PEC das Domésticas

Por LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR | 02/04/2013 | Direito

O empregado doméstico é uma categoria no qual sempre e foi negada direitos que outras categorias tinham como lei. Foi com o tempo que o doméstico foi adquirindo seus direitos e se equiparando as demais categorias. Hoje a definição de domestico e "o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família, no âmbito residencial desta''".
Deste modo pode-se interpretar que sua prestação de serviços não e de natureza lucrativa, a pessoa física, em âmbito residência, não podendo ser dentro de empresa jurídica, e tem que ser de modo continuo.
Dessa forma para ser um doméstico o individuo deve prestar serviços de forma continua na residência, diferente daqueles que também são chamados de empregados mais trabalham somente 1 ou 2 vezes por semana que também terá alguns beneficio com a nova lei.
O que muda na nova lei:
Empregados que vai uma vez por semana.
Não muda nada, alei não vale para esse caso, que não configura vinculo empregatício.
Empregado que vai de duas a três vezes por semana.
A principio nada muda pois a justiça do trabalho costuma decidir que nesse caso também não há vinculo empregatício, mas especialistas da área consideram importante a adoção de medidas que deixem claro o caráter autônomo do serviço como:
1) Fazer o pagamento após cada dia trabalhado, e não mensalmente.
2) Não fixar horário de entrada nem de saída
3) Combinar tarefas a serem feitas
4) Incluir o dinheiro para o transporte no valor da diária, em vez de oferecer valetransporte.
Empregada domestica fixo
Começa a valer:
1) Horas trabalhadas no qual a lei não impunha limite, agora será de 8 horas por dia, com de 1 ate 2 horas de descanso, e 44 horas por semana.
2) Horas extras no qual a lei não dispunha do assunto, agora a empregada que realizar tarefas por período superior a 8 horas diárias vai receber 50% a mais pelas horas extras trabalhadas. Se exceder o limite de 44 horas por semana, também devera receber pagamento extra.
Vai valer, mas precisa ser regulamentado.
1) Adicional noturno se houver trabalho entre as 22 horas e as 5 horas, os empregados deveram arcar com um adicional notturno de no mínimo 20% para cada hora trabalhada.
2) O pagamento do FGTS ate hoje opcional passa a ser obrigatório, sendo o deposito de 8% do salário mensal, mais horas extras se houver.
3) Multa por demissão que atualmente não existe, passara a ser requisito devido o FGTS. Então quem demitir empregado estará sujeito as mesmas regras validas para empresas. Se não for por justa causa, terá que pagar 40% do saldo do fundo.
Empregado que dorme em casa.
A situação e a mesma da empregada domestica fixa, com a diferença que:
1) O empregado não poderá ser solicitado durante período noturno
2) Caso isso ocorra aplica-se a regra de horas extras com adicional noturno.
Ainda existem pontos como auxilia-creche, seguro contra acidentes pessoais e salário família que estão previstos na nova lei, mas ainda não estão claros como serão implementados.
Considerações:
A categoria de empregados domésticos inclui mensalistas, faxineiros, cozinheiros, copeiros, jardineirso, motoristas, babas, cuidadores de idosos, caseiros entre outros.
Para o bem e para o mal a nova lei e um ponto importante na historia da sociedade brasileira. E a oportunidade do Brasil de adequar-se a regras já existentes em outros países.
Após o TST em 28/09/2012 ter colocado em pratica as mudanças nas sumulas que tinham como interpretações as leis trabalhistas no âmbito geral, tratando temas como empregada gestante, aviso prévio proporcional, adicional de insalubridade, intervalo intrajornada, acidente de trabalho entre outras, no qual podem não ser leis mais possuem forca de base para decisões em conflitos entre empregados e trabalhadores, o senado seguiu a mesma linha e institui a PEC das domésticas.

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