PROVA PERICIAL CONTÁBIL: Diretrizes e Procedimentos atualizados pela Lei 13.105/2015 e com Ênfase na NBC TE-Entidades Terceiro Setor

Por CARMEM LANA PEREIRA CURVELO | 02/04/2019 | Direito

PROVA PERICIAL CONTÁBIL: Diretrizes e Procedimentos atualizados pela Lei 13.105/2015 e com Ênfase na NBC TE-Entidades Terceiro Setor MSc.
Carmem Lana Pereira Curvelo
Perito Judicial Joao Carlos de Souza Ximenes

1.Introdução

Este artigo é resultado de um trabalho realizado através de pesquisas bibliográfica, onde foram exploradas as bibliografias do terceiro setor, tendo como base livros das correntes teóricas jurídicas e contábeis do setor que guiam o agir dos peritos contadores nas analises documentais inseridas nos processos de prestação de contas das entidade do Terceiro Setor, além das análises das demonstrações financeiras com adoção das NBC T 10.18 e NBC T 10.19. Na primeira etapa do trabalho, que foi concluída no mês de agosto do presente ano, foram exploradas as bibliografias do setor, tendo por base orientação da professora orientadora. Também explorada neste período de trabalho foi a vivencia da experiência de trabalho de perícia judicial contábil nas ações de prestações de contas, de onde pode ser realizada o diagnóstico da necessidade de profissionalização do Terceiro Setor no Brasil, sobretudo nas áreas jurídicas Contábeis, estas que infeliz e notoriamente não estão voltadas para a formação de profissionais com espirito público, dotados de senso crítico para uma boa atuação no campo do saber contábil-jurídico. Na segunda etapa do trabalho, foi realizada pesquisas processuais eletrônicas de Laudo Pericial Contábil nas ações de prestação de contas das entidades do Terceiro Setor, com enfoque nas formas de regulação cientifica jurídica pertinentes a Lei 13.105/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade- NBC TE. Tanto o presente artigo, quanto a referida pesquisa processual eletrônica, tiveram o objetivo nobre de colaborar para o fomento de uma atuação cada vez mais eficaz de produzir provas periciais nas ações de Prestação de contas de alta dose técnica, e que para o sucesso deve congregar conhecimentos jurídicos, contábeis e sociológicos administrativos: - jurídicos, tendo em vista a análise das leis regulamentares do setor e seus modelos de transparência nas contas e demonstrações financeiras publicadas; contábil, por tratar de gestão de recursos financeiros, sejam eles frutos de captação, doação ou prestação de serviços; sociológicos e administrativos, visto que a técnica descrita deve ser desenvolvida irrigada por preceitos sociológicos, quanto ao manuseio da coisa pública e princípios contábeis, de ética, transparência e confiabilidade. Este artigo apresentará uma pesquisa sobre os padrões da accountability, mas que ainda não tem uma tradução funcional em português, parafraseando Hoog (2015), mas apresentando diversos entendimentos nas ações de Prestação de contas. Parte-se da premissa que a administração das entidades do Terceiro Setor, distintamente do setor da accountability, deverá elaborar e publicar suas demonstrações financeiras com a máxima transparência e confiabilidade, como assim o determina a NBC T 10.18: “As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas Entidades Sindicais e Associações de Classe são as seguintes, determinadas pela NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos. Aplicam-se, às Entidades e Associações abrangidas por esta Norma, os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como, com as alterações tratadas nos itens 10.18.5.1, 10.18.6.1, 10.18.7.1 e 10.18.8.1, todas as Normas Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.” [...]

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