WANDERLEY REDONDO TAMBÉM DEFENDE A CRIAÇÃO DA PRODURADORIA-GERAL DE POLÍCIA: :

A proposta apresentada por Wanderley Redondo e seu pessoal foi entregue ao grupo da qual participava este autor, em data bem posterior à entrega das propostas anteriores. Isso se deu, ainda, quando estávamos trabalhando no edifício Dona Angelina, sede do comitê de campanha do Governador Esperidião Amin, em frente à Praça Getúlio Vargas, no centro da Capital. Por tanto, a síntese não pode levar em conta as propostas nele apresentadas, Para efeito de registro histórico, entendi como relevante o registro de algumas de suas partes, em especial, porque também passou a fazer coro na defesa da criação de uma "Procuradoria-Geral de Polícia" (e também da unificação dos comandos das Polícias Estadual):

PLANO DE GOVERNO DA

SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL

DA

COLIGAÇÃO

MAIS SANTA CATARINA

SEGURANÇA PÚBLICA

Oferecer ao povo catarinense  segurança plena. Com a polícia Civil e Polícia Militar integrada, com os mesmos objetivos e propósitos, capaz de assegurar um nível de segurança que permita uma vida social dentro da normalidade do Estado de direito.

O QUE FAZER

  1. Implementar um sistema integrado de segurança  pública, com tecnologia crescente e disponível a toda população.
  2. Levantando e analisando a estrutura organizacional na prestação dos serviços públicos da SSP/SC, como forma de verificar vantagens e desvantagens para propor novas alternativas que venham assegurar o incremento dos níveis de qualidade e produtividade ao referido sistema.
  3. Informatizar todas as delegacias, distritos policiais e DEIC, interligadas com trocas de informações simultâneas.
  4. Criar delegacias especializadas com estrutura, para combater o crime organizado, tráfico internacional de droga e lavagem de dinheiro.
  5. Incrementar o disposto no tratado dos países que compõem o MERCOSUL, adaptando seus ordenamentos jurídicos, visando equilíbrio, para uma união mais estreita entre os membros, dando ênfase ao Tráfico Internacional de droga.
  6. Criar as Ouvidorias Regionais de Polícia, ouvindo a sociedade. Com a participação de todos os segmentos  da sociedade, inclusive OAB e seus organismos, que teriam a função de receber queixas, reclamações e sugestões.
  7. Criação de um corpo permanente de Corregedores Policiais, os quais terão a incumbência de orientar e fiscalizar os trabalhos de Polícia Judiciária, adequando-os a realidade democrática atual, buscando-se evitar abusos e distorções.
  8. Montar os Conselhos Comunitários de Segurança Pública, envolvendo toda a comunidade. Criando um vínculo entre a instituição com a sociedade, agregando novos valores no serviço policial. Priorizando a integração e coordenação dos esforços bem como a fiscalização das ações da área de segurança.
  9. Promover palestras, debates e simpósios na comunidade e estabelecimentos escolares, orientando, divulgando e informando, principalmente dando ênfase ao uso de substância tóxica.
  10. Interiorização dos serviços de polícia técnica, utilizando-se de dependências dos prédios das Delegacias Regionais de Polícia, para criação de Setores Regionais de Polícia Técnica.
  11. Equipar a DPTC (Departamento de Polícia Técnica e Científica), com aparelhos de última geração, para perícia médica legal, como exame de DNA. Aparelhando todos os Institutos pertencente aquele Departamento. Promovendo também convênios com as Universidades Estaduais.
  12. Criar convênios com as Universidades, para utilização do corpo docente daquelas Instituições nos cursos de formação e reciclagem da ACADEPOL.
  13. Promover concursos públicos para preenchimento de vagas nos diversos quadros da Polícia Civil, cuja seleção feita para descobrir o potencial.

Ao DETRAN – implementar tecnologia, aperfeiçoando o atual sistema e integrando-o com todos os Estados da União.

