PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA (1998 – 2002) - PARTE CCV -  “PROMOTOR CHINATO ASSUME A SSP NO MEIO DE CONFLITOS ENTRE AS POLÍCIAS: QUAIS SERIAM OS SEUS PROJETOS?”

Data: 18.06.99, horário: 07:15 horas, “Antony Garotinho”:

A rádio CBN noticia que o Governador Antony Garotinho – Governador do Estado do Rio de Janeiro nega que há conflitos entre as cúpulas das duas polícias daquela unidade da Federação em razão da nomeação de um Delegado de Polícia e que estava respondendo dois processos.

“A interface amigável”:

A capa do Diário Catarinense estampava a seguinte manchete recorrente: “434 mortos nas estradas do Estado este ano: até Quando?” Sim, esse era um assunto que interessava justamente porque criava pânico coletivo, especialmente, cuja matéria era dirigida aos pobres mortais, de outra parte não incomodava os gigantes que continuavam sua vida normalmente. O assunto era faturável,especialmente, porque mantinha as massas sobre controle e disciplina total.

Até parecia que nunca houve violência na história da humanidade, tudo a seu tempo. Só que nos tempos atuais a violência dava lucro, já que não se poderia investigar a fundo a sociedade..., e para isso pessoas eram pagas para pensar e escrever sobre o pessoal de baixo, não dos grandes, desde que tivessem  uma interface bem amigável, cacife...  e,  também, desde que trouxessem bons furos de reportagem que não incomodassem, tipo: notícias sobre previsão do tempo, receitas gastronômicas, mundo fashion, esportes, tragédias, por andam nossos heróis, a alta sociedade..., para tanto contavam cada vez mais com um exército de “neobobos” do jornalismo para um publico não menos...  que aparentavam ter a fórmula da felicidade.

E, parece que o assunto ainda era o ex-Secretário Carvalho que ainda estava sendo homenageado:

Secretários de Justiça e Segurança assumem

Cerimônia de posse é marcada por homenagens a Schmidt de Carvalho

Adriana Baldissarelli

Florianópolis

Os dois novos secretários da equipe de Esperidião Amin (PPB), os promotores de Justiça Antenor Chinato Ribeiro e Paulo Cézar Ramos de Oliveira tomaram posse nas secretarias de Segurança Pública e Justiça e Cidadania, respectivamente, ontem, às 15h, no auditório do Palácio Santa Catarina. A cerimônia de posse conjunta , prestigiada por cerca de 300 pessoas e conduzida pelo vice-governador do Estado, Paulo Bauer (PFL) serviu para homenagear o ex-secretário de ambas as pastas, Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, morto na semana passada em acidente aéreo.

“Assumo a secretaria com garantia do governador sobre a excelência da equipe montada pelo amigo e colega Carvalho e sem nenhuma proposta nova, senão a garantia de continuidade do plano por ele estabelecido e que, em exíguo tempo já colhia resultados”, sublinhou Chinato. Ele destacou a integração das polícias Militar e Civil e o programa Tolerância Zero como os principais compromissos a serem expandidos em sua administração.

Paulo Cézar igualmente tributou homenagens ao falecido secretário. Apresentou as linhas gerais de sua proposta de ressocialização dos detentos, baseado em citaçòes de pensadores como o alemão Max Webber e o francês Michel Foucault, e ressalvando que ela consta do plano de trabalho do atual governo. . “Justiça penal é isso: não a procura da excelência no humano, mas a compreensão das falhas, a avaliação dos erros, e, acima de todo, a crença na superação”, disse.

(...)

(Diário Catarinense, 18.06.99, pág. 8)

“Chinato e seus desafios na SSP”:

Dois novos secretários tomam posse

(...)

Na posse, foram inevitáveis as menções honrosas ao trabalho e à figura do ex-secretário da Segurança Pública, que também acumulava a pasta da Justiça, Luiz Carlos de Carvalho, morto num acidente aéreo, na Quinta-feira passada.

“Nenhuma proposta nova apresento hoje senão a garantia da continuidade na implementação dos Programas Tolerância Zero e de Integração Plena das atividades policiais no estado”. Anunciou Chinato, dando garantias do prosseguimento das ações desenvolvidas pelo secretário antecessor.

Quando convidado pelo governador do estado a substituir Carvalho, Chinato estava bastante hesitante. “Ponderei ao senhor governador  que temia não ter o perfil adequado para o cargo, pois não possuía, como não possuo, qualquer militância política; que não tinha o arrojo do recém extinto secretário, embora comungasse com este da mesma ideologia e de uma mesma visão para a Segurança Pública”, revelou.

