Políticas Públicas de Educação Inclusiva Em Moçambique: Reflexão dos Documentos Legais Internacionais e Nacionais

SONIVA, Rosário Gil José [1]

Resumo

Moçambique é um dos países mais pobres do mundo, ocupando a 7 posição, dados actuais de 2019, analisados a partir dos cálculos do Produto Interno Bruto, segundo o Fundo Monetário de Internacional. O seu orçamento geral do Estado depende em parte do apoio externo o que torna de ponto de vista prático difícil a implementação efectiva da política de inclusão por parte do Estado, uma vez que essa carreta de condições financeiras específicas para a sua materialização, que inclui a formação de professores em áreas específicas de necessidades educativas especiais, a construção e apetrechamento de escolas para atender a inclusão. A pesquisa tem por objectivo fazer uma reflexão das políticas públicas de educação inclusiva em Moçambique a partir de documentos legais nacionais e protocolos internacionais. O estudo tem como referencial para análise, a Declaração de Salamanca (1994), assumida por Moçambique, que tem em vista garantir a educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de educação.

Palavras-chave: Políticas Públicas. Educação Inclusiva. Necessidades Educativas Especiais

Public Policies on Inclusive Education in Mozambique: Reflection of International and National Legal Documents

Abstract

 

Mozambique is one of the poorest countries in the world, occupying the 7th position, current data from 2019, analyzed from the calculations of the Gross Domestic Product, according to the International Monetary Fund. Its general state budget depends in part on external support, which makes the effective implementation of the inclusion policy on the part of the State difficult from a practical point of view, since this truck of specific financial conditions for its materialization, which includes the training teachers in specific areas of special educational needs, building and equipping schools to meet inclusion. The research aims to reflect on public policies for inclusive education in Mozambique based on national legal documents and international protocols. The study has as reference for analysis, the Declaration of Salamanca (1994), assumed by Mozambique, which aims to guarantee education for children, youth and adults with special educational needs within the framework of the regular education system.

 

Keywords: Public Policies. Inclusive education. Special educational needs

 

Introdução

 

Moçambique como a maioria dos países no mundo adoptou no seu quadro legal a sua educação como inclusiva, a partir de protocolos internacionais dos quais é signatário, tais como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos a Declarações de Jomtien (1990) e de Salamanca (1994) Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das necessidades educativas especial; incrementando também actualmente os objectivos traçados na Declaração de Dakar, Senegal - 26 a 28 de Abril de 2000, O Marco de Acção de Dakar Educação Para Todos. Nesse acordo o direito da pessoa com deficiência à educação na escola pública está bem claro no tocante a educação para todos e um dos maiores desafios era a erradicação do analfabetismo nos países periféricos garantindo assim que a educação de pessoas deficientes seja parte integrante do sistema educativo. E recentemente a Declaração de Inchion (2015), tendo como foco, assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos nos próximos 15 anos isso de 2016 a 2030, tendo como visão “Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” e suas metas correspondentes, desejando almejar uma inclusão e equidade por meio da educação. Estes documentos internacionais estão reflectidos na legislação Moçambicana, como a constituição da republica de (2004), lei do sistema nacional de Educação (2018), entre outros.

Movimento de Educação para Todos surgiu por volta de 1990[2], quando um pequeno grupo de ONG (organizações não governamentais) nacional e internacional se juntou para apresentar ao governo os resultados da avaliação da qualidade de ensino em Moçambique. A introdução das políticas públicas de educação inclusiva surge em Moçambique a partir de 1998, como signatário de diversos tratados.

O artigo tem como objectivo fazer uma reflexão das políticas públicas de educação inclusiva em Moçambique a partir dos documentos legais nacionais e protocolos internacionais. No entanto para a efectivação de análise recorreu se como referencial teórico, a Declaração de Salamanca (1994) com vista a garantir a educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de educação, e conceder a maior prioridade, através das medidas de política e através das medidas orçamentais, ao desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de modo a que possam incluir todas as crianças, independentemente das diferenças ou dificuldades individuais.

