PRÍNCIPIO, ÉTICA E MORAL

Ademir Ferraz.
Professor Associado IV da UFRPE
Mestre em novas tecnologias no ensino
Doutor em Ensino de Matemática
Pós-Doctor em ensino de Matemática a Distância

Resumo.

Este texto pretende chamar a atenção da comunidade acadêmica para a decadência ética e moral, do ponto de vista de Marx e Engels, na condução de Sindicatos e secções sindicais particularizando a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco – Sindicato Nacional, ADUFERPE – S. Sind., em sua diretoria cognominada de Coletivo 2013. Chamamos para referência a este trabalho, além de Marx e Engels, Durkheim e Vásquez. E centramos o ponto discursivo suportando pelo Ilustre Professor Francisco Magalhães, uma das maiores, senão a maior referência política sindical e cidadã que tivemos em nosso meio. Trataremos neste texto, basicamente, dos seguintes pontos: Fraude discursiva eleitoral; manobra de assembléia fora dos padrões políticos sindicais aceitáveis em uma contenda entre forças e, finalmente, a principal quebra de sagrado princípio erigido pelo nosso estimando professor.

Palavras Chave: Golpe, ADUFERPE, ANDES, Intervenção, UFRPE

Resume

Este artículo señalar a la atención de la comunidad académica de la decadencia moral y ética en la conducción de la Asociación de Profesores de la Universidad Federal Rural de Pernambuco - Sindicato Nacional, ADUFERPE - S. Sind - ADUFERPE - S. PECADO", por el CONSEJO EJECUTIVO colectivo 2013. Hacemos un llamamiento para hacer referencia a este trabajo el ilustre maestro Francisco Magallanes, uno de los más grandes, si no la principal referencia política y ciudadana en este punto. Vamos a tratar en este texto, básicamente, de los siguientes puntos: fraude electoral; maniobra discursiva casa fuera de política sindical normas aceptables en una contienda entre las fuerzas y, por último, la principal violación de principio sagrado construido por nuestro estimado profesor.

Palabras Clave: Golpe, ADUFERPE, ANDES, Intervenção, UFRPE

Introdução.

Embora a constituição reze em seu Art. 5º que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, sabemos que o legislativo as elabora de modo a que as mesmas não garantam esta igualdade. É a produção das leis que possibilitam todos os tipos de malversações do judiciário, do legislativo e do executivo. São trapaças, falcatruas, prevaricações, etc. Tudo tramado entre si e a seu favor fornecendo assim um sistema onde quem o combate, paradoxalmente, o fortalece.

            Contudo, esperava-se, inocentemente, é claro, que o seio sindical “congregasse” a resistência a todos estes “crimes” com uma luta incessante e, até mesmo, intolerante a estes procedimentos. Particularizando nosso sindicato, ADUFERPE- S.SIN, era de se esperar que esta luta estivesse muito mais na direção do que nos ensinava o professor Francisco Magalhães do que nos ensinam os três poderes. Mas não é assim, a ADUFERPE é uma representação microssômica dos três poderes.

            Conforme veremos, a diretoria anterior, codinominada Coletivo 3013, onde pontuam pessoas absolutamente incompatíveis com a nobreza, com os ditames insignes e com a elevação moral, preferiam a forma abjeta de “governar”. Neste sentido, a falta de zelo pelo que é moral, não foi empecilho para galgar o poder em 2013. Tergiversar, economizar a verdade, sustentar-se no oportunismo e pretender perpetuarem-se na Diretoria da Seção Sindical era a pretensão em um olhar pela conduta do lulismo.

Agregaram-se, por dois longos anos, forças político-partidárias por via do engodo e da falsidade ideológica e, por fim, quebrou-se um princípio que põe em risco a distância que separa o reitorado do sindicato, a vergonha da falta dela; o canalhismo da respeitabilidade; a liberdade de expressão da censura[1]; a honestidade da corrupção; a falácia da verdade; a disputa política da bisbilhotagem pessoal; a hombridade da injuria. O, às vezes Coletivo 2012 e às vezes Coletivo 2013, pós em marcha, por dois longos e tenebrosos anos, o que há de mais podre em qualquer regime de exceção.

            2 – Marx e a ética na Luta de Classe.

“Nos grandes processos históricos, vinte anos equivalem a um dia — escrevia Marx à Engels — se bem que possam ocorrer dias nos quais se condensem vinte anos.” (Correspondência, t. III, pág. 127). Este é um aproximado pensamento do fato real pelo que passou a ADUFERPE nos dois últimos anos. Assim como o poder social concentrado é o Capital, o poder sindical é anti-razão do sindicato. Falamos de poder sindical observando o objeto que aqui tratamos. Há nele a quebra de liberdade quando quem dela deveria cuidar, põe-se dono da verdade e, portanto, no poder, como a direção de um sindicato ou uma reitoria.

