Segue-se uma verdadeira batalha jurídica, que mexeu a casa legislativa Brasileira. Porém, precisa de mais mobilização dos bacharéis em direito do Brasil, quase 4 milhões, saírem nas ruas, para que seja aprovada na pressão popular um projeto de Lei revolucionário para que todos tenham acesso a justiça. Segue na integra o PROJETO DE LEI Nº, DE 2007
(Do Sr. Deputado EDSON DUARTE)
Elimina a exigência do
Exame de Ordem da OAB para
o exercício da profissão de
advogado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº
8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a exigência de
aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil, OAB, e o consequente exercício da advocacia.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Dispositivo legal em vigor exige de quem se formou bacharel em
direito submeter-se a avaliação por ente privado, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da profissão. É o que diz
o inciso IV e o § 1º, do art. 8º da Lei nº 8.906/94. Trata-se de equívoco
que merece reparo e é o que pretende nossa proposta.
Temos que observar que nenhuma outra profissão exige esta
avaliação pós-faculdade, e por parte de um ente privado. A OAB não
poderia impedir um brasileiro, formado em faculdade ou universidade
devidamente reconhecida pelo MEC, de exercer a profissão.
A OAB é um ente de classe e merece o nosso respeito, mas não
pode chamar para si os poderes de censura sobre quem cursou
faculdade reconhecida pelo Governo.
Quem poderia rejeitar o aluno seria a faculdade, não a Ordem dos
Advogados do Brasil que não é escola de nível superior. A OAB não é
faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o
exercício da profissão. É contra a Constituição brasileira.
O art. 22, XVI, da Lei Maior estabelece:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões;"
Ainda a Constituição afirma, em seu art. 205:
"Art.205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Reconhece o Estado de direito (Lei nº 9.394/96) que é a formação
acadêmica e não o exame da ordem quem qualifica para o trabalho. O
art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), obra maior de
Darcy Ribeiro, dispõe que:
"Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento,
aptos (grifo nosso) para a inserção em setores profissionais e para a
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar
na sua formação contínua;"
O texto não deixa margem à dúvidas: para inserção "em setores
profissionais" não se exige nenhum exame extra, submissão a outra
regra, adequação a ente público ou privado. Não se estabelecem
condições.
É a mesma LDB que destaca, mais adiante:
"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando
registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida
por seu titular."
Como afirma o deputado Max Rosemann em proposta similar
apresentada a esta Casa, "É o diploma de curso superior o
instrumento hábil de comprovação de que o bacharel está habilitado
para o exercício da profissão". Sim, esta norma é legal, então porque o exame para o exercíco da profissão, como advogado?
Nossa proposta, bem sabemos, não terá a simpatia de alguns da
OAB, isto énotório, pois com apenas uma norma feita no gabinete, criou no Brasil uma oab dos concurseiros. Mas não é nossa função agradar esta ou aquela instituição que tem seus méritos, como a lei da ficha limpa, junto com diversos organismos de ltua do Brasil, mas
não basta faazer um trabalho em prl do povo, mas poro utro lado não aceita todos virem para OAB, pois, a maioria do povo brasileiro nõ sabe deste debate, que envolve uma soma enorme, mas se houver mais registro de foram livre, só quem ganha é a oab com masi de 2 milhões de bachareis, um verdadeiro exercito de jutiça, para um Pais que agoniza na pra´tica da jsuitça.
A partir da nossa Carta Maior, os
referidos dispositivos, percebe-se, contidos de atos inconstitucionais e por
isso merecem ser revogados imediatamente.
Os exames da ordem servem como censura à atividade de quem
se habilitou em instituição reconhecida oficialmente; servem também
como uma absurda reserva de mercado, pois o que não falta insultos aos maus advogados.
Muitos jovens formados não podem exercer a profissão abraçada por causa desta exigência, apenas uma cláusula que assusta e movimenta milhões de jovens, perderem sono entre outrso danso a saude, pois pagaram faculdades nos seis anos, ams esperam ser acolhidos pelo menos nos processos pequenos, só nos resta fazer novamente a prova, deixando o curso como muita gente diagnostificou, a perda de tempo e dinheiro, e, ha uma perda grave a falta de uma visão do futuro.
Conclamamos nossos pares a apoiar esta proposta.
Sala das Sessões, em de outubro de 2007.
Deputado Edson
Este projeto de Lei pode ser um exemplo de Lei Popular, elaborada pelo deputado Edson Duarte, é um marco na vida de milhões de desempregados, os bacharéis em Direito aprovados em faculdades e Universidades brasileira. Esta reflexão significa na história jurídica do Brasil um marco, que oportuniza trazer ao público uma verdadeira revolução, por conseguir trazer ao País, grandes profissionais que estão no anonimato, para ajudar de forma popular saudável, encorajando os vários companheiros e companheiras espalhadas por este Brasil continental.
