O Estado, do ponto de vista do liberalismo tradicional, desde a independência do país, intervém no sistema educacional por meio de políticas públicas a fim de garantir direitos referentes à cidadania na intenção de moldar pessoas independente e aptas para o convívio social, mesmo com as adversidades do sistema político corrompido que rege sobre o povo. Por esse e outros motivos se faz importante a atuação e a autonomia do Estado desde a educação básica ao exercício da profissão.

O ponto de partida da intervenção do Estado no sistema educacional se deu com a Constituição Federal de 1934. No entanto, desde a Constituição Imperial de 1824 já era notável a participação do Estado, a qual reconhecia como dever deste a garantia do ensino primário e a emissão de certificados e diplomas ao cidadão. Em 1891, com a Constituição Liberal, foi imposta a laicidade intrínseca a toda União e a ele a função de validar os comprovativos, mas retirou de seu contexto a gratuidade, passando então a ser dever dos estados. A partir da Revolução de 1930, a precariedade no financiamento passa a ser viabilizada com o instauração de um Plano Nacional de Educação sob Diretrizes e Bases que visa a arrecadação de um percentual para o investimento na educação proveniente dos impostos. Assim, no artigo 156, da Constituição de 1934, atesta: “A União e os municípios nunca aplicação menos de dez por cento, e os estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos, na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.”.

Durante a década de 1930, em meio as ideias debatidas desde o decênio anterior as quais ganharam proporções relevantes no âmbito político, foi proposto a formação de um Estado soberano sobre forte influência de ideologias nacionalistas a fim de desenvolver a doutrina centralista e intervencionista do Estado para as questões econômicas e sociais. Na década anterior, a proporção dessa idealização de intervenção do Estado se destacou em discursos de parlamentares, em discursos civis e estatais e até mesmo na Revisão Constitucional de 1925-1926. 

Assim sendo, ficou instituído no artigo 157 que a União, os estados e a Federação devem reservar uma parte de suas propriedades territoriais para a formação dos fundos de educação, ou seja, as doações, os créditos orçamentários, as percentagens de produtos vendidos advindos de terras públicas, taxas especiais, dentre outros recursos financeiros, deverão ser aplicados exclusivamente em ações educativas decretadas em Lei. Parte desses fundos deverão ser aplicados em auxílios a estudantes vulneráveis por intermédio de fornecimento gratuito de matérias didáticos, assistência médica, dentária e alimentar, bolsa de estudos, até mesmo em período de repouso. Essas propostas correspondem às aspirações dos profissionais renovadores para a restauração educacional e social defendida no Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, quando este reitera que a economia autônoma não se realizará, se não for pela criação de um fundo escolar no qual os impostos e as rendas próprias sejam aplicadas exclusivamente para o desenvolvimento da obra educacional. (1932, p. 50).             

   O rompimento de recursos financeiros em 1937 refletiu um preocupante quadro para as políticas públicas de revisão e progressão da educação devido à burocracia dentro do Estado Novo. Mesmo com a censura e a repressão da Era Vargas houve uma enorme expectativas em relação ao avanço tecnológico provenientes do progresso científico. A Constituição de 1934 edificou um órgão técnico-consultivos do Poder Legislativo da União, chamado Conselhos Técnicos. Todos os ministérios passaram a ser assistidos por um ou mais Conselho Técnico, no caso da Educação, conforme o artigo 152 da Constituição de 1934, foi constituído o Conselho Nacional de Educação.

A ação de tornar público o ensino educacional não viabiliza ou estreita a relação da qualidade do serviço com a sociedade. A sociedade possui uma amplitude maior do que o Estado. Quando as conjunturas permitem que a sociedade deposite a confiabilidade no Estado em relação aos encargos de proporcionar e manter o ensino, a representação é feita com a estimativa de serem ofertadas às escolas as básicas condições para um funcionamento adequado para o bem geral da comunidade. A gestão do Estado sob os departamentos públicos eleva a soberania destes e põe em prática os direitos civis.

            O avanço tecnológico e a produtividade em massa têm enfatizado a competitividade no mercado e torna necessária a educação para o desenvolvimento das tecnologias. Os países desenvolvidos já enxergaram que é incontestável que o conhecimento, a criatividade, a iniciativa, a capacidade de processar informações de um indivíduo contribui para a economia. Por conta disso, o investimento em infraestrutura e em equipamentos são prioridade para o desenvolvimento de habilidades cognitivas da população. Diversos países, conforme seus ideias históricos, oportuniza reformas gradativas em seus modelos educacionais a fim de torná-los cada vez mais eficientes para cada nova sociedade que se forma na intenção de que o cidadão esteja sempre engajado nos assuntos políticos, sociais e éticos e a par do processo produtivo. Nas nações do terceiro mundo, principalmente na América Latina, esse fato não ocorre de maneira eficiente, os governantes têm pensado de forma conjunta no próprio bem e tem desprezado o bem comum social; por esse motivo o nível de pobreza atinge números alarmantes. Para que os países subdesenvolvidos tomem rumo semelhantes aos do primeiro mundo, são necessárias intervenções que auxiliem no processo de reajuste econômico, enfraquecer governos autoritários, combater o crescimento da desigualdade social e tornar eficiente a distribuição de renda, pois assim os objetivos educacionais serão alcançados em curto prazo tornando estável a relação entre o desenvolvimento e a democracia concernente ao crescimento econômico, a qualidade de vida, e a solidificação dos valores democráticos.   [...]