I-IDENTIFICAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO;
PROJETO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO CEU - CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS;
AÇÃO PREVENTIVA.

ENDEREÇO: RODOVIA AMARAL PEIXOTO S/N°, KM27, 5 - ITAPEBA, CEP: 24900-000.

I. 2-INTRODUÇÃO

O CEU- Centro de Artes e Esportes Unificados juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura de Maricá tem a proposta de oferecer subsídios culturais que ofereçam qualidade de vida para crianças/ adolescentes e familiares através da inserção social dos mesmos por atividades realizadas neste dispositivo.
O CEU prega a prevenção, através da socialização, aceitação e ação vivendo o presente, no intuito de formar cidadãos conscientes, reconhecendo que a criança bem preparada em sua potencialidade possa futuramente contribuir para um mundo melhor e sociedade mais justa.

II-JUSTIFICATIVA

De acordo com os artigos 3°, 4° e 71° da Lei Federal 8.069 de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente, expõem que:

Art.3°- “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes á pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Art.4°- “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Art.71°- “A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”
As atividades culturais do CEU- Centro de Artes e Esportes Unificados envolvem diversas práticas atrativas como cinema, teatro, danças, artesanatos, biblioteca-leitura, desenho artístico, etc... Com intuito de promover o desenvolvimento e a criação destas práticas no cotidiano destes jovens e familiares.
O município de Maricá necessitava dessas atividades culturais, pois existe a demanda de conscientizar ainda mais a população sobre a importância desse berço cultural na comunidade local e demais localidades próximas. Nosso intuito é educar as crianças e adolescentes também quanto ao respeito, à cultura e incentivar a grandeza cultural como uma proporção digna e fortalecedora.


III- OBJETIVOS

Introduzir as crianças e adolescentes a uma consciência cultural, sem esquecer a importância dos familiares. Mostrar as famílias e jovens que todos nós podemos ser multiplicadores de conhecimentos adquiridos.
Afastar as crianças/adolescentes das ruas, num ambiente propício a estímulo ao bem estar físico, psíquico e social. Evitando que estes fiquem com horários do seu cotidiano vago e assim, contribuindo para um possível convívio “marginalizado”- (margens da sociedade).
Propiciar a criança e ao adolescente uma percepção de um mundo melhor, estimulando suas potencialidades, de forma a colaborar com seu lado cognitivo, e seu papel como cidadão.
Contribuir para um melhor desempenho e desenvolvimento da criança/adolescente nas atividades sócio-culturais, visando diminuir a ociosidade e o convívio nas ruas, mostrando-lhes outra visão em termos de sociedade, estimulando a organização, cooperação, divisão, convivência em grupo, acesso á cultura, lazer e ajuda mútua.


IV- METODOLOGIA

Por ser de cunho abrangente (sócio-cultural), a metodologia destina-se a diversas realidades. Esta deve ser flexível, para que possa ser pensada, repensada, trabalhada e transformada dentro da necessidade sentida a cada passo do desenvolvimento do projeto, em prol do grupo/comunidade.
Nossa metodologia é possibilitar o resgate de inclusão social através do envolvimento das praticas culturais oferecidas ao CEU- Centro de Artes e Esportes unificados de Maricá-RJ, como:
Teatro (aulas de teatro);
Dança (aulas de dança recreativa, ballet, dança mix (ritmos diversos) e dança cigana);
Cinema;
Biblioteca-leitura (contação de história, teatro de fantoche);
Oficinas de Artesanatos: tapeçaria, tricô e crochê, desenho artístico, grafite, pintura em tecido, caixas de mdf e biscuit;
Aulas de música e criação de instrumentos musicais com material reciclado;
Tele-centro (acesso a internet e cursos de informática);
Oficina de debates e idéias (temas que abrangem assuntos polêmicos de cunho social).

Utilizar de parcerias com a rede municipal que ofereçam condições para contribuição dos mesmos na comunidade e reconhecidos socialmente como sujeitos, dignos do respeito de todos. Resgate da cidadania através da retirada de documentos, possibilidade de um futuro melhor, através de vagas nas escolas, garantindo a qualidade de vida através da saúde, educação e lazer, que estes têm por direito.

