder que não deve ser travado pelo controlo muito restrito da parte do Estado.

Nesta óptica, juridicamente, a autonomia financeira é a capacidade que as Autarquias Locais possuem em matéria financeira; Numa dimensão material, que consiste na possibilidade das Autarquias Locais assegurar a cobertura das suas próprias despesas por recursos próprios sem ser obrigado a recorrer a outras fontes de financiamento para equilibrar os seus orçamentos. Também, na mesma óptica material, a autonomia financeira define-se como a independência material em relação ao Estado.

Segundo CHICHAVA apud CISTAC (2001: 170), "o pagamento de impostos e taxas municipais pela comunidade dever-se-á traduzir no aumento da oferta da quantidade e qualidade dos serviços municipais de modo a servir de incentivo para arrecadação de maiores receitas municipais". Com isto significa que, se os munícipes pagam uma taxa de lixo, os órgãos municipais obrigam-se a gerir (recolher e tratar) convenientemente o lixo nas comunidades onde residem os seus contribuintes.

Segundo LABIE apud CISTAC (2001: 175), "a capacidade de decidir livremente sobre o montante das suas receitas constitui, a competência mais importante para permitir a uma Autarquia Local ser financeiramente autónoma".

Esta capacidade de decidir livremente a que CISTAC se refere não é na sua totalidade, pois, existe um determinado número de receitas ou recursos complementares dos orçamentos autárquicos cujo poder de fixação pertence ao Estado (transferências do fundo de compensação Autárquica, dotações especificas, transferências extraordinárias). Pelo contrário, existem outras receitas sobre as quais as Autarquias Locais detêm um determinado controlo. Trata-se de receitas fiscais, como: taxas e tarifas resultantes da prestação de serviço.

A fase de arrecadação das receitas é última fase no processo ligado ao regime das receitas. Todavia, a competência para arrecadar receitas, se cabe juridicamente as Autarquias Locais, permanece uma competência virtual no sentido de esta competência será totalmente transferida no torno de um processo de capacitação das Autarquias Locais nesta matéria.

Apesar da diversidade de regimes da execução das receitas autárquicas, pode-se observar que a execução das receitas da Autarquia Local tem sempre duas fases:

? Uma fase administrativa na qual o ordenador da Autarquia Local realiza uma e;
? A outra fase contabilística na qual o recebedor local executa esse título. Apesar disso, segundo o nº 2 do artigo 15 da Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, nenhuma receita pode ser liquidada e arrecadada se não tiver sido objecto de inscrição na rubrica orçamental adequada.

Por outras palavras, só podem ser cobradas as receitas que tenham existência legal, isto é, aquelas com a cobrança autorizada e inscrita no orçamento. Todas as receitas arrecadadas na Autarquia Local são obrigatoriamente escrituradas nos respectivos livros de contabilidade devendo ser emitido um recibo por cada uma delas cujo original é entregue ao munícipe e o duplicado para classificação e escrituração na contabilidade.

3.4.2. Autonomia Local

O princípio da autonomia local ? estabelece que as Autarquias Locais gozam de autonomia administrativa financeira e patrimonial que o artigo 7 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, e o nº 1 do artigo 1 da Lei nº 11/97, de 31 de Maio, instituíam que pode ser apreciado em função das áreas nas quais ele é chamado a aplicar-se e a realizar-se:

? A autonomia administrativa,
? Autonomia financeira, e
? Autonomia patrimonial.

Todavia, a autonomia local num Estado unitário como Moçambique deve conciliar-se com exigências inversas que resultam da indivisibilidade do território da República de Moçambique (nº 1 do artigo 3 da CRM), conforme se estabelece que: "O território da Republica de Moçambique é uno, indivisível e inalienável, abrangendo toda a superfície terrestre, a zona marítima e o espaço aéreo delimitados pelas fronteiras nacionais".

A consequência disso é a autonomia local ter um limite constitucional que e fundamentado, pelo menos, por dois elementos.

Em primeiro lugar, há atribuições que as leis administrativas não podem entregar as Autarquias Locais. Assim, dessas a CRM reserva ao poder legislativo, ou ao Presidente da Republica ou ao Conselho de Ministros, assim como daquelas que pertencem ao poder judicial.

Em segundo lugar, as atribuições das Autarquias Locais devem necessariamente ter um carácter subordinado e esse é particularmente o caso do exercício regulamentar. Com efeito, o artigo 195 da CRM estabelece que "as Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, de leis e de regulamentos emanados das autoridades com poder tutelar".

Assim, e dentro desses limites de natureza diferente, que se pode situar e desempenhar autonomia local.

a) A autonomia administrativa

O número 2 do artigo 7 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, define os poderes susceptíveis de serem exercidos pelas Autarquias Locais no quadro da autonomia administrativa, isto é:
? Praticar actos definitivos e executórios na área da sua circunscrição territorial;
? Criar, organizar e fiscalizar serviços destinados a prossecução das suas atribuições.

Todavia, esta disposição legislativa parece conjugar, na mesma formulação autonomia administrativa, dois tipos de autonomias estritamente diferentes:
? A autonomia normativa; e
? A autonomia organizatória.

b) A autonomia financeira

Segundo CISTAC (2001: 171), "a Autonomia Financeira das Autarquias Locais reveste uma dupla dimensão: uma dimensão jurídica em primeiro lugar, que consiste no reconhecimento de livre poder de decisão das autoridades locais, tanto em matéria de receitas como em despesas, poder que não deve ser travado pelos controlos, muitos estritos da parte do Estado.

Por outras palavras, sobre um plano jurídico, a autonomia financeira define-se em termos de capacidade jurídica das Autarquias Locais em matéria financeira;

Em seguida uma dimensão material, que consiste na possibilidade para as Autarquias Locais assegurar a cobertura das suas próprias despesas por recursos próprios sem ser obrigado recorrer para equilibrar os seus orçamentos aos subsídios do Estado".

Quer dizer, sobre o plano material, a autonomia financeira define-se não mais em termos capacidade jurídica mas em termos de independência material em relação ao Estado.

As Autarquias Locais têm, nos termos do nº 1 do artigo 193 da CRM, finanças próprias. Do mesmo modo, o número 3 do artigo 7 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, precisa: a autonomia financeira compreende poderes:

? Elaborar, aprovar, alterar e executar planos de actividades e orçamento;
? Elaborar e aprovar as contas de gerência;
? Dispor de receitas próprias, ordenar e processar as despesas e arrecadar as receitas que, por lei, forem destinadas as autarquias;
? Recorrer a empréstimo nos termos da legislação em vigor. Esta é a consagração de uma independência financeira orçamental.

3.4.3. As autarquias locais como pessoas colectivas de direito público

As disposições constitucionais e legislativas em vigor criam uma nova pessoa jurídica no âmbito do direito público Moçambicano. Essas disposições são essenciais, pois elas fundamentam a aptidão jurídica das Autarquias Locais. Isto quer dizer que, elas se tornam susceptíveis de serem tutelares de direitos e obrigações, de serem sujeitos (activos ou passivos) de relações jurídicas.

As Autarquias Locais podem, por intermédio dos seus respectivos órgãos, principalmente, exercer o poder regulamentar, isto é, o poder de fazer regulamentos ou, por outras palavras de tomar decisões executórias de carácter geral e impessoal, alienar ou adquirir bens móveis e imóveis, aceitar doações, legados e recolher heranças.

3.4.4. A capacidade jurídica das autarquias locais em matéria financeira

A autonomia local pressupõe que as Autarquias Locais têm poder de decisão financeira de natureza a garantir-lhe uma autonomia de decisão em relação ao Estado. Isso implica estudar o poder de decisão da Autarquia Local em matéria de receitas e em matérias de despesas.

a) O poder de decisão em matéria de receitas

A análise do direito positivo faz constatar que o poder de decisão das Autarquias Locais tem limites: não nenhum poder de criação das receitas, excepto no caso de taxas ou tarifas de prestação de serviços; um poder limitado em matéria de fixação da meteria colectável; um poder limitado em matéria de fixação do montante das receitas, todavia, um poder juridicamente autónomo para arrecadar as receitas.

b) O poder de criação de receitas

Fora do caso das receitas externas - doações, subsídios e comparticipações ? cuja criação depende, por natureza, da decisão de uma pessoa colectiva que não é autárquica beneficiária dos empréstimos que apresentam a particularidade de depender da celebração de um contrato. Existe uma proibição absoluta de criação de receitas que tenham uma natureza fiscal ou impostos e uma faculdade relativamente livre de estabelecer taxas e tarifas resultantes da prestação de serviços.

c) A proibição das autarquias locais de criarem impostos

No ordenamento jurídico moçambicano, a CRM reserva a Assembleia da Republica, o poder de criar os impostos. Com efeito, nos termos do artigo 30 da lei fundamental, os impostos são criados ou alterados por lei, que os fixa segundo critérios de justiça social. Além disso, nenhuma disposição constitucional prevê uma partilha deste poder entre o Estado e as Autarquias Locais. A CRM exclui qualquer possibilidade de intervenção das Autarquias Locais nesta matéria.

3.4.5. O poder das autarquias locais de criar taxa e tarifas

Se as Autarquias Locais não têm nenhum poder inicial no que diz respeito a criação das suas receitas fiscais, em contrapartida, elas dispõem de uma liberdade relativa em matéria de criação de receitas de natureza não fiscais, nomeadamente taxas e tarifas resultante de prestação de serviços. Isso é lógico na medida em que taxas e tarifas a cima referidas são resultantes do pagamento de prestação de serviços fornecido pela Autarquia Local que não tem, em rigor, o cárter de um imposto. É neste quadro que se manifesta realmente o exercício da competência tributária das Autarquias Locais.

Com efeito, nos termos do nº 2 do artigo 3 da Lei nº 11/97, de 31 de Maio, na determinação do valor das tarifas e taxas a cobrar, os órgãos autárquicos competentes devem actuar com equidade, sendo interdita a fixação de valores que, pela sua dimensão, ultrapassem uma relação equilibrada entre a contrapartida dos serviços prestados e o montante recebido pela Autarquia Local.

Este disposto legislativo institui um critério de equidade na determinação de valores das tarifas ou taxas cobradas em relação os serviços prestados pela Autarquia Local, ou seja, o valor da taxa ou tarifa tem o seu fundamento num princípio de equivalência e de proporcionalidade entre a vantagem recebida e pelo utente do serviço e o montante recebido pela Autarquia Local.

De qualquer modo, mesmo que seja impossível exigir uma correspondência perfeita entre as prestações do serviço e o montante pago pelo utente, é necessário manter um equilíbrio entre os dois, se não as ideias de equidade e de contrapartida correm o risco de perder o seu significado. Assim, no caso das tarifas e taxas resultantes de prestação de serviços, as Autarquias Locais podem livremente criar esta categoria de receitas próprias para garantir o financiamento dos serviços públicos colocados a disposição dos munícipes.

