PERÍCIA CONTÁBIL TRABALHISTA: atuação do perito nos processos trabalhistas.

Resumo

Com o aumento do número de processos trabalhistas ocorridos nos últimos anos surge a necessidade de aumentar o número de profissionais atuantes nesta área da perícia contábil. Assim sendo, o presente artigo traz como objetivo geral a necessidade de demonstrar a atuação e a importância do perito contador nos processos judiciais trabalhistas. Para que tal objetivo seja cumprido fizeram-se necessários os aprofundamentos nos objetivos específicos que se empenharam em definir perícia contábil e suas ramificações, demonstrar a diferença existente entre o perito contador e o perito assistente, definir perícia trabalhista e apresentar a atuação do perito contábil judicial trabalhista dentro de um processo laboral. O presente trabalho visa responder o dilema de como a perícia contábil relativa ao trabalho atua em processos judiciais trabalhistas. A partir do problema supracitado, a hipótese do artigo será por meio do conhecimento do trabalho do perito, direcionado a atenção para a ramificação da contabilidade a ser alcançada, justificando socialmente a influência em incentivar o interesse de jovens contadores para essa área em ascensão dentro do mercado de trabalho. O artigo ainda se empenhou em analisar os métodos que os profissionais da perícia contábil do trabalho utilizam para executar sua função e assim auxiliar a justiça trabalhista a chegar nas sentenças adequadas e justas. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica com base em autores e revistas confiáveis para um maior conhecimento da área estudada e para a obtenção de um estudo fidedigno, claro e objetivo.

Palavras chave: Perícia Contábil. Perícia Contábil Trabalhista. Perito

1. INTRODUÇÃO

A perícia contábil é de suma importância nas decisões judiciais. É através da perícia que o juiz obtém acesso aos laudos periciais que contém informações com o poder de influenciar a sentença judicial. Magalhães e Lunkes (2007, p.7) afirmam que “A perícia contábil é fundamental nas decisões da justiça, em que o valor informativo da contabilidade é constituído pela sua capacidade para elucidar dúvidas levantadas na interpretação de provas, objetivando apoiar decisões”.

Nota-se que a perícia contábil tem ganhado cada vez mais espaço e destaque nos tempos atuais, Lima (2013) afirma que “a Perícia Contábil é indispensável para aclarar questões que, por sua natureza, requerem técnicas e conhecimentos múltiplos do contador, uma vez que o seu trabalho visa esclarecer questões sobre fatos patrimoniais e financeiros das entidades.”

Assim sendo, a perícia contábil trabalhista tem como objetivo auxiliar o juiz em processos judiciais trabalhistas onde o autor do processo, normalmente o empregado, entra com ação trabalhista contra o empregador questionando verbas devidas não pagas, horas extras não remuneradas, desvios de funções entre outras. Nesses casos o juiz determina a necessidade de uma perícia para apurar tais verbas, o que exige do profissional contábil um amplo conhecimento da área reivindicada pelo autor. 

Com base no exposto até o presente momento pode-se definir a pergunta que norteia esse trabalho como sendo: Como a perícia contábil trabalhista atua em processos judiciais trabalhistas?

Tem-se como objetivo geral, pautando-se no que acima foi apresentado, demonstrar a atuação e a importância do perito contador nos processos judiciais trabalhistas.

Nessa direção, os objetivos específicos se empenharam em definir perícia contábil e suas ramificações, demonstrar a diferença existente entre o perito contador e o perito assistente, definir perícia trabalhista e apresentar a atuação do perito contábil judicial trabalhista dentro de um processo trabalhista.

O presente estudo parte da hipótese de que com o conhecimento necessário da perícia contábil trabalhista mais profissionais, principalmente recém-formados, se interessariam pela área. O campo da justiça laboral é um dos maiores campos de atuação dos peritos contadores, por possuir uma enorme demanda de processos judiciais, esta área também apresenta uma maior necessidade de peritos contadores (FERREIRA et al 2012).

O estudo se justifica socialmente pela necessidade dos contadores em obter conhecimento sobre uma de suas áreas de atuação que é tão pouco comentada e conhecida, mas que está em ascensão no mercado de trabalho e necessitando cada vez mais de profissionais competentes e interessados em atuar nesse ramo.

O número de ações trabalhistas judiciais tem crescido de forma considerável nas últimas décadas, Lima (2013) afirma que “no Brasil de 2005 a 2007 foram ajuizadas milhões de ações judiciais anuais, das quais 2.281.325 em média são de natureza trabalhista”.

Esse aumento nos processos gera uma grande demanda de peritos contadores preparados para auxiliarem nos processos, o que reforça a importância do presente estudo.

  1. Perícia Contábil

O termo perícia vem do latim peritia que significa conhecimento especifico, bem como experiência do expert. A perícia contábil representa para Santos (2011), um conjunto de procedimentos técnicos e científicos que tem por objetivo levar a informação necessária para uma instância decisória, a fim de auxiliar na decisão judicial.

A perícia tem a finalidade de recolher as informações, processá-las e então interpretá-las, transformandoas interpretações em um laudo pericial que auxiliará em um processo de litígio. Ela investiga os fatos ligados ao patrimônio, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, buscando por irregularidades, fraudes, erros ou a regularidade de uma determinada situação a que foi sujeitado.

 

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (NBC T 13.1.1)

 

Vasconcelos et al. (2011) afirma que a perícia contábil é uma espécie de especialização da contabilidade, que deve ser realizada por um profissional devidamente graduado no curso de Ciências Contábeis, tendo como dever desenvolver investigações, exames, vistorias e avaliações a fim de gerar um laudo ou parecer que será utilizado em juízo para auxiliar o juiz em suas decisões ou por uma das partes integrantes do processo quando realizada por um perito assistente paracomprovar o laudo do perito.

O perito contador pode exercer sua função através de indicação judicial, sendo o perito da matéria em litígio, ou quando contratado por uma das partes integrantes do processo, o mesmo atuará como perito assistente.

Delimitar as áreas de atuação da perícia contábil não é um trabalho fácil, pois os campos de atuação são abrangentes e bastante diversificados. Zanna (2007) afirma que a perícia pode ser aplicada em quaisquer documentos contábeis, como escriturações financeiras e jurídicas, nos processos de vendas e compras, para examinar os métodos de escriturações fiscais, revisando contas, dentre outros diversos serviços ofertados pela contabilidade.

A partir da grande gama de áreas que a perícia contábil oferece, o profissional desse ramo pode escolher se especializar em uma ou mais áreas de sua preferência, o que possibilita um campo de trabalho cada vez mais amplo.

Considerando-se que a contabilidade, como ciência social, tem como elemento principal de estudo o patrimônio, torna-se evidente que a perícia contábil, dentre os diversos gêneros de prova pericial, é destinada exclusivamente ao desvendamento de controvérsia, onde o objeto é o patrimônio de pessoa física ou jurídica, ou ainda, parte dele. (SILVA, 2010, p. 3)

Entende-se como os objetos da perícia contábil todos os elementos necessários para gerar uma prova pericial. Zanna (2007) complementa que os objetos da perícia contábil são os documentos que proporcionam suporte, as demonstrações contábeis e financeiras, as escriturações contábeis, assim como todos os cálculos trabalhistas e os balanços.

A perícia contábil é elaborada por um profissional com conhecimento abrangente e especialização na área a ser periciada. Existem atualmente quatro áreas de atuação dentro da perícia contábil, sendo elas:judicial, extrajudicial, semijudicial e a arbitral. [...]