Ao propor esta proposta de Lei, em projeto, levanta a oportunidade especial que vai significar para o Brasil avanço diante dos positivistas, que não avançam na inovação legislativa, por medo de trazer ao direito, mais inclusão social.
Esta proposta, fere a OAB, pois ela tem poder sobre as demais profissões do Brasil, superando até a medicina. O argumento exposto no projeto de Lei, que mais tem incomodado os positivistas da escola de direito tradicional, fortificada em pessoas de direita, com prática na justiça voltada para a lei, muitas vezes desrespeitando os mais pobres e os direitos humanos.
Não devemos desanimar diante do poder jurídico normativo, conservaor combatido por Milguel Reale e outros juristas do Direito Alternativo, pois o direito supera o individualimso, para ser o direito dos povos, e não o direito da ordem dos Advogados do Brasil. Pois temos que lutar pela justiça que precisa voltar aos pobres, comunidades e associações neste país esta agonizante que clama por direito natural e religioso. Pois, precisando de profissionais militantes para resolverem voluntariamente uma série de conflitos secular, que vam marcando nossa sociedade, quem paga são os exluidos do sitema capitalista, pois ações muitas vezes são um absurod, os pobres ficam sem defesa humana, tudo isto causados por exclusão de um grande contigente de bacharéis disponíveis, mas, atualmente fora do mercado, este muito caro, as vezes acima de 20 salários, então, os bacharéis ficam parados por falta de oportunidade e exclusão de uma prova elaborada sem o critério da ética e dos direitos humanos, com pegadinhas absurdas. Devera ser feita aos atuais advogados e seus representantes.
Pode-se propor ações, que poss contar com o trabalhos dos bacharéis em direito, nas pequenas causas, pois os pobres são discriminados e deixados de lado em diversas ações judiciais, mas precisa-se mudar este quadro negativo em relação aos mais pobres do Brasil.
Não será muito difícil conseguir vencer esta batalha judicial, basta botar os dois milhões de bacharéis nas ruas da net, vai ser mais fácil, pois a Ordem tem uma positividade em seu favor, mas temos outra força dos milhares de bacharéis esperando a hora de gritar um grito de liberdade, ou ficar a pátria livre ou morrer pelo Brasil, brava gente brasileira, este é o grito de guerra, para obter justiça já. Pois o direito brasileiro é positivo, pois vale normas criadas por ela própria, em desrespeito com a lei maior, a CF de 1988.
A luta está travada, mas creio que vai sendo difundida a causa justa, com apoio de 2 milhões de bacharéis espalhados por este País continente que aos poucos devem provocar um plebiscito, para o Brasil ser uma grande nação, que opta por uma segurança jurídica de peso, com apoio destes neo profissionais disposto a mudar o quadro de uma justiça lenta e demorada no seu ato de conciliar e julgar.
O grito está sendo ecoado por todos que querem exercer a profissão de advogado sem necessidade de fazer o exame humilhante e caro da OAB. Além do pagamento parcelado nos diversos preparatórios, que ultrapassa os 700 reais na primeira prova, e mais outro acréscimo de 700 reais para a segunda prova. Sendo 1 milhão de inscritos seria um valor de R$ 1.400.000 gerados para atender os cursinhos e mais outros 200.000.000 para atender a OAB. Uma grande geração de renda concentrada, que poderia ser investido numa menor taxa de inscrição na ordem, e a possibilidade de uma anuidade irrisória, pois aumenta o número de profissionais preparados e habilitados para exercício de sua profissão.
Sem o exame, o Brasil pode aproveitar os profissionais bacharéis em Direito, para diversos serviços como paradvogados, como são chamaos nos EUA, ou mesmo estagiários nos fóruns para desafogar a justiça do Brasil.
Os deputados desta nova legislatura podem fazer uma libertação das amarras do capitalismo que interfere na profissão de advogado, pois ele é convocado a ser um profissional liberal comprometido com as causa consideradas perdidas, onde os povos são deixados de lado, além de sentar na mesa com os pobres excluídos, por falta de quem defenda os seus direitos.

Estágio para o Exame de ordem pode ser uma solução justa e imediata a ser aplicada nos fóruns ou secretarias judiciárias, ou mesmo atuação nas pequenas causas, este é o clamor de todo povo brasileiro que precisa de justiça já.

Cabe lembrar sugestão de um companheiro do movimento dos sem oab, movimento que cresce na net, que afirma Marcondes (2010) Façamos uma nova classe de advogado para o mercado de trabalho, onde neste momento o chamaremos de advogado "secundário" ? bacharéis em direito sem registro na OAB ?, onde poderão somente mover processos dentro dos juizados especiais Cíveis e Criminais ? cito a Lei nº. 9.099 de 26 setembro de 1995 ? Além desta figura criaremos também o advogado "principal" ? os advogados atuais com registro na OAB ? sendo que neste caso, seriam mantidas todas suas prerrogativas profissionais atuais.

Fontes:
MARCONDES, Ruy. LIMBO: BACHAREIS EM DIREITO SEM IDENTIFICAÇÃO. 2010. Disponivel em: http://www.profpito.com/LIMBObachareisemdireitosem.html, Acesso em 13 de julho de 2011. As 01h e 17min.