Estudos sobre a educação inclusiva em Moçambique são escassos; o tema proposto já foi objecto de estudo de outros autores tais como: NHAPUALA (2014), na sua obra “Formação psicológica inicial dos professores: atenção à educação inclusiva em Moçambique”. O autor questiona as políticas educação inclusiva em Moçambique, Implementação dos processos de educação inclusiva, o autor focaliza a formação inicial dos professores de modo a fornecer experiências com vista a efectivação do direito de todos à educação no sentido genérico.

Distanciando se com a pesquisa que pretende fazer uma reflexão das políticas públicas de educação inclusiva em Moçambique.

SIMBE (2018), “Educação Inclusiva & Formação de Professores Caso da Escola Primaria Completa SOS na Cidade de Inhambane” O autor referência que as reformas curriculares devem estar directamente ligada a formação dos professores, no entanto não bastam a formação inicial é necessário investir na formação contínua para responder as dinâmicas do sistema. Deve-se investir em formação inicial para a educação inclusiva e ao longo de sua carreira, actualizar se sempre em cursos de formação continuada. Só assim estaremos dando um passo para uma Educação Inclusiva efectiva na sala de aula regular. Difere por não fazer menção as políticas públicas de educação inclusiva em Moçambique.

CHAMBAL, (2012) na sua pesquisa “A escolarização dos alunos com deficiência em Moçambique: um estudo sobre a implementação e resultados das politicas da inclusão escolas” referencia que a centralidade de proposição curricular dos institutos de formação de professores e Universidades não garante homogeneidade de acção nem incorporação dos princípios das politicas nacionais de educação para todos, na perspectiva da educação inclusiva reflectido por sua redução a um subsónico de disciplina geral constatou se que , ao lado de uma perspectiva reducionista e tradicional, no que se refere a educação de alunos com necessidades educativas especiais surgiram algumas iniciativas ainda incipientes e incorporar de princípios e praticas da educação inclusiva. Difere da pesquisa em causa que versa sobre políticas de educação inclusiva em Moçambique.

 

 

 

  1.  Metodologia

A presente pesquisa é qualitativa e exploratória, teve como procedimento a pesquisa bibliográfica através de livros, artigos e teses, sobre a educação inclusiva e a pesquisa documental a partir de documentos como a Declaração de Salamanca (1994), documento internacional da educação inclusiva, e documentos nacionais tais como a Constituição da República de (2004), a lei do Sistema Nacional de Educação (2018), Plano Estratégico e Plano Curricular.

 

  1. Referencial Teórico

O referencial teórico para análise é a Declaração de Salamanca (1994), saída da Conferência Mundial Sobre as Necessidades Educativas Especiais, realizada em representado por noventa e dois países, vinte e cinco organizações internacionais, reunido na Espanha, de 7 a 10 de Julho de 1994, reafirmando, o compromisso em prol da Educação para Todos, tende como um dos maiores desafios a erradicação do analfabetismo nos países periféricos garantindo assim que a educação de pessoas com necessidades educativas especiais seja parte integrante do sistema educativo. No qual, orienta os países do mundo sobre as estratégias de acção para a educação inclusiva de modo a garantir a educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de educação, e conceder a maior prioridade, através das medidas de política e através das medidas orçamentais, ao desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de modo a que possam incluir todas as crianças, independentemente das diferenças ou dificuldades individuais. A dos do quadro legal sobre a educação inclusiva em Moçambique a partir da Declaração de Salamanca tem por objectivo aferir o grau de implementação nacional da educação inclusiva em Moçambique.

  1. Evolução da Educação Especial em Moçambique 

A guerra civil que se seguiu aos primeiros anos da independência, teve um impacto negativo no desenvolvimento da educação em Moçambique, também conhecida como guerra dos dezasseis (16) anos, que teve o seu início em 1976 e terminou em 1992. Destruiu consideravelmente as infra-estruturas social, económicas e educacionais, teve um efeito devastador sobre a população e, consequentemente, retardando assim o desenvolvimento da educação. A paz, estabelecida em 1992, abriu caminho para a recuperação dos danos causados pela guerra civil.