Ao mostrar a fragilidade do trabalhador frente ao capital, Marx dizia "... ao passo que o trabalhador dispõe apenas de sua força de trabalho individual". É que, dispondo apenas desta força, o trabalhador fica a mercê do “poder em Capital”. De modo análogo encontra-se o cidadão que, por ventura, tenha enfrentamento com um vereador, prefeito, procurador da república, juiz de Direito, diretor de sindicato etc. O "contrato" escrito, as leis escritas, põem o cidadão de joelhos e, então, a sociedade aberta aos seus inimigos conforme escreveu Popper é, também, uma sociedade refém do poder público.

Um dos estudos apontando na direção das distorções sindicais das idéias de Marx quanto à ética e a moral (EM) na luta proletária, vem apontado por Vásquez (2007). Defende o autor, por inicial, abordar a questão examinando a relação entre a ética e o marxismo. Neste caso constrói a inevitável idéia de uma distinção entre ética e moral que se faz necessária nos dias atuais ou de tempos em tempos com a dinâmica das relações de poder e sua forma de conservação.

A moral e a ética, como princípios, são imutáveis. O que é mutável é o uso que se faz delas e, assim, os homens as adequam para às necessidades de novos confrontos. A questão, porém, é que os limites do princípio não podem ser alterados sob pena de abandono das mesmas e a necessidade de que uma nova “entidade” as substitua.  A ausência da criação de duas novas ciências para ocupar a Moral e a Ética, então faz com que seus limites devam ser obedecidos.

Não há como distanciar-se da EM enquanto “forma específica do comportamento humano, individual ou coletivo, que se dá realmente, ou que se propõe que deveria dar-se” (Vásquez, 2007, p.1). Então a EM não se constitui em um “bem” coletivo, apenas. É um bem, também, individual. Neste contexto o grande argumento da tal “decisão colegiada”, marcar registrada em alguns sindicatos para alguém que não concorda com a falta de EM, tem sido usada, é o de defender as minorias conforme as decisões colegiadas fazem dos que decidem, minorias.

Mas o que é uma decisão colegiada? A “maioria”, na realidade os cabeças do “coletivo”, decide enquanto a “nova ordem” amordaça a “mente” e a boca de tal forma que a nenhum membro pode se pronunciar para além do imposto limite: “foi uma decisão colegiada”. Funciona então a ditadura e falta de ética (se é que há diferença filosófica). Todos os participantes e mesmo quem não participou da decisão responde com a tal “decisão colegiada”!

Foi assim em todos os momentos, particularmente no desastroso último mandato do Coletivo 2012, ou Coletivo 2013 . Desastrosa não apenas por doar verba do sindicato a outras instâncias com decisão fraudadas do órgão colegiado máximo: Soma de votos da Unidade Acadêmica de Garanhuns - UAST com a Unidade Acadêmica de Serra Talhada – UAST e SEDE, sem ata. Tomada de decisão porque o vice-presidente, pivô da quebra de princípio e das mais pecaminosas atitudes, e outro dirigente de memória tuberculosa, comunicavam o “placar” de votos. O que dizíamos em assembléia naqueles dias de “chumbo”, a atual diretoria, 2015-2016 identificar hoje: Não há uma ata sequer referente as decisões na UAST e na UAG! E se não há ata, não há assembléia como fórum de decisão, por corolário, as decisões foram todas fraudadas. Assim como no Conselho Universitário pelo menos da UFRPE. Não há ata. E não há porque o que se tem ao final é uma anotação que não reflete a atividade[2].

3 – Idoneidade Moral e Falta Dela.

Com isso “está” encerrada a questão. No entanto há a necessidade de se entender que decisão colegiada é decisão democrática circunstancial, não causa “pétrea”. A democracia não é apenas um regime político. É muito mais que isso. Estamos falando da democracia enquanto ciência! E como tal um bem individual onde as regras, a liberdade de fazer, dizer ou pensar é livre. O que está, se assim o podemos colocar, à frente da ação democrática é a conseqüência do ato disposto em lei que, muitas vezes, nem mesmo é democrática.

