AUTOR : GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO SOCYETY “PODER LEGISLATIVO”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

João Pessoa

 

 

 

 

 

 

GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO SOCYETY “PODER LEGISLATIVO”

 

PROJETO SOCYETY “PODER LEGISLATIVO” elaborado com o intuito de estimular os estudantes a pesquisa e estudar  LEI.

1-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

 

 

  1. 1.    TÍTULO: PROJETO SOCYETY  “PODER LEGISLATIVO”

 

  1. 2.    AUTORES DO PROJETO

Prof. Esp. Gildásio Rodrigues Teixeira

 

 

 

 

  1. 3.    JUSTIFICATIVA

 

     

      A ideia do projeto socyety ‘PODER LEGISLATIVO’ surgiu  com o intuito de ajudar os ALUNOS  a estudar e pesquisa os direitos e deveres..

 

 

  1. 4.    OBJETIVOS

 

Propiciar aos alunos estudar a PODER LEGISLATIVO;

Desenvolver  atividades de ensino-aprendizagem  ;

Propiciar uma aprendizagem significativa;

Desenvolver trabalhos em grupos e no trabalho

 

 

  1. 5.    METODOLOGIA

O projeto ora apresentado parte, inicialmente, dentro de uma perspectiva de uma pesquisa sobre  o PODER LEGISLATIVO.


8-AVALIAÇÃO

 

 

A avaliação será desenvolvida de uma forma contínua, por cada disciplina, através da observação da participação dos alunos, no empenho e nos materiais produzidos por eles dentro das atividades propostas. Ao longo do desenvolvimento deste projeto, iremos desenvolver também alguns exercícios de fixação da aprendizagem que terão um princípio diagnósticoconforme já desenvolvido ao longo das práticas avaliativas nas disciplinas específicas. Em alguns momentos, a avaliação diagnóstica será aplicada de maneira a identificar as inteligências que se sobressaem mais em cada educando. Nesse momento, teremos o auxílio das especialistas da equipe técnica presente no contexto escolar.

Assim consideramos que a avaliação adotada deverá ter um aspecto formativo e somativo (compreendendo a formação do conhecimento como algo que se acrescenta e se acumula) além da própria perspectiva diagnóstica. Essa perspectiva avaliativa terá como referência as observações de Cipriano C.Luckesi (2005, p.43) que entende a avaliação diagnóstica como a maneira mais viável para a renovação da educação, pois através da sua instrumentação dialética para verificar o caminho percorrido e apontar os próximos passos rumo a uma educação renovada temos o meio ideal para evitar uma prática autoritária e tradicional na domesticação de nossos educandos.

9- CONCLUSÃO

     Que com as pesquisa e estudo da PODER LEGISLATIVO todos tenham um aprendizado significativo  e façam uma boa prova, .

Referências

Referências

Poder legislativo

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Política

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v • e

 

Câmara dos Representantes da Austrália.

Poder legislativo (também conhecido como legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.

Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:

  • um parlamento em nível nacional;
  • parlamentos dos estados federados, nas federações;
  • eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.

O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.

No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é bicameral, isto é, oParlamento (também nomeadoCongresso, como no Brasil) é formado por uma Câmara (ex.: dos Deputados, dos Representantes, dos Comuns, etc) e um Senado.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.

Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.

Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Poder Judiciário
  • Poder Executivo
  • Parlamento
  • Parlamentarismo
  • Poder moderador
  • Poder Legislativo Brasileiro
  • Comissão Parlamentar de Inquérito
  • Teoria da separação dos poderes
  • Anexo:Lista de legislaturas por país

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v • e

Direito

 

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