No Moçambique independente, foi introduzido a primeira Constituição da Republica Popular de Moçambique no ano de 1975, tendo como enfoque formação do homem novo livre da opressão e exploração de homem para homem (Princípios Socialistas), que deu um ponto de partida para a introdução da lei 4/83 de 23 de Março, a lei do Sistema Nacional de Educação, introduzida para direccionar o sistema educativo em Moçambique. Devido consequências devastadoras da guerra entre a RENAMO (Resistência Nacional de Moçambique) e a FRELIMO (Frente de Libertação Nacional de Moçambique) e fenómenos naturais como a seca, fome, que o país vivia. O governo em 1984 foi obrigado a aderir o sistema capitalista influenciada pelo programa reabilitação económica em função do acordo feitas com o Banco Mundial (BM) e o Fundo Monetário de Investimento (FMI), que entra em vigor no ano de 1987, a partir desse momento, começa o processo da deliberação da economia, desvalorização do metical, privatização das instituições e empresas. Para responder o novo rumo do governo introduzindo a segunda Constituição da Republica de Moçambique de 1990, em função dessa Constituição foi substituída a lei 4/83 de 23 de Março pela lei 6/92 de 06 de Maio, tendo como enfoque o ensino gratuito dando prioridade o acesso a educação para todos os Moçambicanos e com o objectivo de erradicar o analfabetismo. Na lei n.º 6/92 de 6 de Maio, aponta que a educação é um direito e dever de todo o cidadão.

As mudanças mais significativas foram à abertura da participação de outras entidades, comunitárias, cooperativas, empresariais e privadas no processo educativo e a diminuição da idade de ingresso na escola. Moçambique abriu espaço para aderir novas parcerias, memorandos, orientações internacionais de educação inclusiva orientadas pela UNESCO (organização das nações unidas para a educação, Ciências e a Cultura), influenciada pela ONU (Organização das Nações Unidas) sendo o órgão máximo da UNESCO, pelas novas orientações liberalistas estabelecidas em 1987, que começam a dar novas orientações políticas, económicas e educacionais.

“A implementação da educação inclusiva em Moçambique e relativamente recente. Despoletada em larga medida pelos apelos decorrentes da conferencia mundial sobre necessidades educativas especiais (NEE) na qual se produziu a Declaração de Salamanca (importante documento director na área das NEE e educação inclusiva) o país adopta formalmente em 1998 a educação inclusiva visando, entre outros aspectos, assegurar que todas as crianças e jovens, incluindo aquelas com NEE sejam escolarizadas no ensino regular (MINED, 1997). Ao formalizar a educação inclusiva o Governo de Moçambique mostrou o seu enorme compromisso com o desiderato de uma escola não excludente e capaz de responderas necessidades educativas de todos alunos, sejam elas especiais ou não, a partir da escola regular”. (NHAPUALA e AMEIDA, 2016).

No ano de 1990 ouve o primeiro movimento de educação para todos em Moçambique, O ministério da educação e cultura da República de Moçambique defendendo a inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, no sistema de ensino e das escolas inclusivas (MEC – DEE, 2006, p.1).

Em 1998, foi institucionalizado o projecto escolar inclusivo, que tinha como objectivos o desenvolvimento escolar. A introdução das políticas públicas de educação inclusiva surge no âmbito da resposta ao cumprimento das Declarações de Jomtien (1990) e de Salamanca (1994) as principais recomendações para a educação nos países periféricos a declaração mundial sobre educação para todos Jomtien (1990), a Declaração de Salamanca (1994) sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. As legislações, directrizes e políticas públicas vigentes na República de Moçambique, contemplam a educação básica como um direito universal e gratuito para todos os indivíduos, por ter o país aderido aos desafios dos movimentos internacional em prol da educação para todos. Incrementando também actualmente os objectivos traçados na Declaração de Dakar, Senegal - 26 a 28 de Abril de 2000, o marco de acção de Dakar educação para todos. A visão de longo prazo do governo para o desenvolvimento do ensino básico e de uma educação ao longo da vida enquadra-se no seu compromisso com a Declaração de Dakar “Educação para Todos (2000) ”, que promove a aprendizagem de competências básicas para todos, crianças, jovens e adultos, para um desenvolvimento sustentável e para a criação e manutenção da Paz, numa perspectiva de assegurar uma educação básica para todos e a redução da actual taxa de analfabetismo para metade, até 2015, (MINISTERIO DA EDUCAÇÃO 2012, p. 18).

