Há que se ter sempre em consideração que a remoção implica na mudança de espaço físico. Também, pode haver o deslocamento de um cargo  para outro, em carreiras, nesse caso, por meio da transferência. O Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Lei n. 6.843/86 - EPC/SC) deixou de contemplar essa última modalidade de provimento derivado, entretanto, a nosso ver, o mesmo é aplicado subsidiariamente aos policiais civis, na forma do art. 274, do EPC/SC, c/c arts. 32, 33 e 34, da Lei n. 6.745/85 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina - ESP/SCSC.

Dispõe o art. 32, ESP/SC: "O funcionário estável poderá ser transferido de um cargo para outro, de igual vencimento desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga". Tem como objetivo, sob certo prisma, compensar o esforço e o mérito do funcionário, levando-se em consideração aspectos, principalmente, vocacionais. Para operacionalizar a transferência de policial civil, entendemos serem necessários, dentre outros, os seguintes requisitos básicos: a) que seja estável; b) ocupe cargo de provimento efetivo; c) interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na classe; d) comprove habilitação profissional (anexo VIII, da LC 55/92); e) existência de vaga; f) que não esteja respondendo a procedimento administrativo disciplinar ou suspenso preventivamente; g) preferentemente, que a transferência se dê para cargo pertencente à categoria do mesmo subgrupo de carreiras policiais civis.

Nosso entendimento é que possa haver também transferência para carreira estranhas ao Grupo: Polícia Civil e, inclusive, vice-versa, desde que cumpridos requisitos legais, tais como: Curso de formação profissional, habilitação e etc. Quanto à carreira de Delegado de Polícia, entendemos pela impossibilidade tanto por meio de readaptação como de transferência em razão de se constituir categoria única, individualizada e sem parâmetros em se tratando de pretender  efetivar correspondência com outras similares (carreiras jurídicas do Estado) no âmbito do Poder Executivo.

O instituto da transferência, forma de provimento derivado, também está previsto no RJUSPC/União (arts. 8°., V e 23), vejamos: "Transferência - é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para o de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo poder".