No caso em análise, a inquietação que se tem é relativa a equidade, da contrapartida e do equilíbrio entre a taxa cobrada e o serviço prestado de recolha de lixo.

a) O poder de fixação de matéria colectável

De modo geral, o poder de criar uma receita e o de determinar a matéria colectável estão estritamente ligados. Assim, quando uma Autarquia Local cria uma taxa resultante da prestação de um serviço, ela determina necessariamente a matéria colectável porque ela designa os benefícios que são, em princípio, os utentes efectivos do serviço público e fixa as prestações realizadas pelo serviço, contrapartida do montante a receber.

No que diz respeito aos impostos a questão é diferente. Em princípio, as Autarquias Locais não têm nenhum poder de decisão no que diz respeito a determinação da matéria colectável. Em todos casos, o poder de decisão das Autarquias Locais em matéria de determinação da matéria colectável dos seus impostos não constitui um factor decisivo da sua autonomia financeira.

b) O poder de fixação do montante das receitas

Segundo LABIE apud CISTAC (2001: 175)," a capacidade de decidir livremente sobre o montante das suas receitas constitui, evidentemente, escreve Francois Labie, a competência mais importante para permitir a uma Autarquia Local ser financeiramente autónoma".

É claro que existe um determinado número de receitas ou recursos complementares dos orçamentos autárquicos cujo poder de fixação pertence ao Estado (transferências do fundo de compensação autárquica, dotações especificas, transferências extraordinárias).

Pelo contrário, existem outras receitas sobre as quais as Autarquias Locais detêm um determinado controlo. Trata-se das receitas que tem um carácter fiscal e taxas e tarifas resultantes da prestação de serviço.

c) O poder de fixação do montante das taxas e tarifas resultantes da prestação de serviços
Se as Autarquias Locais possuem uma relativa autonomia no que diz respeito a criação de taxas e tarifas resultantes da prestação de serviços, pelo contrário, no que diz respeito a fixação de valores a cobrar, não existe uma liberdade total.

Com efeito, a Autarquia Local deverá respeitar não só o preceito estabelecido pelo artigo 3 da Lei nº 11/97, de 31 de Maio, mas também, relativamente a alguns serviços públicos, nomeadamente aqueles que são identificados pela lei, sob administração directa da Autarquia Local (abastecimento de água e energia eléctrica, recolha, depósito e tratamento de lixos, bem como a ligação, conservação e tratamento de esgotos, transportes colectivos e semi-colectivos urbanos de pessoas e mercadorias, utilização de matadouros, manutenção de jardins, mercados e vias).

d) O poder de fixação do montante das receitas de natureza fiscal

Se as autarquias não detêm o poder de criar impostos, elas tem, pelo contrário, o poder de fixar com relativa liberdade a sua taxa. Assim, as latitudes atribuídas as Autarquias Locais em matéria do montante das suas receitas fiscais desempenham um papel importante a favor da sua autonomia financeira e permitem utilizar a tributação como mecanismo de ajuste em relação ao equilíbrio do seu orçamento.

e) O poder de arrecadar as receitas

A fase de arrecadação das receitas é última fase no processo ligado ao regime das receitas. No plano jurídico, esta operação é da competência de um agente da Autarquia Local. O exactor é o agente com responsabilidade pela arrecadação e guarda de bens e valores.

O tesoureiro da Autarquia Local é obrigado a apresentação de um boletim diário de tesouraria que deve ser afixado em local próprio na sede da Autarquia Local. Assim, as Autarquias Locais devem estabelecer o rol dos contribuintes, actualizar esse rol, e accionar o processo de liquidação dos impostos ou taxas, isto quer dizer, a determinação do quantitativo da colecta, e processar as operações de cobrança. Todavia, a competência para arrecadar receitas, se cabe juridicamente as Autarquias Locais, permanece uma competência virtual no sentido de esta competência será totalmente transferida no torno de um processo de capacitação das Autarquias Locais nesta matéria.

3.4.6. O poder de decisão em matéria de despesas

Segundo LABIE apud CISTAC (2001:178), "Para que uma Autarquia Local seja dotada de autonomia financeira, escreve Francois Labie, é necessário que ela disponha do poder de decidir livremente das despesas que estarão ou não inscritas no seu orçamento".

Em matéria da escolha das suas despesas, nas Autarquias Locais não há uma autonomia nem limite. Em primeiro lugar, há despesas proibidas às Autarquias Locais; em segundo lugar, existem despesas que podem ser qualificadas de obrigatórias pelas Autarquias Locais e, finalmente, os limites acima referidos implicam que as Autarquias Locais dispõem do poder de livremente decidir das suas despesas de uma maneira residual.

3.4.7. A criação e a organização de serviços públicos locais

Segundo GUAMBA e LOUREIRO apud CISTAC (2001: 141), "a função tradicional do município é, fundamentalmente, prover serviços de utilidade pública aos munícipes".

O autor acima referencia que os serviços públicos locais dividem-se em (i) serviços públicos administrativos, (por exemplo, as escolas, os transportes escolares e serviços culturais e desportivos, os serviços urbanos ? e (ii) serviços públicos económicos ou empresariais, (por exemplo, o fornecimento de água, de energia eléctrica, os matadouros, os transportes colectivos e semi-colectivos, a recolha de lixos, os parques de campismo).

Entretanto, em matéria da gestão dos serviços públicos locais dois princípios devem ser realçados:

? O princípio de liberdade de criação; e
? O princípio de liberdade nas modalidades de gestão dos serviços públicos locais.

a) Princípio de liberdade de criação
A Lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro estabelece verdadeiramente um princípio de criação dos serviços públicos locais. Assim, no âmbito das suas atribuições definidas pelo artigo 6 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, a autarquia poderá criar e organizar serviços públicos.

Portanto, a decisão de criar (ou extinguir) serviços públicos locais cabe a Assembleia Municipal ou de povoação do abrigo da cláusula geral de competência que atribui ao órgão representativo da Autarquia Local, o poder de deliberar no quadro das atribuições sobre os assuntos e as questões fundamentais de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da comunidade municipal, a satisfação das necessidades colectivas e a defesa das respectivas populações (nº 1 do artigo 45 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro).

b) Princípio de liberdade nas modalidades de gestão dos serviços públicos locais

Segundo CISTAC (2001: 143), as Autarquias Locais dispõem de uma liberdade de escolha das modalidades de gestão dos serviços públicos locais. Assim, pelo menos, dois modelos podem ser utilizados:

? Gestão directa pela Autarquia Local organizadora do serviço ou
? Gestão por entidades distintas desta Autarquia Local.

O modo escolhido para assegurar a gestão de um serviço público local é condicionado por vários factores: os recursos financeiros, a vontade da Autarquia Local organizadora de assegurar ou não a gestão do serviço e, finalmente o regime tributário mais favorável segundo a natureza do serviço.

3.4.8. Distinção entre imposto e taxas, coimas, multas e juros sancionatórios

As taxas são devidas pela utilização individual de serviços públicos ou de bens de domínio público, de que todos necessitam abstractamente, mas que só alguns procuram activamente, ou pela remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares mediante a concessão de autorizações administrativas (portagens, taxas municipais por ocupação da via pública ou estabelecimento).

As taxas como preços de serviços públicos fixados autoritariamente, não correspondem a preços de mercado, devendo ser inferiores ao custo dos serviços.

A Taxa é uma prestação bilateral ou sinalagmática, isto é, com uma contraprestação específica, individual, imediata e directa (serviço prestado). Convém salientar ainda que o legislador, algumas vezes, designa por taxa aquilo que é verdadeiro imposto (como a Taxa por Actividade Económica). Importa frisar que o imposto só pode ser criado por lei da Assembleia da República, enquanto a taxa, nem sempre assim acontece.

A palavra taxa é também usada como forma de quantificação do imposto.

IV. APRESENTAÇÃO DOS DADOS E SUA ANÁLISE
4.1. Contextualização geográfica da área de estudo
A figura a abaixo, espelha a vista parcial da área de jurisdição do Município da Cidade de Nampula dividido pelos 6 Postos Administrativos que compõem a autarquia em estudo.















Figura 1 - Mapa do Município da Cidade de Nampula

4.1.1. Localização e Demografia da Cidade de Nampula


Existem várias formas de descrever a cidade de Nampula, como pelos aspectos, climatológicos, geológicos, hidrológicos, demográficos etc., mas para o caso em estudo, descreve-se dois aspectos, que seguidamente se apresentam:

a) Localização Geografia da cidade de Nampula

A cidade de Nampula situa-se, sensivelmente ao centro da província de Nampula, a cerca de 200 km do mar. Nela confluem e cruzam-se os caminhos dos seus distritos e províncias circunvizinhas. Esta localização geográfica esteve na base do seu desenvolvimento histórico e justifica o seu papel de catalisador do desenvolvimento da Região Norte de Moçambique.

Fisicamente, a Cidade de Nampula está bem situada. A Cidade originalmente planeada ocupa uma posição no alto de uma formação montanhosa com bela vista e apresenta uma boa estrutura urbana. Hoje a cidade velha, o actual Bairro Central, é circundada por uma zona de urbanização precária.

A Cidade de Nampula desenvolve-se numa região planáltica no norte de Moçambique dentro de uma vasta superfície de sopé que apresenta uma série de interflúvios ondulados, separados por vales baixos interrompidos por afloramentos rochosos ? os inselbergs. Esta configuração do terreno é de um relevo de acumulação formado durante vários ciclos erosivos.

O distrito de Nampula, cuja sede é Rapale, circunda, por completo, a cidade de Nampula. Em geral, a cidade e o distrito apresentam três áreas de relevo com disposição em forma de escarpa, do ocidente para o oriente:

200 e 300m ? esta região é constituída pelos vales dos rios, desenvolvendo-se no sentido Sueste-Este, que formam o que se consideram planaltos baixos, que vão no sentido Este em direcção à planície litoral. É considerada planície litoral a região abaixo da cota 200;

300 e 400m ? a região compreendida entre estas cotas circunda a Cidade, prolongando-se para o Oeste;

400 e 600m ? é nesta região que se situa a Cidade de Nampula propriamente dita. Nesta região nascem diversos cursos de água permanentes ou temporários, que correm em direcção aos planaltos menos elevados.

As três áreas de relevo referidas acima, são (por vezes) interrompidas por unidades de altitudes mais elevadas, designadas por inselbergs.

Esta forma geomorfológica do relevo com diversas depressões e cabeças, confere ao conjunto um aspecto ondulado de vertentes com declives íngremes e suaves, favorecendo o escoamento das águas vindas dos pontos mais altos, potenciando a erodibilidade do solo perante a influência da acção do Homem. Os inselbergs, de origem intrusivo-tectónico, formam um anel descontínuo à volta da Cidade de Nampula dando a esta região um aspecto de relevo acidentado.