“Cidadãos com conhecimentos, habilidades, valores culturais, morais, cívicos e patrióticos capazes de contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade coesa e adaptada ao mundo em constante transformação. Implementar um sistema nacional de educação inclusivo, equitativo, eficiente, eficaz e inovador, capaz de garantir uma aprendizagem de qualidade e ao longo da vida. Tendo como Objectivos Estratégicos Principais de Garantir a inclusão e a equidade no acesso, participação e retenção; Assegurar a qualidade da aprendizagem e Assegurar a governação transparente, participativa, eficiente e eficaz”. (MINEDH, 2020, p. 14-15).

  1. Políticas de Educação inclusiva 

Políticas de educação inclusiva refere se as política viradas param a área da educação inclusiva. A sua prática em Moçambique encontra se num processo evolutivo, com vários desafios na sua materialização por ser um país pobre. Politicas essas que servem de guião de orientação para a implementação da educação inclusiva.

Política é uma palavra de origem grega, politikó, que exprime a condição de participação da pessoa que é livre nas decisões sobre os rumos da cidade, a pólis. Já a palavra pública é de origem latina, publica, e significa povo, do povo, (OLIVEIRA, 2010, p. 1).

Segundo SOUZA, (2002, p. 4), a autora refere que não existe uma única, nem melhor, definição sobre o que seja política pública. Por sua vez a autora fez uma descrição sobre algumas das principais definições das políticas públicas de alguns autores (2003, p. 13):

 

Autor

Definição de políticas públicas

Ano da obra

Mead

 

Campo dentro do estudo da política que analisa o governo à luz de grandes questões públicas.

1995

Lynn

Conjunto específico de acções do governo que irão produzir efeitos específicos.

1980

Peters

 

Soma das actividades dos governos, que agem directamente ou através de delegação, e que influenciam a vidas dos cidadãos.

1986

 

Dye

O que o governo escolhe fazer ou não fazer

1984

Laswell

 

Responder às seguintes questões: quem ganha o quê, por quê e que diferença faz

1958

 

SOUZA

Pode-se, então, resumir política pública como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, “colocar o governo em acção” e/ou analisar essa acção (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas acções (variável dependente).

2003

3.1.Educação Inclusiva

A educação inclusiva parte do pressuposto de que todos os alunos estão na escola para aprender, praticando, interagindo uns com os outros, independentemente das dificuldades mais ou menos complexas que alguns possam evidenciar e às quais cabe à escola adaptar-se, nomeadamente porque esta atitude constitui um desafio que cria novas situações de aprendizagem. Educação Inclusiva põe em evidência, ao longo do século XX, uma linha de pensamento e de acção e no inicio do século XXI, a preocupação com a educação inclusiva começa a dar passos galopantes, melhorando assim dia pois dia; a nível mundial as atenções viradas as pessoas com deficiência nota se uma evolução, um facto premente no seio das sociedades e dos sistemas educativos da generalidade dos países, marcada pelo momento após a realização, em Salamanca, da conferência mundial sobre necessidades educativas especiais, no ano de 1994, que deu um passo muito larga no seio da educação inclusiva, entretanto.

A educação inclusiva está directamente ligado à existência de alunos com necessidade educativas especiais, a bastante tempo os seus direitos à educação são violados. Segundo (GUERBERT, 2010, p. 32), incluir[3] trata-se de adequar os espaços para atender os educandos, e integrar é inserir o estudante especializado no âmbito escolar, sem objectivo algum, não havendo reabituação e reestruturação de acesso para aqueles que possuem limitações ou dificuldade de se locomover, como também recursos para atendê-los, é desta forma que é feita uma inclusão escolar.  

 Para César (2003) “a escola inclusiva é uma escola onde se celebra a diversidade, encarando-a como uma riqueza e não como algo a evitar, em que as complementaridades das características de cada um permitem avançar, em vez de serem vistas como ameaçadoras, como um perigo que põe em risco a nossa própria integridade, apenas porque ela é culturalmente diversa da do outro, que temos como parceiro social” (p. 119).

A educação é um direito de todo o cidadão. O currículo do ensino secundário pauta por uma educação inclusiva que se consubstancia na igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. É importante referir que, segundo o plano nacional da área de deficiência (PNAD II, 2013-2019).

