RESUMO

A Constituição de 1988 quando da à positivação dos direitos fundamentais, trás um rol de direitos e, portanto, estabelece e protege os direitos, impedindo assim que os já adquiridos sejam suprimidos ou extintos, entre eles os direitos dos trabalhadores. O princípio da vedação ao retrocesso social, princípio segundo o qual não seria possível a supressão de direitos sociais já implementados, faz surgir uma série de debates a cerca do princípio negociado sobre o legislado, permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado significa retirar direitos já adquiridos ao longo dos anos pelos trabalhadores, é apresentado nesse sentido argumentos que são questões de duvidas a fim de esclarecer melhor o assunto através da a analise da supremacia do negociado sobre o legislado, no atual contexto político-jurídico Brasileiro a partir dos ditames do princípio da vedação ao retrocesso social.

Palavras-chave: Negociado sobre legislado. Princípio da vedação ao retrocesso social. Constituição

1 INTRODUÇÃO

As relações de trabalho encontram-se mescladas em todas as dimensões dos Direitos Fundamentais, especialmente partindo-se das características de irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, universalidade, efetividade, complementaridade e interdependência.

O princípio da vedação ao retrocesso social funciona como um limite à reforma, através do qual visa proteger os indivíduos contra a superveniência de lei que pretenda atingir, negativamente, o direito social já conquistado em sede material legislativa, de modo a vedar a propositura de normas tendentes a suprimir tal direito social.

Por certo, não há dúvida de que a vedação do retrocesso social tem largo campo de aplicação na área trabalhista, especialmente no tocantes às normas autônomas, com o intuito de impedir a supressão de direitos consolidados e verificar a razoabilidade da compensação concedida em troca da redução de direitos de indisponibilidade relativa

O princípio da vedação do retrocesso é de suma importância em relação às normas constitucionais de direitos fundamentais, tanto na esfera dos direitos sociais como nos de liberdade.  Existe uma vinculação entre o direito de segurança social e o direito de segurança jurídica. Aqueles voltados a garantir uma vida com dignidade sejam eles positivos ou negativos.

Estabelecido que a vedação ao retrocesso social é uma garantia constitucional explícita (arts. 5º, §2º e 7º, caput), cuja aplicação é pacificamente aceita e estimulada pelos Tribunais e doutrinadores brasileiros, e que os direitos sociais trabalhistas são direitos fundamentais tendo em vista estarem dispostos, na Carta, dentro do título. Dos direitos e garantias fundamentais‖ e pelo seu caráter civilizatório, cabe a análise da possível afronta do negociado sobre o legislado frente ao referido princípio. Como esse princípio da prevalência do negociado sobre o legislado incide sobre outros princípios existentes, em especial o princípio da vedação do retrocesso?

O foco desta pesquisa é analisar de que forma a prevalência do negociado sobre o legislado incide sobre princípios existentes observando também os artigos arts. 5º, §2º e 7º, caput da Constituição Federal de 1988 ,e trazendo para analise conjutamente do principio da vedação do retrocesso  com o enriquecimento do conhecimento acerca desse ramo.

Posto isso, é essencial que a sociedade tenha o conhecimento sobre o artigo disposto na Constituição a fim de evitar possíveis falhas quanto à forma de tratamento direcionado a elas, é preciso que seja feito a devida abordagem.

A análise desse assunto é fundamental para o estudo científico, já que contribui para a melhor compreensão da disciplina de Direito Individual do Trabalho, visto que colaborou para a análise de princípios, nos quais seu aparecimento em casos, em processos, são cada vez mais comum no país, portanto, merecem atenção e estudo. A escolha desse tema proporcionou o devido entendimento, contribuindo para uma ampla exploração, já que é notória sua relevância no país.

Delimita-se o tema na importância do aludido princípio para a proteção dos direitos sociais. Tal princípio será analisado de maneira prática e empírica, mais próxima da realidade, abordando-se assuntos ligados ao tema dentro do contexto do cotidiano brasileiro.

É de ver que no Brasil a não observância, seja pelo Legislador, Administrador ou Julgador, da eficácia das normas constitucionais atinentes a direitos sociais gera, por conseguinte, vida indigna, injustiça e desigualdade social. Assim, e conforme será visto neste paper , torna-se necessário o manejo do princípio ora abordado.

Com relação à hipótese, é relevante este estudo para saber se os direitos sociais podem ser exigidos e, se afirmativo, em que medida; se o princípio em questão é implícito ao texto constitucional e se é capaz de proteger os direitos sociais e, se afirmativo, de que forma isso seria possível. É importante observar que este é um trabalho de exposição do tema escolhido. Dito isso, e de acordo com o que foi pesquisado até o presente momento, em livros, revistas e artigos científicos pode-se dizer que foram notadas certas confusões em parte do saber da população no que diz respeito ao tema, Tais pontos na esfera procedimental são analisados no decorrer do paper.

Esta pesquisa caracteriza-se como exploratória quanto aos objetivos e quanto aos procedimentos possui levantamento bibliográfico. De acordo com Gil (2002), a pesquisa exploratória tem como finalidade oferecer maior familiaridade com o problema, tornando-o mais explícito, ou à construção de hipóteses. Quanto ao procedimento técnico, à pesquisa bibliográfica objetiva a busca de solução do problema a partir de material já produzido, composto essencialmente de artigos científicos e livros.