Chinato reconheceu que terá muitas dificuldades para enfrentar, “indo desde a premente necessidade de aperfeiçoamento de pessoal, que seja capaz de combater os melindres da criminalidade em crescente sofisticação, que demanda a necessidade de aprimoramento na área técnico-científica, no aparelhamento de toda a estrutura de investigação e de identificação, na implantação de moderno sistema de comunicação e transmissão rápida e eficaz de informações, na melhoria de instalações e outros equipamentos, na equitativa distribuição do aparelho policial pelas regiões mais desprotegidas da sociedade, até uma solução para as tradicionais conturbações no setor encarregado do controle de registro e do trânsito de veículos no estado (...)”.

(‘O Estado’, 18.06.99, pág. 03)

“Cimeiros da grande represa”:

É uma das notícias em destaque no Diário Catarinense era o anúncio de que o Governador Amin era de impeachment ou se trata de mais uma daquelas brincadeiras que acabava por desaguar numa grande represa:

Ex-procurador argumenta que o governador é “omisso” ao não intervir em Florianópolis

Lúcia Helena Vieira

Floroanópolis

O advogado Luiz Gonzaga de Bem, ex-procurador do município de Florianópolis, protocolou ontem na Assembleia Legislativa um pedido de impeachment contra o governador Esperidião Amin (PPB). Em três páginas, De Bem argumenta  que Amin deve ser afastado do cargo por descumprimento de decisão judicial, ao deixar de decretar intervenção na Capital, conforme determinou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Martins, em 26 de maio.

De Bem é advogado de Maria da Silva Fortkamp e Áurea Correia dos Santos, pensionistas do Ipesc (...).

O governador disse ontem que, na verdade, está esperando providência da OAB. Ele não entende como é possível De Bem ser ao mesmo tempo procurador do município e defensor da causa. Para Amin, o pedido de impeachment “é um assunto menor, de interesse subalterno de um advogado que pretende se tornar o maior caçador de governadores” (...).

Amin recebeu ontem outra medida judicial patrocinada por De Bem: um interpelação pela declaração feita ao jornalista Paulo Santana, da Zero Hora, considerada desabonadora aos gaúchos. “Só pode ser mais uma brincadeira”, desconfia Zigelli.

(Diário Catarinense, 18.06.99, pág. 9)

Em nível nacional  mais acusações contra o seu Diretor da PF:

A “Folha” de São Paulo trouxe em sua capa uma foto com o Diretor da Polícia Federal – João Batista Campelo, acusado de tortura no início da década de setenta. Embaixo da foto constava ainda os seguintes dizeres: “Pressão O deputado Elton Rohnelt (esq.) pede a João Batista Campelo, da PF, para não depor em comissão de direitos humanos, enquanto isso o senador Eduardo Suplicy (dir.) tenta convencê-lo a ficar”. E ele ficou (Folha de SP, 18.06.99, capa):

Ex-reitor acusa Campelo de chefiar equipe que o torturou

Paulo Mota

Da Agência Folha, em Imperatriz(MA)

O ex-reitor da Universidade Federal do Amapá João Renôr Ferreira de Carvalho, 54, disse ontem em Imperatriz (MA) que o diretor4-geral  da Polícia Federal, João Batista Campelo, chefiou a equipe que o torturou em cela do 4o Exército, em Recife, em 1972.

Carvalho, hoje professor de história da Universidade Federal do Maranhão, ficou 12 dias preso. À época, era militante da Ação Católica Rural em Pernambuco (...).

(Folha de São Pulo, 18.06.99, pág. 8, Brasil)

“Desembargador Eder Graf”:

Jô Guedes havia entregue o Diário de Justiça do dia 16.06.99 com aquilo que parecia ser uma péssima notícia, era sobre aquele assunto relacionado ao uso do termo “Autoridade Policial” e que o Desembargador Francisco de Oliveira ( o “Chicão”) Corregedor-Geral da Justiça já havia expendido no seu Provimento. Coube ao Desembargador  Eder Graf, do alto de sua experiência e senso de justiça, firmar uma posição acerca da amplitude do termo:

Mandado de Segurança (Agravo Regimental n. 99.0080001-3, da Capital, em que é agravante OAB – ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina – 5a Subseção de Chapecó, e agravado o Exmo. Sr. Des. Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Adv. (s) Jefferson Luiz Kravchchyn e outro. Despacho do Relator: Irresignada com o despacho que negou a liminar suspensiva dos efeitos do Provimento n. 01/99, da Corregedoria Geral da Justiça, ingressa a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, com o presente insurgimento, trazendo escólio doutrinário e jurisprudencial para demonstrar que o conceito de autoridade policial, para os fins do art. 69 da Lei n. 9.099/95, jamais poderia abranger o de policial militar.

