RESUMO A perícia contábil é um importante ramo da contabilidade que preocupa em estudar, averiguar e materializar provas para confirmar a existência de fatos, e o lugar onde se encontram. Por isso na problematização da pesquisa buscou-se responder perguntas relacionadas a competência profissional para realização da perícia e os documentos que evidenciam as provas coletadas. Quais os tipos de perícia e os seus ambientes de atuação, a legislação e normas brasileiras de regência. Foram estabelecidos objetivos que contribuíssem para o aperfeiçoamento e excelência dos procedimentos técnicos e científicos, como meio de provar os fatos e objetos averiguados, proporcionando mecanismos de consistência na elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil, utilizando tecnologia contemporânea para alcance do escopo do trabalho pericial. Foi utilizada a metodologia da pesquisa descritiva em procedimentos coletados em livros, periódicos, sites da internet e na legislação e normas brasileiras de contabilidade. A perícia contábil é exercida por contador regularmente inscrito em Conselho Regional de Contabilidade, e o Conselho Federal de Contabilidade órgão de instância superior da classe contábil, passou a aplicar Exame de Suficiência para admissão dos contadores no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), onde é mantido o cadastro dos profissionais aptos ao exercício da profissão de perito. Sendo importante afirmar que as novas regras estabelecidas pelo CFC, vem contribuído para o aumento das demandas periciais oriundas de juízes, árbitros e pessoas físicas e jurídicas, uma vez que as respostas obtidas contribuem para solução dos litígios originados nas relações pessoais da coletividade. Palavras-chave: Perícia Contábil; Perícia Contábil Judicial; Perícia Semijudicial; Perícia Extrajudicial; Perícia Arbitral.

1 INTRODUÇÃO

A perícia contábil é um importante ramo da contabilidade que se preocupa em estudar, averiguar e confirmar provas no objeto em apuração, deve ser conduzida por profissional competente, ético, especializado e regularmente inscrito no Conselho Federal de Contabilidade, ou seja, é exercido sob a égide de um expert, que detenha profundos conhecimentos das ciências contábeis. A perícia contábil é exercida mediante rígidas regras e procedimentos técnicos a serem observadas pelo perito visando o esclarecimento dos fatos através de “exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.” (NBC TP 01, 2015, p. 3). O estudo da ciência contábil nas Tipologias de Perícia Contábil, objetivando o conhecimento das técnicas e procedimentos técnicos e científicos a serem observados pelos peritos nos trabalhos para os quais tenham sido designados, por juízes, árbitros, órgãos públicos, empresas e demais interessados, precisam estar balizados em estudos consistentes desta área, assim como das Normas Brasileiras de Contabilidade e em Normas Técnicas de Perícia Contábil, tendo como foco contribuir para o aperfeiçoamento e excelência dos procedimentos técnicos e científicos a serem utilizados nos trabalhos periciais para provar os fatos e objetos averiguados. Por entender que atualmente o Brasil passa por desafios na área contábil, especificamente no ramo pericial, dadas as investidas de grandes corporações em práticas de corrupção, que vem exigindo atuação impar por parte do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Poder Judiciário. No artigo foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica descritiva, dando ênfase em aprofundar os conhecimentos técnicos e científicos no estudo da perícia contábil, utilizando a fonte documental, coletando informações em livros, periódicos, sites da internet e na legislação e normas brasileiras de contabilidade. A natureza dos dados se refere à pesquisa qualitativa. Para melhor alcance o artigo foi dividido em três partes, iniciando com esta Introdução, vindo a seguir o Referencial Teórico que trata da Perícia Contábil e suas tipologias, do laudo pericial contábil e parecer técnico-contábil elaborado na conclusão dos trabalhos pelo perito, além da legislação e normas de regência da perícia contábil e na terceira e última parte as Considerações Finais.