Luciano Fernando1 

Lurdes Linder Narciso 2 

Lourindo Verde 3


Resumo 

O presente tem como tema: “Promoção e Protecção do Direitos das Pessoas Idosas em Moçambique, estudo de caso da Localidade de Mucupia, Distrito de Inhassunge”, e objectivou-se em avaliar o impacto socioeconómico da lei 3/14, aprovada pelo parlamento moçambicano dia 05 de Fevereiro de 2014. O estudo guiou-se com o método indutivo, com o intuito de chegar a uma resposta válida através do ponto de vista dos entrevistados e o mesmo enquadra-se num paradigma qualitativo-interpretativo. Concluiu-se assim que a lei 04/14 não está a alcançar os objectivos traçados e por consequência os seus resultados não estão em consonância com os objectivos pré- estabelecidos no programa, sendo que os seus impactos não são tão positivos, sendo que não altera o bem-estar dos idosos beneficiários do programa, muitas vezes a avaliação positiva feita ao programa é devido às suas intenções e não devido ao seu real resultado sobre a vida dos seus beneficiários. Dai que o estudo avança com varias sugestões, entre as quais que se faça uma boa coordenação com o Ministério de Economia e Finanças de modo a garantir que os pagamentos do subsídio sejam feitos de forma mensal, e sempre que se verificarem atrasos mensais nos pagamentos garantir que o valor em dívida seja pago. Palavras-Chaves: Pessoa, Idoso, Promoção e Protecção, Direitos, Moçambique  


Introdução

O presente tem como tema: “Promoção e Protecção do Direitos das Pessoas Idosas em Moçambique, estudo de caso da Localidade de Mucupia, Distrito de Inhassunge”, e objectiva-se em avaliar o impacto socioeconómico da lei 3/14, aprovada pelo parlamento moçambicano dia 05 de Fevereiro de 2014. Em Moçambique, a vida dos idosos é vista como um peso, a sociedade em geral abandona essa camada social, estando obrigadas muitas vezes a viver em situações desoladoras perante uma clara permissividade das leis criadas para a sua protecção. Estima-se que em Moçambique exista 1,8 milhão de pessoas com mais de 60 anos de idade e é o terceiro maior efectivo de idosos no sul de África. Segundo dados do Instituto de Estudos Sociais e Económicos (IESE), “17% dos agregados familiares possuem pelo menos um idoso, 60% estão na pobreza absoluta” e vivem com apenas “18 meticais/dia, para além de que “82% vivem com menos de 38 meticais/dia” e o IESE prevê que a precariedade das pessoas da terceira idade se possa agravar nas próximas décadas devido a uma mudança na estrutura etária da população. O Estado parece ser permissivo na medida em que não se conhece, publicamente, nenhuma medida vigorosa por si tomada para travar o desrespeito pelas pessoas de terceira idade, mormente em relação às pessoas e/ou famílias que rejeitam os seus pais, mães, tios e avós e por não estar a tornar eficaz e eficiente a implementação da lei em vigor sobre os subsídios e outras garantias previstas na lei. Também não se tem certeza do impacto do subsídio social básico atribuído pelo Governo através do INAS, no âmbito da lei 03/14, os quais dizem respeito aos valores monetários que não parece não chegarem para nada, são uma ninharia e deveriam ser reajustados de modo que lhes assegurem uma vida digna. É por esta razão, que a autora estando a trabalhar numa zona rural que é a Localidade de Mucupia, Distrito de Inhassunge, onde há registo da existência de idosos e que muitos deles vivendo sem amparo familiar e do Estado, procurou fazer esta analise enquadrada num pesquisa qualitativo-interpretativo, uma vez que procurou-se encontrar respostas com os intervenientes da pesquisa e que depois foram analisadas e interpretadas pela investigadora, analisando os resultados de forma indutiva, com o intuito de dar respostas às questões colocadas. [...]