Quando se fala em trabalho envolvendo algum tipo de atividade que envolve risco à integridade física dos trabalhadores, logo se é mencionada a necessidade de garantir que tal atividade somente seja executada após a eliminação de tudo aquilo que possa causar acidentes ou, quando não se é possível eliminar, pelo menos, sejam fornecidos meios que minimizem ou isolem os riscos, fazendo com que o executante da atividade não fique exposto a situações que possam lhe causar danos à sua integridade física. Para garantir que todos os requisitos necessários para a execução segura do trabalho estão sendo cumpridos, usa-se a emissão da Permissão de Trabalho, que é um documento que inspeciona os EPI's, EPC's, condição física e mental dos colaboradores e o local de trabalho, com o intuito de listar os riscos da atividade e proporcionar medidas que os minimizem ou anulem.

A colocação acima desencadeia uma série de "por quês?", os quais serão respondidos neste artigo e têm por objetivo explicar detalhadamente tudo o que gira em torno da Permissão de Trabalho (PET).

Por que a empresa em seus altos níveis hierárquicos se preocupa com a segurança dos seus colaboradores ou terceiros em suas dependências?
Certamente a maior e, por muitas vezes, a única motivação é a de minimizar os prejuízos financeiros, já que acidentes com uma gravidade maior geralmente requerem auditorias por parte do Ministério do trabalho, o qual pode aplicar severas multas à empresa além do bloqueio da atividade até que sejam sanadas todas as não conformidades de segurança encontradas. A auditoria do Ministério do Trabalho nunca é desejada nas empresas, visto que os agentes são muito criteriosos e inspecionam o processo como um todo, ou seja, além do motivo do acidente, os agentes avaliam todo o processo, solicitando medidas que evitem permanentemente a recorrência daquele mesmo acidente ou de outros mais que forem identificados durante a auditoria. Ainda na questão financeira, qualquer empresa se preocupa com a sua imagem perante aos seus consumidores, assim, se uma empresa tem fama de gerar muitos acidentes aos seus colaboradores, consequentemente será alvo de boicotes que acarretarão em prejuízos.

Quais são os objetivos da emissão de uma Permissão de Trabalho?
O principal objetivo é, de fato, proporcionar uma atividade segura ao executante que diminua ao máximo qualquer risco que possa existir na atividade. Porém, este é o único ponto mencionado quando se é questionado sobre os objetivos da emissão da PET, propositalmente deixando de lado informações muito importantes, para que não haja resistência por parte do emitente quanto a assinar o documento.
A emissão da PET é sim, uma produção de prova contra si mesmo, ou seja, o emitente da PET está entregado à empresa um documento que o autoincrimina em caso de acidente, já que a empresa irá partir do princípio que não autoriza a liberação de qualquer atividade que não tenha todos os seus riscos anulados. Cabe ainda salientar que tais riscos podem ser atualizados durante a execução do trabalho, quando o executante pode exercer uma atividade não prevista, ainda assim estando sob responsabilidade do emitente da PET.
A PET tem também o objetivo de corrigir provisoriamente deficiências estruturais de uma empresa, por exemplo, em manutenção, quando existe um equipamento com um motor em local alto e de difícil acesso, a alternativa correta seria a fabricação de uma plataforma totalmente protegida para executar a atividade sem risco algum, porém, isto geraria um custo, custo o qual não existe quando uma pessoa emite uma PET, dando uma alternativa menos segura comprometendo a si mesmo para outras executarem uma atividade de necessidade da empresa que não deseja corrigir permanentemente uma situação perigosa.

A empresa não pode se eximir da responsabilidade por um acidente, então para quais fins a empresa utilizará a PET emitida na atividade que ocasionou o acidente?

A empresa tem a sua responsabilidade sobre o acidente e responde pelos atos de seus funcionários, porém, não responde sozinha, o funcionário emitente da PET pode ser incriminado criminalmente por negligência ou, no mínimo, ser desligado por justa causa por não cumprimento das normas de segurança. Neste caso, a empresa sempre terá a razão, visto que possui documentação que teoricamente embasam as suas conformidades e obrigações junto ao Ministério do Trabalho. A PET emitida para a atividade que gerou o acidente será utilizada para informar ao Ministério do Trabalho quem foi o emissor da mesma, sendo que uma das ações comumente tomadas para reafirmar o seu compromisso com a segurança junto ao Ministério do Trabalho é o desligamento por justa causa do funcionário emitente. O emitente inclusive pode parar na cadeia em caso de algum acidente fatal ou ainda pagando pensão vitalícia para os familiares da vítima.

