POLITICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Por Marciano Vieira de Araújo | 29/11/2016 | EducaçãoRESUMO
O artigo trata da política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, tem como objetivo mostrar o desenvolvimento da educação especial, quais os grupos que sofrem exclusão mesmo não sendo alunos especiais e a inclusão com as abordagens dos princípios da educação. Para fundamentar esse estudo buscou-se pautar-se em vários teóricos como: Gadotti, Documentos oficiais que trata da educação especial com perspectiva inclusiva como: CF, LDB, PNEE, MEC/SEESP UNESCO. A metodologia utilizada foi de revisão literária pautada nos documentos citados e outros artigos de defensores da inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais nos estabelecimentos de ensino. Podemos concluir que a luta por uma verdadeira inclusão é árdua e que vários movimentos para sucesso dessa estão sendo traçados havendo vitorias e derrotas, essas são validas, pois, levam sempre a uma reestruturação das políticas em prol da inclusão educacional e social do aluno com necessidades educacionais especiais.
1 INTRODUÇÃO
A inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais, nas escolas, publica e privadas, apresenta uma trajetória de desafios, principalmente por ser uma alternativa paraminimizar o problema da exclusão educacional e social.
Diante dos desafios percebemos uma crescente ideia por uma inclusão verdadeira, mas, está tão sonhada inclusão acontece de maneira diferenciada de acordo com o desenvolvimento econômico dos países.
Não podemos negar que a luta pela inclusão conta com reestruturação de políticas públicas para assegurar ao aluno com necessidade educacional especial uma educação de qualidade com respeito as suas limitações e potencialidades, e que educadores, principalmente das escolas públicas manifestam preocupação com a inclusão desses alunos, estes alegam não estarem preparados para ao receber, pois, não receberam formação na área e seu conhecimento sobre as necessidades desses alunos é muito pouca.
Sabemos que a exclusão de muitos grupos está presente na sociedade, uma das exclusões que podemos ressaltar é a das meninas que engravidam quando ainda estão nas escolas, quando isso acontece, ficam envergonhadas chegando até mesmo a abandoná-la.
Pautados nas abordagens dos princípios da educação que estão nos documentos oficiais como: CF, LDB, PNEE, MEC/SEESP, ECA e alguns defensores da inclusão, estes acreditaram, que, a inclusão seja possível, pois, como diz a Constituição Federal Brasileira: “Educação é um direito de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação”. Falar sobre inclusão, é importante lembrar, da primeira Conferencia, a de Salamanca, essa que foi uma estrutura de ação em Educação Especial adotada pela conferência mundial em Educação Especial organizada pelo governo da Espanha em cooperação com a UNESCO, realizada em Salamanca entre 7 e 10 de junho de 1994. Assim esse artigo tem como objetivo mostrar o desenvolvimento da educação especial, quais os grupos que sofrem exclusão e as abordagens dos princípios de educação.
Marciano Vieira de Araújo. Mestrando do Curso de Mestrado em Educação da UNIVERSITY ANNE SULLIVAN. E-mail: marcianov2010@hotmail.com
2.DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Falando da inclusão entre países ricos e pobres, veremos maneiras diferenciadas como esta acontece, um deles é que, nos países pobres muitas crianças com necessidades educacionais especiais nunca entraram em uma instituição educacional e nos países considerados ricos estes alunos deixam as escolas sem qualificações que venham ajudar suas vidas, outros são colocados em regimes especiais sem experiências educacionais que os desenvolvam e por último, alguns abandonam as escolas por não verem atrativos nelas para sua vivencia como pessoas.
Nossas leituras sobre o tema inclusão nos levam a constatar que trata-se de uma temática desafiadora para nossa sociedade, no tocante ao desenvolvimento de lutas para que crianças especiais tenham seu espaço dentro das instituições educacionais vem crescendo e políticas públicas estão sendo colocadas em pratica, mas, infelizmente, profissionais da educação mostram uma resistência a consumação de uma inclusão plena desrespeitando os direitos adquiridos por esse grupo de alunos que dentro da escola sofrem com atitudes de preconceitos por parte dos alunos ditos normais, até mesmo dos educadores e gestores.
