Projeto Político Pedagógigo e a LDB 9394/96

Por Monique Millet de Lima | 22/06/2017 | Educação

O Projeto Político Pedagógico nasceu após a Constituição de 88, para dar autonomia às escolas na elaboração da própria identidade. Esse projeto é o referencial de quaisquer instituições de ensino. Regido pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) 9394-96, sancionada em dezembro do mesmo ano possui 92 artigos voltados para a educação. Ou seja, o marco do Projeto Político Pedagógico é a LDB, que intensifica a elaboração e autonomia da construção de projetos diferenciados de acordo com as necessidades de cada instituição.
 O artigo 12 da LDB diz: "Os estabelecimentos de ensino respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica".
 Está é realmente a afirmação de liberdade, podendo-se constatar que a escola é "livre" para essa elaboração, principalmente no que diz respeito à gestão, já que com ampla autonomia o diretor tornou-se gestor executando variadas funções tais como: escolha do quadro docente (instituições privadas) equipe de colaboração e demais funcionários que contribuem para o funcionamento da escola.

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O gestor deve agir de maneira democrática na elaboração desse projeto, integrar a sociedade no ambiente escolar respeitando sempre seu marco referencial, aceitando opiniões do corpo docente e funcionários, com isso pode-se restaurar o senso crítico e participativo de todos. O gestor não é único nessa elaboração, talvez essa seja uma das grandes falhas existentes nos dias atuais.
 Planejar e construir um PPP, é ter compromisso com uma educação de qualidade e participativa, é a união entre escola e comunidade, comunidade e escola, pois ambos são indissociáveis. É trilhar um caminho com foco na aprendizagem, participar de opiniões e responder os questionamentos.
 Um dos aspectos importantes em relação ao Projeto Político Pedagógico é que pode ser alterado, se não estiver atendendo as necessidades do seu público alvo, que são as realidades educacionais e sociais. E para que essas questões não ocorram faz-se necessário que antes da elaboração haja uma reflexão e conhecimento amplo da classe que será beneficiada com o projeto, uma percepção crítica e harmoniosa de mundo.
 Uma instituição que se organiza na elaboração e construção do PPP, certamente será uma instituição em busca do conhecimento, de novas concepções sempre participativas. Além de trabalhar, o gestor e seus colaboradores devem elaborar o Projeto Político Pedagógico embasado nas leis (LDB 9394-96) pondo em prática conteúdo critico e reflexivo.
 O Projeto Político Pedagógico não deve ser elaborado apenas para cumprir uma determinação legal, muito menos ficar engavetado ou ausente do cotidiano escolar. A proposta pedagógica é muito mais que isso, é o ápice da educação, é a ponte que liga escola e sociedade, propondo meios para desconstruir paradigmas e concepções pré-formadas, tentando restaurar princípios e construindo novos conhecimentos.
 "O projeto é um documento que propõe uma direção política e pedagógica para o trabalho escolar, formula metas, prevê as ações, institui procedimentos e instrumentos de ação." LIBÂNEO (2005, p.345).
 Com isso ilustrar o Projeto seria imaginar três pistas: uma no centro com a seta vá em frente espaço para discussões e novas perspectivas, uma curva a esquerda sinalizando um precipício evite generalizações e egocentrismo e uma curva a direita indicando pista escorregadia o trabalho não é individual.
 Neste caso um verdadeiro gestor escolherá o centro, contribuindo para o bem da escola respeitando os discentes, docentes pais, responsáveis, funcionários e toda a comunidade que integram o bairro onde a escola está localizada.
 Demo em seu livro A Nova LDB Ranços e Avanços (1997), traz provocações interessantes: Como tratar de Lei em educação, já que é um direito e não uma obrigação? Depois nos faz refletir ainda mais questionando os leitores sobre o que é educação e ensino. Será que o ensino não faz parte da educação, ou a educação deixou de ser ensino?
 Surgem questionamentos sobre a formação docente, já que o artigo 13 fala sobre os profissionais de educação que devem participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Está na lei, mas será que esses profissionais tem acesso realmente a esse trabalho de elaboração e construção? Ou encontram projetos prontos construídos apenas pelos gestores?
 O que pensar sobre educação de qualidade em projetos arquitetados e muitas das vezes confundidos como simples projetos pedagógicos de educação? São questões problematizadoras e intrigantes que nos levam a refletir sempre sobre o nosso papel profissional, devemos ser autores de um projeto de qualidade e não sermos apenas atores de roteiros prontos para serem decorados e aplicados.
 Será que houve inovação na educação após a LDB? A aprendizagem deve ser continua e prazerosa, inovar é uma arte e não uma obrigação.
 A lei deve investir em educação, sobre isso não há duvidas, mas onde está inserido o investimento no profissional de ensino? As campanhas politicas não citam os pedagogos como prioridade. Lutamos por uma educação igualitária e democrática, mas foge um pouco a nossa realidade na Constituição de um país que não investe em pesquisa e não capacita o profissional que com muita dedicação e amor alfabetizou um dia os mesmos políticos que redigem essas leis.
 Falar sobre um Projeto Politico Pedagógico, nada mais é do que falar em DEMOCRATIZAÇÂO e PARTICIPAÇÂO de uma comunidade escolar. O projeto faz com que a escola saia da rotina, é uma união perfeita entre escola e sociedade.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL, Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Nº 9394/96.
 DEMO, Pedro. A Nova LDB ? Ranços e Avanços. 14ª Ed. Campinas, SP: Papirus, 1997. ? (Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico).
 LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J.F de; TOSCHI. Educação escolar: política, estrutura e organização. 2. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.