Proposta de Reforma Política baseada no

Ciclo de Debates – realizados na OAB/Jundiaí

 

1)   Exercício da Cidadania - Ampliação/aperfeiçoamento dos Institutos de Democracia Direta -

 

O tema inaugural foi apresentado como forma de se discutir e criar alternativas para a frustrante situação dos cidadãos brasileiros, em específico, que mesmo vivendo em um Estado Democrático de Direito, não conseguem exprimir, ou mesmo, se fazerem ouvir para exporem seus anseios e necessidades. Seja, diretamente, por meio dos mecanismos postos à disposição, ou, indiretamente, através de seus representantes eleitos.

Impensável encontrar a solução perfeita capaz de traduzir com a pureza e extensão pretendida à acepção lapidar do conceito de Governo do Povo, pelo Povo e para o Povo – Democracia. Ainda que houvesse um povo em situação econômico-social-cultural equânime, transpareceria utópica tal assertiva.

Ainda mais com as latentes incongruências havidas nas diferentes sociedades, como a nossa, em que o analfabetismo ainda se apresenta de forma massiva; os diferentes níveis, dentre outros fatores, que por si só revelam uma mescla de despreparo e desinteresse. Passando ao largo o termo democracia.

Fatores dissidentes e desconexos vêm desafiando os maiores estudiosos ao longo dos tempos. Como possibilitar a construção por todos os cidadãos de uma política suficientemente boa e completa que satisfaça a todos sem qualquer discrepância e dissonância?

Bobbio transmite essa perturbação ao abordar a inquietude por mais democracia, expondo para tanto, a exigência de uma democracia representativa ladeada ou mesmo substituída pela democracia direta. E traz a seguinte passagem: “Tal exigência não é nova: já a havia feito, como se sabe, o pai da democracia moderna, Jean-Jacques Rousseau, quando afirmou que ‘a soberania não pode ser representada’ e, portanto, ‘o povo inglês acredita ser livre mas se engana redondamente; só o é durante a eleição dos membros do parlamento; uma vez eleitos estes, ele volta a ser escravo, não é mais nada’”. Bobbio p. 53

Sábia reflexão. Com o intuito de aprofundar o tema, e ver submergir novas antíteses e paradoxos, o mesmo Bobbio escreve:

“A democracia moderna, nascida como democracia representativa em contraposição à democracia dos antigos, deveria ser caracterizada pela representação política, isto é, por uma forma de representação na qual o representante, sendo chamado a perseguir os interesses da nação, não pode estar sujeito a um mandato vinculado. O princípio sobre o qual se funda a representação política é a antítese exata do princípio sobre o qual se funda a representação dos interesses, no qual o representante, devendo perseguir os interesses particulares do representados, está sujeito a um mandato vinculado (típico do contrato de direito privado que prevê a revogação por excesso de mandato). Um dos debates mais célebres e historicamente mais significativos que se desenrolaram na Assembléia Constituinte francesa, da qual nasceu a Constituição de 1791, foi o que viu triunfar aqueles que sustentaram que o deputado, uma vez eleito, tornava-se o representante da nação e deixava de ser o representante dos eleitores: como tal, não estava vinculado a nenhum mandato. O mandato livre fora uma prerrogativa do rei, que, convocando os Estados Gerais, pretendera que os delegados das ordens não fossem enviados à Assembléia com pouvoirs restrictifs. Expressão cabal da soberania, o mandato livre foi transferido da soberania do rei para a soberania da Assembléia eleita pelo povo. Desde então a proibição de mandatos imperativos tornou-se uma regra constante de todas as constituições de democracia representativa e a defesa intransigente da representação política sempre encontrou convictos seguidores entre os partidários da democracia representativa contra as tentativas de substituí-la ou de combiná-la com a representação dos interesses.” (Bobbio p. 36, 37)

 

Continuando na precisa conceituação de Bobbio:

“ (...) qual o único modo de fazer com que um súdito se transforme em cidadão é o de lhe atribuir aqueles direitos que os escritores de direito público do século passado tinham chamado de activae civitatis; com isso, a educação para a democracia surgiria no próprio exercício da prática democrática.” (p. 43/44)

Mais a frente expõe abordando a  magnitude do do exercício da cidadania, expõe:

“(...) Um dos trechos mais exemplares a este respeito é que se encontra no capítulo sobre a melhor forma de governo das Considerações sobre o governo representativo de John Stuart Mill, na passagem em que ele divide os cidadãos em ativos e passivos e esclarece que, em geral, os governantes preferem os segundos (pois é mais fácil dominar súditos dóceis ou indiferentes), mas a democracia necessita dos primeiros.” (p. 44)

Qual o meio termo? Como alcançar uma fórmula em que a legalidade e o interesse público (de cada cidadão) estejam preservados, e mais que isso, exacerbados? Como propiciar aos detentores do poder o mínimo de exercício desse poder?

A questão fulcral, portanto, a dar sustentáculo é dever ser a Soberania exercitada pelo povo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo primeiro da Lei Maior, como segue: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Nesse sentido, Bobbio coloca:

“Joseph Schumpeter, acertou em cheio quando sustentou que a característica de um governo democrático não é a ausência de elites mas a presença de muitas elites em concorrência entre si para a conquista do voto popular” p.39 Bobbio

“ ... Em outros termos, quando se deseja saber se houve um desenvolvimento da democracia num dado país, o certo é procurar perceber se aumentou não o número dos que têm o direito de participar nas decisões que lhes dizem respeito, mas os espaços nos quais podem exercer este direito.” P. 40 Bobbio

Pois bem, exposto o desafio coube aos Professores Doutores Izaias José de Santana, Procurador do Município de São Paulo – Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo; e Rafael Alcadipani da Silveira, bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq – Nível 2, Professor Adjunto da EAESP-FGV, Ph.D pela Manchester Business School; Pós-Doutorado no Gothenburg Research Institute da Universidade de Gotemburgo, Suécia, tendo trabalhado sob a supervisão da Professora Barbara Czarniawska.

