Este trabalho tem por objetivo ponderar algumas questões da Lei 8.666/93, abalizando as considerações acerca da Licitação, bem como analisar a Administração Pública quando contrata diretamente, dispensando a escola licitatória à luz dos princípios que regem o Direito Administrativo.
Ainda que os contratos administrativos exijam a obrigatoriedade de licitar, há em alguns momentos o que a lei chama de exceção a esse dever. Nessa exceção, temos a chamada inexigibilidade de licitação, que se caracteriza, quando é inviável a competição.