14.  Facilitar ao usuário os serviços necessários, mantendo em cada órgão de trânsito, setor de sugestões, valorizando o ponto de vista do usuário.

14.1 Aperfeiçoar os convênios com as demais instituições, como Prefeituras, divulgando na mídia os pontos positivos do Código Nacional de trânsito, orientando as infrações de trânsito.

15. Do Sistema Penitenciário; edificar em cada sede de Comarca, um presídio dentro dos padrões e normas de segurança, fora das áreas urbanas, visando que o recluso cumpra a pena o mais próximo possível dos seus familiares.

15.1 Estimulando o trabalho dentro dos presídios, visando o ser humano, e sua utilidade dentro da sociedade.

15.2 Fomentar cursos de profissionalização nos presídios e penitenciárias para que o detento quando retornar ao convívio social seja integrado na sociedade.

15.3 Reciclar os Agentes Prisionais, adequando e visando o tratamento humanizado.

COMO FAZER

Através dos convênios e fundos, repassar os recursos necessários, visando o melhoramento da segurança pública, dentro do esférico de auto-responsabilidade e auto-suficiência.

1, Promover a tecnologia apropriada a segurança pública para a prestação de serviços, como para a elaboração dos serviços essências, como a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante delito e elaboração do Inquérito Policial. Adequando para que possa, a custo social moderado, reproduzir benefícios a todos, combatendo o crime organizado com eficiência.

2. Valorizando o Policial Civil, com níveis de remuneração adequando a sua profissionalização.

3. Acrescentar na currículo do curso de formação as cadeiras de Direitos Humanos e Informática, para melhorar a imagem e conceito da Polícia judiciária perante a sociedade. Preparando os futuros policiais para trabalhar em equipe, com treinamento com características de desenvolvimento contínuo. Priorizando o comprometimento com a instituição Polícia Civil.

SÍNTESES DAS PROPOSTAS

No documento denominado ‘síntese da proposta’ e que recebi das mãos de Vilberto, logo no seu cabeçalho encontrei escrito a caneta a frase: ‘Grupo: Segurança’ e, logo abaixo, a assinatura de Sachet e que deduzo ter sido de autoria de Celestino Sachet (ou do próprio Vilberto, Amaro...?). Vê-se claramente que as contribuições que foram enviadas para Esperidião Amin passaram realmente, num primeiro momento, pelo crivo da assessoria do candidato. Até aí tudo bem, considerando que nele encontram-se as linhas mestras de nosso ‘Plano’, senão vejamos:

1° - Embasamento teórico:

A Polícia Estadual   -  como resultado das funções de polícia administrativa e judiciária – passa a constituir-se a partir de um comando único de Autoridadews que se constituem a magistratura policial do Estado. Dentro de uma escala macro, juntamente com o sistema Prisional, Trânsito e Defesa Civil, deve orgnaizar-se de maneira orgÂnica com vista a garantir a ordem pública e ser essencial à justiça e a Cidadania. O sucesso desse plano, minimizando-se o comprometimento de valores históricos e institucionais, está no fato de que a direção dessa nova polícia, passa a estar centrada num novo órgão administrado por titulares de cargos efetivos e isolados, providos a partir de dois segmentos policiais já existentes: civil e Militar. A ‘Polícia Estadual’, passa a constituir-se, por meio da Procuradoria Geral de Polícia, órgão mais técnico e científico, infenso a ingerências Polícia (sic) externas, caráter esse último emblemático de uma Secretaria de Estado, como tem sido por exemplo a da pasta da Segurança Pública. A Polícia Estadual passa a ser parte indelével (sic), indissolúvel e essencial ao Estado, sob a direção superior de Procuradores de Polícia, conformação (sic) jurídica superior e atendidos outros requisitos a serem previstos em lei. Para se atingir esses fins, além da visão e arrojo do futuro governante, dever-se-á constituir condições dentro da superestrutura do ‘Bloco Histórico’ (Antônio Gransci) (sic), com o fito de mitigar distâncias e dissipara antagonismos nas relações de poder na estrutura do mesmo (Bloco), num sentido social ampliado: bom atendimento ao público; melhoria da qualidade dos serviços policiais; eficácia nas soluções da ocorrências policiais; qualificação dos policiais; criação de serviços policiais especializados; proteção e defesa dos direitos do consumidor; repressão aos crimes contra o meio ambiente ‘white color crime’; políticas prisionais e de trânsito, e etc.

