AUTOR : GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO SOCYETY “LEI MARIA DA PENHA”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

João Pessoa

 

 

 

 

 

 

GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO SOCYETY “LEI MARIA DA PENHA”

 

PROJETO SOCYETY “LEI MARIA DA PENHA” elaborado com o intuito de estimular os estudantes a pesquisa e estudar  LEI.

1-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

 

 

  1. 1.    TÍTULO: PROJETO SOCYETY  “LEI MARIA DA PENHA”

 

  1. 2.    AUTORES DO PROJETO

Prof. Esp. Gildásio Rodrigues Teixeira

 

 

 

 

  1. 3.    JUSTIFICATIVA

 

     

      A ideia do projeto socyety ‘LEI MARIA DA PENHA’ surgiu  com o intuito de ajudar os ALUNOS  a estudar e pesquisa os direitos e deveres..

 

 

  1. 4.    OBJETIVOS

 

Propiciar aos alunos estudar a LEI MARIA DA PENHA;

Desenvolver  atividades de ensino-aprendizagem  ;

Propiciar uma aprendizagem significativa;

Desenvolver trabalhos em grupos e no trabalho

 

 

  1. 5.    METODOLOGIA

O projeto ora apresentado parte, inicialmente, dentro de uma perspectiva de uma pesquisa sobre  o LEI MARIA DA PENHA.


8-AVALIAÇÃO

 

 

A avaliação será desenvolvida de uma forma contínua, por cada disciplina, através da observação da participação dos alunos, no empenho e nos materiais produzidos por eles dentro das atividades propostas. Ao longo do desenvolvimento deste projeto, iremos desenvolver também alguns exercícios de fixação da aprendizagem que terão um princípio diagnósticoconforme já desenvolvido ao longo das práticas avaliativas nas disciplinas específicas. Em alguns momentos, a avaliação diagnóstica será aplicada de maneira a identificar as inteligências que se sobressaem mais em cada educando. Nesse momento, teremos o auxílio das especialistas da equipe técnica presente no contexto escolar.

Assim consideramos que a avaliação adotada deverá ter um aspecto formativo e somativo (compreendendo a formação do conhecimento como algo que se acrescenta e se acumula) além da própria perspectiva diagnóstica. Essa perspectiva avaliativa terá como referência as observações de Cipriano C.Luckesi (2005, p.43) que entende a avaliação diagnóstica como a maneira mais viável para a renovação da educação, pois através da sua instrumentação dialética para verificar o caminho percorrido e apontar os próximos passos rumo a uma educação renovada temos o meio ideal para evitar uma prática autoritária e tradicional na domesticação de nossos educandos.

9- CONCLUSÃO

     Que com as pesquisa e estudo da LEI MARIA DA PENHA todos tenham um aprendizado significativo  e façam uma boa prova, .

Referências

Referências

Lei Maria da Penha

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra asmulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

Índice

  [esconder] 

  • 1 O nome
  • 2 A lei
  • 3 Críticas positivas
  • 4 Críticas negativas
  • 5 Rede Social Lei Maria da Penha
  • 6 Referências
  • 7 Ver também
  • 8 Ligações externas

A introdução da lei diz:

 

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

— Lei 11.340

O nome[editar | editar código-fonte]

 

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência doméstica.

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

A lei[editar | editar código-fonte]

A lei alterou o Código Penal e possibilitou que agressores de mulheres âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida...

Críticas positivas[editar | editar código-fonte]

A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros.1 Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Alex Santana do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.2

Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha3 onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”.

A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha foi a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, do Código Penal Brasileiro.

Críticas negativas[editar | editar código-fonte]

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas.4 É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais".5 Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."6

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".

O uso abusivo da lei também foi apontado algumas vezes. A jornalista Ligia Martins de Almeida afirmou que lei pode se tornar "desacreditada" se for usada de forma excessiva. Ligia apontou num artigo ao Observatório da Imprensa que a lei foi usada duas vezes numa mesma semana para tentar livrar homicidas de punição. No caso mais conhecido, os advogados de Elize Matsunaga, que matou seu marido, apresentaram a tese de que ela "agiu sob forte emoção" e de que sofria maus tratos para justificar o crime invocando a lei Maria da Penha.7

Infelizmente, existem numerosos casos em que a lei Maria da Penha é usada abusivamente como meio de alienação parental em casos de filhos de pais separados. Nesses casos, a genitora, que ostenta a guarda do menor, inventa acusações de violência contra a mulher por parte do genitor, inclusive de abuso sexual, com o propósito de que o pai seja preso ou condenado. Usualmente, e como mínimo, a lei Maria da Penha concede medidas protetivas que afastam o homem dela.

Rede Social Lei Maria da Penha[editar | editar código-fonte]

Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

Outras referências importantes:

  • Dados Estatísticos após a edição da Lei n. 11.340/06 - http://www.leimariadapenha.com.br/group/pesquisas/forum/topics/dados-estatisticos-apos-a
  • Aspectos fundamentais da Lei Maria da Penha - http://www.leimariadapenha.com.br/group/pesquisas/forum/topics/aspectos-fundamentais-da-lei
  • Promotoras Legais Populares - http://www.leimariadapenha.com.br/group/sites/forum/topics/promotoras-legais-populares

Vídeos

  • VÍDEO - Música Antígona Lei Maria da Penha - Cantada por Alcione - http://www.leimariadapenha.com.br/video/lei-maria-da-penha-musica-com
  • VÍDEO - Palestra da Maria Berenice Dias - http://www.leimariadapenha.com.br/video/lei-maria-da-penha-palestra
  • VÍDEO - Entrevista de Ana Maria Bruni Canal Futura - http://www.leimariadapenha.com.br/video/entrevista-ana-maria-bruni-1

Referências

  1. Ir para cima↑ O mundo é das mulheres Acessado em 10 de setembro de 2008.
  2. Ir para cima↑ Bancada feminina elege Lei Maria da Penha como prioridade Acessado em 10 de setembro de 2008.
  3. Ir para cima↑ Violência contra a mulher é pecado - Cartilha luterana Acessado em 10 de setembro de 2008.
  4. Ir para cima↑ Mulheres que batem. E homens que calam Acessado em 10 de setembro de 2008.
  5. Ir para cima↑ Obstáculos para a Lei Maria da Penha Acessado em 10 de setembro de 2008.
  6. Ir para cima↑ Juiz critica Lei Maria da Penha Acessado em 10 de setembro de 2008.
  7. Ir para cima↑ Ligia Martins de Almeida (18 de dezembtro de 2012). O abuso de uma boa lei. Observatório da Imprensa. Página visitada em 19 de dezembro de 2012.

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Legítima defesa da honra
  • Mulher na história
  • Mulher
  • Feminismo no Brasil
  • Violência contra a mulher

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • AME - Projeto Maria da Penha
  • Apresentação da Lei Maria da Penha
  • Notícia: Comentário à Lei Maria da Penha
  • Institucional: Portal oficial da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
  • Rede Social Lei Maria da Penha
  • Íntegra da Lei
  •  Portal das mulheres
 

 

  •  Portal do feminismo

Categorias: 

  • Feminismo
  • Leis do Brasil
  • Violência contra a mulher
  • 2006 no Brasil
  • Direitos da mulher
  • Direitos civis
 

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