O Professor Doutor Izaias, salienta a perda gradativa dos espaços públicos onde ocorriam a efetiva participação popular. Considerados importantes instrumentos para o desenvolvimento da irrestrita cidadania. Veículos que garantiam o debate na construção, fiscalização e avaliação das políticas públicas; exposição das vontades, necessidades, e as críticas para o aperfeiçoamento das propostas. Legitimando assim, suas formulações e aplicações.

    Afirma ser difícil precisar o real motivo do esvaziamento de referidos espaços, contudo, pende para um descuido da atual oposição, que ainda não conseguiu se apoderar e desenvolver esses importantes espaços de cidadania.

    Não obstante, colaciona inúmeros instrumentos, que preveem a participação popular como fundamental para a construção e legitimação das políticas, já consagrados em diferentes previsões legais, como segue:

- Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei complementar 101/2001, artigos 48, 48-A e 49; que descreve instrumentos de transparência da gestão fiscal, e inclui: o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. Os Entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações quanto à despesa e à receita. Ficarão disponíveis as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo;

- Estatuto das Cidade – Lei 10.257/2001, artigos 43, 44 e 45; que traz como garantia da gestão democrática da cidade órgãos colegiados de política urbana – nacional, estadual e municipal; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano – nacional, estadual e municipal; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Gestão orçamentária participativa no âmbito municipal. Previsão de organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas com inclusão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

- Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS – e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; artigos 1° e 4°; que prevê ao SUS, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, das instâncias colegiadas – Conferência de Saúde (reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação de política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde) e Conselho de Saúde (caráter permanente e deliberativo, colegiado composto por representantes do Governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para formulação de estratégias e controle da execução da política de saúde na instância correspondente , inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

- Diretrizes e bases da educação nacional – Lei 9394/1996; artigo 14, que dispõe que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, conforme os seguintes princípios: participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto  pedagógico da escola; e das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

- Organização da Assistência Social – Lei 8.742/1993, em diversos artigos. Baseada na descentralização político-administrativa para os Estados, Distrito Federal e os Municípios, com comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. As instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social -  SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e sociedade civil, são: Conselho Nacional de Assistência Social ( que possui na sua composição 09 representantes da sociedade civil); Conselhos Estaduais de Assistência Social; Conselho de Assistência Social do Distrito Federa e os Conselhos Municipais de Assistência Social.

- Lei de Acesso à informação – Lei 12.527/2011; assegura o direito fundamental de acesso à informação que deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e as seguintes diretrizes: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração pública. Possibilita a obtenção de informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.

         Portanto, a proposta formulada pelo ilustre debatedor é, reconhecendo a relevância do pleno exercício da cidadania, é aprimorar/criar outros instrumentos e/ou utilizar os existentes.

         Imprescindível a organização da população em grupos associativos nos municípios para debater os interesses prementes e o direcionamento do cumprimento dos programas postos, criando um canal de acesso aos Governos Estaduais e Federal. Como ocorre, principalmente, como visto, no SUS.

         A proposta cobrir-se-ia de grande êxito caso houvesse um fortalecimento regional, com uma maior descentralização dos recursos. Consequentemente, os projetos federais poderiam ser melhor formatados e cumpridos.

         Valendo-se de todo seu conhecimento e experiência, o Professor Doutor Rafael, de certa forma complementa a tese anterior esposada. Descrevendo inúmeros casos que teve a possibilidade de acompanhar, e assim, constatar a perigosa dissociação da política com a população (com a realidade). E o mais grave, a acomodação da população...

         Salienta a falta de representatividade dos políticos eleitos, que após a consagração com a posse, desligam-se de seus eleitores, deixando de prestar contas das propostas apresentadas, e pior, passa a ignorá-los. Atuam como se fossem membros de carreiras autônomas, sem qualquer compromisso com a proposta apresentada e vinculada.

         Essa carência de representantes implica nas convulsões sociais, vistas talvez como a tábua de salvação de um povo desorientado e não atendido.

         Constata uma falência múltipla das instituições públicas, dentre elas, a educação, saúde e a segurança.

         A segurança merece um detalhamento maior, pois se mostra crônico o despreparo e desconhecimento das diversas polícias ao se depararem com a multidão em busca de ser enxergada e atendida.

         As manifestações ocorridas serviram para mostrar a força dos cidadãos que têm realmente de buscar alternativas para exigirem serviços de qualidade , programas sólidos voltados unicamente ao interesse público.

         Aponta as poucas pessoas que conseguem tirar proveito do sistema atual, fincado numa coalizão partidária, em que o clientelismo e o patrimonialismo imperam.

        

Tema 2: Eleições conjuntas para os Municípios, Estados e União, e sua repercussão econômico-política.

          

         A ideia na formulação do tema 2, foi questionar a paralisia impingida aos organismos públicos a cada dois anos, por conta das eleições. Isso porque, os governantes deixam de executar com a desejada eficiência o programa vencedor, que obteve a concordância da maioria (conquista dos votos populares necessários para aquele cargo), pois precisam canalizar esforços e verbas para reforçar a boa imagem.

         Valem-se assim, de marqueteiros competentes a custos altíssimos para demonstrar uma aparente modernidade, avanços, conquistas, muitas das vezes não obtidas, para se manterem no Poder.

         A coisa pública, aparelhos e serviços, que tem por imposição constitucional e legal servir ao povo de maneira eficiente, ética; acaba sendo utilizada ilicitamente, numa desproporcional arma na disputa pela simpatia dos eleitores.

         Saliente-se o irreal custo de uma eleição, considerando todo o aparato e complexidades envolvidas.

         Impensável acreditar que um governante pressionado pela ânsia de seu partido em ampliar sua influência, e conquistar mais espaço e Poder, consequentemente, mais dinheiro; possa se debruçar e se esmerar em praticar as políticas públicas que se comprometeu a realizar, por meio das quais, inclusive, teve a confiança de grande parte dos cidadãos; se já tem que se atentar para nova disputa pelo precioso voto popular.

         Acabam, portanto, surgindo mandatos mancos, cujo preço a se pagar é imensurável.

