Políticas Locais Estimuladoras Da Igualdade De Gênero
Publicado em 12 de março de 2008 por Carlos Eduardo Arcanjo
Uma das situações incorporadas na agenda institucional do governo municipal de São José dos Campos é a Violência Doméstica e os Direitos da Mulher através de uma parceria com a entidade social sem fins lucrativos “SOS MULHER” que presta serviço a cidade joseense desde 1983, atendendo mulheres com histórico de violência física, moral, patrimonial , sexual e psicológica. Conta com uma equipe multidisciplinar, constituída por Assistente Social, Advogados, Psicólogos dentre outros.
A discriminação e a violência contra mulher devem ser encaradas como um tipo de doença moral e ética que atinge nossa sociedade e permite o aviltamento e a subjulgação. Elas precisam ser combatidas com instrumentos que promovam a emancipação e autonomia das mulheres, aumentando sua auto- estima e valorizando sua criatividade.
Os atos desse tipo são freqüentes e numerosos e é hoje uma exigência mundial o seu combate.
A violência contra a mulher é crime e a lei prevê punições, mas é preciso que as mulheres denunciem.
Portanto são direitos da Mulher :
Registrar o sue filho em nome do pai, mesmo que esse pai seja casado com outra.
Registrar seu filho gratuitamente.
Direito a pensão alimentícia para os filhos.
Direito a retirar o marido ou companheiro, ou sair de casa se foi vítima de violência ou grave ameaça, não configurando nestes casos abandono de lar. É necessário, registrar uma queixa junto a Delegacia de Defesa da Mulher.
Nos órgãos de Defesa da Mulher você tem o direito de ser atendida em uma sala separada e por uma mulher.
Direitos iguais no Trabalho.
Direito a estabilidade no emprego durante a gravidez e a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo de cargo ou salário.
Direito a dissolver o casamento civil pelo divorcio após separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos
Direito a permanecer com seu filho durante o período de amamentação caso esteja presa.
Direito a realizar o aborto legal, caso a gravidez seja fruto de estupro ou considerada de risco.
Direito a Assistência Judiciária Gratuita caso não possa pagar um advogado.
Se é trabalhadora, direito a creche gratuita para os filhos até a idade de seis anos.
Direto a ser herdeira de seu companheiro na forma prevista na lei.
Direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento ou relação de companheirismo.
Assim a Entidade tem como missão orientar a mulheres frente às suas vulnerabilidades.
Atores que incidiram na sua incorporação
A década de setenta constituiu um marco para o movimento de mulheres no Brasil, com suas vertentes de movimento feminista, grupos de mulheres pela redemocratização do país e pela melhoria nas condições de vida e de trabalho da população brasileira. Em 1975, comemora-se, em todo o planeta, o Ano Internacional da Mulher e realiza-se a I Conferência Mundial da Mulher, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU, instituindo-se a Década da Mulher.
Em fins dos anos setenta e durante a década de oitenta, o movimento se amplia e se diversifica, adentrando partidos políticos, sindicatos e associações comunitárias. Com a acumulação das discussões e das lutas, o Estado Brasileiro e os governos federal e estaduais reconhecem a especificidade da condição feminina, acolhendo propostas do movimento na Constituição Federal e na elaboração de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e superação das privações, discriminações e opressões vivenciadas pelas mulheres.
Como exemplo, destaca-se a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de programas específicos de Saúde integral e de prevenção e atendimento às vítimas de Violência Sexual e Doméstica.
Nos anos noventa, amplia-se o movimento social de mulheres e surgem inúmeras organizações não-governamentais (ONGs). Além de uma diversidade e pluralidade de projetos, estratégias, temáticas e formas organizacionais, consiata-se a profissionalização/especialização dessas ONGs.
Também nesta década, consolidam-se novas formas de estruturação e de mobilização, embasadas na criação de redes/ articulações setoriais, regionais e nacionais, a exemplo da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB, da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – RedeSaúde e de articulações de trabalhadoras rurais e urbanas, pesquisadoras, religiosas, negras, lésbicas, entre outras.
Situação de desigualdade entre homens e mulheres ainda não incorporada a agenda institucional
Neste caso existe a situação das mulheres vítimas de ameaça de morte, que não tem pra onde ir e se proteger do agressor, o município estuda a possibilidade de pagar para essas mulheres um aluguel social, o que atenderia somente as mulheres vítimas de violência doméstica. As mulheres vítimas de ameaça de morte precisam do máximo de segurança.
Como essa situação poderia ser incorporada , considerando os atores que deveriam intervir
A solução seria uma Casa Abrigo da Mulher Vítima de Ameaça de Morte, onde os atores seriam o governo municipal, delegacia de defesa da mulher e o SOS mulher. As estratégias seriam de utilizar a estrutura de orientação do SOS Mulher através da Equipe Multidisciplinar (Psicólogos, Assistente Social, Advogados dentre outros) garantindo além da orientação, segurança, pois com o Abrigo fica praticamente extinto o risco de morte.