Os Bairros Central, Muhala, Namutequeliua, Mutava-Rex, Namurrapaniua e Natikiri formam uma espécie de faixa contínua que divide a Cidade em duas partes topograficamente distintas, onde esta é alta e as laterais Norte e Sul são relativamente baixas.

b) A Divisão Territorial

A Cidade de Nampula compreende duas zonas mais ou menos distintas: a zona central (urbana e semi-urbana) e zona exterior (rural e semi-rural). Considera-se zona central a que é constituída pela cidade de cimento e áreas contíguas dos bairros suburbanos que se espraiam para os limites da cidade com o distrito de Nampula.

A área semi-urbanizada compõe-se de assentamentos espontâneos e, caracteriza-se por não ser planificada e ser praticamente desprovida de infra-estruturas sociais e técnicas, com graves problemas de higiene ambiental. A área rural caracteriza-se por ser maioritariamente não planeada. A Cidade de Nampula é dividida em 6 (seis) postos administrativos os quais se subdividem em 18 bairros, conforme se segue:

Tabela 3: Divisão Territorial
Posto Bairros
Central Poetas, 25 de Setembro, 1º de Maio, Limoeiros, Liberdade e Militar
Muhala Muhala, Namutequeliua e Muahivire
Muatala Muatala e Mutauanha
Natikiri Marrere, Natikiri e Murrapaniua
Napipine Napipine e Karrupeia
Namicopo Namicopo e Muntava-Rex
Fonte: Autoria do Autor em Setembro de 2010

Nos anos a seguir à proclamação da independência nacional, cada um dos bairros encontrava-se subdividido em unidades comunais, estes em quarteirões que por sua vez se compunham de grupos de 10 (dez) casas. Todas as questões de âmbito social ou outras eram tratadas, sucessivamente, a estes níveis.

O alastramento da guerra dos 16 anos, teve como consequência para as áreas urbanas como a Cidade de Nampula, o aumento desmedido da população vinda de todos os pontos a procura de abrigo. Esta situação complicou a gestão social, administrativa e política da população.

No fim da Guerra e a subsequente adopção da democracia multipartidária puseram em causa a funcionalidade das estruturas organizacionais dos bairros, porque a sua base assentava na orgânica do Partido Frelimo. Como contrapartida, a nova situação reforçou a autoridade dos postos administrativos urbanos, instituição mais visível e funcional na actualidade.

4.1.2. A Cidade de Nampula e a Sua História

Figura 2: Vista parcial da Cidade de Nampula

a) História da Cidade de Nampula

A hegemonia da Cidade de Nampula no cenário socioeconómico da região do Norte do País remota de muito antes do século XV.

A sua localização Geoestratégica é num importante cruzamento de estradas que ligam às províncias do Norte do País; a expansão comercial Árabe, consolidada pela fixação Portuguesa na Ilha de Moçambique e a instalação de importantes serviços coloniais com ênfase para os Comandos Militares nos finais de séc. XIX estiveram na origem do seu desenvolvimento histórico e justificam o seu papel como catalisador do processo de desenvolvimento socioeconómico da região Norte do País.

Sobre a origem do nome, cita-se que até 1915, o local era habitado por populações de origem Makwa chefiadas por Mpula, pertencente à família "Amulima ", cujo nome foi adaptado pelos Portugueses para Nampula. A povoação foi criada pela portaria de 11600, de 22 de Agosto de 1920.

Entre 21 de Julho de 1917 a Julho de 1921 funcionou como sede do Comando Militar da Macuana, designação por que era então conhecida a actual província de Nampula. Em Julho de 1921 a povoação passou à sede da Circunscrição dos actuais distritos de Nampula e Murrupula.

Dada a sua importância política, económica e estratégica, a 30 de Outubro de 1934 a povoação de Nampula foi elevada a categoria de Vila designada de Nampula. Em Dezembro do mesmo ano de 1934, a antiga circunscrição de que Nampula servia de capital, adquire o estatuto de Concelho de 1ª classe e é dotada de uma Comissão Municipal. No dia 1 de Janeiro 1935, a Vila ascendeu à categoria de capital dos distritos de Moçambique e Niassa, que incluía as actuais províncias do Norte do País. A estrutura actual da Cidade começou a ganhar forma a partir dessa altura.

No dia 22 de Agosto de 1956 a Vila ascendeu à categoria de Cidade. Ela resultou do desenvolvimento de uma população criada a partir de um posto militar instalado em 1907 por Neutel de Abreu, um oficial do exército português de ocupação colonial. O local onde se situa a cidade de Nampula era povoado por uma população autóctone organizada por agrupamentos clânicos com destaque para o clã dos Amulima, chefiado por Mphula, cujo nome foi adoptado pelos portugueses.

Durante a década de 60, o crescimento da Cidade que até então era gradual, conheceu um desenvolvimento acelerado, como resultado da sua transformação em Capital Militar de Libertação Nacional. As outras cidades do Norte do País, não apresentavam condições para instalação de Comandos Militares de grande importância, quer devido a sua localização geográfica em regiões sob influência da Frelimo, ou pelo facto de possuírem um potencial socioeconómico e humano reduzido.

Com a proclamação da Independência Nacional em 25 de Junho de 1975, o crescimento infra-estrutural da cidade conheceu uma interrupção. Paralelamente, assistiu-se a uma explosão demográfica, factos que terão contribuído para o actual estado de degradação em que se encontra a cidade.

Em 1978, a Câmara Municipal foi transformada em conselho Executivo da Cidade, no quadro da extinção dos Corpos Administrativos Coloniais. Em 1986 a Cidade de Nampula passou a constituir uma unidade administrativa separada do resto do distrito com a sua sede em Rapale, situado a cerca de 20 km a Oeste da Cidade. Em 1994, a Lei 3/94 criou na Cidade o Distrito Municipal, revogado pela Lei 10/97 de 18 de Fevereiro que cria a Autarquia Local.

Actualmente, Nampula é o nome de uma província e a respectiva capital, nome de um distrito com a Sede em Rapale e designada, também, a cidade.

b) Demografia

De acordo com o 3º Recenseamento geral da População e Habitação de 2007, a população da cidade de Nampula, era de 471.717 habitantes. Comparando com os dados do Censo de 1907 (303.346 habitantes), a população aumentou em 56% (+168.371 habitantes).

O Posto Administrativo Urbano de Muhala é o mais populoso com 32% da população da Cidade, seguido do Posto Administrativo Urbano de Muatala que alberga 23% e o terceiro Posto com mais habitantes é o de Napipine com 18%. Os outros Postos apresentam população entre 4 a 13% do total da Cidade.

A distribuição da população por sexo não apresenta diferenças significativas, embora em quase todos os Postos, com a excepção do Posto de Muhala e Central, a população masculina é maior que a feminina.
Tabela 4: População da Cidade de Nampula por Postos Administrativos Urbanos (PAU)
Fonte: INE (2007) 3º Recenseamento Geral da População e Habitação - 2007

O crescimento da população de 1988 a 1991 foi bastante elevado e esteve muito acima do que seria o crescimento normal da Cidade. Este crescimento é resultado do movimento de refugiados do campo à Cidade, a procura de segurança. Na tabela que se segue, pode-se ver a população real da cidade ao longo dos últimos 15 anos.
Tabela 5: Crescimento da População
Anos 1995 1997 2002 2007 2010
População 240.855 303.346 363.607 471,717 525.626
Fonte: INE ? Nampula, Setembro de 2010

As projecções anuais da população da Cidade de Nampula, segundo o Instituto Nacional de Estatísticas (INE), apontam para uma população de 525.626 em 2010, considerando uma taxa de crescimento anual de 3.8%.

O Plano de Estrutura da Cidade de 2007, menciona que a pobreza absoluta é visível em todas as partes da Cidade. Por exemplo, este indica que cerca de 10% da população é que tem fonte de água junto a casa e 46% da população vive em habitações de material muito precário.

A Cidade de Nampula sofre uma grande pressão demográfica em relação ao distrito em que se localiza. Esta pressão deu origem ao surgimento de uma área de ocupação espontânea de elevada expressão, caracterizada por uma ausência de saneamento e de outras infra-estruturas técnicas e sociais, tais como centros de saúde, escolas, estradas bem como de controlo ambiental.

Assim, só um desenvolvimento integrado do distrito em que a Cidade se encontra poderá livrá-la desta pressão demográfica, culminando com o reassentamento da população que habita nas zonas periféricas.

Os habitantes são, predominantemente, de cultura Bantu, com uma forte influência religiosa. Os Makuas, povos desta região, têm "raízes" matrilineares e a forma habitual de expressão de alegria ou tristeza é o canto e a dança.

4.2. BREVE HISTORIAL DO MUNICÍPIO: Origem e Evolução

Moçambique herdou do passado colonial uma estrutura administrativa essencialmente baseada no princípio da centralização, isto é, no princípio da reserva do poder de decisão administrava aos órgãos superiores da administração central.

A natureza autoritária do regime português, aliada a necessidade de forte domínio sobre as províncias ultramarinas, conduzia a que mesmo as denominadas estruturas municipais então existentes fossem uma simples extensão do poder central. A sua autonomia política era reduzida, como eram reduzidas as competências e quase inexistentes os meios financeiros próprios.

Com a independência, a natureza do regime modificou-se substancialmente. Mas não foi possível estender em toda a plenitude a tal modificação a estrutura administrativa. A necessidade de reforçar a unidade nacional, para além do imperativo de atingir certas metas sociais, económicas e políticas, continuaram a aconselhar o centralismo da decisão administrativa.

Freitas do AMARAL , salienta portanto, que "o município medieval não é uma continuação do município romano", apesar de ser considerado como fracção destacada da comunidade romana em que o município representava uma comunidade urbana preexistente, mas indígena, subordinada a Roma.

Assim, seriam as próprias comunidades, envolvidos da situação em que se encontravam, que se veriam na necessidade de criar os municípios para promoverem por si certo interesse só seus, a que o rei, os grandes senhores e os seus auxiliares se dedicavam sobretudo aos problemas militares.

As populações sentiram a necessidade de se organizarem a si próprias para resolver os seus problemas, como a gestão dos assuntos administrativos, económicos e sociais, a que os seus reis e os senhores, envolvidos na guerra essencialmente para a perduração da cristandade, não podiam dar a devida atenção de que necessitavam.

Contudo é relevante sustentar que os municípios terão emergido nas diferentes partes do mundo de modo diferenciado, isto é, existe uma evolução rápida em alguns cantos e lenta em outros.

O surgimento dos municípios na Europa da Idade Media foi significante para uma mudança qualitativa no tipo de organização que as comunidades escolhiam quando tinham a possibilidade ou a necessidade de se auto-organizarem. Num período em que as vias de comunicação tornavam difíceis os contactos, em que as técnicas de transformação da natureza pressupunham uma vida mais comunitárias, as comunidades eram obrigadas a uma subordinação a uma espécie de autoridade tradicional. Na Europa, foi-se evoluindo para formas de organização mais eficientes a medida que as modernidades se aproximavam. Emergiu a organização municipal que, com o decurso dos tempos, também foi obrigada a modernizar-se, ate se transformar no que é hoje.