Em Moçambique é de 2,6 por cento (cerca de 2 por cento abaixo do censo de 2007). Estima-se que 49 por cento da população total de pessoas com deficiência são mulheres. Estes números têm sido contestados pelos movimentos de defesa da das pessoas com deficiência, com muitas Organizações de Pessoas Deficientes, apontando que os métodos e perguntas são inadequados, bem como a falta de formação do pessoal envolvido nos censos. A deficiência e a pobreza estão intrinsecamente ligadas, com evidências que mostram que as pessoas com deficiência em Moçambique são mais desfavorecidas economicamente que o resto da população. Todavia, o Instituto Nacional de Estatística (INE) tem apontado a falta de financiamento e de recursos humanos qualificados para implementar um censo específico para as pessoas com deficiência (WFD - MOÇAMBIQUE, 2019, p. 44).

 

O Censo de 2017[4], indica que Moçambique tem aproximadamente 27.620 pessoas com deficiência e deste número, temos alunos com deficiência e/ou com Necessidades Educativas Especiais (NEE). A educação inclusiva tornar-se-á efectiva se estiver enraizada na prática educativa, na vida da escola e da comunidade. Deste modo, a escola, para além de desenvolver competências relevantes para a vida, deverá, por si, constituir-se num espaço de prática e de exercício dos direitos universais do Homem, isto é, na forma como a escola se organiza, na maneira como os diferentes actores interagem no processo educativo e no trabalho pedagógico, dentro e fora da sala de aula (MINED/ INDE. 2020, p. 8).

Grande parte das pessoas com necessidades educativas especiais, vive nas zonas rurais onde os níveis de pobreza são mais elevados, os serviços de saúde, educação e outros a eles relacionados são bastante escassos ou mesmo ausentes, o que faz com que elas se encontrem no grupo dos mais pobres e vulneráveis.

 

  1. Aportes Legais de Educação Inclusiva em Moçambicana

Importa referenciar que, aportes legais de educação inclusiva, servem como um guião de orientação na área da educação no tocante a educação inclusiva, de modo que todos gozem dos mesmos direitos em pé de igualdade sem olhar para as condições físicas, psicológicas, sociais e culturais de cada indivíduo.  

  1. Constituída da Republica de Moçambique 

A Constituição da República de Moçambique (CRM) defende os direitos das crianças à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral e acesso aos cuidados necessários ao seu bem-estar, a opinião, a participação nos assuntos que lhes dizem respeito, em função da sua idade e maturidade. A Constituição da República (CR) (2004), indica que todos os cidadãos devem ter os mesmos direitos, as mesmas oportunidades para que possam viver em comunidade e não sobreviver em sociedade, a sociedade civil e os próprios deficientes devem assentar uma luta para que os seus direitos fundamentais de cidadania sejam respeitados e que se observe uma reciprocidade nas relações interpessoais assentes em direitos e deveres.

CRM

Artigos

Preceitos

 

 

 

 

 

 

 

 

CRM 2004

Artigo 35 (Princípio da universalidade e da igualdade): Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitas aos mesmos deveres, independentemente da cor, raças, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política

Todos os cidadãos têm os mesmos direitos e não devem ser descriminados.

Artigo 88 (Direito À Educação):

1. Na República de Moçambique a educação constitui direito e dever de cada cidadão.

Todos cidadãos têm direito a educação.

 

Artigo 125 (Portadores De Deficiência) defende que:

1. Os portadores de deficiência têm direito a especial protecção da família, da sociedade e do Estado.

4. O estado promove, em cooperação com as associações de portadores de deficiência e entidades privadas, uma política que garanta:

a) A reabilitação e integração dos portadores de deficiência;

b) A prioridade de atendimento dos cidadãos portadores de deficiência pelos serviços públicos e privados;

5. O estado encoraja a criação de associações de portadores de deficiência.

Direito a protecção Integração e prioridade ao atendimento a responsabilidade do Estado em assegurar iguais oportunidades de acesso à educação e encoraja a criação de associações.