V-RECURSOS
Recrutar ou aderir parcerias com tais Secretarias Municipais de Governo, a fim de proporcionar o melhor funcionamento sócio-cultural das crianças e adolescentes.
Secretaria Municipal de Educação: receber subsídios (alimentação/merenda) e garantir matrícula escolar de cada criança e adolescente.
Secretaria Municipal de Transporte e Guarda Municipal: trânsito- possibilitar a segurança das crianças/adolescentes no acesso ao CEU, através de um radar para controle da diminuição de velocidade, para que os mesmos tenham acesso seguro ao CEU.
Secretaria Municipal de Saúde: Controle de endemias, avaliarem as condições físicas das crianças/adolescentes para que se combatam diversas patologias como desnutrição.
Capacitar a cada semestre os funcionários do CEU para que possam lidar com a realidade dessas crianças e adolescentes, tornando os funcionários aptos para uma melhor abordagem técnica em relacionarem-se com os mesmos.

VI - AVALIAÇÃO

Serão feitas reuniões mensais com toda a equipe de funcionários, para avaliação do trabalho realizado dentro do CEU- Centro de Artes e Esportes Unificados de Maricá e apresentação de propostas, sempre buscando melhorias sócio-culturais.
Realização de reuniões trimestrais com a equipe interdisciplinar, junto aos responsáveis com o objetivo de apresentar o trabalho realizado (todas as oficinas), interagir e buscar informações relativas ao cotidiano das crianças e adolescentes.

VII- CONCLUSÃO

Toda criança e adolescente tem o direito por lei ao lazer. As atividades oferecidas pela Secretaria Municipal de Cultura através do CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados Marco Antonio Cardoso Siqueira) têm a proposta de garantir o acesso deste lazer na vida destas crianças e adolescentes e familiares incluindo-as em nossas atividades sócio-culturais de forma que adquirem uma nova prática e saber através das oficinas oferecidas como: disciplina, regras, convívio social, bem estar físico e emocional. Contribuindo assim para o desenvolvimento e construção do caráter e da personalidade, através de práticas culturais que auxiliarão no processo de reabilitação social.


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS MARCO ANTONIO CARDOSO SIQUEIRA.

I-IDENTIFICAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO;
PROJETO DE AÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SOCIAL NO CEU - CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS;
AÇÃO DE EXECUÇÃO.

I. 2-INTRODUÇÃO

O CEU- Centro de Artes e Esportes Unificados juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura de Maricá tem a proposta de oferecer subsídios culturais que ofereçam qualidade de vida e reestruturação de laços corrompidos por atos infracionais para crianças/ adolescentes.
O CEU estimulará e incentivará as crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais, através da socialização, aceitação e ação terapêutica sistêmica, no intuito de formar cidadãos conscientes, reconhecendo seus valores e resgatando a dignidade dos mesmos.

II-JUSTIFICATIVA

De acordo com os artigos 58°, 59°, 71°, 100°, 103° e 112° da Lei Federal 8.069 de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente, expõem que:

Art. 58°- “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso ás fontes de cultura.”
Art. 59°- “Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude”.
Art. 71°- “A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”
Art. 100°- “Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.”
Art. 103°- “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.”
Art. 112°- “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I-advertência;
II- obrigação de reparar o dano;
III- prestação de serviços à comunidade;
IV- liberdade assistida;
V- inserção em regime de semi-liberdade;
VI- internação em estabelecimento educacional;
VII- qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado ás suas condições.

As atividades culturais do CEU- Centro de Artes e Esportes Unificados envolvem diversas práticas atrativas como cinema, teatro, danças, artesanatos, biblioteca-leitura, desenho artístico, etc... Assim, promoverão a inclusão social destas práticas no cotidiano das crianças/adolescentes e familiares. A Secretaria de Cultura utilizará dessas atividades sócio- culturais, educativas e recreacionais acima citadas, no processo de contribuição de formação e desenvolvimento na constituição de vida do sujeito através destas práticas.
Todavia, tal medida deve ser acompanhada por técnicos (profissionais de psicologia e assistência social) de forma objetiva e competente, demonstrando as crianças e adolescentes, meios eficazes de afastá-los das práticas consideradas infracionais, impedindo a reincidência e a privação de liberdade.
III-OBJETIVOS
Afastar as crianças/adolescentes das ruas, num ambiente propício a estímulo ao bem estar físico, psíquico e social. Evitando que estes fiquem com horários do seu cotidiano vago e assim, contribuindo para um possível convívio “marginalizado”- (margens da sociedade).
Contribuir para um melhor desempenho e desenvolvimento da criança/adolescente nas atividades sócio-culturais, visando diminuir a ociosidade e o convívio nas ruas, mostrando-lhes outra visão em termos de sociedade, estimulando a organização, cooperação, divisão, convivência em grupo, acesso á cultura, lazer e ajuda mútua.
Proporcionar ao jovem autor do ato infracional instrumentos fornecedores para compreensão da necessidade de respeitar as normas sociais vigentes.
Oferecer a criança e ao adolescente o exercício da cidadania através das práticas realizadas no CEU, desenvolver potencialidades de cunho pessoal e social.
Acolher e acompanhar as crianças e adolescentes de forma extensiva aos familiares, para que estes laços sejam fortalecidos.
Proporcionar o acesso á profissionalização cultural.
Romper estigmas e estereótipos sobre estas crianças e adolescentes vítimas do preconceito social.
Utilizar de parcerias com diversas Secretarias da rede Municipal de Maricá, inserindo esses jovens a uma contratação temporária de “jovem aprendiz” pela prefeitura sendo distribuídos em diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Maricá.

