Promoção e Protecção do Direitos das Pessoas Idosas em Moçambique, estudo de caso da Localidade de Mucupia, Distrito de Inhassunge
Publicado em 22 de março de 2021 por Lourindo Verde
Luciano Fernando1
Lurdes Linder Narciso 2
Lourindo Verde 3
Resumo
O presente tem como tema: “Promoção e Protecção do Direitos das Pessoas Idosas em Moçambique, estudo de caso da Localidade de Mucupia, Distrito de Inhassunge”, e objectivou-se em avaliar o impacto socioeconómico da lei 3/14, aprovada pelo parlamento moçambicano dia 05 de Fevereiro de 2014. O estudo guiou-se com o método indutivo, com o intuito de chegar a uma resposta válida através do ponto de vista dos entrevistados e o mesmo enquadra-se num paradigma qualitativo-interpretativo. Concluiu-se assim que a lei 04/14 não está a alcançar os objectivos traçados e por consequência os seus resultados não estão em consonância com os objectivos pré- estabelecidos no programa, sendo que os seus impactos não são tão positivos, sendo que não altera o bem-estar dos idosos beneficiários do programa, muitas vezes a avaliação positiva feita ao programa é devido às suas intenções e não devido ao seu real resultado sobre a vida dos seus beneficiários. Dai que o estudo avança com varias sugestões, entre as quais que se faça uma boa coordenação com o Ministério de Economia e Finanças de modo a garantir que os pagamentos do subsídio sejam feitos de forma mensal, e sempre que se verificarem atrasos mensais nos pagamentos garantir que o valor em dívida seja pago. Palavras-Chaves: Pessoa, Idoso, Promoção e Protecção, Direitos, Moçambique
Introdução
O presente tem como tema: “Promoção e Protecção do Direitos das Pessoas Idosas em Moçambique, estudo de caso da Localidade de Mucupia, Distrito de Inhassunge”, e objectiva-se em avaliar o impacto socioeconómico da lei 3/14, aprovada pelo parlamento moçambicano dia 05 de Fevereiro de 2014. Em Moçambique, a vida dos idosos é vista como um peso, a sociedade em geral abandona essa camada social, estando obrigadas muitas vezes a viver em situações desoladoras perante uma clara permissividade das leis criadas para a sua protecção. Estima-se que em Moçambique exista 1,8 milhão de pessoas com mais de 60 anos de idade e é o terceiro maior efectivo de idosos no sul de África. Segundo dados do Instituto de Estudos Sociais e Económicos (IESE), “17% dos agregados familiares possuem pelo menos um idoso, 60% estão na pobreza absoluta” e vivem com apenas “18 meticais/dia, para além de que “82% vivem com menos de 38 meticais/dia” e o IESE prevê que a precariedade das pessoas da terceira idade se possa agravar nas próximas décadas devido a uma mudança na estrutura etária da população. O Estado parece ser permissivo na medida em que não se conhece, publicamente, nenhuma medida vigorosa por si tomada para travar o desrespeito pelas pessoas de terceira idade, mormente em relação às pessoas e/ou famílias que rejeitam os seus pais, mães, tios e avós e por não estar a tornar eficaz e eficiente a implementação da lei em vigor sobre os subsídios e outras garantias previstas na lei. Também não se tem certeza do impacto do subsídio social básico atribuído pelo Governo através do INAS, no âmbito da lei 03/14, os quais dizem respeito aos valores monetários que não parece não chegarem para nada, são uma ninharia e deveriam ser reajustados de modo que lhes assegurem uma vida digna. É por esta razão, que a autora estando a trabalhar numa zona rural que é a Localidade de Mucupia, Distrito de Inhassunge, onde há registo da existência de idosos e que muitos deles vivendo sem amparo familiar e do Estado, procurou fazer esta analise enquadrada num pesquisa qualitativo-interpretativo, uma vez que procurou-se encontrar respostas com os intervenientes da pesquisa e que depois foram analisadas e interpretadas pela investigadora, analisando os resultados de forma indutiva, com o intuito de dar respostas às questões colocadas. [...]