Perguntas Jurídicas Sem Resposta

Por Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho | 23/10/2025 | Direito

O Direito. Esta ciência, tão cultuada quanto extensa, e apesar da vasta interpretação pode, ao revés do senso comum, não conter todas as respostas. Vou lhes dar dois exemplos, tão complexo, e, em simultâneo, singulares.

Muitos pensam que a pena de morte é totalmente banida do Brasil. Enganados estão. A Constituição da República a permite a crimes militares em tempo de guerra. Os crimes e as penas estão expressos no Código Penal Militar, de 1969. Normalmente, tais crimes são de traição, covardia, fornecimento de informações que auxiliem o inimigo e outros, e a pena de morte é indicada como punição em “grau máximo”. Portanto, suponha que o Brasil entre em estado de beligerância e um oficial forneça, ao inimigo, informações que o auxiliem. Investigado o oficial e provado seu crime, a Corte Marcial o condena à morte (a execução caberia a um pelotão de fuzilamento). Os soldados do pelotão não poderiam ser responsabilizados pela eventual e futura morte do oficial, eis que revestidos de uma excludente de ilicitude denominada “estrito cumprimento do dever legal”.

Agora, eu lhes pergunto o que acontecerá ao oficial se, para conseguir desvencilhar-se do pelotão, matar os soldados e fugir. Ele fora condenado à morte, mas há uma tinha a obrigação de se submeter, passivamente, ao pelotão que retiraria sua vida? Caberia ao juiz militar, quando de sua recaptura, decidir se houve legítima defesa, absolvendo-o das mortes dos soldados, e mandando matá-lo apenas pelo crime de repasse? Então, existiria legítima defesa contra um ato de estrito cumprimento do dever legal? Mesmo diante de suas famílias, as mortes dos soldados devem ser desconsideradas para a execução?  

É a primeira pergunta, senhores, sem resposta.

Por fim, questiono se, vindo o aborto a se tornar totalmente permitido, o legítimo desejo de o pai querer ver nascer a criança seria considerado. A mulher poderia aduzir quaisquer razões, desde o extremo desconforto até e vergonha perante um, ou ambos os pais conservadores. Poderia, também, alegar tortura por ter de carregar no ventre, durante nove meses, um filho indesejado. Como não seria criminosa, uma ação do pai para impedir o aborto poderia ser tachada, também, de ato de natureza corpórea contra uma inocente? Mas ele, ao mesmo tempo, tem o direito à paternidade. Seria uma questão de sobreposição de valores.

Mais uma pergunta sem resposta.

Dizem que o Direito é bonito. Não vejo nada de bonito, pois ditas questões evidenciam a discricionariedade com que o Estado pode nos tratar, ou, pior, maltratar. O Estado nunca merece o benefício da dúvida.