Isso nos leva ao patamar de compreender que o sujeito não está subordinado por forças externas à decisão foi colegiada. É que ele tem o direito ÉTICO E MORAL de dizer, em sendo o caso: “Foi uma decisão colegiada com a qual não concordei”. Isso porque a ética necessita ser entendida. Conforme Vásquez (2007):

[..] atenção reflexiva, teórica à moral em um ou outro plano –o fático ou o ideal– que não são para ela excludentes. Vale dizer: à ética interessa a moral, seja para entender, interpretar ou explicar a moral histórica ou social realmente existente, seja para postular e justificar uma moral, que não se dando efetivamente, considera-se que deveria dar-se]. (p.6)

Impossível não estabelecermos, neste momento, uma causa que deve unificar as diversas formas de pensamentos sobre a ética que se possa ter, mesmo aquelas que não se fundamentam. Então temos a “Idoneidade moral”.  A idoneidade Moral vem a ser um conjunto de qualidades que orientam o cidadão na vida pública ou privada a respeito de elementos como honra, seriedade, bons costumes, etc.  Isso significa formar o caráter mais conceitual que se pode ter de uma pessoa. Deste modo, para ser pessoa honesta e honrada no comprimento das normas e padrões, é necessário habilitar-se na Idoneidade Moral.

Durkheim (1858 – 1917) em seus trabalhos com “coesão social” não deixa de pôr, nesta coesão, a particularidade de cada ser que a compõe. Há considerações de conservadorismo em Durkheim, porém este não é o fato. O fato colocado é que uma coesão social, uma decisão coletiva, o tal coletivo, não pode servir de pano de fundo para se fugir da EM. Sobre a mecanicidade do “o coletivo decidiu”, podemos extrair de Durkheim: “O importante é que o indivíduo realmente se sinta parte de um todo, que realmente precise da sociedade de forma orgânica, interiorizada e não meramente mecânica (destaque nosso)”.

Esta posto no dia a dia de nossa luta a ingrata, cruel e covarde postulação de que o poder impõe regras distintas às pessoas iguais. E não só isso: Mas, também, em situações igualitárias. Estes que sujaram o nome da Associação dos Docentes da UFRPE – ADUFRPE, estão distantes do programa de luta que apregoam porque esta não lhe serve como ganho pessoal. Assim “Diante de nós temos o programa e a tática da luta econômica e do movimento sindical de vários decênios, de toda a prolongada época durante a qual o proletariado prepara suas forças “para a batalha futura””[3].

O tal Coletivo 2013 ou Coletivo 2012, percebe e cultua aquilo que Marx e Engels falavam como cooptação: “tirar do movimento operário ... com a “prosperidade" industrial”. O tal coletivo vendeu a colegas na UAG e na UAST, a ilusão de que trabalhavam para o bem da sociedade. O discurso propalado pelos representantes da AD na UAG e na UAST, porém, não consegui durar muito porque a prática revela o sentido teórico deturpado e, assim, a prática não revela a teoria. Pensamos então em Einstein que dizia: “Se a Teoria não se verifica na prática, mude-se a teoria”. De outra observação temos que a teoria pode mentir, mas a prática revela a verdade.

Assim como os agentes do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), que nada mais era do que a Diretoria e grupo de apoio cognominado de Coletivo 2013 ou 2012, iludiam e cooptavam colegas que não conheciam a prática deste apêndice putrefato, o avanço desordenado da indústria “cria tentativas de ‘comprar os operários’ e afastá-los da luta; de como essa prosperidade em geral corrompe”[4].

            4 – Do professor Francisco Magalhães ao ex-vice-predsidente da ADUFERPE.

            Disse o professor Gauss Cordeiro, nosso colega, ex-aluno do professor Francisco em seu texto “Singelo Tributo ao Professor Francisco Magalhães”: “Francisco era uma pessoa muito correta e de princípios éticos” (2010, p.1). O Diretor de Formação Sindical do tal Colegiado 2013, e um dos, juntamente com o ex-presidente da entidade, heterófobo, infiel ao seu parceiro, maiores artífices da ignomínia, calunia e difamação perpetrada a nossa pessoa, também fez uma belíssima homenagem ao professor Francisco enaltecendo seus princípios éticos e morais, sua perseverança nos valores humanos dignos da contemplação dos que tem valores cidadãos.

Porém ao contrário das palavras do professor Gauss, foi uma homenagem de papel “ambulante”, não publicada por falta de coragem no enaltecer de uma pessoa que, quem sabe, possa está vendo sua conduta nefasta. Sua infidelidade aos princípios. Foi bom para o Professor Francisco uma vez que está “memória” escondida, não o fará mais angustiando em sua tumba por outros verem com o que seu estimado colega está, não apenas compactuando, fomentando.

            Foi o professor Francisco Magalhães que em uma discussão na qual seu nome era ventilado para compor a chapa da AD quem nos ensinou haver um profundo equivoco do grupo na proposta, pois pertencente à administração superior ou departamental, o associado era eticamente inelegível. Tratava-se, conforme o professor, de se confundir a administração da instituição em qualquer do seu grau, com o sindicato.