A política de educação inclusiva tem como objetivo a eliminação da exclusão social e educacional e que seja respeitada a diversidade de raça, classe social, etnia, religião, gênero e habilidades que os alunos trazem de suas vivencias e principalmente de que a educação é um direito de todos, sendo este princípio respeitado, fundamentalmente a sociedade se tornaria mais justa e solidaria. Respaldamos este pensamento no documento Plano de Desenvolvimento da Educação, neste, é reafirmado à visão de que a educação busca superar a oposição entre educação regular e educação especial, vejamos:
Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educacionais especiais, limitando, o cumprimento, do princípio constitucional que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino. (PDE, 2007, P. 09)
Devemos entender, portanto, que uma criança portadora de necessidades educacionais especiais tem o direito a uma escolarização.
Marciano Vieira de Araújo. Mestrando do Curso de Mestrado em Educação da UNIVERSITY ANNE SULLIVAN. E-mail: marcianov2010@hotmail.com
Transportando o desenvolvimento da educação especial para o início dos movimentos em prol da inclusão do aluno especial, chegaremos a Conferencia Mundial de Salamanca ocorrida 22 anos atrás, esta endossou a ideia da educação inclusiva da UNESCO (1994) este documento que é internacionalmente é o mais significativo de todos os documentos que já apareceu da área de educação especial.
A Declaração de Salamanca defende que escolas regulares que tenha orientação para inclusão, estas constituem “o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo educação para todos”. No documento da UNESCO, este sugere que tais escolas com orientações inclusivas, podem “proporcionar educação eficaz para a maioria das crianças, melhorar a eficiência e, consequentemente, o custo-benefício de todo o sistema educacional”.(UNESCO, 1994). O processo de mudanças com diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, traz uma resolução, onde seu artigo 2º determina que:
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).
Da Declaração de Salamanca aos dias atuais, foram envolvidos vários estágios ao desenvolvimento da educação especial explorando diferentes formas de atender a criança com necessidades educacionais especiais e as que apresentam dificuldades de aprendizagem para que estas não sofram segregação dentro da instituição educacional.
A história da educação especial mostra que em uma das etapas na tentativa de buscar a integração do aluno especial, estes foram colocados em um sistema de educação separado dos demais, as chamadas escolas especiais, nos anos recentes, esse sistema foi questionado tanto do ponto de vista dos direitos humanos como da sua eficácia ao desenvolvimento desses alunos como pessoa, seria preciso naturalmente, a aplicação de práticas humanísticas dos envolvidos no contexto educacional dentro do processo de ensino aprendizagem para respeito às limitações e potencialidades que trazem de suas vivencias.
Marciano Vieira de Araújo. Mestrando do Curso de Mestrado em Educação da UNIVERSITY ANNE SULLIVAN. E-mail: marcianov2010@hotmail.com
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INCLUSAO AOS GRUPOS QUE SOFREM EXCLUSÃO
Constatamos que os alunos com necessidades educacionais especiais sofrem discriminação, mas, que não são só eles, vemos a exclusão em outros grupos como: meninas que engravidam ou têm bebês enquanto estão na escola, gordos, negros, os que mostram atitudes homossexuais, entre outros. A exclusão educacional se referi as crianças que são excluídas das salas de aula por causa de seu comportamento diferenciado.
Nossa Constituição Federal de 1988 nos artigos 205 e 206 colocam como objetivos fundamentais: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º inciso IV). Vejamos os artigos 205 e 206:
Art. 205: a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Art. 206, inciso I estabelece a: “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino e, garante-o, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
Ao lermos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº. 8.069/90, artigo 55, um reforço aos dispositivos legais supracitados ao determinar que: “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (ECA, 1990).
Ao ser publicada a Política Nacional de Educação Especial em 1994, este orienta o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. (PNEE, 1994, p.19).
As discussões sobre inclusão parecem indicar que pode haver alguns processos comuns que ligam as diferentes formas de exclusão de crianças com deficiências, que foram excluídas de suas escolas por razoes disciplinares e de pessoas que vivem em comunidades pobres este fato leva a exploração de processos de estruturas sociais e educacionais.
Marciano Vieira de Araújo. Mestrando do Curso de Mestrado em Educação da UNIVERSITY ANNE SULLIVAN. E-mail: marcianov2010@hotmail.com
Procuramos informações sobre inclusão também no documento LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Lei nº. 9.394/96, artigo 59, este diz que:
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