Em consequência dessa evolução, as formas de organização tradicional quase desapareceram absorvida pela lógica autárquica.

Em África, na Ásia, nas Américas; na Oceânia, a evolução foi mais lenta visto que só no último século o denominado Estado Moderno se estendeu a amplas regiões desses continentes. Só agora as formas de organizações antigas começam a sofrer o desafio das novas formas de organização. Se for verdade que a história tem a tendência a repetir-se e que as formas organizacionais estão sujeitas a regras de carácter científico, então há maior probabilidade das autoridades tradicionais perderem gradualmente a sua importância é que outras formas de organização, como a autarquia, ocupem a sua posição.

As autarquias Locais são resultado da organização interna administrativa - descentralização. A descentralização, segundo Freitas do AMARAL (1994:693) é uma função administrativa confiada não apenas ao estado, mas também a outras pessoas colectivas territoriais, designadamente as autarquias locais. A desconcentração ocorre em três formas: Territorial, institucional e associativa.

A descentralização (i) territorial é a que dá origem a existência das autarquias locais; (ii) a institucional origina os institutos políticos e (iii) associativos da origem às associações públicas.

É no âmbito do processo de descentralização iniciado em 1998 com a criação das 33 autarquias existentes no país, como fruto da CRM de 1990 que se tornou possível a autonomia dos órgãos Autárquicos na gestão dos recursos postos a sua disposição de forma a satisfazer as necessidades das comunidades locais.

Hoje, Moçambique possui 43 municípios, dotados de órgãos deliberativos ? as Assembleias Municipais multipartidárias e os respectivos Conselhos Municipais, dirigidos por Presidentes eleitos por sufrágio eleitoral directo, igual, secreto e pessoal, universal, conforme o artigo 95 da Lei nº 6/97, de 28 de Maio.

4.3. ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE - EDM: Origem, missão e objectivos
4.3.1. Origem e natureza

A Empresa Nacional de Electricidade de Moçambique E.E., designada também por Electricidade de Moçambique foi criada pelo Decreto ? Lei número 38/77, de 27 de Agosto, é transformada em empresa pública, passando a ser designada por Electricidade de Moçambique, E.P., e abreviadamente por EDM.

A EDM é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa financeira e patrimonial. Ela é uma empresa de âmbito nacional, com sede em Maputo e exerce a sua actividade sob tutela do Ministério dos Recursos Minerais, podendo abrir delegações em todo o território nacional ou fora dele por simples deliberação do Conselho de Administração, sempre que este órgão o julgar conveniente.

A EDM sucede à Empresa Nacional de Electricidade de Moçambique, E.E., e assume a universalidade de direitos, obrigações e património desta no momento da transformação, que determina a sua transferência imediata para a EDM.

O Capital da EDM é de 256.000.000.000.00 Meticais (duzentos e cinquenta e seis mil milhões de meticais) e encontra-se realizado pelos valores que integram o património da Empresa Nacional de Electricidade de Moçambique E.E, agora transformada.

4.3.2. Missão

A EDM tem como missão a exploração dos serviços de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica de boa qualidade, em defesa do interesse público e ambiental e em benefício do consumidor.

4.3.3. Objectivos estratégicos

De acordo com a missão da EDM como empresa pública, constituem objectivos os seguintes pontos:

? Assegurar a melhoria do desempenho económico-financeiro e o aumento da capacidade de auto-financiamento;

? Elevar continuamente a qualidade do serviço prestado e estabelecer um relacionamento são e equilibrado com os clientes;

? Prosseguir com o desenvolvimento e expansão dos sistemas eléctricos de modo a beneficiar um número cada vez crescente de famílias, empresas e outros sectores de actividade socioeconómicas;

? Incidir as actividades da Empresa no quadro do seu objecto social, estabelecendo parcerias ou contratos de gestão para as actividades não essenciais;

? Prosseguir o desenvolvimento institucional da EDM, com realce para a modernização da Gestão Comercial, descentralização vertical das funções de produção, transporte e distribuição;

? Reforçar a participação da EDM em empreendimentos que visem o aproveitamento e utilização do potencial hidroeléctrico existente;

Na provincial de Nampula, a EDM - ADN está composta por cinco zonas, a saber:

1. Zona da Cidade;
2. Zona de distribuição de Murrupula
3. Zona de Distribuição de Nametil
4. Agência da Angoche;
? Zona de distribuição de Moma
5. Zona de distribuição de Ribáuè:
? Unidade de distribuição de Namina;
? Unidade de distribuição de Namigonha
? Unidade de distribuição de Iapala;

A região norte da província de Nampula, exactamente o distrito de Erati e Namapa beneficia-se da rede eléctrica proveniente da zona do Distrito de Chiure, na vizinha província de Cabo Delgado.

4.4. HISTÓRIA DO LIXO

Segundo a Revista MANGUINHOS (2007:40), ao longo da história, foram construídas diferentes percepções sobre o lixo, ou melhor, sobre os resíduos produzidos pelo homem. Desde a perspectiva religiosa na Idade Média, em que os resíduos eram associados à doença e ao pecado, até uma visão mais ecológica nos nossos dias, o lixo ajuda a contar a história das civilizações.

O tema sobre a história do lixo é abordado em um artigo em Saúde Pública da Marta Pimenta Velloso, professora da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fiocruz. A pesquisadora também acompanhou profissionais que trabalham com o lixo para saber como lidam com o assunto e como a sociedade percebe esse tipo de trabalho. Marta consultou livros do século XVI da secção de obras raras da biblioteca da Universidade de Coimbra, em Portugal. Os livros falavam sobre a peste negra (também chamada febre do rato) do século XIV.

A partir dessas e de outras leituras, Manguinhos apud Marta (2007:40), da percepção sobre o lixo que era definido como tudo aquilo que se joga fora, que não presta, resultante de actividades domésticas, comerciais, industriais e hospitalares, identificou quatro fases na história:

? A primeira fase é na Idade Média, quando a ideia de lixo remetia, sobretudo, aos resíduos eliminados pelo organismo, como fezes, urina, pus e o próprio corpo em decomposição. As secreções dos indivíduos doentes eram especialmente temidas. "As pessoas ligavam a doença ao contacto com os enfermos. Estes, muitas vezes, considerados alvos de um castigo divino", explica Marta.

Assim, os resíduos ? associados à impureza e ao sofrimento físico e mental ? eram representados como uma ameaça ao homem, principalmente devido ao surgimento de grandes epidemias no continente europeu, com alto índice de mortalidade. A palavra peste nem sempre se referia à peste negra, pois havia outras doenças epidémicas, como gripe, tifo, cólera e varíola.

? A segunda fase é o Renascimento (séc. XV - XVIII), no qual as descobertas científicas, em especial a circulação sanguínea e a respiração, inspiraram medidas de higiene nas cidades. "A ideia das artérias conectando os diferentes órgãos do corpo humano motivaria a construção de ruas principais com ruas paralelas arejadas e canos de esgoto que saíam das casas e desembocavam em uma tubulação comum", conta a pesquisadora Marta.

? Terceira fase ? apoiada através dos trabalhos do célebre cientista francês Louis Pasteur, no final do século XIX, assumiu-se que os microrganismos eram os causadores de doenças e que medidas de saúde pública deveriam ser tomadas para combater esses agentes invisíveis e seus transmissores.

Nessa terceira fase, no Brasil, segundo esta mesma revista, o sanitarista Oswaldo Cruz tornou-se famoso por disseminar essas ideias e colocá-las em prática, o que incluiu campanha para eliminação de ratos, controle da febre-amarela e vacinação obrigatória contra a varíola, esta última especialmente polémica na época.

"Hoje, todo mundo fala em lixo hospitalar, atómico, químico e emissão de gases poluentes. Mas, até meados do século XX, as percepções sobre o lixo estavam muito restritas à área médica, ou seja, às doenças", diz Marta.

? A quarta fase ? desde então, o debate sobre lixo e meio ambiente ganha força. "No entanto, a saúde ambiental é um direito que já vem sendo negado, sobretudo aos mais pobres", adverte Marta, que sempre esteve atenta às relações entre a sociedade e o lixo que ela produz.

Nos dias actuais, com a maioria das pessoas vivendo nas cidades e com o avanço mundial da indústria provocando mudanças nos hábitos de consumo da população, vem-se gerando um lixo diferente em quantidade e diversidade. Até mesmo nas zonas rurais encontram-se frascos e sacos plásticos acumulando-se devido a formas inadequadas de eliminação.

O lixo representa, hoje, uma grande ameaça à vida no planeta por duas razões fundamentais: a sua quantidade e seus perigos tóxicos. Em toda parte do mundo, a mídia incentiva as pessoas a adquirirem vários produtos e a substituírem os mais antigos por outros, mais modernos, provocando a insensatez do uso indiscriminado dos recursos naturais.

A taxa de geração de resíduos sólidos urbanos está relacionada aos hábitos de consumo de cada cultura, onde se nota uma correlação estreita entre a produção de lixo e o poder económico de uma dada população (Fadini et al., 2001).

Voltando a realidade moçambicana, sobre a matéria de lixo, existem muito poucas fontes e obras que trabalharam na investigação desta matéria, pelo que não há referência evolutiva do lixo ao longo dos tempos.

4.5. APRESENTAÇÃO DOS DADOS
Os dados aqui patentes foram obtidos do trabalho de campo realizado usando-se os seguintes instrumentos de colecta de dados:

? Questionário/entrevista (questionário dirigido ao Departamento da Contabilidade e dos Serviços Urbanos do CMCN e ao Departamento da Contabilidade da EDM-ADN, conforme os apêndices I, II e III constante no final deste relatório).

? Inquérito/formulário (instrumento dirigido aos munícipes), nos moldes ilustrado pelo apêndice IV no fim do presente trabalho.

4.5.1. Dados do questionário dirigido a EDM-ADN

A partir dos dias 8 de Agosto a 06 de Setembro do ano de 2010, o autor trabalhou na Empresa Electricidade de Moçambique ? Área de Distribuição de Nampula, no sector da Contabilidade e depois reencaminhado ao Departamento de Estatística com intuito de colher dados relacionados com o presente trabalho, eis as respostas do questionário (vide Apêndice I) que serviu de guia para a obtenção destes dados. Do questionário e entrevistas realizadas, resultou no seguinte:

Foi colocada a questão sobre o número de clientes (singulares e colectivos) actualmente a EDM dispõe no Município de Nampula ao Chefe do Departamento de estatística da EDM ? ADN, o qual o autor foi indicado pelo chefe dos Recursos Humanos para trabalhar com ele e a resposta dada foi de 54.252, que se ilustram na Tabela 5 abaixo:

Tabela 6: Evolução de Clientes da EDM ? cidade de Nampula nos últimos 3 anos
Clientes da área da Cidade de Nampula
Tarifa 2007 2008 2009
Doméstica/social 42.876 47.532 51.049
Geral 1.899 2.454 3.062
Grandes Consumidores de Baixa Tensão 39 48 79
Media Tensão 27 51 62
Total 44.841 50.085 54.252
Fonte: Adaptação do Autor a partir dos dados obtidos da EDM ? ADN, Agosto de 2010


A outra questão colocada pelo autor era se havia diferença da taxa que os clientes Singulares e Colectivos pagam a EDM para o serviço de lixo e a resposta foi sim, portanto, `os clientes com tarifa doméstica ou social (pessoas singulares) pagam 10,00Mts/mês e os clientes com tarifa geral, quer de Baixa Tensão quer de Média Tensão são cobrados 150,00Mts/mês.