 

O quadro acima ilustra o comprimento das recomendações da Declaração de Salamanca (1994) nos termos legais da Constituição da Republica de 2004, fazendo menção o direito a educação para todos os cidadãos; igualdade de oportunidade. O estado simplesmente promove em cooperação com as associações e agentes privados a politica que garante a reabilitação e integração a prioridade de atendimento, distanciando se da total responsabilidade com as pessoas com necessidades educativas especiais NEE, e deixando claro que independentemente de tipo ou nível de necessidade educativa especial a pessoa com NEE deve se esforçar criar condições de modo a se adaptar com meios sociais e do processo educativo.

 

  1. Leis do Sistema Nacional de Educação 

A lei do sistema nacional de educação regula o funcionamento da educação em Moçambique, servindo assim como um guião de orientação na área da educação, servindo de instrumento jurídico onde se estabelece os fundamentos, princípios, objectivos da educação em Moçambique.

 

SNE

Lei

Preceitos

 

 

 

 

 

SNE 2018

          A Lei n.º 18/2018 de 28 de Dezembro

Artigo 3 (princípios gerais) o sistema nacional de educação orienta-se pelos seguintes princípios gerais:

  1. Educação, cultura, formação e desenvolvimento humano equilibrado e inclusivo é direito de todos os Moçambicanos; 
  2. Educação como direito e dever do Estado;
  3. Inclusão, equidade e igualdade de oportunidades no acesso à educação.

 

 

 

 

Garantir a educação básica inclusiva a todo cidadão.

 

 

A lei n.º 18/2018 de 28 de Dezembro (SNE), aponta a inclusão, equidade e igualdade de oportunidade no acesso a educação como um direito de todos os Moçambicanos. A lei não garante a aquisição de material de acordo com as NEE..

 

 

  1. Planos Estratégico e Planos Curriculares de Ensino

A educação é um direito de todo o cidadão, os Planos Estratégicos, Planos Curriculares contemplam a educação inclusiva que faz menção a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.

Planos

Descrição 

Preceitos

Estratégia do Ensino Secundário Geral 2009 - 2015; Aprovada na XXI Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, aos 24/11/09.

Alunos com necessidades educativas especiais:

O crescimento de efectivos escolares no Escola Secundaria Geral vai certamente permitir que mais alunos com necessidades educativas especiais tenham maior acesso a este nível de ensino.

Garantir a formação dos professores para trabalharem com alunos com diferentes necessidades, será importante para o seu melhor desempenho escolar. 

Plano Curricular Do

Ensino Secundário: Documento Orientador

(Objectivos, Política, Estrutura, Plano de Estudo e Estratégia de Implementação),

MINED/ INDE.

Educação inclusiva:

O currículo do Ensino Secundário pauta por uma educação inclusiva que se consubstancia na igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.

 

 

 

 

 

A educação é um direito de todo o cidadão.

Plano Estratégico da Educação 2020-2029; Por uma Educação Inclusiva, Patriótica e de Qualidade.         

 

Tendo por referência a Lei n.º 18/2018 do SNE, transcrevem-se os objectivos gerais que se relacionam com o primeiro objectivo estratégico principal: 

  • Garantir a educação básica inclusiva a todo cidadão de acordo com o desenvolvimento do País, através da introdução progressiva da escolaridade obrigatória.

 

 

 

 

 

 

Garantir a inclusão e a equidade no acesso, participação e retenção

 

De acordo com o quadro acima, nota se que, não se distancia tanto dos compromissos patentes na Constituição da República e o Sistema Nacional de Educação nos termos da educação inclusiva, apesar da Constituição da Republica fazer menção a inserção de alunos com NEE. Portanto, dá para perceber que os três documentos fazem menção a educação para todos os cidadãos e a igualdade de oportunidades. O plano curricular não contempla uma recomendação especifica para as escolas na manipulação das matérias ligadas as NEE no processo de ensino e aprendizagem.

 

  1. Reflexão a partir dos Documentos Legais

Com a introdução da educação inclusiva em 1998, Moçambique aderiu vários tratados e conversões ligados a área educacional de modo a atender de forma eficiente as pessoas com deficiência e consequentemente as pessoas com necessidades educativas especiais, vigora a Declaração de Salamanca (1994).

Directrizes e Recomendações da Declaração de Salamanca (1994)

Implementação em Moçambique 

Politicas e organização: Legislação (reconhecer os princípios de igualdade)  

Os documentos legais em Moçambique reconhecem os princípios de igualdades de oportunidades para todos, a sua implementação não é satisfatória.