         Com o intuito de quebrar essa sina, e conceder o verdadeiro significado dos mandatos, em sintonia fina com a Lei Maior, bem como, com outras propostas de reforma por diferentes grupos que vêm sendo apresentadas, achou-se por bem, analisar as vicissitudes em se unificar as eleições, que passariam a acontecer de quatro em quatro anos, alinhando-se os projetos das três esferas de Governo (Municípios/DF, Governos/DF e União), e não mais de dois em dois.

         Nesse balaio para que consigam se sustentar, os partidos políticos são obrigados a substituir suas ideologias e propostas pela conveniência que melhor se apresenta.

         Implicações das mais diversas ordens aparecerão, como: o custo econômico, a viabilidade jurídico-política, o posicionamento dos partidos, a assimilação pelos eleitores e a organização dos mesmos!!

         Exposto o desafio coube aos Professores Doutor Fábio Nadal Pedro, Advogado, Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC/Campinas; Professor da Faculdade de Direito Padre Anchieta de Jundiaí/SP; Professor da Universidade Paulista – UNIP; Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Jundiaí/SP; e Rafael Purgato, Vereador; Professor, formado pela Universidade de São Paulo; Mestre em Física de Reatores Nucleares no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN/USP); Professor de Ensino Médio nas redes públicas e privadas; Presidente do PC do B de Jundiaí/SP.

         Professor Fábio inicialmente contextualiza o atual sistema eleitoral brasileiro e os percalços atrelados.

         Na seqüência, secciona sua apresentação, enfrentando os aspectos econômicos e políticos da pretensão.

         No primeiro campo, traz a notícia de que o custo de uma eleição por eleitor é em média, R$2,75, clareando como é onerosa aos cofres públicos, e aos bolsos dos cidadãos uma eleição. Sinalizando favoravelmente pela unificação, em que o ônus deverá ser menor.

         Enquanto no segundo, o sistema atual favorece a carreira política como um cíclico trampolim, onde os eleitos mal esquentam a cadeira e já se preparam para novas disputas.

         Nessa seara, é possível colocar o sério comprometimento da continuidade da gestão e dos trabalhos. O necessário fortalecimento da verticalização, e a tendência acentuada da diminuição dos partidos nanicos. Sem contar a possível dificuldade e provável confusão pela existência de inúmeros nomes, siglas, números etc!!

         Em contrapartida, com a unificação, há a obrigatoriedade da continuidade; coalizões nacionais e partidos políticos robustecidos, principalmente, no quesito ideológico, facilitando a fiscalização popular e o decorrente fortalecimento da cidadania.

         Afasta-se o fisiologismo, comum na atualidade; e unifica a desejável visão programática do espectro federal para o local, de cima para baixo.

         A implementação, no entanto, atrai a conveniente adequação do direito material e processual eleitoral, formatado ao contexto posto.

         Além disso, para a execução, ante a inconstitucionalidade de uma extensão de mandato, a escolha de candidato para um mandato municipal tampão, sincronizando assim, os diversos pleitos para uma mesma oportunidade.

O Vereador Rafael, resgata aspectos históricos da vida política nacional. Indica a imprescindibilidade de reformas que possibilitem a ampliação da democracia, por meio de mecanismos contundentes de participação popular.

Propõe o aumento de representatividade das minorias, mulheres e negros.

Entende que o referendo poderia ser uma boa hipótese para promoção da reforma política.

Pondera não ter convicção sobre um menor gasto passando as eleições a se realizarem simultaneamente. Descreve outro inconveniente sobre a definição dos prazos dos mandatos, a forma de apresentação das propagandas partidárias!!

         Salienta que eleições quadrianuais retardarão as discussões e críticas que comumente acontecem a cada dois anos pelo menos, por conta dos pleitos eleitorais.

         Lança a seguinte provocação sobre a legalidade de candidaturas avulsas, como maneira de se preservar a boa representatividade e diminuir os custos do processo eletivo.

 

Tema 3: A Crise de Representatividade dos Partidos Políticos, e a Importância das Ideologias Partidárias como Fundamento para Evolução de Nossa Democracia.

                          

         A pretensão de debater esse assunto baseia-se na configuração de nosso país - um Estado Democrático de Direito - fundamentado no pluralismo político.

         Diante disso, consagrado o reconhecimento de que o Poder é exercido pelo povo diretamente ou por meio de seus representantes, avaliar se a demo (povo) cracia        (governo) é respeitada, e mais ainda, em qual intensidade.

         Nesse contexto, o respeito e a permissão da formação de incontáveis polos para disputa do Poder, provenientes de diferentes grupos, ambições e condições, é prioritário para o pleno exercício da soberania - garantidos pelo pluralismo político.

          Em suma, o pluralismo político, deve assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, e assim, consagrar a participação do povo na formação da democracia do país.

         Lastreado em tal fundamento, e considerando que o sistema político eleitoral brasileiro somente consagra o exercício da capacidade eleitoral passiva, receber votos, a quem, dentre outros requisitos, esteja inscrito em partido político – essencial para o funcionamento desse sistema de partidos.

         Ante a dependência e a indispensabilidade dos partidos, os mesmos têm que ter a garantia de pleno funcionamento, e liberdade para criação, fusão, incorporação etc; na mesma medida em que devem sofrer uma rigorosa regulamentação e tutela pelos Entes Estatais.

         Daí surge o ponto alto das ideologias partidárias para conduzir, consequentemente, a fiel representação do grupo a que estão atrelados.

         Pelas previsões concedidas em nossa Carta Magna, teoricamente, qualquer grupo pode ascender ao Poder. Para isso, devem se filiar ou constituir um partido que, em sintonia com os propósitos daquele conjunto, tentará convencer/conquistar a maioria dos votos de que aquelas propostas são as necessárias para o pleno desenvolvimento e bem estar daquela localidade ou país. Mantendo, com isso, a pureza da representação dos interesses.

         Caso contrário, haveria uma luta pelo Poder, pelo simples prazer de vivenciar as vantagens que ele oferece. Daí, o apoio a este ou aquele partido não ocorreria por convicção política-ideológico, mas, tão somente, pela mera insinuação de almejar o topo e satisfazer anseios privados.

         Perfazendo um círculo vicioso concatenado numa existência de relações rasas, em que os partidos são criados unicamente para acessar dinheiro, por meio do fundo partidário, e tempo de rádio e televisão, para serem futuramente negociados com o partido do momento – que está no Poder – sem qualquer equivalência de propósitos...

