O mandado de segurança é uma de ação de natureza civil, seja qual for a do ato impugnado, seja ele administrativo, seja ele criminal, eleitoral, etc. A Constituição Federal de 1988 faz referencia expressa ao mandado de segurança em seu Art. 5, LXIX, que assim dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, inciso LXXII, visando a proteção ou reparação de algum direito, estabeleceu o instituto do habeas data.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Tal instituto assegura a todos os indivíduos o acesso às suas informações pessoais, que constam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, que também tenham o intuito de retificação de informações incorretas.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, inciso LXXII, visando a proteção ou reparação de algum direito, estabeleceu o instituto do habeas data.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Tal instituto assegura a todos os indivíduos o acesso às suas informações pessoais, que constam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, que também tenham o intuito de retificação de informações incorretas.

A Ação Popular é regulada pela Lei n.° 4.717/65, é uma ação coletiva que possibilita a participação popular em benefício da coletividade, e tem como objeto, o combate ao ato ilegal e lesivo do patrimônio público. [...]