Moçambique não possui uma política nacional de educação inclusiva.

Bases comunitárias, estratégias globais, refinamento das pessoas com deficiência

Moçambique não possui Bases comunitárias, estratégias globais, refinamento das pessoas com deficiência para uma relação desejável no âmbito do desenvolvimento da comunidade visando a reabilitação, a igualdade de oportunidades, e a integração social. 

 Politicas Educacionais (Linguagem Gestual)

Moçambique não possui politicas nacionais específicas educacionais de modo a garantir que os surdos tenham acesso à educação em linguagem gestual.

Versatilidade do currículo

Os currículos não são adaptados às necessidades da criança e não vice - versa. As escolas, não fornecem oportunidades curriculares que correspondam às crianças com capacidades e interesses distintos.

Apoio Suplementar

As crianças com necessidades especiais não recebem poio pedagógico suplementar no contexto do currículo regular e não um curriculum diferente.

Informação e Investigação

A educação dos alunos com necessidades especiais não integrada nos programas de investigação e desenvolvimento dos institutos de pesquisa e dos centros de desenvolvimento curricular, prestando especial atenção nesta área.

Recrutamento e Treinamento de Pessoal Docente

Os cursos de iniciação para todos os estudantes que se preparam para o ensino, a nível primário ou secundário, deparam com problemas de infra-estrutura, Material, currículo específica, e corpo docente capacitado, influenciando assim na baixa qualidade de ensino.

Formação Especializada

Moçambique não possui uma formação especializada em educação de alunos com necessidades educativas especiais; pois É preciso repensar a formação de professores especializados, a fim de que estes sejam capazes de trabalhar em diferentes situações e possam assumir um papel - chave nos programas de necessidades educativas especiais.

Papel das Universidades

Em Moçambique são escassos os estudos ligados as necessidades educativas especiais. Pesquisas essas que podem desempenhar um importante papel consultivo no desenvolvimento da educação das necessidades especiais, em particular no que respeita à investigação, avalação, formação de formadores, elaboração de programas de formação e produção de materiais.

Áreas Prioritárias (O êxito da escola inclusiva depende muito da identificação precoce, da avaliação e da estimulação das crianças com necessidades educativas especiais desde as primeiras idades).

Moçambique não possui programas de identificação precoce, avaliação e da estimulação das crianças com necessidades educativas especiais desde as primeiras idades.

A colocação de crianças em escolas especiais

Existe escassez de escolas especiais em Moçambique e a maior parte das pessoas com deficiência vivem nas zonas rurais onde os serviços de educação são escassos.

Plano de educação para todos (governo)

Moçambique não possui plano especifico de educação para todos, apoia se ao Sistema Nacional de Educação, Planos Estratégicos, Programas de Ensino.

Plano nacional de educação para todos

Moçambique não possui um plano nacional específico que visa a educação para todos

Programa de orientação e formação de pessoal

Os Programa de orientação e formação de pessoal não são extensivos, abrangentes a sua implementação não é intensificadas nas instituições de formação.

Mudanças: currículo, instalações, organização escolar, pedagogia, avaliação, pessoal, ética escolar e actividades extra-escolares.

Não existe um plano curricular específico; maiores números das infra-estruturas não são adaptados para responder a demanda; o processo educativo não tem como prioridade a educação inclusiva; não existe actividades extra curriculares para pessoas com necessidades educativas especiais.

 

Segundo as recomendações da Declaração de Salamanca (1994), os quadros acima nos remete a conclusão de que, Moçambique não esta cumprindo com as recomendações na sua íntegra. Desconhece se, as políticas específicas ligadas a educação inclusiva em Moçambique, tendo como suporte, documentos legais nacionais que por sua vês a sua aplicabilidade é deficiente. Possivelmente seja por não estar especificado e aprofundado, elas estão patente duma forma superficial e não detalhada. As suas recomendações não estão claras para as instituições de ensino e o currículo não é adaptado em função das NEE; os programas de formação não são intensificados nas instituições de Formação dos Professores que por sua vez não tem conhecimentos suficientes para lidar com as NEE, desconhecidos assim os programas de orientação dos professores, formação especializada, e das condições físicas, materiais, psicopedagogicas, para acolher pessoas com NEE. Nada adianta ter documentos legais sem se aplicar, pois as leis, fazem sentido quando são aplicadas numa percentagem aceitável. Pois os não adianta possuir documentos legais, se as instituições de ensino ou o governo não considerar colocar em prática os compromissos da Declaração de Salamanca (1991). Educação inclusiva não se resume em abrir as portas da escola, mas sim as acções que se toma perante os alunos com NEE. Pretende-se que a educação seja um direito efectivo de todos e não um privilégio de algumas pessoas consideradas normais.

