FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA

Faculdade de Direito de Maceió

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MACEIÓ

CESMAC DO AGRESTE

Disciplina: Direito Internacional Público

Prof.:  Ana Cecília Dantas

Período: 8º  Turma: ‘A’

 

Aluno

José Carlos da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

PERSONALIDADE JURÍDICA DA SANTA SÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARAPIRACA-AL

2014

José Carlos da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PERSONALIDADE JURÍDICA DA SANTA SÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho desenvolvido para obtenção da 2ª nota do 8º período em Direito Internacional Público, do curso de graduação em Direito - do Centro de Estudos Superiores de Maceió – CESMAC – Extensão Arapiraca.

ARAPIRACA/AL

2014

PERSONALIDADE JURÍDICA DA SANTA SÉ

            A Santa Sé é o poder central de uma entidade religiosa chamada Igreja Católica. O Papa é o chefe da religião, Sumo Pontífice, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, espécie de monarquia eletiva e não hereditária, concentrando sob sua autoridade os três poderes: legislativo, judiciário e executivo. É escolhido pelo Colégio de Cardeais, formados por 119 cardeais com menos de 80 anos de idade, vindos de várias nacionalidades. Durante o período de Sede Vacante, os mesmos poderes pertencem ao Colégio dos Cardeais, o processo de votação - chamado de Conclave - é secreto e a portas fechadas. É o Chefe do Vaticano -  Estado independente. Conclave por ter seu território dentro de um Estado, também chamado de Cidade do Vaticano.

A Santa Sé possuía os Estados Pontifícios, localizados ao centro da Itália, desde o ano de 756 d.C. doados pelo Rei dos Flancos, Pepino, o Breve, em 1870 com a invasão das tropas do Rei Vitor Emanuel II, os Estados Pontifícios foram anexados ao território da Itália.

Em 1871, o Rei Vitor Emanuel II publicou as “Leis das Garantias", nela o rei declarou a inviolabilidade da pessoa do Papa, e concedia-lhes os palácios do Vaticano, do Latrão e de Castel Gandolfo, além do poder de governo soberano do território do Vaticano. No entanto, naquele momento a Santa Sé não aceitou e se declarou refém do poder laico. Esse impasse, chamado de Questão Romana, só terminou em 11/02/1929 com o tratado de Latrão, assinado pela Santa Sé (PAPA PIO XI) e o primeiro ministro da Itália, Benito Mussolini, criando o Estado da Cidade do Vaticano, reconhecia a propriedade da Santa Sé sobre o Vaticano e concedeu indenização pelas perdas territoriais.

O Vaticano ou Cidade do Vaticano, oficialmente Estado da Cidade do Vaticano,  é a sede da Igreja Católica e uma cidade-Estado soberano.  É um Estado eclesiástico ou teocrático monárquico, governado pelo Bispo de Roma -  o Papa. O Vaticano é o menor país do mundo, possuindo o menor território, com 44 hectares 44 (0,44 km²), e a menor população do mundo, com menos de 1000 habitantes, quase que totalmente de estrangeiro a serviço da Igreja Católica.

Os 10 menores Estados do mundo são: Vaticano, Mônaco, San Marino, Nauru, Tuvalu, Liechtenstein, Ilhas de Marshal, São Cristóvão e Neves, Maldivas e Malta. Com exceção do Vaticano, todos os outros são membros permanentes da ONU.

Características de um Estado:

a-    governo:Chefe de governo: próprio e independente da autoridade de outros Estados;

b-    Território: território determinado, delimitado e próprio;

c.- Nação: um Estado tem que ter uma nação natural ou naturalizada;

A Santa Sé não possui características de Organização internacional,  conforme a Convenção de Viena. Segundo a CV as organizações internacionais são formadas por vários Estados Membros, estados Soberanos, têm como exemplos de organizações internacionais: Organização das Nações Unidas (ONU), União Europeia (UE), União Internacional de Telecomunicações (UIT), Organização Mundial do Comércio (OMC), Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), e UNESCO, enquanto que a Santa Sé é formada apenas pelo Estado da Cidade do Vaticano. O Vaticano e o Saara Ocidental são apenas Estados observadores da ONU.  Já a Palestina passou de estado observador não-membro da ONU para Estado membro observador da ONU.

A Santa Sé nunca assinou nenhum tratado, com exceção do tratado de Latrão, que o tornou independente da Itália, apenas firmou concordatas, que são acordos feitos entre a Santa Sé e outros países, a exemplo, com o Brasil. Esses acordos são considerados, pelo grande jurista Francisco Rezek, como acordos extraterritoriais, de caráter contratual, espécie de compromisso, cujo tema são as relações entre a Igreja Católica e o Estado.

            Há uma controvérsia quanto às condições necessárias para ser um Estado e que falta à Santa Sé. Para uns ela tem território delimitado e próprio, chefe de governo próprio, independente e soberano, mas lhe falta uma nação, pois seus habitantes não são naturais e nem naturalizados, conservando suas origens, tem estes, apenas vínculos funcionais.

Existe outra dúvida reiterada quanto a sua condição de Estado, na opinião de alguns a sua condição fim, está, enquanto governo de uma Igreja, apoiada em moldes desconforme  aos objetivos inerente à um os Estados Soberanos.

