PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O INQUÉRITO POLICIAL
Por Eduardo Gomes Rosa | 08/11/2012 | DireitoEduardo Gomes Rosa
Gleissa Mendonça Faria Cardoso
Nayanne Francielly Moura Miranda
Samara Vieira Silva
Tony Costa Brandão¹
Resumo.
A pesquisa teve como tema "Princípios Constitucionais e o inquérito policial", e procurou responder o seguinte problema: O inquérito policial possibilita a utilização dos princípios da ampla defesa e do contraditório? Seu objetivo geral teve como foco apresentar uma análise da não utilização dos princípios constitucionais estabelecidos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, na fase do inquérito policial. Nessa direção, foram cumpridos os objetivos específicos: abordar de maneira geral o inquérito policial; discorrer acerca dos princípios constitucionais mais relevantes, dando preferência ao contraditório e a ampla defesa; verificar a aplicação destes princípios na fase investigatória. Teve como hipótese que o inquérito policial não possibilita a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, quando protege os direitos fundamentais do ser humano e vislumbra a legalidade penal. Com o intuito de solucionar o problema proposto, a pesquisa empregou procedimento reflexivo, sistemático, controlado e crítico, e teve como principais estratégias as pesquisas: teórica, qualitativa, utilizando, os métodos científicos: histórico e hipotético-dedutivo. Esta pesquisa procurou verificar da utilização ou não dos Princípios Constitucionais. Concluiu que o inquérito policial é secreto e sigiloso, não permitindo a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, resultando em simples informação sobre o fato delituoso e a identidade do seu autor. É inquisitivo, pois a autoridade que comanda as investigações possui liberdade de ação, não havendo um rito ou procedimento preestabelecidos.
Palavras-chave: Inquérito Policial. Princípios Constitucionais. Policia Judiciária.