Quando os problemas nas relações de consumo não podem ser solucionados diretamente entre os consumidores (Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final - Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). e as empresas (Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços - Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Os consumidores podem se utilizar dos Procons para manifestarem reclamações, denúncias, elogios, sugestões ou fazerem o requerimento de informações de caráter geral sobre procedimentos e/ou serviços.

Procon – Órgão de Proteção ao Consumidor

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um Órgão Público criado para a defesa do consumidor brasileiro. O órgão está presente em todos os estados e tem como principais finalidades, orientar o consumidor sobre os seus direitos, intermediar os conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e auxiliar o consumidor a tomar as providências cabíveis nos casos onde seja necessário recorrer à justiça.

Setor de Atendimento (Reclamações)

Todos os Procons, possuem um Setor de Atendimento aos Cidadãos para registro de suas reclamações.

Informações

As informações que o cidadão precisa apresentar para registrar uma reclamação geralmente são:

  • Nomes das Pessoas e Empresas envolvidas;
  • Quando e onde ocorreu o fato;
  • Testemunhas;
  • Provas a serem apresentadas (documentos, comprovantes e demais provas).

Documentação Pessoal

Para utilizar este serviço, é necessário que o cidadão faça a retirada de uma senha de atendimento e apresente documento de identificação válido ao servidor.

  • RG (CI);
  • Habilitação;
  • CPF ou CNPJ;
  • Título de Eleitor;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência;
  • Todos os documentos ligados a reclamação a ser realizada.

Obs.: Caso não seja possível a presença do consumidor titular do direito a reclamação, é possível que este possa ser representado por um terceiro, desde que este apresente a devida PROCURAÇÃO, que deverá estar assinada pelo outorgante, acompanhada por cópias dos documentos do titular acima elencados.

Atenção: Verifique com o Procon da sua cidade qual a documentação necessária a apresentar, o padrão de atendimento pode variar em cada estado.

Procons nos Estados – Números de Telefone

Acre – Tel.: (68) 3223-7000/3223-3004/3223-3261

Alagoas – Tel.: (82) 3315-3792/151
Homepage: www.procon.al.gov.br

Amazonas – Tel.: (92) 3215-4000/3215-4002

Amapá – Tel.: (96) 3217-0000

Bahia – Tel.: (71) 3322-7385/3321-6234
Homepage: www.bahia.ba.gov.br/sjdh/procon

Ceará – Tel.: 0800-85-8001
Homepage: www.decon.ce.gov.br

Distrito Federal – Tel.: (61) 3212-1500/151
Homepage: www.procon.df.gov.br

Espírito Santo – Tel.: (27) 3381-6230/3381-6222
Homepage: www.procon.es.gov.br

Goiás

Tel: (62) 201-7100 – Goiânia
(62) 3328-1002 – Anápolis

Homepage: www.procon.goias.gov.br

Maranhão – Tel.: (98) 3219-1828
Homepage: www.procon.ma.gov.br

Mato Grosso – Tel.: (65) 3613-8500/3613/8514
Homepage: www.sejuc.mt.gov.br/htm

Mato Grosso do Sul – Tel.: (67) 3324-4105/3316-9800
Homepage: www.procon.ms.gov.br

Minas Gerais – Tel.: (31) 3335-9794/3335-9668/3335-9103
Homepage: www.procon.mg.gov.br

Pará – Tel.: Disk 151 (Região Metropolitana), (91) 3073-2824 (Demais Regiões)
Homepage: www.sejudh.pa.gov.br

Paraíba – Tel.: (83) 3218-6914
Homepage: www.portalpb.com.br

Paraná – Tel.: (41) 3362-1512/3362-5323
Homepage: www.pr.gov.br/proconpr

Pernambuco – Tel.: (81) 3445-7643/3221-8582

Piauí – Tel.: (86) 3222-5570
Homepage: www.mp.pi.gov.br

Rio de Janeiro – Tel.: (21) 2299-2472/2299-2487
Homepage: www.consumidor.rj.gov.br

Rio Grande do Norte – Tel.: (84) 3212-1218/3212-2569

Rio Grande do Sul – Tel.: (51) 3286-8200/3212-3367
Homepage: www.riogrande.com.br

Rondônia – Tel.: (69) 3216-5930/3216-1026

Roraima – Tel.: (95) 3224-1330

Santa Catarina – Tel.: (48) 3222-5933/3229-9212
Homepage: www.sic.sc.gov.br

São Paulo – Tel.: (11) 3824-7184/3824-0446
Homepage: www.procon.sp.gov.br

Sergipe – Tel.: (79) 3211-5216

Tocantins – Tel.: (63) 3218-2301/3218-2340

Fonte:https://numeros.com.br/