 

  1. Considerações Finais

Em Moçambique a prática de educação inclusiva ainda é um sonho, apesar dos aportes legais internacionais e nacionais aferidos. A intensificação de formação dos professores, contrição das infra-estruturas adequadas, aquisição de material para atender alunos com educação especial, plano curricular específico não constitui uma prioridade para o governo Moçambicano; esses factores influenciam negativamente no alcance dos objectivos patente na Declaração de Salamanca (1994). Os currículos, as infra-estruturas, o processo de ensino e aprendizagem não são adaptados em função dos alunos as sim os alunos com necessidades educativas especiais são coagidos a se adaptar ao currículo e as condições físicas das instituições de ensino e os que nãos conseguem se adaptar acabam se afastando.

Constatou se que os documentos legas internacionais influenciam bastante nos documentos legais nacionais na implementação da educação inclusiva. Moçambique não tem honrado na sua íntegra os compromissos do acordo da Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade da Declaração de Salamanca (1994), enquadramento da acção na área das necessidades educativas especiais. A pesquisa notou que em Moçambique não existe uma politica publica nacional que vela sobre a educação especial, pois ela apoia se com a Constituição da República, Plano Estratégico, Plano Curricular, Sistema Nacional de Educação para a sua materialização, precisa adoptar o sistema de formação contínua e especial dos profissionais que lidam com as necessidades educativas especiais. A Declaração de Salamanca (1994) consta no sistema nacional de educação que serve de guião de orientação da educação, planos estratégicos do governo para a educação. Moçambique por ser uns dos países pobres do mundo sem recursos físicos e material adequado e recurso humano especializado para responder a educação inclusiva, nota se uma défice ou dificuldades na implementação da educação inclusiva. O ensino público necessita de algumas transformações em termos de infra-estruturas, currículo para atender de forma inclusiva os alunos com necessidades educativas especiais. Nos países pobre como Moçambique, o ensino especial tem sido alvo de muitas criticas por não promover a prática inclusiva devido vários factores ligados as limitações nos termos das condições económicas, físicas e fraca formação dos professores na matéria da educação especial pois acarreta de condições adequadas para a sua materialização, com grande número de pessoas com necessidades educativas especiais vivem nas zonas rurais assolado pelo elevado nível de pobreza, com escassez dos serviços de educação nessas zonas, associado e a fraca formação de professores e as infra-estruturas para responder a demanda, esses factores dificultam a implementação eficaz das políticas de educação inclusiva em Moçambique.

 

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[1] Licenciado em Ensino de Educação Física e Desporto com Habilitação em  Treinamento Desportivo; Professor de Educação Física e Desporto afecta na Escola Secundaria do II Ciclo 28 de Janeiro; Mestrando da UNISAVE, (Universidade Save  - Moçambique); Extensão de Massinca na Província de Inhambane.

[2] http://www.mept.org.mz/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=34

[3]  Incluir trata-se de adequar os espaços para atender os educandos, e integrar é inserir o estudante especializado no âmbito escolar, sem objectivo algum, não havendo reabituação e reestruturação de acesso para aqueles que possuem limitações ou dificuldade de se locomover, como também recursos para atendê-los, é desta forma que é feita uma inclusão escolar. Consultar Guerbert, (2010, p. 32). o autor faz uma abordagem clara acerca da matéria. 

[4] Estima-se que apenas 24,600 de um estimado de 2 milhões de meninas e meninos com deficiência estão na escola primária e secundária em  Moçambique. A necessidade de incluir as crianças com deficiência na educação é crucial para alcançar a educação para todos.