Eu emiti a PET corretamente para outra pessoa e ela acabou se acidentando, ainda devo me preocupar?
Sim, ainda deve se preocupar e muito, mesmo que o emitente da PET tenha observado todos os riscos da atividade, tenha inspecionado todos os EPI's, EPC's orientado os executantes e tudo mais, mesmo que a culpa tenha sido inteiramente do executante, o emitente já tem uma prova gerada contra si que é a assinatura no documento da atividade que ocasionou o acidente. Existe uma frase que diz o seguinte "todo acidente pode ser evitado", isso se une à necessidade que a empresa tem de manter o seu número de acidentes sempre igual a zero, quando isto não ocorre, pode ter certeza de que tentarão encontrar um culpado. O acidentado certamente terá a sua punição, além das sequelas do acidente, caso sobreviva, ainda provavelmente será desligado por justa causa e sem direitos, mas o emitente da PET também poderá responder criminalmente e da mesma forma ser demitido por justa causa, já que teoricamente recebeu da empresa todas as condições necessárias para somente autorizar um trabalho seguro mas não o fez.

Minha empresa não fornece todos os requisitos solicitados pela PET mas meus superiores exigem que eu emita a PET para outra pessoa e assine, ainda terei responsabilidade, já que a empresa não me dá condições?Sim, a responsabilidade sempre será do emitente, a assinatura do emitente da PET é a única coisa que vai importar no momento em que o acidente acontecer, pode acreditar em mim. No caso de a empresa não dar condições para cumprir os requisitos dispostos na PET, já pensou no motivo pelo qual os seus superiores pedem para que você emita a PET e não eles? A resposta é bastante clara, eles tem a ciência de que a PET não favorece em nada o emitente e preferem manter seus nomes e assinaturas distantes do documento para evitar complicações futuras.

Já pensou também no motivo pelo qual nenhum de seus superiores lhe autoriza formalmente e documentalmente a descumprir normas de segurança, mas lhe exigem que emita a PET mesmo eles sabendo que não será possível cumprir todos os requisitos?
Acho que nem preciso me estender muito, o motivo é muito óbvio, ou o emitente assume a responsabilidade e emite a PET sem todas as observações cumpridas ou estará descumprindo ordens de superiores que podem lhe punir.
Por parte da empresa, ela tem documentos que mencionam claramente a que o trabalho não deve ser autorizado em caso de não cumprimento de todos os requisitos de segurança, isto basta para ela incriminar o emitente. O emitente com assinatura sempre será no mínimo um dos responsáveis pelo acidente, cabendo à empresa apenas alegar desconhecimento por parte da execução do trabalho inseguro bem como alegar que não compactuam com a forma que foi executada a atividade, seja ela qual for. Ou seja, a empresa tem o documento emitido com o seu nome e assinatura, a empresa tem um documento que detalha as diretrizes de segurança, o emitente não tem nada, tem apenas uma ordem verbal (que não pode provar) para a liberação de uma atividade de risco.

Quem deve emitir a Permissão de Trabalho?
Cada área de atuação tem os seus profissionais qualificados para tal, no caso da emissão da PET, por se tratar de um documento de segurança, cabe ao pessoal da Segurança do Trabalho, o SESMT, mas isto geralmente não ocorre, já que os colaboradores do SESMT sabem que a sua assinatura no documento os comprometeria, assim, encarregando outras pessoas menos instruídas para a emissão e assinatura da PET, sem lhes alertar sobre as consequências que terão na ocorrência de algum acidente para que a emissão seja realizada sem mais questionamentos. As consequências de um emitente ter a sua assinatura liberando uma PET só serão sentidas no momento do acidente.
Geralmente os funcionários da área do SESMT irão alegar que a responsabilidade de emissão da PET é de pessoas com o melhor conhecimento do que eles no quesito segurança da atividade em específico, o que não é uma verdade, pois, os maiores conhecedores de segurança em todos os aspectos existentes em uma atividade devem sempre ser os funcionários do SESMT e não os de outras áreas.

Existe uma forma de eu não me incomodar emitindo e assinando uma PET?
Sim, caso não ocorra acidente você não vai se incomodar, mas caso ocorra, você terá muito o que se explicar, mesmo tendo feito tudo certinho.

Quais os benefícios que a PET traz para quem a emite?
Nenhum.

Quais os problemas que a PET traz para quem a emite?
Diversos problemas dentro da empresa e externos a ela, cabendo até mesmo ações criminais caso aconteça algum acidente, seja ele por negligência do emitente ou não.

Resumindo, o emitente se solidariza e se compromete com a segurança de outras pessoas, criando voluntariamente uma prova contra si, que poderá e será usada em caso de acidente, responsabilizando o emitente, podendo inclusive levá-lo à prisão.