Afirma categoricamente:

“Entendeu o ilustre relator, com lastro em doutrina trazida à colação, que ‘qualquer autoridade policial poderá Ter conhecimento do fato que poderá configurar, em tese, infração penal’; e, em assim sendo, ‘não somente as polícias federal e civil, que têm função jurisdicional de polícia judiciária, da União e dos Estados (art. 144, par. 1°, inc. IV, 1996, ps. 96.97), podendo, desta forma, lavrar termos circunstanciados”(fls. 34).

(...)

O deputado Michel Temer afirmou:

“Acho extremamente importante que nesses juizados participem Delegados de Polícia e Oficiais de Polícia Militar com formação jurídica, pois são pessoal que têm estreito contato com a realidade social e as normas jurídicas. Caberá ao judiciário nomear/designar esss pessoas. Em nosso projeto e Inquérito Policial está eliminado ou se fará uma causa sumaríssima, é a hipótese. O ideal é de que o fato vá direto ao Judiciário, daí a importância de presença de Delegados e Oficais PM nesse Juizado Especial, seria um casamento perfeito. Penso que a presença de Policial Militar é muito importante para o Juizado Especial Criminal”(Análise do Juizado Especial Criminal e as consequências no Ciclo de Polícia Militar, Estado do Rio Grande do Sul – Brigada Militar, Ten. Cel. Waltom Araújo Borges, Ma. Paulo Astor Eifler Cordeiro, Maj. Júlio César D’Ávila Rocha, p. 87).

Ao apresentar essa monografia o Desembargador Jasson Ayres Torres, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse:

“Não se trata de estabeleceu um conflito de atribuições de competência entre a Polícia Civil e Militar, e sim de aproveitar a forma de atuação de quem está permanentemente na rua, para participar ativamente nos Juizados Especiais Criminais, nãohá exclusão, há aproveitamento racional da atividade administrativa do Estado para poder efetivamente atender o princípio de celeridade que se quer nos juizados e que os caracteriza perante as comunidades onde estão implantados”(op. Cit. P. 9).

E mais ainda:

“É claro que o papel da polícia que está na rua, tem um significado realmente importante para que se possa pensar num Juizado Especial e de Pequenas Causas Criminais, onde a simplificação do procedimento, dos atos, representem o caminho de uma trajetória de sucesso e receptividade e bons resultados na sociedade”(idem).

O Desembargador Álvaro Lazarini, do Tribunal de São Paulo, comenta:

“A propósito, costuma-se atribuir ao policial-militar a qualidade de agente da autoridade e não a de autoridade policial. Demonstramos o equívoco dessa colocação por parte de ilustres processualistas, não afeitos ao Dirieto Administrativo, ramo da ciência  jurídica do qual deveria o poder instrumental da Administração Pública que é o Poder de Polícia, como também a noção do que seja autoridade administrativa, como o são aqueles que exercem atividades policiais, sejam administrativas ou judiciárias. E lembremos que mesmo a atividade de policial judiciária é administrativa, por excelência, não se confundindo com a atividade judiciária-criminal, exercida por autoridade judiciária, do Poder Judiciário, do qual o agente policial é mero auxiliar, seja qual for o seu grau hierárquico ou detenha o título universitário com o qual se habilitou para o exercício da atividade policial em que esteja investido legalmente” (Direito Administrativo da Ordem Pública, 3a ed., Forense, 1998, p. 38).

Em outro local foi enfático:

“Assim, o arraigado preconceito contra as Polícias Militares brasileiras para o pleno exercício do Poder de Polícia não tem base científica e não corresponde à realidade mundial, em que pesem afirmações preconceituosas em contrário”(op. Cit., p. 21).

Dentro dessa orientação a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou:

Veja-se:

“Penal. Processual Penal. Lei n. 9.099/95. Juizado Especial Criminal. Termo Circunstanciado e notificação para audiência. Atuação de policial militar. Constrangimento ilegal. Inexistência. Nos casos de prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a providência prevista no art. 69, da Lei n. 9.099/95, é da competência da autoridade policial, não consubstanciando, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar, em face da deficiência dos quadros da Polícia Civil. ‘Habeas corpus denegado’(HC n. 7.199/PR, Min. Vicente Leal, j. 01/07/98).

Exatamente por tal motivo é que o despacho verrumado entendeu amenizada a aparência do bom direito.

No pertinente ao periculum in mora, ele também é esmaecido pela singeleza do termo circunstanciado, mero registro de ocorrência, como acontece nos boletins de acidente de trânsito. Ademais, a simples leitura do Provimento convence da ausência de tal requisito.

(...)

Não se vislumbra qualquer risco de dano ao direito do cidadão coma a permanência dessa mera orientação.

Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração.

(Diário de Justiça n. 10.234, de 16.06.99, págs. ½)