No entanto, seguindo o pensamento do nobre professor Francisco Rezek, o Vaticano se enquadra perfeitamente à característica de Estado soberano com território, governo e nação própria, pois é independente dos outros Estados soberanos, diz ele:

"O Estado é um contingente humano a conviver, sob alguma forma de regramento, dentro de certa área territorial, sendo certo que a constituição não passa do cânon jurídico dessa ordem."1( Rezek,Francisco.Direito Internacional Público,curso ellementar13ª edição- Saraiva, 2011. Pág. 182)

 "O Estado é uma personalidade originária de direito internacional público, que possui uma base territorial, uma comunidade humana estabelecida sobre essa área e uma forma de governo não subordinada a qualquer outra autoridade exterior( Rezek,Francisco.Direito Internacional Público,curso ellementar13ª edição- Saraiva, 2011. Pág. 193)

           

Assevera, ainda, Francisco Rezek, que a Santa Sé, por ser a Cúpula governamental da Igreja Católica, apesar de não se identificar com os Estados comuns, possui legado histórico de direito internacional público. Completa o nobre jurista, que a Santa Sé possui território próprio, uma população estimada em quase 1000 pessoas que vivem em uma comunidade, e um governante independente do governo italiano ou de qualquer outro, e que é parte na Convenção de Viena sobre relações diplomáticas e consulares de 1961-1963, e na Convenção de Viena de 1969, sobre o direito dos tratados, como observador.

           

             Luiz Ivanni de Amorim Araújo, em seu livro "Curso de Direito Internacional Público, 10ª edição, editora Forense, Rio de Janeiro, 2003, pág. 103-104, trata a Santa Sé como uma coletividade não estatal, mas acrescenta que ela não pode ser recusada como Personalidade Internacional, por ter participado, ao lado da Itália, do Tratado de Latrão, pelo qual surgiu o Estado da Cidade do Vaticano.

            Hildebrando Acioly, ( Manual de Direito internacional Público,19ª edição, Saraiva, 201, pág. 592, 249), argumenta que a soberania do território da Santa Sé data de muito antes do ano de 1929, ou seja, ele reconhece que desde os tempos em que a Santa Sé possuía os Estado Pontifícios doados pelo rei Pepino (rei dos Flancos), o Breve,  no ano de 756, já possuía personalidade Internacional, e era reconhecida pelos demais membros da comunidade internacional. Destarte, no período compreendido entre 1870 e 1929 houve apenas um lapso temporal de perda de território, mas continuou existindo sua comunidade e o chefe central da Santa Sé que tem característica de monarca, faltando-lhe apenas o território, até o ano de 1929, ano em que a Santa Sé passou a dominar com independência o território do vaticano doado pelo rei da Itália. Assevera, ainda, o nobre jurista, que Sujeito de direito não pode mais ser considerado somente os Estados com soberania como antes se fazia, e que nos tempos contemporâneos, se faz necessário, reconhecer, também, a personalidade internacional, inerente às comunidade de seres humanos, enfatizando as associações não governamentais.

CONCLUSÃO

Há controvérsias sobre a personalidade jurídica internacional da Santa Sé, e se o Vaticano é um Estado Soberano. Baseiam-se no fato de que a Santa Sé é uma comunidade eclesiástica, tendo um fim diferente do fim comum à todos os demais Estados, e que seu chefe é o chefe de uma comunidade religiosa e não de uma nação. No entanto, independentemente de opinião própria, sendo o mais imparcial possível, há de se notar que a Santa Sé tem diplomatas de vários países estabelecidos no Vaticano, inclusive a Santa Sé, em 2009, vetou Caroline Kennedy como embaixadora de Obama no Vaticano, por ser ela, firme defensora do aborto, bem como têm vários observadores em variadas organizações internacionais. Já firmou tratado com a Itália e vários acordos com diferentes estados independentes. O seu território é próprio e soberano, sua nação se compõe de residentes e naturalizados, e que à esse território livre e soberano e à essa comunidade, junta-se a autoridade, não só da igreja católica, mas, o governante que controla livremente a esse território. Ademais, muitos governantes de Estados soberanos inter-relacionam-se com a Santa Sé buscando apoio e intermediação para seus objetivos, e com alguns já firmou acordos bilaterais. Destarte, concluímos que a Santa Sé detém Personalidade Jurídica Internacional.

Referências Bibliográficas

 - Araújo, Luiz Ivanni de Amorim, em seu livro "Curso de Direito Internacional Público, 10ª edição - Rio de Janeiro, Ed. Forense, 2003, pág. 103

 - Rezek,Francisco. Direito Internacional Público, curso elementar - 13ª edição – São Paulo : Saraiva, 2011. Pág. 182, 279)

 - Acioly, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público19ª edição, – São Paulo : Saraiva, 2011,pág. 592.

[01] - http://www.brasilescola.com/geografia/vaticano.htm. acesso em 28/03/2014

[02] - http://pt.wikipedia.org/wiki/Enclave. acesso em 28/03/2014

[03] - http://pt.wikipedia.org/wiki/Santa_S%C3%A9. acesso em 28/03/2014

[04] - http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_de_Latr%C3%A3o. acesso em 29/03/2014

[05] - http://pt.wikipedia.org/wiki/Vaticano. acesso em 29/03/2014

[06] - http://veja.abril.com.br/historia/crash-bolsa-nova-york/estado-do-vaticano-papa-[07] - pio-xi-benito-mussolini.shtml. acesso em 29/03/2014

[08] - http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/paises-membros/. acesso em 30/03/2014

[09] - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index. acesso em 30/03/2014

[10] - php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10736. acesso em 30/03/2014

[11] - http://www.ihu.unisinos.br/noticias/noticias-anteriores/21447-o-papa-veta-caroline-kennedy-como-embaixadora-de-obama. 30/03/2014

[12] - http://www.onu.org.br/assembleia-geral-da-onu-concede-status-de-estado-observador-nao-membro-a-palestina/. 30/03/2014

[13] - http://pt.wikipedia.org/wiki/Categoria:Embaixadores_na_Santa_S%C3%A9. 29/03/2014

[14] - http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=29&did=84059. 29/03/2014