RESUMO

 

Os precedentes judiciais são decisões em que a mesma questão jurídica, sobre a qual há que decidir novamente, já foi resolvido uma vez em outro caso.  São decisões anteriores que servem como ponto de partida ou modelo para as decisões subsequentes.  Nesse sentido, o precedente judicial abarca toda a decisão (relatório, fundamentos e dispositivo), não discriminando as parcelas mais importantes para a concretização do direito. Precedente, aqui, é o mesmo que “decisão precedente” e tem um inegável aspecto relacional, na medida em que só pode ser aplicado quando existem casos análogos.O precedente judicial deve ser compreendido como um texto e dessa forma sua interpretação e a aplicação devem estar igualmente submetidas ao devido processo legal, em especial ao principio do contraditório e da fundamentação das decisões judiciais. Assim, o presente trabalho busca analisar os precedentes judiciais no Novo Código de Processo Civil, bem como sua relação com o principio do contraditório e seus efeitos.

 

Palavras-chave: Precedentes. Novo Código de Processo Civil. Principio do Contraditório.

 

1 INTRODUÇÃO

Atualmente ressaltasse indiscutível incerteza na prática do direito daquilo que se concebe por jurisprudência, precedente judicial e súmula e suas respectivas classificações. Dúvida não há de que a jurisprudência, os precedentes judiciais e as súmulas são produzidos exclusivamente pelos tribunais colegiados.

Segundo José Tucci (2015) Em sistemas jurídicos de civil law, como o nosso, nos quais predomina a legislação escrita, o termo jurisprudência geralmente indica uma pluralidade de decisões relativas a vários casos concretos, acerca de um determinado assunto, mas não necessariamente sobre uma idêntica questão jurídica. Esse modo de lidar com a jurisprudência, cujo conhecimento é, via de regra, fornecido pela consulta rápida nos sítios eletrônicos dos próprios tribunais revela, em algumas hipóteses, a tendência do posicionamento pretoriano sobre a interpretação de determinado texto legal.

Por exemplo, a jurisprudência, citando, de um modo geral, a muitas decisões, causando sempre certa dificuldade para estabelecer qual tese é realmente relevante, ou mesmo para verificar qual ou quais julgados tratam especificamente da interpretação de um fundamento no qual passam a questão sob apreciação judicial, isso acaba causando uma certa insegurança jurídica por consequência da nossa experiência jurídica: falta de uniformidade, porém a jurisprudência pode desfrutar de acentuada eficácia persuasiva se ficar demonstrado que o julgamento sobre determinada questão,reiterado em vários acórdãos, é uniforme e sedimentado.

´´Os órgãos judicantes, no exercício regular, descortinam-se como celeiro inesgotável de atos decisórios. Assim, o núcleo de cada um destes pronunciamentos constitui, em princípio, um precedente judicial.  O alcance deste somente pode ser inferido aos poucos, depois de decisões posteriores. O precedente então nasce como uma regra de um caso e, em seguida, terá ou não o destino de tornar-se a regra de uma série de casos análogos. ´´ (CHAIM PERELMAN; LUCIE OLBRECHTS,2002,P.404)

Em uma decisão já proferida, todo precedente judicial é composto por duas partes distintas: a) as circunstâncias de fato que embasam a controvérsia; e b) a tese ou o princípio jurídico assentado na motivação do provimento decisório, que aspira certo grau de universalidade.

´´O precedente sempre corresponde a um pronunciamento judicial atinente a um caso concreto. Não é possível conceber um julgado como precedente se a interpretação da norma por ele aplicada não estiver diretamente conectada ao caso concreto que foi objeto de decisão´´ (JOSÉ TUCCI,2015).

Quando se menciona a precedente refere-se, geralmente, a uma decisão relativa a uma situação particular, enquanto, a citação da jurisprudência encerra uma pluralidade de decisões relativas a vários e diversos casos concretos.                                                                    

Segundo Thomas da Rosa Bustamante (2012) Diferentemente da citação da jurisprudência, na qual se reportam a trechos ou extratos mais ou menos sintéticos da motivação, o precedente somente é compreendido pela interpretação da controvérsia antes resolvida. É assim do cotejo da integralidade de pelo menos duas situações fáticas a já julgada e a que está sob julgamento, que o julgador estabelece a relação de precedente aplicável ou não incidente ao caso concreto. 

´´Diante desta importante perspectiva, os tribunais superiores são atualmente concebidos, especialmente em países federados, como o Brasil, para exercerem a importante função nomofilácica em prol da uniformização da interpretação e aplicação do direito, ou seja, de verdadeiras cortes de precedentes´´ (LUIZ GUIHLERME MARIONI 2014,P.102).

O Código Processo Civilno texto de alguns de seus dispositivos está presente de forma detalhada a observância ao Princípio do Contraditório, o Princípio do Contraditório é garantido pelo Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal brasileira na qual está posto que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;”. Em seu art. 8º, encarrega o juiz de zelar pela efetiva aplicação do contraditório no processo; o art. 9º define que o contraditório deve ser prévio à produção de uma decisão; art.10 proíbe as “decisões-surpresa”.

O Princípio do Contraditório é garantido pelo Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal brasileira na qual está posto que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;”.

Deste modo, assegura que o produto do processo seja fruto de uma cooperação entre os interessados, assegurando um pleno contraditório, sendo este prévio à tomada de decisão.Portanto, de que maneira os precedentes judiciais se relacionam com o principio do contraditório?

O foco desta pesquisa é saber mais a fundo sobre segurança jurídica através de precedentes judiciais, ajudando com o enriquecimento do conhecimento acerca desse ramo.

Posto isso, é essencial que a sociedade tenha o conhecimento sobre o assunto a fim de evitar possíveis falhas quanto à forma de tratamento direcionado, é preciso que seja feito a devida abordagem, respeitando o que relata o código de processo civil.

A análise desse assunto é fundamental para o estudo científico, já que contribui para a melhor compreensão da disciplina de Recursos no Processo Civil, visto que colaborou para a análise de princípios processuais, nos quais seu aparecimento em casos é cada vez mais comum no país, portanto, merecem atenção e estudo. A escolha desse tema proporcionou o devido entendimento, contribuindo para uma ampla exploração, já que é notória sua relevância no país.

 Assim, entendemos que se torna necessário traçar os respectivos conceitos, para que os juízes possam orientar-se ao proferir as suas decisões e os advogados invocá-los e argumentar corretamente em seus arrazoados.

O novo CPC, em sua visão social, prevê a erradicação da morosidade processual para que os clamores sociais sejam atendidos. Para isso, o avanço tecnológico é uma ferramenta para dar uma nova roupagem ao atual modelo de processo, visando a celeridade e satisfação processual.

É importante observar que este é um trabalho de exposição do tema escolhido,. Dito isso, e de acordo com , aspectos positivos que trazem uma maior segurança jurídica, culminando, assim, em um melhor julgado dos casos. Tais aspectos são analisados no decorrer do paper.