Perguntou-se também se havia algum acordo ou protocolo assinado entre o CMCN e a EDM e qual era a validade, infelizmente não tivemos resposta satisfatória, somente disse que era talvez por um Diploma Ministerial, que também ele desconhece,

Sobre o intervalo de transferência da receita da taxa de lixo da EDM para o CMCN fomos dita que é efectuada mensalmente através do cheque.

Procurou-se também saber se existe algum custo incorrido neste processo da EDM prestar serviços de arrecadação da receita de taxa de lixo e encaminhar ao CMCN e a resposta foi de que a EDM cobra 25% do valor cobrado em cada mês.

Pedimos que nos facultassem balancetes de arrecadação de receitas nos anos de 2007, 2008 e 2009 e a informação obtida foi conforme pode se observar na tabela de receita média anual abaixo:
Tabela 7: Receita da Taxa de Lixo
Anos Receita média anual cobrada Receita da Taxa de lixo média anual retida (25%) Receita da Taxa de lixo média anual transferida (75%)
2007 5,553,513.24 1,388,378.31 4,165,134.93
2008 6,202,977.36 1,550,744.34 4,652,233.02
2009 6,719,056.20 1,679,764.05 5,039,292.15
Média 6,158,515.50 1,539,628.80 4,618,886.70
Fonte: Adaptada pelo autor a partir dos dados da EDM ? ADN

Para terminar, o autor pediu ao Chefe do Departamento de Estatística da EDM - ADN, que deixasse sua sugestão ou acréscimo sobre o serviço de arrecadação da receita da taxa de Lixo. Disse que não tinha muita coisa a acrescentar somente sugeriu que se fizesse revisão do valor a ser encaminhado para o CMCN que fosse deduzido do valor líquido, portanto, depois de deduzir o IVA e não do valor bruto (valor antes do imposto).

4.5.2. Dados do questionário dirigido ao Departamento da Contabilidade do CMCN

Em Apêndice II é apresentado separadamente o questionário que serviu de guia para a entrevista realizada neste sector e para a obtenção dos dados abaixo:

Aqui, o autor iniciou o questionário perguntando ao Director da Contabilidade, quem aprova a taxa de lixo e este respondeu-nos dizendo que era a Assembleia Municipal (AM).

Conforme aconteceu com o questionário dirigido à EDM, aqui colocou-se também a questão sobre a existência de alguma Resolução/Protocolo que aprovou a actual taxa de lixo e ele disse que sim, mas não tinha a tal resolução e orientou ao autor para contactar a Assembleia Municipal que de lá também resultou num fracasso, alegando que não sabem onde procurarem, visto que quem devia saber seria o Conselho Municipal que implementa tais resoluções.

Perguntou-se ao Chefe do Sector da Receita do Conselho Municipal, se sabia qual era o ano em que foi aprovada a actual taxa e ele disse que não sabia mas sim lembrava-se de ter sido muito antes de 2004.

A outra questão que o autor colocou foi se sabia qual é o valor de Taxa de Lixo que se cobra a pessoas singulares e colectivas. Somente este disse que sabia que era 10,00Mts para singulares e não sabe para as pessoas colectivas.

Tentou-se saber se conhecia o número de contribuintes que pagam a Taxa de Lixo, respondeu dizendo que não, somente sabia que tem recebido da EDM-ADN mensalmente cheque referente a receita cobrada, que em média é de 400.000,00Mts/mês e o CMCN nunca fez comparação dessa receita.

Perguntou-se como era gerida a taxa de lixo pelo CMCN. Explicou nos seguintes termos: A receita da Taxa de Lixo é depositada numa conta específica, aberta somente para esses efeitos. Este fundo é usado para combustiveis dos meios que são usados para o processo de recolha de lixo, assim como na compra de leite, sabão e deves enquanto é usado também para a aquisição do material de limpeza.

Sobre a existência de algum Acordo ou Protocolo assinado entre CMCN e EDM este respondeu que não sabia nem da validade do mesmo. Sobre custos desse Acordo ou Protocolo também respondeu que não sabia nem da proporção aproximada.

No que toca aos procedimentos ou manual de procedimento interno para execução do orçamento de recolha e tratamento de lixo, informou que não tem conhecimento disso, pelo que orientou que se perguntasse ao chefe da despesa sobre isso, só que de lá, o autor não foi feliz, visto que, não há nenhuma regulamentação elaborada para o efeito.

O autor procurou saber se havia algum plano anual (orçamento) de receita da taxa de lixo previsto para os anos 2007, 2008, e 2009, este orientou a procurar ver nos relatórios desse ano. E, somente conseguiu-se notar que dos anos de 2007 e 2008 que foi possível encontrar, o qual apresentamos em Anexo I deste relatório, notou-se que nunca foi prevista esta receita. Pelo que não se conseguiu dizer do nível de execução dessa receita em termos de despesa atinentes a sua consignação.

Sobre o pessoal afecto ao sector de recolha de lixo, informou que pertence ao CMCN, o seu custo era suportado no âmbito do orçamento com pessoal do Conselho Municipal e não da receita da taxa de lixo.

Por não haver separação na execução do orçamento de despesas do Conselho Municipal, não se conseguiu obter o custo médio mensal ou anual com manutenção dos equipamentos/meios usados para a recolha de lixo nem do custo médio mensal ou anual com o processo de recolha de lixo (custos operacionais)

Colocou-se a questão dos munícipes que não possuem contrato com a EDM, e automaticamente que não pagam a taxa de lixo, se havia mecanismos ou estudos de modos a contemplar estes nesse tributo ficamos sabendo que não há estudos por enquanto para esses casos.

Como opinião pessoal, sobre o impacto da taxa de lixo, o Chefe da Contabilidade disse que a taxa de lixo ajuda grandemente nas questões do sector apesar da tendência crescente da produção de lixo na urbe, apesar disso, acrescentou que o CMCN tem conseguido recolher o lixo na medida do possível em todas artérias da cidade.

Acrescentou ainda dizendo que para garantir o processo de recolha de lixo, gostaria que se o aumentasse a taxa de 10.00Mts para 50,00Mts, já que o CMCN é da categoria B, igual ao da Cidade da Matola que a taxa de lixo está fixada em 50,00Mts,visto que a actual taxa foi a aprovada quase há mais de 10 anos.

4.5. 3. Dados do Questionário dirigido ao Departamento dos Serviços Urbanos do CMCN

Em seguida apresentam-se os dados obtidos do sector que procede a recolha e tratamento do lixo no município da Cidade de Nampula, na pessoa da Directora Josefina a qual o autor trabalho para este questionário que, em Apêndice III pode-se atestar o questionário por completo:

A primeira questão colocada foi sobre o número total de pessoas que estão envolvidas no processo de recolha de lixo e desta questão o autor foi dito que eram 66 pessoas, das quais 16 exercem a função de motoristas. Deste pessoal todo, não há nenhum formado para estes serviços, todos são técnicos.

A outra questão foi dos meios de recolha o CMCN usa para recolher lixo a nível da urbe desta, ela disse que usam-se tractores, camiões basculantes, pás carregadora mecânica, forquilhas, vassouras, pás e sacos de ráfia. E, como forma de tratamento, apesar de não possuir incineradores na urbe, disse que queimavam apesar de ter dito que queimam.

Sobre o horário de recolha de lixo estabelecido pelo CMCN é das 5:00hrs às 13:00hrs e o horário de deposição é das 17:00hrs as 4:00hrs da manhã. Sobre o número de depósitos existentes na urbe esta respondeu dizendo que não tem o total registado.

Em termos de abrangência do serviço de recolha do lixo na urbe, a directora disse que o CMCN tem rotas de recolha de lixo, nomeadamente: Parque A e B, Continuadores, Muahivire, Limoeiro e Bombeiros e mesmo assim, não consegue chegar em todos pontos de depósito de lixo existentes mas estava em carteira de aprovação a estratégia de gestão de resíduos sólidos.

Relativamente a manutenção dos meios de transporte para recolha de lixo, a directora disse que quando a avaria é ligeira, usam as oficinas dos Serviços Urbanos do CMCN e caso não, envia-se a outras oficinas. Ela acrescentou ainda que o CMCN não consegue cobrir todas despesas relativas a recolha e tratamento de lixo usando a taxa de lixo, porque a taxa de 10,00Mts/cliente/mês colectada por via EDM e depois uma percentagem é retida lá pela prestação do serviço não é suficiente, apresar de receber fundos provenientes da CDS-Zonas Urbanas.

Foi colocada também à directora, a ideia de terciarizar (contratar serviços de terceiros) o processo de recolha e tratamento de lixo e ela respondeu que seria bem-vindo para o CMCN visto que o manuseamento do lixo tem a ver com o tipo de equipamento, das condições financeiras; desenvolvimento do sistema; densidade populacional; condições de acesso existente; forma de utilização da mão-de-obra; tipos de recipientes usados pela população no acondicionamento do lixo.

Sobre o aumento de lixo na urbe ela explicou que o que motiva o actual aumento de lixo na urbe era o crescimento populacional e da própria cidade; apontou também a falta de cultura ambiental; a não observância do horário de deposição do lixo, por parte dos munícipes.

No que respeita aos meios de grande porte (como pá-carregadora/escavadora, etc.) que o CMCN tem usado para recolher lixo, atendendo os seus os custos com manutenção foi perguntada se justificava o seu uso ela reputou dizendo que Não justificava, e explicando disse que o trabalho que as máquinas fazem seria para obras, visto que o lixo doméstico requer trabalho manual e não maquinaria, mas por falta de cultura ambiental, os munícipes misturam o lixo, isto é, removem das casas quintais e amontoam na lixeira para o CMCN vir e recolher.

No final da entrevista, a directora deixou sua opinião sobre o impacto em relação a este serviço de recolha de lixo na vida do Município e dos Munícipes apelando que, o manuseamento do lixo deve ser adequado isso para evitar a proliferação de vectores causadores de doenças como ratos, baratas, moscas que se desenvolvem em lixo mal conservado e apelou ainda a todos para que participem na campanha de saneamento do meio.

