1 INTRODUÇÃO

A profissão do Contador é de grande importância para o desenvolvimento de pequenas, médias e grandes organizações. Este profissional é indispensável para a execução e controle eficiente de determinadas tarefas inerentes à organização, acerca de controle interno, elaboração de demonstrações contábeis, apuração correta de impostos, legislações inerentes ao setor, entre outras; mas além dessa parte sistemática e corporativa, a contabilidade pode ser desenvolvida em outras vertentes, e uma delas se refere à função social da profissão contábil.

Em uma sociedade onde prevalece o individualismo, se torna responsabilidade de um profissional tão determinante no capitalismo mostrar o quão importante e necessário é, à sociedade, desvincular-se de seus preconceitos e procrastinações para contribuir junto à comunidade para o bem estar comum.

Nesse sentido surge a seguinte proposta de extensão universitária, acerca da profissão social do contador, onde será desenvolvido um blog e cartilhas informativas, a fim de conscientizar e informar sobre as condições vividas pelos moradores de rua, além de proporcionar ajuda a entidade AMONPque visa o acolhimento dos mesmos.

  • Justificativa

A extensão universitária objetiva contribuir para a formação do aluno, de forma abrangente. No desenvolvimento do trabalho espera-se o envolvimento de todo o grupo, a fim de que se desenvolvam competências técnicas e principalmente humanas, no que se refere ao desempenho da profissão contábil de maneira a agregar valor à sociedade.

O foco destinado aos moradores de rua se justifica pela relevância dos mesmos na observação de situações que degradam a condição humana. Essas pessoas não apenas são vitimas constantes de violência e preconceito, como também são isoladas da sociedade de consumo e não são abrangidas pelos diversos programas advindos do governo, que deveriam alcançar todos os cidadãos.

  • Objetivos

    • Objetivo Geral

De maneira ampla, o projeto objetiva demonstrar como os contadores podem ser agentes sociais de mudança, divulgando com materiais de comunicação disponíveis acerca da conscientização no que se refere às condições a que estão sujeitos os moradores de rua, além de instigar o interesse dos leitores sobre instituições que visam o desenvolvimento destes cidadãos e consequentemente uma sociedade justa.

1.2.2Objetivos Específicos

A partir do objetivo geral definido pelo grupo foram desenvolvidos objetivos específicos a fim de tornar o desenvolvimento do projeto conciso e eficaz, seguem abaixo:

  1. desenvolver umblog, atualmente grande parte dos brasileiros procura como principal fonte de informação a internet, por isso a necessidade de estar nesse meio tão popular de comunicação e divulgação de ideias;
  2. desenvolver uma cartilha informativa, é objetivo do projeto alcançar diversos públicos, a cartilha surge portanto como um meio de informar ao público que frequenta à universidade e as proximidades sobre o tema desenvolvido no projeto;
  3. desenvolver um estudo acerca de entidade filantrópicas considerando as vertentes inerentes ao desempenho da contabilidade, como incentivos fiscais, legislação aplicável, entre outros; e
  4. auxiliar a entidade AMONP, com a divulgação do trabalho desempenhado pela mesma e arrecadação de doações.
    • Processos Metodológicos

O projeto se desenvolverá a fim de obter maior número de adeptos que busquem envolver-se nessa atividade, seja divulgando, contribuindo ou mesmo buscando a compreensão acerca do papel social do contador.

Inicialmente serão realizadas as pesquisas bibliográficas acerca do referencial teórico que será tido como base para o desenvolvimento teórico do projeto. Dentre os itens constantes no referencial teórico estão os conceitos fundamentais aplicados ao tema e à linha de pesquisa escolhida pelo grupo.

Após pesquisa bibliográfica, se dará a escolha da entidade a ser retratada acerca do papel social do contador, onde serão observados os itens inerentes a mesma, na busca pelo apoio ao projeto social que a mesma desenvolve.

A próxima etapa se refere a criação da cartilha e do blog, que serão as ferramentas práticas utilizadas pelo grupo no que se refere ao projeto. Após a elaboração dos mesmos, estes serão divulgados em meio a comunidade a fim de promover o entendimento e apoio à causa que se refere a linha de pesquisa escolhida pelo grupo.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Legislação Aplicável

2.1.1 Lei da Filantropia

A Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009, conhecida como a Lei da Filantropia, regulamentada pelo Decreto 7237/2010, altera  a legislação anterior, especialmente quanto ao procedimento de requisição e concessão da certificação de entidades de assistência social, que confere às organizações a isenção do recolhimento das contribuições para a seguridade social.