         Daí a preocupação com a representatividade e ideologias partidárias!!!

         Os Partidos Políticos constituem um dos principais instrumentos - senão o soberano -, da democracia. Que propiciam à população a condição de se expressar e de participar das decisões do Estado e até mesmo sonhar com a chegada ao Poder.

         Fato esse que levou Bobbio a retratar com maestria a pequenez de quem alcança o Poder e vira as costas para seus eleitores:

         “(...) Mas não posso deixar de pensar em Tocqueville que, num discurso à Câmara dos Deputados (em 27 de janeiro de 1848), lamentando a degeneração dos costumes públicos em decorrência da qual ‘as opiniões, os sentimentos, as ideias comuns são cada vez mais substituídas pelos interesses particulares’, perguntava-se ‘se não havia aumentado o número dos que votam por interesses pessoais e diminuído o voto de quem vota à base de uma opinião política’, denunciando esta tendência como expressão de uma ‘moral baixa e vulgar’ segundo a qual ‘quem usufrui dos direitos políticos pensa em deles fazer um uso pessoal em função do próprio interesse.” (p. 45)  

         Para repercutir o tema, Floriano Pesaro, Sociólogo formado pela Universidade de São Paulo, Especialista em Processo Legislativo e Relações Executivo/Legislativo pela Universidade de Brasília – UNB; Curso de Extensão na Escola de Governo de São Paulo; Pós-graduado em Gestão pela FIA/USP; Curso de Extensão sobre a Lei Nacional de Resíduos Sólidos pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – Fundace; e Maurício Loboda Fronzaglia, Doutor em Ciência Política pela Universidade de Campinas – UNICAMP; Professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM; Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – FFLCH/USP; Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas IFCH/UNICAMP; Doutor em Ciência Política pelo IFCH/UNICAMP; Auxiliar de Pesquisa e Pesquisador pelo Centro de Estudos  das Negociações Internacionais – CAENI-USP, pelo Centro de Estudos Internacionais e de Política Comparada CEIPOC-UNICAMP, e pelo Centro de Estudos de Cultura Contemporânea – CEDEC; Integra o Núcleo de Análise de Economia Contemporânea do Centro  de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde é Professor Assistente em regime de dedicação parcial; e do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas vinculado a Universidade Estadual Paulista – UNESP-Franca. Participou como Pesquisador e Consultor da Pesquisa do Banco Mundial sobre a qualidade de ensino baseado nos primeiros resultados da Prova Brasil de 2005. Experiência atuando no Setor Público, Secretaria Municipal de Relações Internacionais de São Paulo, no biênio 2003-2004, enquanto Auxiliar de Pesquisa da CAENI-USP; entre 2007 e 2010 foi Assessor de Gabinete da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo nas gestões Maria Helena Guimarães de Castro e Paulo Renato, sendo Co-responsável pelos projetos de Sala de Leitura e Escola de Tempo Integral; Possui experiência de estudo nas áreas de Ciência Política e Relações Internacionais, mais precisamente nos estudos da participação das unidades subnacionais e nos processos de integração regional, assim como, no estudo das teorias de políticas públicas na área da educação e no estudo sobre Políticas Públicas Internacionais.

         O Professor Doutor Maurício em sua exposição remonta momentos históricos, do Brasil e do Mundo, para chegar à atual composição do sistema político eleitoral brasileiro.

          Reconhece o evidente descompasso entre os eleitos e eleitores; e a iminente exigência da política se reinventar, uma vez que os interesses são dinâmicos. Não basta votar, uma vez que existe no mundo uma crise de representatividade!!!

         Dispõe sobre a dificuldade de se identificar as bandeiras defendidas pelos partidos políticos, e logicamente, os grupos que representariam. Relembra ter havido uma recuperação de fórmulas populistas utilizadas há 30, 40, 50 anos, fragmentando as demandas sociais.

         Crava que existindo ideologia há uma melhor representatividade.

         O caminho indicado para a sentida ausência da participação popular é a modernização dos meios de comunicação. Que oferecem uma transparência maior da política, e assim, uma melhor clareza, identificação, fiscalização e envolvimento.

         Deixa uma mensagem de fé e esperança ao identificar a construção da nossa democracia. É preciso ter paciência para seu burilamento.

         O Vereador Floriano começa sua apresentação reforçando a perniciosidade do clientelismo e do patrimonialismo arraigados no nosso sistema, que atrapalham o desenvolvimento da democracia.

         Apresenta pesquisa da ONG Transparência Internacional que revela que 81% dos brasileiros acreditam que partidos políticos são “corruptos ou muito corruptos”. Sendo os menos confiáveis.

         O Congresso Nacional aparece em seguida entre as instituições mais desacreditadas pela população, com 72%.

         Segundo pesquisa do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, apenas 37% dos eleitores acompanham o noticiário sobre política frequentemente. E ainda, mesmo durante a campanha eleitoral 52% afirmam que não votariam se não fossem obrigados e quase metade dos entrevistados, 48%, acreditam que o voto influencia pouco, ou nada, o que acontece no país. Por fim, 40% dos eleitores acreditam que os partidos não são necessários ao funcionamento da política.

         Fator que desestabiliza os partidos é que o Estado mesmo extraindo da sociedade mais de um terço da renda nacional não tem capacidade de realizar seu projeto. Apesar de arrecadar 36% da renda nacional investe menos de 7% do que arrecada, ou seja, menos de 3% da renda nacional.

         Outro cenário alarmante, as trinta legendas legalmente registradas, frise-se que hoje são trinta e duas, movimentaram um bilhão de reais no ano de 2012, dos quais trezentos e cinquenta milhões de reais do Fundo Partidário.

         Apresenta como forma de aprimoramento da representatividade o voto distrital - que constitui na divisão do Estado em vários distritos, e cada distrito elege um deputado por maioria simples ou absoluta, o mais votado é eleito - dessa maneira aproxima o eleitor do candidato, facilitando a fiscalização e barateando o custo da campanha; e ainda, incentiva a participação popular – que pode escolher em quem votar.  

