PNAS: ENTRE O PROPOSTO E A REALIDADE DO CICLO DA POBREZA

Francisco Ailson Magalhães Oliveira

Edna Maria Pimenta Aguiar

INTRODUÇÃO

Esse trabalho possui como objetivo realizar uma discussão entre o que é proposto pela PNAS e o que foi vivenciado em uma experiência de estágio supervisionado em psicologia social no que se refere ao enfrentamento do ciclo perverso da pobreza. “A PNAS (2004), coloca que em 1988 surge uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública. A política de assistência focaliza em defender os direitos que são violados na vida do sujeito. Diante de todo o contexto, vejo o manejo técnico do CRAS como uma ferramenta de reconstrução de diretrizes da PNAS, (Política nacional de assistencial social), para prática dos profissionais, dentre o estágio as maiores implicações que tive foi diante do ciclo da pobreza, e a descontinuidade de profissionais no serviço, onde a PNAS, Poe diretriz totalmente diferente.

METODOLOGIA

Revisão bibliográfica que possui como marcadores a PNAS, e relato de experiência. Nos resultados, foram analisados documentos artigos que tratam da PNAS em sua interface a pobreza.

RESULTADOS E DISCURÇÕES

A psicologia social em sua existência se debruçou sobre vários entraves, sobre as questões de pobreza no mundo. Tendo sempre a igreja do lado com discursos teológicos voltados ao pobre dando lhes identidade de coitadinhos, mesmo assim a psicologia tomou outros rumos, um deles foi à psicologia da libertação. “A libertação, portanto, visa a construção de um novo mundo possível e necessário, uma sociedade onde a participação social ativa construa novos sujeitos, nova relações do homem com o homem e do homem com a Natureza:” (NEPOMUCENO, et al, pag. 460).

Esses são alguns pressupostos da psicologia, porém quando resgatamos o passado desse tema ele ganha mais contornos dando ênfase às relações do homem com a pobreza. Enquanto estagiário pude notar no campo que quando um psicólogo inseriu-se na assistência social, abri – se uma condição para ele automaticamente, que é a de está preparado para produzir, aquilo não encontrado na teoria, ou mesmo improvisar as práticas psicológicas. “Na verdade, o rótulo “Acompanhamento Psicossocial” pode abrigar ações bastante variadas. Ofato novo, aqui, é que o psicólogo demonstra realizar práticas que exigem certa mobilidade no serviço. As visitas domiciliares são exemplo disso.” (FERNANDES DE OLIVEIRA, et al. pag. 145). No decorrer do estágio pode ver o quanto importe se torna as visitas domiciliares no CRAS, a estrutura física do serviço não tem muita importância, quando temos uma política pública que tem resultados, tomando como idéia para isso pode trazer a pouca transformação de casos em demandas espontâneas que chegavam ao serviço, já na ida da política ao ambiente desses sujeitos e famílias, sim. Temos que levar em consideração que quando esperamos algo, onde se torna mais cômodo ele volta a aparecer, mas se sairmos de nossa zona de conforto teremos outros resultados.

CONCLUSÃO

Durante á vivencia no estágio tive muitas reflexões sobre sua importância, onde vejo que a psicologia por ter vários campos, se ocupa mais de outros espaços do que a sua ênfase social e comunitária, digo no sentido da formação profissional mesmo, o que ouvimos e vemos nesses espaços é profissional que chega à assistência sem o mínimo de noção como funciona a assistência. Passar pelo processo de estágio possibilita ao estagiário sua desconstrução e reconstrução, possibilitando a concretização de um aprendizado de anos, nesse sentido o estagiário é possibilitado a passar por várias frustrações, aonde nem todo esse aprendizado irá se encaixar a prática.

Referências bibliográficas

Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004 Brasília, Novembro 2005

NEPOMUCENO, Léo Barbosa et al. Por uma psicologia comunitária como práxis de libertação. Psico, v. 39, n. 4, 2008.

FERNANDES DE OLIVEIRA, Isabel et al. A prática psicológica na proteção social básica do SUAS. Psicologia & Sociedade, v. 23, 2011.