Resumo: O presente trabalho busca fazer uma breve análise dos poderes executórios do Juiz com base na legislação vigente, seus limites, forma de atuação e aplicabilidade, especialmente após a vigência da nova lei processual que inovou ao conferir amplos poderes aos magistrados em razão do artigo 139, IV do Código de Processo Civil.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca realizar uma breve análise dos poderes executórios do Magistrado consoante a disciplina do artigo 139, IV do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil ao inovar com o referido diploma legal permitiu ao magistrado determinar a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Desta forma permitiu no ordenamento jurídico ao Magistrado a adotar todas as medidas necessárias a satisfação do credito, o que gera um reflexo imediato na execução. Contudo ao autorizar a adoção das medidas necessário se fez a compreensão das mesmas frente ao modelo constitucional do processo, ou seja, que as mesmas somente podem ser adotadas quando interpretadas a luz da Constituição Federal, para fins de evitar inclusive abusos. Desta forma, o presente trabalho se propõe a compreender o artigo 139, IV do CPC a luz das medidas executivas, ou seja, como forma de satisfação de uma execução. Assim em um primeiro momento busca-se a compreensão do breve histórico da crise do processo de execução, em especial as razões que o mesmo demonstrou-se sinônimo de ineficiência, o que gerou a necessidade de autorizar medidas mais enérgicas do Poder Judiciário. Em um segundo momento o presente trabalho analisará o modelo constitucional do processo sob o prisma da execução, demonstrando a importância de ambas as matérias serem estudadas em conjunto. Posteriormente passa-se a compreensão dos poderes do juiz quando se trata dos poderes executórios, ou seja, em que medida os mesmos são utilizados e a forma que eles são capazes de atuar em uma execução. Ao final se buscará apresentar, sem a pretensão de esgotar o tema, limites para a atuação do Magistrado, ou seja, quais os princípios do modelo constitucional podem e devem ser utilizados para fins de limitar a atividade executiva do Magistrado, bem como quais devem ser utilizados como forma de balizar a atuação do mesmo no momento da utilização da escolha mais adequada da medida a ser utilizada. Após a análise dos limites da utilização dos poderes do juiz importante antes de encerrar os estudos se demonstrou de importância fundamental estudar a efetividade processual, para que não pudesse ter a ideia de que o artigo 139, IV do CPC não deve ser utilizado ou que gerasse uma falsa ideia de que de alguma forma ele não está em consonância com o direito. Assim o presente estudo se propõe a estudar os poderes executórios do juiz sob o prisma do modelo constitucional do processo, não somente tendo uma análise processual da questão, mas sim de a partir da Constituição verificar a forma que ele deve ser utilizado, seja horas como limitações, ora como vedações e ora como um instrumento importante e necessária para que se alcance a tutela jurisdicional efetiva. [...]