E para melhorar a boa prestação deste serviço de recolha de lixo, sugeriu que se aumentasse a taxa como noutros municípios e haver controlo do dinheiro e ter uma gestão directa por parte dos serviços que recolha e controla o lixo
.
4.5.4. Dados da Ficha de inquérito dirigido aos Munícipes

Do inquérito dirigido a 500 pessoas, somente 480 responderam e deram de volta, foi deste número que o autor tomou como amostra para efeitos desta análise. Esta amostra representa aproximadamente 1% da população residente nesta urbe.
Tabela 8: Resultado estatístico do inquérito dirigido aos munícipes
Tabela de Frequência
1. Recolha de Lixo Freq Absol. Freq. Rel. % Média
a) Vive em casa electrificada?
Sim 350 73%
Não 130 27%
b) Tem contrato activo com a EDM?
Sim 325 68%
Não 155 32%
c) Usa sistema de contrato usa?
Contador (Convencional) 170 35%
Credelec (pré-pago) 310 65%
d) Quantas vezes ou com que frequência é recolhido o lixo na tua zona?
Diário 38 8%
2x/semana 45 9%
3x/semana 12 3%
Mensal 85 18%
2x/mes 69 14%
2 em 2 meses 50 10%
Trimestral 79 16%
Semestral 46 10%
Nunca se recolhe 56 12%
e) Que meios são usados pelo Conselho Municipal para a recolha de lixo?
Carrinha de mão 23 5%
Camião e Tractor atrelado 131 27%
Tractor c/atrelado 85 18%
Espalham no local 57 12%
Pá carregadora e Tractor 82 17%
Queimam no local 97 20%
Outros 5 1%
2. Recipientes para Depósito de Lixo
a) Existe recipiente para depositar o lixo no seu bairro?
Sim 138 29%
Não 342 71%
b) Os recipientes (depósitos) estão em condições?
Sim 59 12%
Não 421 88%
c) Os recipientes são suficientes para o lixo produzido?
Sim 8 2%
Não 472 98%
3. Taxa de Lixo
a) Paga mensalmente a Taxa de Lixo?
Sim 350 73%
Não 130 27%
b) É justo pagar tal importância mensalmente?
Sim 128 27%
Não 352 73%
c) É suficiente essa taxa para cobrir a recolha de lixo?
Sim 79 16%
Não 401 84%
d) Taxa que paga compensa com a recolha de lixo?
Sim 19 4%
Não 461 96%
e) Qual é a sua sugestão para Taxa de Lixo de modo a satisfazer a recolha?
Aumentar a taxa 301 63%
Manter a taxa 412 86%
Eliminar a recolha 0 0%
Privatizar o serviço 455 95%
Aumentar pessoal 286 60%
Aumentar meios 376 78%
Aumentar a frequência de recolha 269 56%
4. Rotas e Horários de Recolha de Lixo
a) Existe rotas de recolha de lixo?
Sim 21 4%
Não 203 42%
Talvez 256 53%
b) Conhece o seu horário de depósito de lixo na lixeira?
Sim 345 72%
Não 135 28%
Talvez 0 0%
c) Há horário p/o Conselho Municipal recolher o lixo?
Sim 7 1%
Não 341 71%
Talvez 132 28%
5. Asseio Actual do Município
a) Como avalia (de 0 a 10) o actual asseio do Município da Cidade de Nampula?
0 a 2 - Mau 137 29%
2 a 4 - Medíocre 152 32%
4 a 6 - Normal 133 28%
6 a 8 - Bom 45 9%
8 a 10 - Muito bom 13 3%
Total 480 100%
Fonte: Adaptação do Autor, Agosto de 2010

V. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS

Segundo Rauen (1999:141), é a parte que apresenta os resultados obtidos na pesquisa e analisa-os sob o crivo dos objectivos e/ou das hipóteses. Assim, a apresentação dos dados é a evidência das conclusões e a interpretação consiste no contrabalanço dos dados com a teoria.

Como atrás se referiu, os dados que foram apresentados no Capitulo IV, resultaram do trabalho do campo (Conselho Municipal da Cidade de Nampula ? CMCN, Electricidade de Moçambique ? Área de Distribuição de Nampula ? EDM-ADN e no Município da Cidade de Nampula). É a partir destes dados que o autor propõe-se a analisar e discutir os resultados em que se baseou na redacção do presente trabalho.

5.1. A Taxa de Lixo para a Recolha de Lixo
A Hipótese Básica suposta foi: Receita proveniente da Taxa do Lixo é suficiente para a recolha de lixo no Município da Cidade de Nampula. Para se tirar ilações sobre esta suposição, foi subdividida em três hipóteses secundárias que seguidamente se apresentam.

5.2. Meios envolvidos para o processo de recolha e tratamento do lixo
No concernente a este ponto foi colocada a seguinte hipótese:
a) 1ª Hipótese secundária: Gestão ineficiente dos meios (financeiros, materiais e humanos) disponíveis para dar cobertura ao processo de recolha de lixo na urbe.

De acordo com os dados obtidos em ambas instituições (CMCN e EDM) mostram que esta hipótese é legítima, quer dizer, o CMCN, na pessoa do responsável pela receita do CMCN afirmou não haver nenhuma comparação ou reconciliação da receita endereçada pela EDM, somente contenta-se com o valor que recebe.

A pergunta que se colocava sobre a como era feita a comparação entre o valor arrecadado pela EDM e a cobrada dos clientes tinha como objectivo, saber se há reconciliação da receita recebida no CMCN e a cobrada pela EDM.

Gestão dos meios financeiros: a receita proveniente da taxa de lixo é cobrada pela EDM e no final de cada mês é reencaminhada aos cofres do CMCN (75% do valor cobrado) através de emissão de cheque. O CMCN, por sua vez, deposita este cheque na conta da receita da Taxa do Lixo.

Uma das fragilidades que se observaram aquando do levantamento de dados, foi de que o CMCN não faz reconciliação do valor ora cobrado com o canalizado para os seus cofres. Facto que induz a aceitar que há inércia pela parte do CMCN e sendo assim, a gestão dos meios financeiros não é eficiente.

O objectivo da pergunta: "Como é gerida a taxa de lixo pelo CMCN?" era entender como é feita a gestão desta receita e esperava-se uma resposta que esclarecesse os procedimentos usados para execução do orçamento consignado ao serviço de recolha e tratamento de lixo e coadjuvando-se com a pergunta sobre a existência de um procedimento ou manual de procedimento interno para execução do orçamento de recolha e tratamento de lixo, obteve-se uma afirmação negativa, fora de que, segundo o mapa de proposta do orçamento do CMCN nos anos de 2007 e 2008 em anexo I, pode-se observar que não houve previsão desta receita, pelo que pode se concluir que esta hipótese é legítima.

Gestão de meios materiais: o autor denomina meios materiais, o equipamento usado para o manuseio dos resíduos sólidos como o caso de camiões basculantes, pá-carregadora, tractores atrelados, carrinhas de mão e outro equipamento envolvido no processo de recolha de lixo na urbe. Concernente a isto, o CMCN tem usado para o processo de recolha de lixo meios de grande porte, facto que inquietou o autor e levou a colocar a questão do uso de meios de grande porte colher das autoridades competentes a sua sensibilidade.

Para tal, a resposta colhida nesta questão, foi da expectativa do autor, que não eram meios apropriados para este serviço. A directora dos serviços urbanos do CMCN a quem prestou-nos declarações foi mais alem afirmando que, tais maquinarias deveriam ser usadas para obras, como construção de estrada, fora da falta de reciclagem e/ou separação desses resíduos sólidos quer para o CMCN, quer por parte dos munícipes.

Outro enfoque está na resposta maioritária do inquérito dirigido aos munícipes sobre esta questão de meios usados para este processo, que dos 480 inqueridos, das 7 alternativas existentes como resposta, 131 pessoas correspondentes a 27% responderam que usava-se camião e tractor atrelado e 20% disseram que queima no local. Vide tabela 7:

Meios humanos: no Departamento dos Serviços Urbanos (DSU) onde se localiza o sector de recolha de lixo do CMCN, foi colocada a respectiva directora questões ligadas ao número de pessoal envolvido na recolha de lixo e seu nível profissional que era para ter uma visão do número total de pessoas envolvidas para comparar-se com a extensão dos bairros assim como da capacidade intelectual desse pessoal face a situação actual.

Como resposta daquelas questões 66 é número total de pessoas que respondem pelos 13 bairros urbanos agrupados em 6 Postos Administrativos Urbanos com cerca de 471.717 habitantes. Das 66 pessoas envolvidas nenhuma tem formação específica do sector, 16 são motoristas e o restante, maioritariamente senhoras, desempenham a função de recolha de lixo.

A expectativa do autor era encontrar um número de pessoas significante para dar cobertura a actual demência de lixo urbano.

Dai que a ineficiência anunciada na hipótese foi bem colocada, visto que não há proporcionalidade entre número de habitantes, número de contribuintes da taxa de lixo e os meios envolvidos para o processo de recolha desses resíduos sólidos.

5.3. Capacidade de recolha de lixo
Para justificar se o CMCN tem ou não capacidade de recolha, o autor colocou algumas questões que foram respondidas com o inquérito e questionário que se seguidamente se apresenta.

2ª Hipótese secundária: Falta de capacidade para recolher o lixo todos os dias em todos bairros.

Baseando-se no actual cenário de asseio do Município, levou ao autor a hipotecar com a afirmação acima (2ª hipótese). Para avaliar a fidedignidade desta presunção, foram colocadas algumas questões que relacionadas com a abrangência da recolha e tratamento de lixo usando a taxa de lixo e outra ligada a frequência da recolha de lixo.

A intenção da colocação dessas questões, quer ao CMCN, quer aos munícipes residentes nesta urbe, era para colher os seus pontos de vista sobre a capacidade do CMCN no processo de recolha de lixo nesta urbe.

Conforme se pode observar nas respostas colocadas ao CMCN, concorrem com a expectativa do autor aquando da colocação destas questões. E comparando com as respostas dadas pelos munícipes sobre a frequência de recolha e do actual estado de salubridade do MCN, ilustram claramente que a recolha não é abrangente e não satisfaz as ansiedades dos munícipes pelo que conclui-se que há incapacidade de resposta do CMCN aos munícipes que contribuem mensalmente para este serviço.

Um dos pontos fracos que também o CMCN deveria criar mecanismos para solucionar é referente aos munícipes que não são clientes da EDM e logicamente não contribuem para este serviço de recolha de lixo.

Segundo o que o autor pode observar no momento de recolha de dados, munícipes que responderam que a frequência de recolha era diária, semanal e mensal é dos que residem na zona cimento, isto é, do Bairro Central e opostamente aos que responderam em trimestral, semestral e nunca se recolhe, são dos que vivem nos diversos bairros mais distantes do Bairro Central (que são a maioria 96%) e isso foi proporcional a avaliação do asseio do MCN (vide Tabela 10), que a maioria caracterizou a cidade em ternos da limpeza como sendo medíocre.

