Abordam-se, neste trabalho, os princípios norteadores do Direto do Trabalho no Brasil. Este primeiro momento é essencial para a compreensão do desenvolvimento do trabalho em seu todo, agregando a legislação e a doutrina acerca do tema desde o início até os dias atuais. 

Conforme referencia Silva (1999), o Direito do Trabalho possui princípios fundamentais que são pilares para o cumprimento da consciência social, pois completam, fundamentam e dão interpretação supletiva ao ordenamento jurídico. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) inclui por força do artigo 8º os princípios entre as fontes a que a Justiça do Trabalho deve buscar para sanar possíveis lacunas no campo das relações trabalhistas.

            Segundo Neto (2003, p.55) “Pelos princípios fundamentais descobre-se o verdadeiro sentido da norma trabalhista que fundamenta o direito laboral”. 

             Nos ensinamentos de Nascimento (2009, p.381 e 382), os princípios possuem uma tríplice função, ”primeira, a função interpretativa, da qual, são um elemento de apoio, segundo, a função de elaboração do direito do trabalho, já que auxiliam o legislador, terceiro, a função de aplicação do direito, na medida em que servem de base para o juiz sentenciar.” 

Abordar-se-ão alguns dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, cumprindo destacar a lição de alguns doutrinadores iniciando o estudo pelo princípio da proteção.