         Rebate a conhecida crítica ao voto distrital de que haverá uma subrrepresentação das minorias, com os seguintes esclarecimentos: eleitorado delimitado em uma região não deve impedir que deputado defenda bandeiras de problemas nacionais como a educação, saúde, transporte, alimentação, emprego e segurança, áreas que importam a toda população. Outrossim, de se considerar as formas clássicas dos parlamentares fugirem de assuntos polêmicos: criarem comissão parlamentar com membros do grupo interessado em manter a situação; e, apresentarem propostas para alimentar discussões no Parlamento e imprensa, e esperar que o tema saia da pauta política.

         Acrescenta também, que países como França e Índia possuem um número moderado de partidos com representações de diversas ideologias. Na França, o voto distrital é feito em dois turnos, favorecendo coalizões com grupos minoritários que ganham força em distritos diversos. 

         Entende que extirpar as coligações proporcionais teria o condão de aprimorar a representatividade e as ideologias partidárias, porque evitaria que um puxador de votos de um partido oportunizasse o acesso de candidatos de outros partidos que pegam carona devido ao coeficiente partidário.

         Na mesma linha, a redução de suplente de Senador de dois para um, que só assumiria em casos temporários. Em vacância definitiva, novo titular deverá ser eleito.

         Expressa concordância com a cláusula de desempenho, em que o partido deve ter um percentual mínimo de votos, em quantidade determinada de Estados para usufruir de alguns benefícios, como: indicação de líder de bancada, fundo partidário, tempo de rádio e televisão     etc.

         Revela o entendimento de que a ideologia partidária foi suplantada pela eficiência na prestação de serviços, pois com isso os mais diversos grupamentos seriam contemplados.

         Finaliza afirmando que a boa educação é essencial para elucidação do povo e maior envolvimento político. Assim como, meios de comunicação independentes favorecem a transparência e a preocupação no aprimoramento do interesse público.

 

Tema 4: Financiamento de campanhas, fundo de participação e horário “gratuito” de TV.

        

         Diuturnamente, e cada vez de forma mais intensa, presencia-se o “investimento” de altas cifras para desenvolver campanhas publicitárias de cunho partidário e eleitoral.

         Como se a melhor imagem refletisse a realidade e fosse sinônimo de bons governos e boas propostas.

         Valores vindos de diferentes fontes, públicas e privadas, lícitos e ilícitos, inundam os cofres dos partidos e de seus candidatos. Atropelando, muitas vezes, Princípios Maiores: da legalidade, moralidade, razoabilidade dentre outros.

         Nesse contexto, inclui-se a fatia a que tem direito os partidos, respeitadas as disposições legais, do fundo de participação; e ainda, o acesso ao suposto horário gratuito de rádio e televisão, que na verdade constituem um pesado ônus arcado pelo erário público. 

         Situações suficientes para instigar um debate objetivando o encontro de alternativas, mais viáveis e menos onerosas, ancoradas unicamente no interesse público.

         Inconcebível o avanço sem freios no orçamento para o financiamento de campanhas, e o escambo perpetrado com dinheiro privado.

         As campanhas devem ser financiadas dentro de um limite, se exclusivamente com verba pública, ou pública e privada, ou só privada, não importa. O fundamental é que o interesse público e a moralidade estejam presentes.

         Busca-se não a perfeita distinção e correta conceituação de propaganda partidária e eleitoral, mas tão somente, a abordagem de campanha em seu aspecto geral.

         Pela doutrina escol, propaganda eleitoral serve para divulgar as ideologias e os programas dos candidatos. “      É a oportunidade que a legislação eleitoral atribui ao candidato para exteriorizar o símbolo real do mandato representativo e partidário.” (p. 438)

         “O Egrégio TSE, assim já decidiu:

“... ato de propaganda eleitoral é aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública... (Ac. 15.732/MA, DJ de 07.05.99, Rel. Min. Eduardo Alckmin)

         Enquanto, partidária: “A finalidade é divulgar os programas dos partidos, transmitir mensagens aos filiados sobre certos programas de atividade congressual e divulgar a posição do partido quanto aos temas de interesse nacional, tais como: educação, saúde, cultura, segurança pública etc.” (p. 450)

         Claro que a publicidade tem que estar presente na vida pública. Mesmo porque é um dos princípios explícitos contidos na Lei Maior.

         É a forma de se dar ciência à população dos atos praticados, da ideologia e propostas de determinado grupo. Possibilitando, dessa maneira, a escolha do projeto que melhor coaduna com o interesse da maioria, bem como para sua fiscalização. Ofertando subsídios para eventuais questionamentos.

         Segundo Marcos Ramayana, em seu livro: “A propaganda pode ser conceituada como forma de difundir, multiplicar e alargar a atividade política desenvolvida nas campanhas.” (p. 437)

         Todavia, o acesso à informação não pode ser atropelado por interesses menores de promoção pessoal e vantagens a específico grupo; ou até, criação de dados errôneos ou distorcidos.

         Jamais pode se perder de vista que o interesse público é o vetor primeiro a guiar a coisa pública. Dessa feita, o orçamento, constituído pelo dinheiro da população, tem que ser revertido em benefícios a ela, principalmente, nos serviços essenciais: saúde, segurança e educação.

         A criação de travas deveria ser consequência natural, sendo despiciendo sua cogitação, haja vista a rigorosa legislação.

         Ainda valendo-se da obra de Marcos Ramayama:

“A propaganda legítima, normal e hígida é aquela que garante as liberdades políticas e o pluralismo político como formas naturais de alternância do poder dentro de uma sociedade. Não se manipula a propaganda em busca do poder absoluto, intangível e vitalício, por ser ele essencialmente transitório e o manipulante ser um dia o próprio manipulado.

Deve-se garantir ao eleitor uma formação de opinião eleitoral livre em face dos assuntos discutidos nas propagandas eleitorais.

As liberdades de expressão e opinião, além de serem direitos fundamentais, asseguram a plena realização da propaganda regular.” (p. 438)

         Segundo as normas em vigor, atualmente, os partidos suprem suas necessidades por meio de verbas advindas de fontes privadas – pessoas físicas e jurídicas – e fonte pública – Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos - Fundo Partidário.