No concernente a esta hipótese, foi questionado o sector de recolha de lixo se existiam rotas ou itinerários para este serviço, a resposta colhida foi de que existiam sim, nomeadamente: Parque A e B, Continuadores, Muahivire, Limoeiro e Bombeiros. Mas do inquérito dirigido aos munícipes esta afirmação do CMCN não concorre com a dos munícipes, visto que a maioria (53%) desconhece a existência de rotas para a recolha de lixo e 42% negou da existência de rotas e os restantes é que confirmação haver rotas. E nem confirmam haver horário de recolha de lixo, contradizendo a afirmação do CMCN de estar a efectuar a recolha das 5:00hrs às 13:00horas de cada dia.

Se se for a confrontar com o conceito de rota, na óptica do autor, diz-se que rota corresponde ao itinerário previamente estabelecido que parte de um ponto A para outro B como terminal desse trajecto.

Segundo a resposta dada pelo sector de responsável pela recolha de lixo, não corresponde a este conceito. E, se for ainda na localização desses pontos mencionados, pode-se concluir que refere-se de pontos localizados no bairro central.

5.4. Número de habitantes vs número de contribuintes da Taxa de Lixo

Atendendo a 3ª Hipótese: "O número de habitações de munícipes é maior que o número de habitações de munícipes que pagam a Taxa de Lixo".

Segundos dados colhidos no questionário dirigido a empresa EDM comparando com a estatística da população residente nesta urbe, demonstram que das 471.717 munícipes com habitação nesta urbe, somente em média 50.000 munícipes contribuem para o serviço de recolha e tratamento de lixo, quer dizer, 11% dos munícipes. Comparando com os dados do censo de 2007, mostram que 10% da população moçambicana possuía electricidade nas suas residências.

Esta percentagem de 11% de munícipes que contribuem afecta directamente na exiguidade da receita da taxa de lixo, facto que poderá permanecer até que se encontre mecanismos de se tributar àqueles que não são clientes da EDM, que segundo esta estatística indica ser a maioria.

VI. CONCLUSÕES, LIMITAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

6.1. Conclusões
O sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos no Município de Nampula, ainda continua precário. Os locais de despejo final, dentro da zona urbana, são inapropriados e encontram-se totalmente ocupados. A carência de tratamento adequado atrai o vector de doenças contagiosas e a infiltração de elementos poluentes contamina as águas subterrâneas.

O serviço de recolha de lixo está a responsabilidade do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, através do Departamento de Serviços Urbanos (DSU) e a receita consignada para suportar despesas ligadas a este serviço é cobrada à clientes que tenham contrato de fornecimento de energia eléctrica da EDM. O valor correspondente a Taxa de Lixo é de 10,00Mts/mês para tarifas social/doméstica e geral e para os consumidores de Baixa e Média Tensão pagam 150,00Mts/mês. Esta taxa foi a provada muito antes de 2004 e até o período em que este estudo teve lugar, já faz cerca de 12 anos, pelo que pode estar desajustada a realidade actual.

O meio de colecta da receita de taxa de lixo (via EDM) não é bom indicador para abranger a maioria dos munícipes, visto que este número de munícipes que contribuem na Taxa de Lixo corresponde a 11% somente, logo, é insignificante para cobrir a quantidade de lixo que o município produz diariamente, por um lado e por outro, os meios (humanos e materiais) envolvidos para este processo são insuficientes para colmatar a situação de lixo nesta urbe.

Segundo o resultado do inquérito dirigido aos munícipes traduz que o actual estado de salubridade urbano é medíocre, significa que o lixo está atingir contornos alarmantes, podendo estar a causar efeitos colaterais do ambiente assim como da saúde pública.

Um dos pontos que contribuem para a não satisfação deste serviço é a exiguidade da taxa e a falta de planos operacionais para execução desta receita. Não há previsão desta receita nem plano de execução, pelo que, esta receita é usada como se fundo de contingências fosse. Segundo a realidade colhida no campo, induz dizer que não existe prestação de contas ou supervisão desta receita, uma vez que o CMCN não faz reconciliação de receita na EDM-ADN, facto que contribui para a não sustentabilidade deste serviço.

A execução desta receita não é tão clara, visto que, não há definição de rotas ou calendário para recolha de lixo, sendo assim não existem metas para se atingirem. Devido a falta de políticas claras para tal, verifica-se inoperância de recolha de lixo em todas zonas urbanas, verificando-se muitas vezes recolha frequente na zona do Bairro Central em detrimento dos outros bairros onde se concentram mais munícipes e onde se produz mais lixo.

Para garantir a observância do princípio da contra prestação a que a taxa prevê, terciarização deste serviço será a melhor forma de responder as ansiedades dos munícipes, já que a recolha não abrange todos os bairros ou por outra forma entregar-se a gestão das autoridades dos bairros (Postos Administrativos Municipais) como forma de empoderar a comunidades nos serviços que ela mesma contribui para sua satisfação através da criação de comités de recolha dos bairros.

De acordo com a estratégia de gestão de resíduos sólidos do CMCN, mostra haver esforços atinentes a esta situação de salubridade da urbe, pelo que, segundo planos actuais da edilidade do CMCN garante superar-se este cenário num futuro breve, capitalizando se a recolha, isto é, pretende-se aumentar a frequência de recolha e abranger mais bairros, e criando-se uma empresa Municipalizada Para Tratamento de Lixo que será responsável pela gestão e tratamento do lixo.

Num cômputo geral, a receita da taxa de lixo não repercute directamente no processo de recolha de lixo, segundo dados colhidos dos munícipes e do CMCN.

6.2. Limitações
Na realização desta pesquisa, nem tudo resultou da expectativa do autor, pelo que seguidamente arrolam-se as dificuldades que embaraçaram o presente relatório:

? A amostra escolhida (480 indivíduos) não foi muito representativa, pelo facto de ter sido reduzida e esta redução foi condicionada aos custos com a reprodução de exemplares de inquérito e deslocações para os bairros, isto poderá ter destorcido, de alguma maneira, alguma informação que o autor colhera dos munícipes;

? Não conseguiu obter respostas de todas questões que dirigiu às instituições envolvidas neste processo de arrecadação da receita e recolha de lixo pelo facto das pessoas indicadas pelas respectivas instituições para trabalharem com o autor, não terem conhecimentos profundos sobre certos aspectos, indisponibilidade e falta de vontade de partilhar suas experiências, documentos e informações sobre as questões colocadas em seu poder;

? Existência de poucas referências bibliográficas e legislações sobre a matéria de receitas consignadas assim como da gestão de resíduos sólidos, para o caso de Moçambique especificamente no município de Nampula;

? Por falta de domínio de certas áreas, como de tratamento do lixo, do equipamento apropriado para manuseamento de lixo, poderá ter havido alguma superficialidade na busca e explanação de certos elementos na redacção do relatório e nas insinuações sugeridas pelo autor.

6.3. Sugestões
Tendo se constatado que existem alguns pontos que o autor julga meritórios apresentar a quem é de direito, para que se possa dar satisfações as ansiedades dos contribuintes e aos munícipes em geral assim como opinar na melhoria deste serviço, atendendo o princípio da não consignação da receita, do conceituado na Taxa, assim como do objectivo da criação dos municípios, terminaria com algumas sugestões:

? Observar-se o princípio da consignação da receita: a taxa de lixo tem um fim específico, que é suportar os trabalhos que concorrem exclusivamente para o processo de gestão e tratamento de resíduos sólidos;

? Que o CMCN pudesse materializar o plano de terciarização do serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos, quer contratando serviços de terceiros quer entregando a gestão das autoridades dos bairros ou Postos Administrativos Urbanos;

? Que o CMCN fosse mais abrangente (todos bairros) na recolha de lixo, para contrariar o que se tem observando que a recolha é efectuada na zona do bairro Central e nas principais avenidas;

? Aumentar e colocar recipientes adequados para o tipo de lixo produzido nas zonas de deposição de lixo;

? O Conselho municipal tem de aumentar os meios de recolha em igual proporção em todos bairros assim como aumentar pessoal;

? Constituir-se equipe móvel e independente de fiscalização (seja através das comissões da AM ou de nível dos bairros) a recolha de lixo;

? Definição e divulgação de rotas de recolha de lixo em todos bairros;

? Promover-se campanhas de sensibilização e de divulgar das regras e horários de deposição de lixo assim como do horário de recolha de lixo pela parte do CMCN;

? Sensibilizar aos munícipes a evitarem fazer a queima do lixo nos sítios de deposição, visto que aumenta a poluição do ar e do meio ambiente;

? Criar-se mecanismos proibitivos para os predadores de lixo, visto que estes devastam o lixo num olhar aparente do público sem pronunciamento ou mediadas para o efeito;

? Afectar controladores fixos nos depósitos de lixo, para evitar que o lixo seja despejado fora do depósito ou do lugar de deposição;

? Os agentes ou o pessoal de recolha de lixo deve ser de cada bairro, quer dizer, cada bairro deve ter seu pessoal para recolher nos respectivos bairros e o CMCN somente providenciar meios com respectivos motoristas;

? O CMCN deveria, querendo empoderar as autoridades dos bairros, criar comités de recolha e controlo de lixo a nível dos bairros, quer entregando aos Secretários dos Bairros quer as associações juvenis e para a zona do bairro central concessionar a uma empresa;

? Deve se criar condições para haver tratamento de lixo: Incineradores, reciclagem e o respectivo manuseio dos bairros para a lixeira;

No geral, atendendo o actual cenário de asseio municipal, sugerimos que, seja empreendido esforços bilaterais, quer por parte dos munícipes no que toca aos cuidados a ter com o lixo, quer na parte da edilidade responsável pela recolha e tratamento dos resíduos sólidos de forma a se ultrapassar este problema.

VII. BIBLIOGRAFIA

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14. MAE ? DNDA. Manual de Formação de Funcionários Municipais em Matéria de Sistema Tributário Autárquico, Maputo, Janeiro ? 2009
15. Manual para elaboração de Projectos de Monografia, elaborado pelo Prof. Msc. Débora Soares Guimarães, FORMOSA ? GO, 2009
16. Orçamento do Estado para 2009: proposta de orçamento das autarquias para o ano de 2009, Maputo, 2008.
17. Textos de apoio institucional da Disciplina De Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica, elaborados por Regina Célia Baptista Belluzzo e Glória Georges Feres em BAURU, 2009.

LEGISLAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS OFICIAIS

18. CIRCULAR N° 01/ GAB-MF/2010
19. CÓDIGO DE POSTURAS DA CIDADE DE NAMPULA, Nampula, 2005
20. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE, 2004
21. Decreto n.º 13 /2006, de 15 de Junho: REGULAMENTO SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS.
22. Decreto nº 63/2008, de 30 de Dezembro, CÓDIGO TRIBUTÁRIO AUTÁRQUICO
23. Lei N.º 11/97 de 31 de Maio, LEI DAS FINANÇAS E PATRIMÓNIO DAS AUTARQUIAS LOCAIS
24. Lei nº 2/2002, de 12 de Fevereiro: aprova o SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
25. Lei Nº 2/97, de 18 de Fevereiro que aprova o QUADRO JURÍDICO-LEGAL PARA IMPLANTAÇÃO DAS AUTARQUIAS LOCAIS
26. Proposta de Orçamento do Estado para o económico de 2009 no âmbito autárquico. 









ANEXOS



ANEXO I: Mapa de proposta do orçamento do CMCN nos anos de 2007 e 2008
(Valores em meticais)
Fonte: Proposta de orçamento do estado para o Económico de 2009: âmbito autárquico

Nota: Não se conseguiu obter dados referentes ao ano de 2009, pelo apresenta-se estes valores dos dois anos de 2007 e 2008.













APÊNDICES

APÊNDICE I: Questões dirigidas ao Sector da Contabilidade da Electricidade de Moçambique ? Área de Distribuição de Nampula

GUIA DE ENTREVISTA

Este Guia de Entrevista é parte integrante do trabalho de Tese em Contabilidade sobre o Impacto da Taxa de Lixo, como receita consignada para o processo de Recolha de Lixo no Município da Cidade de Nampula.

1. Quantos clientes (singulares e colectivos) actualmente a EDM dispõe na cidade de Nampula?
a) Pessoas singulares: ___________________________
b) Pessoas colectivas: ___________________________

2. Existe alguma diferença da taxa que os clientes Singulares e Colectivos pagam a EDM? (Sim/Não:______). Se sim qual? ___________________________ _______________________________________________________________________

3. Qual é a validade do Acordo ou Protocolo assinado entre o CMCN e a EDM?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Qual é o intervalo de tempo de transferência da receita da taxa de Lixo para o CMCN?
a) Diário
b) Semanal
c) Mensal
d) Trimestral
e) Semestral
f) Anual
g) Outro









5. Como é que a EDM faz chegar ao CMCN a taxa cobrada?
a) Por transferência bancária
b) Por cheque para o CMCN
c) Outro meio______________





6. Existem balancetes específicos sobre a receita da Taxa de Lixo que a EDM arrecadou anualmente, referente aos anos 2007/09? (Sim/Não:_____). se sim quais? __________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. O que gostaria de ver melhorado neste processo de arrecadação da receita de taxa de Lixo/recolha de lixo? _______________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nampula, 01 de Agosto de 2010



APÊNDICE II. Questões dirigidas ao Sector da contabilidade do Conselho Municipal da Cidade de Nampula

GUIA DE ENTREVISTA

Este Guia de Entrevista é parte integrante do trabalho de Tese em Contabilidade sobre o Impacto da Taxa de Lixo, como receita consignada para o processo de Recolha de Lixo no Município da Cidade de Nampula.

1. Quem aprova a taxa de Lixo? ___________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________

Sim Não

2. Existe alguma Resolução/Protocolo que aprovou esta taxa?
Se sim, qual? ____________________________________________

3. Quando foi aprovada a actual taxa? ______________________________________ _______________________________________________________________________

4. Qual é o valor de taxa de Lixo que se cobra:
a) À pessoas singulares? ___________________________
b) À Pessoas colectivas? ___________________________

5. Qual é o número de contribuintes que pagam a taxa de lixo?
a) Pessoas Singulares: _____________________________
b) Pessoas Colectivas: ______________________________

6. Como é gerida a taxa de lixo pelo CMCN? _______________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. Como é que a EDM faz chegar ao CMCN a taxa cobrada?
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________




a) Por transferência bancária
b) Por cheque para o CMCN
c) Outro meio_______________
8. Qual é o período de envio da receita ao CMCN?
a) Diário
b) Semanal
c) Mensal
d) Trimestral
e) Semestral
f) Anual
g) Outro











9. Qual é o valor médio/mensal de receita que se cobra aos clientes da EDM?
________________________________________________________________________
Sim Não


10. Existe algum Acordo ou Protocolo assinado entre CMCN e EDM?
Se sim qual é a validade? ______________________________________
Sim Não


11. Existe alguns custos incorridos neste Acordo ou protocolo?
Qual é o valor estimado ou proporção? _______________________

Sim Não

12. Existe algum procedimento ou manual de procedimento interno
para execução do orçamento de recolha e tratamento de lixo?
Se sim, qual é? ____________________________________________

Sim Não

13. Existe algum plano anual (orçamento) de receita da taxa de lixo
elaborado para os anos 2007, 2008 e 2009?
Se sim, qual é? _____________________________________________

14. Qual foi o nível de execução do orçamento de recolha de Lixo nestes anos? ________________________________________________________________ este nível satisfaz a demanda deste serviço de recolha de lixo? Porque? _______________________________________________________________________


15. Como é que o CMCN compara o valor que a EDM deposita nos cofres do CMCN em relação a receita cobrada aos clientes?
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

16. O pessoal afecto no sector de recolha de lixo, pertencem ao CMCN, EDM, INAS ou outros?
Porque? ___________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

17. Qual é o custo médio mensal/anual com o pessoal afecto no Sector de recolha de lixo? ________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________


18. Qual é o custo médio mensal/anual com manutenção do equipamento/meios usados para a recolha de lixo? _________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________


19. Qual é o custo médio mensal/anual com o processo de recolha de lixo (custos operacionais)? __________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________


20. E para os munícipes que não possuem contrato com a EDM, que mecanismos são usados para que estes contribuírem para a recolha e tratamento de lixo? _________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________

21. Qual é a sua opinião sobre o impacto em relação a este serviço na vida do Município e dos Munícipes? _____________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


22. O que gostaria de ver melhorado neste processo de arrecadação da receita de taxa de Lixo/recolha de lixo? ________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nampula, 01 de Agosto de 2010


APÊNDICE III: Questões dirigidas ao Sector de recolha de Lixo do CMCN

GUIA DE ENTREVISTA

Este Guia de Entrevista é parte integrante do trabalho de Tese em Contabilidade sobre o Impacto da Taxa de Lixo, como receita consignada para o processo de Recolha de Lixo no Município da Cidade de Nampula.

1. Quantas pessoas estão envolvidas no processo de recolha de lixo?
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Qual é o nível profissional desse pessoal? ______________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Que meios de recolha o CMCN usa para recolher lixo a nível da urbe?
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Qual é o horário recolha de lixo estabelecido pelo CMCN? ________________ ________________________ e qual de deposição do lixo?___________________


5. Verifica-se na urbe depósitos fixos de Lixo (contentores) que o CMCN dispõe a nível da urbe, conhece o número global? (Sim/Não: _____). Se sim quantos? _______________________________________________________________


6. Que meios/métodos são usados pelo CMCN para o tratamento de Lixo?
a) Queima: ______________________________
b) Incineração: __________________________
c) Outros: ______________________________


7. Quantos incineradores o CMCN tem para o tratamento de lixo? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8. O CMCN consegue chegar em todos pontos de depósito de lixo programado/existente? _________________________________________________

9. Existe algum plano operacional de recolha de lixo a nível do sector?
(Sim/Não: ______). Se sim qual? _______________________________________

10. Existem rotas de recolha de lixo estabelecidas pelo CMCN?
(Sim/Não: ______). Se sim, quais são? __________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

11. Quem faz a manutenção dos meios de transporte para recolha de lixo?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

12. Na sua opinião, acha que o CMCN consegue cobrir todas despesas relativas a recolha e tratamento de lixo usando a Taxa de lixo? ____________________ Porque? ________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

13. Será que existem outras fontes de receitas, que sejam do seu conhecimento, que o CMCN esteja usando para reforçar/ garantir o processo de recolha de lixo? (Sim/Não: ______). Se sim, quais? ____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

14. Na sua óptica, será que terciarizar (contratar serviços de terceiros) para o processo de recolha e tratamento de lixo seria bem-vindo para o CMCN? (Sim/Não:______). Porque? _____________________________________________ _______________________________________________________________________

15. No seu ponto de vista, o que motiva o actual aumento de lixo na urbe?
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

16. As vezes, o CMCN usa meios de grande porte (como pá-carregadora/escavadora, etc.) para recolher lixo, será que os custos de manutenção ou o processo de recolha de lixo justificai o seu uso? (Sim/Não:______). Porque? ______________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

17. Qual é a sua opinião sobre o impacto em relação a este serviço na vida do Município e dos Munícipes? ___________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________

18. O que gostaria de ver melhorado neste processo de arrecadação da receita de taxa de Lixo/recolha de lixo? ________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nampula, 01 de Agosto de 2010


APÊNDICE IV: Ficha de Inquérito sobre Taxa de Lixo Vs Recolha de Lixo




ERRATA




Na pág. vi, 1º parágrafo da 1ª linha, onde se lê "taça", leia-se "taxa".
Na pág. 12, 3º parágrafo, da 4ª linha, onde se lê "constatamos", leia-se "constatou-se".
Na pág. 26, 3º parágrafo, da 2ª linha, onde se lê "as", leia-se "às".
Na pág. 26, 3º parágrafo, da 4ª linha, onde se lê "a", leia-se "à".
Na pág. 28, 5º parágrafo, da 2ª linha, onde se lê "no", leia-se "nº".
Na pág. 28, 5º parágrafo, da 3ª linha, onde se lê "no", leia-se "nº".
Na pág. 29, 6º parágrafo, da 1ª linha, onde se lê "no", leia-se "nº".
Na pág. 32, 2º parágrafo, da 3ª linha, onde se lê "beneficiaria", leia-se "beneficiária".
Na pág. 32, 3º parágrafo, da 4ª linha, onde se lê "Alem", leia-se "Além".
Na pág. 33, 1º parágrafo, da 6ª linha, onde se lê "cárter", leia-se "carácter".
Na pág. 35, 4º parágrafo, da 1ª linha, onde se lê "devera", leia-se "deverá".
Na pág. 36, 1º parágrafo, da 1ª linha, onde se lê "e ultima", leia-se "é última".
Na pág. 36, 1º parágrafo, da 2ª linha, onde se lê "e", leia-se "é".
Na pág. 36, 1º parágrafo, da 3ª linha, onde se lê "e", leia-se "é".
Na pág. 36, 2º parágrafo, da 1ª linha, onde se lê "e", leia-se "é".
Na pág. 36, 3º parágrafo, da 2ª linha, onde se lê "as", leia-se "às".
Na pág. 38, 2º parágrafo, da 1ª linha, onde se lê "As", leia-se "as".
Na pág. 43, 1º parágrafo, da 1ª linha, onde se lê "á", leia-se "à".
Na pág. 75, 2º parágrafo, da 2ª linha, onde se lê "arrolamos", leia-se "arrolam-se".