2° Procuradoria Geral de Polícia:

  1. Assim como ‘Justiça’ serve também para designar outros órgãos que se relacionam com a atividade jurisdicional, o termo ‘Polícia’,  deve ser considerado mais concretamente substância do Estado no que diz respeito a ordem pública e firmamento dessa Justiça.
  2. A exemplo das Procuradorias de Justiça e do Estado, a constituição da Procuradoria Geral de Polícia, tem como objetivo imediato a sua transformação em órgão central, a partir do colégio de procuradores, cujos integrantes serão originários das atuais Polícias Civil e Militar. Os procuradores de polícia passam a constituir-se graduação especial e isolada encimando as graduações de delegado de Polícia de Quarta Entrância, e, também o posto de Coronel da Polícia Militar. Esses cargos serão providos por meio de promoção por merecimento. Propõe-se, assim, a redução de mais de (30) trinta (sic) cargos de delegados especiais para 15 (quinze), com a nova denominação de Procurador de Polícia. Também, na Polícia Militar cira-se acima do posto de Coronel 15 (quinze) cargos isolados e efetivos de Procurador de Polícia. A nomeação de novos titulares efetiva-se com a vacância desses cargos, por meio de lista tríplice, votada pelo Colégio integrado por todos os Procuradores (de formação civil e militar). Fica assegurado a todos os delegados Especiais inativos e Coronéis da Polícia Militar Reformados a ascensão à nova situação funcional..
  3. Propõe-se a extinção das atuais Pastas e respectivos órgãos e cargos das Secretarias da Segurança Pública/Justiça e Cidadania. As Academias de Polícia Militar e Academia de Polícia do Estado (sic), cujo ensino policial deverá ser centralizado e dirigido conforme a formação que se quer dar ao policial, considerando a natureza dos serviços que irá prestar e o cargo público em que será investido.
  4. Cria-se Procuradorias Regionais de Polícia (Joinville, Blumenau, Rio do Sul, Criciúma (sic), Lages, Joaçaba e Chapecó) e que será responsáveis pela coordenação e supervisão de todos os órgãos policiais da região (Batalhões, Unidades Militares, Delegacias Regionais de Polícia e outras Unidades Policiais, órgão de trânsito, estabelecimentos prisionais e quaisquer outros órgãos policiais).
  5. O cargo de Procurador Geral de Polícia, terá mandato certo e será de escolha do Governo do Estado, seguindo a ordem alternada, conforme a formação da Autoridade. Os cargos de Procuradores Regionais de Polícia deverão ser preenchidos pelo critério de antiguidade, por delegados de Polícia de carreira.

3° O Governo Estadual – pioneiro na adoção dessas medidas – poderá aperfeiçoar esse sistema e contribuir para a maior integração policial, principalmente no que diz respeito ao trabalho policial conjunto. A Procuradoria geral (sic) de Polícia  e a forma de provimentos de cargos de Procuradores trará benefícios imediatos no sentido de unificar os Comandos.

4° Para viabilização dessas propostas urge um compromisso preliminar do futuro governante de respeito às conquistas dos policiais, tais como os fundos Policiais e Prisional, sem o embargo da lei Orgânica da procuradoria Geral de Polícia. Na esfera policial Civil, especialmente, no que diz respeito a isonomia dos Delegados de Polícia (assegurada em Lei e por decisões do Poder Judiciário); restruturação das Carreiras Policiais Civis; escala vertical de vencimentos condizentes com a dignidade da funções policial".