         Nesse sentido, interessante valer-se das seguintes assertivas:

“A lei em vigor cuidou de estabelecer regras para a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Partidário (art. 44 da Lei n. 9.096/95). Além das despesas corriqueiras dos partidos com propaganda, alistamento, campanha, manutenção das sedes, pagamento de pessoal e de outros serviços, a lei determina que, no mínimo, 20% do total recebido seja aplicado na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, de doutrinação e educação política.” (p. 743 Gilmar Mendes)

         Ainda aproveitando-se da clareza do eminente Ministro:

         “Os recursos públicos são repassados mediante utilização do Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), previsto na Lei n. 9.096/95. Referido Fundo é composto (1) de recursos provenientes de multa e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; (2) de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$0,35 (trinta e cinco centavos de real), em valores de agosto de 1995; (3) de doações de pessoas físicas ou jurídicas, dentre outros. Os recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de 50% do total recebido, na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido (Lei n. 9.096/95, art. 44).” (p. 744 e 745 G Mendes)

         A Lei dos Partidos Políticos em seus dispositivos criava condições no acesso e distribuição de dinheiro contido no Fundo Partidário, denominadas “Cláusula de Barreira”.

         Por entender se tratar de um severo limitador a partidos de menor expressão, representantes de específico segmento, como forma de prestigiar a democracia, a Suprema Corte ao declarar a inconstitucionalidade de tais artigos, flexibilizou o entendimento.

         Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes:

         “O modelo legal do Fundo Partidário instituído originalmente pela Lei n. 9.096/95 era assaz restritivo para com os partidos menores e, especialmente, com as agremiações em formação.

         Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados (arts. 13 e 41, I e II), a Lei n. 11.459, de 2007, incluiu na Lei dos Partidos Políticos o art. 41-A, que traz nova regra para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário. Segundo a nova regra, 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário será distribuído a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para Câmara dos Deputados.”

         Elucidando o ponto do financiamento dos partidos através de doação privada por pessoa física ou jurídica não há qualquer benefício fiscal para tanto. Devendo, inclusive, ser efetuada e registrada de forma nominal, independentemente do seu valor.

         Nessa seara, cabe ressaltar a discussão travada no STF envolvendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e físicas para campanhas eleitorais e partidos. O julgamento encontra-se suspenso, devido ao pedido de vista do Ministro Teori Zavascki. No entanto, quatro Ministros já se posicionaram contrários à tal permissivo.

         Cabendo aguardar seu desfecho, como ocorrido posteriormente ao debate proporcionado pela OAB/Jundiaí, não pode ser abordado.

         Dentro do tema ainda, cumpre lembrar a exigência posta aos partidos políticos de prestarem contas anualmente à Justiça Eleitoral cujo descumprimento ou desaprovação das contas ensejam a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário.

         Dando seqüência ao raciocínio, chega-se ao fantasioso tema da gratuidade do horário de rádio e televisão.

         Como é cediço, gratuito é somente o nome, pois a nação paga um alto preço por essa disponibilidade. Tratando-se de financiamento público, uma vez que os veículos de comunicação são agraciados por grandes isenções fiscais ao cederem os horários - considerando que deixam de faturar com anúncios de seus patrocinadores -, configurando, portanto, financiamento público.

         “O acesso ao rádio e à televisão pelos partidos políticos é subsidiado integralmente pela União, tal como estabelece o art. 52, parágrafo único, da Lei n. 9.096/95, que assegura que ‘as emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto em lei.

         Trata-se, como se vê, de um mecanismo de financiamento público das campanhas eleitorais.

         Além do acesso regular ao rádio e à televisão, estabelece a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97) que as emissoras de rádio e televisão reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.” (g Mendes p. 748)

         Envoltos diante de tantas considerações coube a José Antonio Parimoschi, Administrador; Especialista em Gerência de Cidades pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, tendo sido Professor no mesmo curso; foi Secretário de Finanças de Jundiaí de 2005 a 2012, onde implantou programas de gestão que modernizaram a administração municipal, agilizando os serviços e o atendimento ao contribuinte , com aumento da transparência no uso do dinheiro público; e Paulo Eduardo Silva Malerba, Graduado em Sociologia e Política, pela Universidade de Campinas – UNICAMP; Especialista em Políticas Econômicas, pela Berlin School of Economics and Law, Alemanha; Mestre em Ciência Política, pela Universidade de Campinas – UNICAMP; Doutorando em Ciência Política, pela Universidade de Campinas – UNICAMP, Funcionário concursado do Banco do Brasil, desde 2003; Presidente do PT de Jundiaí, 2010-2013; Diretor da Federação dos Bancários da CUT-SP, e do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região; Vereador eleito no pleito de 2012 com 3.288 votos; atual Presidente da Comissão de Justiça e Redação-CJR e membro da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo – CECLAT|; Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência e Comissão de Participação Legislativa no biênio 2013/2014; debaterem o tema.

         Parimoschi, iniciando os trabalhos, passeia sobre o tema fornecendo noções básicas, conceitos e previsões normativas.

         Repercute sobre Fundo Partidário:

. fundamentos - constituído por recursos públicos destinados aos partidos políticos para que possam realizar suas atividades;

 .distribuição – 5% em partes iguais a todos os partidos e os 95% restantes às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para Câmara dos Deputados. Os valores repassados mensalmente são denominados duodécimos, e são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE;

.aplicação dos recursos – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o limite máximo de 50% para pagamento de pessoal; na propaganda política e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e educação política, até o limite de 20% do total; na criação e manutenção de programas de promoção da participação políticas das mulheres observado o limite de 5% do total recebido;

.prestação de contas – os órgãos de direção partidária devem discriminar as despesas realizadas com os recursos do Fundo. A Justiça Eleitoral pode a qualquer tempo investigar a aplicação de tais recursos. Eventuais irregularidades podem acarretar a suspensão dos repasses das cotas de um a doze meses, dependendo da gravidade;

.expõe a distribuição em valores monetários a cada partido, segundo orçamento de 2013.