            Este princípio é o que norteia em nossa AD o afastamento da administração superior ou departamental dos componentes da Diretoria. Se todos os princípios são sagrados, este é o mais sagrados dos princípios. É ou deveria ser, pois, tivemos, naquela gestão, pela PRIMEIRA VEZ EM UMA AD, um vice-presidente, Caué “Guion”, que era, também, Coordenador de Curso! Sim, não se espante porque quem se comporta com o que vem abaixo é capaz de qualquer coisa como: Abafar caso de empréstimo financeiro de presidenta pela AD; Bacanal noturno de dirigente dentro da Ad com alunos; Desvio de verba equivalente a 6 meses de arrecadação por funcionário que foi perdoado por ser do partido da moda. E outras coisas mais graves! Mais grave? Do nosso ponto de vista sim, mas que fica para outro momento. Esta é a linha política que dirigiu a ADUFERPE com o título de Colegiado 2013!           

5 – Das inverdades.

            O mote maior do discurso de campanha eleitoral centrava-se tanto no abandono da Diretoria anterior ao comando de greve, quanto no apartidarismo do sindicato.  Ora, a Diretoria anterior e seus aliados foram expulsos do comando de greve! No caso do professor Celso, ex-presidente, e hoje presidente, de modo agressivo. A hostilidade ao professor em cada reunião era tão grande que colegas do próprio grupo chegaram a ponderar que aquele não era o momento. Em todas às vezes (três) na quais estivemos juntos com o professor Celso no comando de greve, ele foi agredido, chacoalhado, ironizado de maneira bisonha, mas não soube responder ou não quis.

            Quanto a nós que sempre demos sustentação àquela Diretoria politicamente honesta, ninguém nos agrediu desta forma. Nosso afastamento foi conduzido ignorando-se nossa fala e nossas propostas. O chamado GELO tão conhecido dos mais antigos. Este processo se dá da seguinte forma: se queremos afastar a pessoa A, permitimos que ela fale e proponha. No entanto o próximo a falar não faz referência a fala e muda de assunto, enquanto quem anota as propostas não as levas para o encaminhamento. Simples assim!

            Sabendo que a diretoria estava sendo “fritada” eleitoralmente, propomos um comando de greve alternativo, coisa que o grande sindicalista, Professor Juvenal, conseguiu barrar convencendo o professor Celso da desnecessidade, pois a eleição estaria ganha. Perderam! E perderam para vir recuperar dois anos depois. Dois anos se passaram e dos cento e vinte mil reais que a Diretoria sob a Presidência do Professor Celso havia deixando, restou um débito de quinze mil. Uma ação lava-jato diria para onde esta verba foi.

            Quanto a tal independência de partido político, já na greve, o alto defensor dos trabalhadores processado por improbidade uma vez que tinha DE, mas trabalhava em outro local, é suspenso do PSTU por assédio sexual a uma colega. Este professor levou, várias vezes, o candidato a prefeito pelo PSTU para a assembléia da AD. Por outro lado, quando da assembléia na UAG, surpreendemos um dos dirigentes retirando calendários afixados na parede. No cronograma constava Reunião do PSTU em vários dias. Na sede a diretoria está sendo menos agressiva, esconde a presença do PSTU, com a presença do seu presidente em uma reunião da CONLUTAS. Mas não puderam esconder que usaram nosso nome, o nome da ADUFERPE para, juntamente com o PSTU, os SEM TETO e os SEM TERRA, invadir terreno!

            Por fim a crítica de que o assessor jurídico não dava plantão nas unidades de Serra Talhada e de Garanhuns feitas pelos colegas da UAST e da UAG foi reforçada como má vontade do assessor quando, se tivessem um pingo de dignidade, teriam dito que no contrato do assessor a UAG e a UAST não estão contempladas com plantão e que, TODAS às vezes nas quais o acesso foi chamado para trocar o plantão da sede para as unidades ele o fez! A responsabilidade ou irresponsabilidade foi do Coletivo 2013. Por fim, colegas da UAG e da UAST: Quantas vezes a nova assessoria, no mandato do As vezes Coletivo 2012, às vezes Coletivo 2013foi a UAST? E quantas vezes a UAG? Nenhuma.

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17 - Sell, Carlos Eduardo. Capítulo II Karl Marx. in Sociologia Clássica. Editora Vozes, 2009.



[1] Este artigo foi censurdo por todo o tempo que o tal coletivo 2013 este  frente, ao lado e em cima da ADUFERPE

[2] Nenhuma responsabilidade cabe a secretaria dos Conselhos

[3]Resoluções Políticas, 7.º Congresso do POM, 19 e 20 de fevereiro de 2005.

[4]A Tática da Luta de Classe do Proletariado