Esta lei reorganizou as competências para a análise e julgamento dos pedidos de concessão e renovação da certificação. A competência, que era integralmente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por força da Lei 8.742/93, passou a ser dos Ministérios da Saúde (para entidades da área da saúde) da Educação e Cultura (para entidades da área da educação), e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (para entidades de assistência social).

A lei foi a dispensa de solicitação da isenção das contribuições para a seguridade social perante as Delegacias Regionais da Receita Federal do Brasil. Antes da Lei,  as entidades certificadas precisavam solicitar às Delegacias da RFB a isenção, o que, após a lei, passou a ser dispensado.

 A nova lei é rigorosa quanto à definição dos requisitos para a certificação e a fiscalização das entidades.  Neste sentido, as entidades que pretendem a concessão ou renovação da certificação necessariamente precisarão estar regularmente formalizadas e em ordem com o fisco, o que só será possível com uma gestão profissional e com uma atuação transparente e idônea da entidade, fato este que, indiretamente, é um benefício trazido pela lei.

Apesar da necessidade de fiscalização do setor e do estabelecimento de critérios mais rígidos de concessão da certificação, a lei surpreendeu muitas organizações sérias, comprometidas com o bem estar e desenvolvimento social, com o excesso de rigor e requisitos, o que se agravou com o fato de ter entrado em vigor já na data de sua publicação.

A consequência disso é imensurável para muitas destas organizações, que, se não sucumbirem, enfrentarão sérias dificuldades para a manutenção da qualidade dos serviços prestados. Perdem, portanto, as organizações, o Estado e, especialmente, perde a sociedade brasileira que é amplamente atendida por essas entidades.

Mais debates sobre o tema, análises mais detalhadas sobre a importância do Terceiro Setor no Brasil e um tempo maior para adequação às normas possivelmente evitaria prejuízos e retrocessos nesta esfera. As entidades beneficentes são extremamente importantes para o desenvolvimento social do Brasil e precisariam ser vistas, sob outras perspectivas, com a mesma importância que é vista pela ótica tributária.

A nova lei, que trouxe muitas alterações, entrou em vigor na data da publicação, num cenário de questionamentos e dúvidas, sem conceder prazos para as organizações adequarem-se a ela. As principais dificuldades para adequação estão relacionadas ao atendimento gratuito prestado por estas entidades. Para as organizações da área da educação, a lei exige a aplicação de pelo menos 20% da receita anual em gratuidade.  Para aquelas que atuam na área da saúde, a oferta de serviços ao SUS deve ser no percentual mínimo de 60%.

            O cumprimento dos requisitos, mais rigorosos, estabelecidos pela lei para a concessão da certificação também é uma dificuldade enfrentada por diversas organizações. As que atuam na área da Educação deverão atender aos critérios do ProUni, bem como observar o Plano Nacional de Educação; as entidades assistenciais deverão estar vinculadas à rede socio-assistencial privada no âmbito do Sistema Único de Assistência; e as entidades que se dedicam à área da saúde não poderão aproveitar os resultados do desenvolvimento de outras atividades não relacionadas à saúde, já que apenas projetos apoiados pelo Ministério da Saúde poderão ser objeto da gratuidade alternativa.

A lei impõe maior fiscalização às entidades certificadas, reprimindo desvios nas organizações descompromissadas, já que os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficarão responsáveis por supervisionar as entidades beneficentes e zelar pelo cumprimento das condições que permitiram a certificação da entidade, podendo, para tanto, a qualquer tempo, requisitar documentos, auditorias e diligências que se fizerem necessárias.

Além disso, diversos Órgãos estão envolvidos na fiscalização da entidade certificada. De acordo com o Decreto, o gestor municipal ou estadual do SUS ou do SUAS, o gestor da educação municipal, distrital ou estadual, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Conselhos de acompanhamento e controle social previstos na Lei 11.494/2007, bem como os Conselhos de Assistência Social e de Saúde e o Tribunal de Contas da União poderão representar a entidade perante o Ministério responsável por sua área de atuação, quando.

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