         No que se refere ao horário eleitoral gratuito:

. traz a distinção de propaganda partidária – relativa aos programas semestrais ou anuais, utilizada para difundir os programas do partido, suas atividades e posições; e propaganda eleitoral – somente em período eleitoral, destinada à captação de votos por partidos, coligações e candidatos;

.quem tem direito - à partidária todos os partidos com registro no TSE. Semestral ou anual depende do desempenho do partido nas eleições para a Câmara dos Deputados. Os partidos que elegeram deputados em duas eleições consecutivas e tenham representantes em, no mínimo, cinco Estados, e ter obtido, no mínimo, um por cento dos votos apurados no país (excluídos os brancos e nulos), têm direito a dez minutos por semestre em cadeia nacional de rádio e televisão, além de vinte minutos por semestre em inserções de trinta segundos ou um minuto;

=>Aos que elegerem e mantiverem filiados, no mínimo, três representantes em diferentes Estados é assegurada a realização anual de um programa em cadeia nacional com duração de dez minutos;

=>aos que tenham menos de três deputados ou não tenham representação na Câmara dos Deputados terão direito a um programa semestral em cadeia nacional de rádio e televisão, com duração de cinco minutos;

. à eleitoral – utilizada pelos partidos e candidatos por ocasião das campanhas eleitorais (entre julho e novembro) é distribuída aos partidos e coligações da seguinte forma:

=>2/3 proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara dos Deputados e 1/3 distribuído igualitariamente entre os partidos e coligações ainda que não tenham representação na Cãmara;

=>no caso de coligações somam-se os horários a que têm direito os partidos;

=>nos períodos de eleições gerais, as rádios e televisões reservarão além de cem minutos por dia (divididos em dois tempos de cinquenta minutos cada), destinados à propaganda eleitoral gratuita das campanhas majoritárias e proporcionais, mais trinta minutos diários ao longo da programação para inserções de até sessenta segundos (divididos em partes iguais) para a utilização, exclusivamente, nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias (Presidente, Governador e Senador) e proporcionais (Deputados Federais e Estaduais);

=>o desempenho na eleição para a Câmara dos Deputados é o ponto determinante para a definição do tamanho do horário eleitoral gratuito e da propaganda partidária.

. quem paga a conta – para compensar as perdas das empresas de comunicação, que deixam de faturar com anúncios durante os sessenta minutos, a União arca com os custos ao proporcionar aos veículos o benefício da renúncia fiscal, garantido pela Lei Eleitoral. O cálculo é baseado no princípio de que a Receita Fedearl ‘compra’ o horário das emissoras, permitindo que deduzam do imposto de renda oitenta por cento que receberiam caso vendessem o período para a publicidade comercial. Nas negociações publicitárias, é hábito a comissão de 20% para as agências de publicidade. Na propaganda partidária, porém, não há nenhuma agência intermediando.

.Destaca a impressionante e decepcionante marca: a isenção concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita neste ano e supera até mesmo os benefícios tributários com o Programa Minha Casa Minha Vida, estimado em 350,4 milhões de reais, e o incentivo e projetos desportivos e paradesportivos, 138,3 milhões de reais, sendo que as empresas que patrocinam o esporte têm dedução de 1% a 6% do imposto de renda.

=>como curiosidade, em 10 anos o horário eleitoral custou 4 bilhões de reais à União. Apenas em 2012, 606 milhões de reais não serão recolhidos por causa das propagandas.

=>como maiores doadores – financiamento eleitoral no Brasil 2012 – segundo informações prestadas pela Justiça Eleitoral, são as construtoras Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, juntas investiram 197,2 milhões de reais, por meio de doações ocultas que impedem a identificação do candidato beneficiado.

         Segue quadros apontando os custos das eleições 2012 – Financiamento privado e público:

         No desfecho da apresentação coloca como possibilidade a instituição de tetos para doações, bem como limites para despesas de campanha. Empresas somente poderão doar para candidatos, não mais para partidos. Deixa a opção pelo financiamento público, misto ou privado ao alvedrio dos partidos.

         Na sequência, o Vereador Paulo Malerba inicia sua apresentação, fazendo um panorama sobre a conjuntura do sistema político eleitoral pelo mundo.

         Declina que o poder econômico exerce grande influência no processo eleitoral, e o controle é um problema em todas as nações que permitem isso.

         Ocasionando crítico disparate, em que a capacidade arrecadatória prepondera sobre as próprias propostas. Esvaziando a importância das ideologias partidárias em arrastão às camadas de cidadãos que a ela aderem.

         Expressa seu entendimento favorável ao financiamento público de campanha. Contudo, expõe a necessidade de alterações no sistema, uma vez que o atual não comportaria tal situação, especialmente na eleição proporcional.

 Mostrando-se mais adequada para circunstância de lista fechada, e esta, formulada pelos partidos.

          Aponta que o financiamento público pode proporcionar um cenário mais igualitário aos diversos postulantes aos cargos eleitorais em disputa. E, também, um controle melhor da origem do dinheiro e a ausência de barganhas, bem como o fomento ao caixa dois e outras manobras ilícitas no sentido da maior arrecadação.

         Expressa interessante raciocínio: “o sistema eleitoral está descolado do sistema político”.

         Com isso, o Fundo Partidário seria o principal e único financiador das campanhas. Constituindo um sistema centralizado aproximado ao do Sistema Único de Saúde.

         Quanto a propaganda gratuita de rádio e televisão, de forma sintética, conclui por justa e racional possibilidade. Considerando que os serviços são concedidos pela Administração Pública, nada mais razoável que as empresas arquem com o custo e ofertem, realmente, de forma gratuita o espaço e tempo previstos em lei.

Tema 5: Sistemas Eleitorais e Coligações, Transparências na formulação, cumprimento e gestão das propostas de Governo e sua aplicação em eventual Recall.

 

         A pauta que levou a formulação do tema em comento cinge-se à heterodoxa combinação de diferentes partidos, num total desrespeito às suas origens e bases, visando unicamente o Poder.

         Assim, negociam como num trato privado, tempos de rádio e televisão, e valores do Fundo Partidário, como contrapartida conseguem algum mandato e até um pedacinho no bolo do Poder.