 

IV- METODOLOGIA

Por ser de cunho abrangente (sócio-cultural), a metodologia destina-se ao atendimento sócio-educativo. Nossa metodologia é possibilitar o resgate de inclusão social através do envolvimento das praticas culturais oferecidas ao CEU- Centro de Artes e Esportes unificados de Maricá-RJ, como:
Teatro (aulas de teatro);
Dança (aulas de dança recreativa, ballet, dança mix (ritmos diversos) e dança cigana);
Cinema;
Biblioteca-leitura (contação de história, teatro de fantoche);
Oficinas de Artesanatos: tapeçaria, tricô e crochê, desenho artístico, grafite, pintura em tecido, caixas de mdf e biscuit;
Aulas de música e criação de instrumentos musicais com material reciclado;
Tele-centro (acesso a internet e cursos de informática);
Oficina de debates e idéias (temas que abrangem assuntos polêmicos de cunho social).
Utilizar de parcerias com a rede municipal que ofereçam condições para contribuição dos mesmos na comunidade e reconhecidos socialmente como sujeitos, dignos do respeito de todos. Resgate da cidadania através da retirada de documentos, possibilidade de um futuro melhor, através de vagas nas escolas, garantindo a qualidade de vida através da saúde, educação e lazer, que estes têm por direito.
V-RECURSOS
Recrutar ou aderir parcerias com tais Secretarias Municipais de Governo, a fim de proporcionar o melhor funcionamento sócio-cultural das crianças e adolescentes.
Secretaria Municipal de Assistência Social (CREAS): fornecimentos de dados, informações e relatórios psicossociais quanto ao paradeiro e origem destas crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes /e Conselho Tutelar): auxiliar o acompanhamento dos mesmos nas questões de medidas sócio-educativas.
Secretaria Municipal de Educação: receber subsídios (alimentação/merenda) e garantir matrícula escolar de cada criança e adolescente.
Secretaria Municipal de Transporte e Guarda Municipal: trânsito- possibilitar a segurança das crianças/adolescentes no acesso ao CEU, através de um radar para controle da diminuição de velocidade, para que os mesmos tenham acesso seguro ao CEU.
Secretaria Municipal de Saúde: Controle de endemias, avaliarem as condições físicas das crianças/adolescentes para que se combatam diversas patologias como desnutrição.
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego: parceria com o SINE (banco de dados para cadastro em emprego) para os familiares destes jovens que se encontram em situação de desemprego e cursos profissionalizantes como o programa Jovem Aprendiz para capacitar e preparar para o mercado de trabalho estes jovens e oferecer possibilidade da garantia do primeiro emprego. Conforme o art.2 º do Decreto 5.598 de 1 º de Dezembro de 2005, que estipula “Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do  HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm" \l "art428" art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.”
Capacitar a cada semestre os funcionários do CEU para que possam lidar com a realidade dessas crianças e adolescentes, tornando os funcionários aptos para uma melhor abordagem técnica em relacionarem-se com os mesmos.


VI - AVALIAÇÃO

Serão feitas reuniões mensais com as Secretarias Municipais que contribuirão neste processo, podendo ocorrer no espaço oferecido pelo cine-teatro do CEU, para avaliação do trabalho e apresentação de propostas, sempre buscando melhorias sócio-culturais.

VII- CONCLUSÃO

Toda criança e adolescente (conforme citado anteriormente na Lei Federal 8.069/1990, Art.71°) tem o direito por lei ao lazer. As atividades oferecidas pela Secretaria Municipal de Cultura através do CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados Marco Antonio Cardoso Siqueira) têm a proposta de garantir o acesso sem nenhuma forma de preconceito deste lazer na vida destas crianças e adolescentes que estão sob medidas sócio-educativas por atos infracionais.
Conclui-se que para êxito da medida sócio-educativa é necessário a implantação de uma equipe psicossocial para atender exclusivamente esta demanda, incluindo um trabalho voltado para os familiares destes jovens tão descriminados e desprovidos de incentivos/estímulos sócio-culturais.

Renata Godoy Martins de Melo  e Natalia Bastos da Silva Araujo