         Bem esclarece Marcos Ramyana:

         “A coligação partidária é uma relação estabelecida com um grupo de pessoas por interesses ou valores políticos e eleitorais, objetivando a coesão para o processo de ajustamento de integração ideológica partidária.

         Os líderes políticos procuram alianças em função da divisão do número de vagas, horário eleitoral gratuito e rateio do Fundo Partidário, e celebram coligações tendo a finalidade de priorizar metas políticas comuns.

         Como afirmado por Daniel-Louis Seiler ‘As relações entre partidos podem ser conflituais ou de cooperação’.” (p. 258/259)

         Considerando de cooperação, partidos que possuem certa proximidade, incluindo-se inimigo comum, ou conflituais, em que o que vale é a disputa por votos.

         O Sistema proporcional favorece a artimanha, já que numa composição partidária, levando bastante votos, os que compõem a chapa, levam também.

         Daí a proposição de discussão sobre ser suficiente os sistemas majoritário e proporcional; e num âmbito etéreo, o distrital, distrital misto, mistão, vislumbram um desfecho mais adequado à plena democracia. Privilegiando, os bons programas e factíveis projetos sobre à publicidade populista!!

         Numa visão didática, José Afonso da Silva em sua obra assim trata o tema:

         “A eleição, modernamente, não passa de um concurso de vontades juridicamente qualificadas visando operar a designação de um titular de mandato eletivo. (...) ‘Eleger significa, geralmente, expressar uma preferência entre alternativas, realizar um ato formal de decisão’. Mas, nas democracias de partido e sufrágio universal, elas tendem a ultrapassar essa pura função designatória, para transmutarem-se num instrumento pelo qual o povo adere a uma política e confere seu consentimento, e, por consequência, legitimidade, às autoridades governamentais. É o modo pelo qual o povo, nas democracias representativas, participa na formação da vontade do governo. Aliadas a outras técnicas participatórias, as eleições desempenham papel importante na realização do princípio democrático.

         O conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, destinados a organizar a representação do povo no território nacional, se designa sistema eleitoral. Conjuga técnicas, como a divisão do território em distritos ou circunscrições eleitorais, o método de emissão do voto, e os procedimentos de apresentação de candidatos e de designação dos eleitos de acordo com os votos emitidos. Forma com o sistema de partidos os dois mecanismos de coordenação, organização, instrumentação e expressão da vontade popular na escolha dos governantes.

         A combinação daquelas técnicas e procedimentos é que proporciona o aparecimento de diferentes sistemas eleitorais, que, fundados no modo de realizar a representação, se distinguem em sistema majoritário, sistema proporcional e sistema misto, que serão objeto de consideração nos tópicos subsequentes.” (p. 368/369 J A da Silva)

         O instituto do recall pode ser espectado como uma evolução da democracia, com a participação popular no controle sobre eletivos. Sendo um meio de defesa democrático de fiscalização ao excesso de poder dos mandatários.

         Para Paulo Bonavides: “É a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destruir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando.”

         Já Alberto Antonio Zvirblis assevera que o recall “se constitui na revogação do mandato. E a retirada do poder de alguém que tenha sido eleito para uma função pública.”

         Necessário, todavia, adequação desse instituto à nossa realidade.

         Peculiar a transcrição contida na obra de Bobbio que como mão à luva num exercício cerebrino simples a ideia de recall: “ (...) jamais esqueci o ensinamento de Karl Popper segundo o qual o que distingue essencialmente um governo democrático de um não-democrático é que apenas no primeiro os cidadãos podem livrar-se de seus governantes sem derramamento de sengue.” (p. 51)

         Na seqüência:

         “Um sistema democrático caracterizado pela existência de representantes revogáveis é, na medida em que prevê representantes, uma forma de democracia representativa, mas aproxima-se da democracia direta na medida em que admite que estes representantes sejam revogáveis.” (p. 64 Bobbio)

          Plínio de Arruda Sampaio, Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo; Mestre em Economia Agrícola pela Cornell University – Estados Unidos da América; Presidente da Associação Brasileira da Reforma Agrária – ABRA; foi Promotor de Justiça, Deputado Federal Constituinte, Diretor do Semanário Correio da Cidadania, dentre outras destacadas atuações e obras.

         Declina que os partidos são fundamentais para o exercício político, sendo contrário às candidaturas independentes. Bem como, posiciona-se pela manutenção do voto obrigatório.

         Interpreta os sistemas proporcionais e majoritários suficientes, contudo, mostra-se simpático à proposta do voto distrital misto, em que metade seria eleita pelo distrito e a outra pelo partido, conforme lista apresentada.

          Da mesma maneira, enxerga interessante a possibilidade das eleições proporcionais se darem em dois turnos de votação, com o primeiro voltado aos partidos e o segundo aos candidatos.

         Ratifica sua postura de se investir em educação de qualidade, até mesmo com noções políticas, para que o povo tenha ao menos conhecimento de quem são seus representantes.

         Sugere como apropriado financiamento público das campanhas, desde que o dinheiro seja entregue ao Tribunal Eleitoral e juízes, dependendo das eleições serem para esfera federal, estadual ou municipal, e a Justiça Eleitoral faça a distribuição equânime – a mesma quota – mediante apresentação de notas, para todos os partidos, para que tenham as mesmas condições.

         Eventuais irregularidades ocasionariam a perda do mandato.

         Vislumbra que o planejamento dos partidos do Poder sejam formulados e seguidos com rigor, e em ocorrendo descumprimento, desvio de verbas e outras que tais, devem sim, desembocar em Recall – com a perda de mandato. Da mesma maneira, em caso de atuação contrária ao interesse público.

 

         Pretensioso seria imaginar que a proposta que segue, baseada em sua maioria pelo material colhido pelos expoentes debatedores, seja a melhor ou mesmo a solução para todos os problemas. No entanto, fica a convicção de que servirá como uma boa bússola aos demais navegantes, que como nós, lançaram-se em busca de soluções.

         Como alento, mais uma vez Bobbio norteia essa conclusão de ser o presente material mais uma importante contribuição, pois “Se existisse um povo de deuses, governar-se-ia democraticamente. Mas um governo assim perfeito não é feito para os homens.”