PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 18.09.2003:

Dirceu Silveira por intermédio do Delegado Peixoto remeteu para “crítica” um projeto do Ministério Público do Estado. Li o material e resolvi redigir um documento contundente que ficou pronto no dia 21.09.2003:

“ESTADO DE SANTA CATARINA - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - Informação n. 101/CPC/SSPDC/2003 - Interessado: Chefe da Polícia Civil - Assunto: MP – Programa multitarefa - Em atenção à solicitação deste Gabinete, considerando a proposta relativa ao ‘Programa Integrado de Proteção de Interesses Difusos e Coletivos Afeto à Segurança Pública’ de interesse do Ministério Público do Estado, venho prestar as seguintes informações: I – A proposta está formatada segundo os interesses do Ministério Público do Estado, a quem interessa a celebração do presente protocolo (nota de rodapé: Os novos ares no Ministério Público podem ser detectados com maior intensidade ultimamente: ‘Novo comando reformula o MP - Pacote de mudanças criou um conselho consultivo - Joinville - O Ministério Público do Estado (MPE) de Santa Catarina está concluindo a reformulação interna para aumentar a especialização da instituição e parceria entre Capital e interior do Estado. Além das criações dos centros operacionais, o pacote de mudanças trouxe a criação do Conselho Consultivo, com participação de sete promotores. O órgão atenderá ao que o recém-empossado procurador-geral do MPE, Pedro Sérgio Steil, entende como compartilhamento da busca de soluções. ‘Não mais se admite monopólio na condução dos destinos do ministério público’, alegou Steil, em texto distribuído pela assessoria do MPE. As modificações começaram no início do mês. Até então, o MPE se dividia em três centros. O Centro de Promotorias da Coletividade, que comportava cinco coordenadorias, foi extinto, assim como os demais dois centros existentes. Agora, são oito centros. Antes das mudanças, o MPE mantinha atuação”. Conjunta entre os procuradores e promotores dos centros com os representantes do ministério público sediados no interior. Os exemplos foram as campanhas contra evasão escolar; fechamento de lixões a céu aberto e conseqüente adoção de aterros sanitários; e apresentações de ações civis públicas a favor da redução do número de vereadores em determinadas câmaras, por exemplo. Com as mudanças, as atividades serão coordenadas pelo conselho consultivo, com participação dos centros operacionais e também dos promotores de Justiça. Dois oitos centros, apenas o de Apoio Operacional da Ordem Tributária ainda está em instalação’ (A Notícia, 20.5.2003). Mas o ex-Procurador-Geral de Justiça já fazia uma advertência do alto de sua experiência: ‘Indagado sobre o papel da polícia na investigação, Alberton disse que a polícia investigaria sob a coordenação do promotor, como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos e que o fato acarretaria em agilidade no julgamento. Sugere, entretanto, que haja uma mudança mais ampla, com boa estrutura e reaparelhamento e capacitação para alcançar os delitos mais graves, tais como crimes contra a ordem financeira, tributária, precatórios, e que frustram a sociedade pela impunidade e tantos outros delitos, sem esquecer dos pequenos. (...). Para Alberton, as instituições têm que saber respeitar as áreas de atuação de cada uma e para juntas, resultar num trabalho mais proveitoso. O trabalho conjunto – MP e Polícia – como está sendo proposto não será uma sincronia fácil, acentua Alberton. Será preciso muita maturidade e diálogo. ‘É preciso tratar a questão sem a impetuosidade corporativista, sem a tentativa de hegemonia, como se o MP fosse mais importante que o delegado. O compromisso tem que ser com a ética, com a sociedade e para isso é necessário estabelecer um pacto saudável entre as partes. Delegado diz que é um modelo maquiado (...)’ (O Estado, 23.08.2000). Compulsando a matéria, pode-se perceber cláusulas que na sua grande maioria pretendem obrigar, em especial, a Polícia Civil/autoridades policiais (por meio de celebração de termo de cooperação técnica no âmbito estadual” e ‘celebração de protocolo de atuação na esfera municipal’) a fazer o que já é determinado nas Constituições Federal e Estadual e na legislação infraconstitucional, o que pode refletir uma ânsia por submissão/controle do aparelho policial (v. g. o estabelecimento de competências às Polícias) e também um desejo de se  permanecer nas ‘luzes da ribalta’. II – A fortiori, exurge evidente o caráter transinstitucionais que se pretende impingir ao fato, na medida em que se ‘chama’ a responsabilidade vários organismos estatais, cujos propósitos não foram amplamente discutidos previamente entre as partes e tampouco houve participação/debate e fomento de informações a partir da sociedade civil. III – O prazo estabelecido para apreciação das propostas por parte da direção da Polícia Civil se exaure neste dia 22.09.2003, conforme Of. N. 369/2003/CCR, datado de  15.09.2003. Curial que a complexidade do conteúdo das propostas estaria a exigir um estudo  bem mais prospectivo, tais como: 1. a necessidade de se constituir uma comissão supra institucional para fins de apresentar uma proposta substitutiva que preserve, sobretudo, a independência funcional dos órgãos envolvidos no ‘programa’; supressão de  cláusulas que mitigam as funções institucionais da Polícia Civil, em especial, quanto: - lavratura do termo circunstanciado que se constitui instrumento de apuração das infrações criminais (investigações, diligências, perícias, lavratura de procedimento inerente à função de polícia judiciária e etc.), cujos serviços se inserem no rol das competências atribuídas constitucionalmente à Polícia Civil; - liberdade de iniciativa e independência funcional no exercício das suas funções constitucionais (apuração de infrações penais) em se tratando de autoridades policiais (nota de rodapé: Controle - Promotores de Justiça de Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Videira e Tangará, no Meio-oeste, abriram procedimento administrativo preliminar para exercer o controle externo da atividade policial. Vão fazer um diagnóstico da situação das polícias Civil e Militar na região. As conclusões serão encaminhadas às autoridades competentes” (A Notícia, Moacir Pereira, 25.5.2003).  “Controle - O Ministério Público Estadual passou a exercer controle externo em mais quatro comarcas do Estado: Xanxerê, Ponte Serrada, Abelardo Luz e Xaxim. Procedimento semelhante já apura a situação da segurança pública nas comarcas de Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Videira e Tangará’  (A Noticia, Moacir Pereira, 31.5.2003); - eliminação de privilégios, pois pode se perceber claramente uma preferência do Ministério Público (nota de rodapé: Duodécimo - O Judiciário de Santa Catarina alimenta esperanças de que o relatório a ser apresentado hoje pelo deputado Heitor Sché contemple a elevação do duodécimo do TJ em 20%. O Ministério Público também acredita que poderá preservar o 0,3% conquistado na última LDO. O problema é que o Palácio está jogando pesado, e a bancada governista poderá bombardear os ajustes pleiteados pelos poderes. O Tribunal de Justiça poderá ingressar com um mandado de segurança junto ao STF, assim como fez o TJ do Paraná, que inclusive arrancou liminar’  (A Notícia, Cláudio Prisco, 26.6.2002) pela Polícia Militar, não só porque possuem maior estrutura que a Polícia Civil ou porque suas funções possuem caráter eminentemente operacional, mas porque os Oficiais da PM não se constituem carreira jurídica e é bem provável que em razão da disciplina e submissão - resultado da sua formação/doutrina – poderão deixar de questionar  ordens do MP e muito menos se sentirão restringidos nas suas competências, mesmo porque poderão ser investidos de funções mais complexas e de conotação jurídica (investigar, lavrar termos, determinar a lavratura de atos de polícia judiciária...). Essa preferência está materializada em vários termos da proposta, como a realização – preferentemente - de reuniões nas unidades/órgãos da Polícia Militar, utilização de veículos/viaturas da PM, atribuição à PM para lavratura do termo circunstanciado, designação de um Oficial para prestar apoio ao Centro de apoio Operacional Criminal e garantir o transporte para o deslocamento nas operações da equipe multitarefa. Mas a questão mais delicada é em relação às autoridades policiais que simplesmente foram ignoradas quanto a sua participação nas decisões e dentro da discricionariedade de seus atos e do “finalismo da ação” (Wetzel). IV – Consta do documento em questão que “(...) a falta de segurança no Estado de direito afeta não apenas os direitos fundamentais da pessoa humana, mas, principalmente, as instituições públicas, porque também os agentes do Poder Público se sentem  acuados na prática de atos próprios do seu ofício, como sucede com as forças policiais que, criadas, para dar segurança à sociedade, não cumprem esse objetivo” (apud Alvim, Carreira J. E. Informativo Incijur, Janeiro/2003, p. 2). É comezinho que esse cenário a que se refere o autor não se subsume tão-só as Polícias, pois v.g. o próprio Ministério Público apesar de ter conseguido tanto poder/prerrogativas principalmente a partir da Constituição de 1988, nem por isso conseguiu: a)  estancar o nível de corrupção no país; b)  não obrou com êxito evitar as mazelas que assolam os nossos  estabelecimentos prisionais; c) superou o exponencial recrudescimento da criminalidade, notadamente envolvendo menores; d) obstou os arroubos/confiscos provocados por agentes financeiros que impõem  juros escorchastes que escravizam toda a população brasileira; e) evitou a degradação do meio ambiente (em especial provocado por grandes multinacionais financiadas pelo próprio poder público); f)  impediu a evasão milionária causada pela sonegação fiscal (extra-oficializada) e etc. V – Noutro segmento, também, o Judiciário de tempos em tempos reivindica algum benefício para seus membros, como mais recursos ou a construção de suas obras, muitas delas destoantes da realidade vivenciada por milhões de pessoas da nossa sociedade, tudo isso permeado por um discurso de que é preciso “salvar” a magistratura, redimir à “Justiça”  (nota de rodapé: ‘Judiciário – ‘Vivemos numa nação na qual cidadãos encontram-se contingenciados entre uma pequena camada de favorecidos - que se imagina acima da lei - e uma massa de pessoas miseráveis - que a lei não protege. Fazemos parte de uma nação que insiste em tributar sua produção para subsidiar seu atraso. Somos, porém e sobretudo, uma nação com grandes possibilidades de futuro e democracia’. Com essas palavras o desembargador Amaral e Silva toma posse hoje na presidência de Tribunal de Justiça, mostrando sua forma de ver e sentir o país, acreditando na força da transformação e ciente do desafio que tem pela frente’ (DC, Paulo Alceu, 1.2.2002) que os togados se constituem categoria de servidores diferenciados (v. g. reforma da previdência) mas  o que vemos é seus serviços emperrados (nota de rodapé: ‘O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Cláudio Baldino Maciel, 48 anos, personificou nos últimos meses um dilema que vive a classe. Durante a mobilização contra as alterações da reforma da Previdência, organizou e uniu a categoria. Defendeu a manutenção de seus direitos, mas nem por isso deixou de apontar os defeitos do Judiciário do país, discutindo soluções (...). Lentidão – ‘O acúmulo de processos deixa os juízes em uma encruzilhada ética. Ou julgo de forma correta, cuidadosa, e prejudico quem está à espera de uma decisão, ou julgo rapidamente e comprometo a qualidade de minha decisão. O Supremo Tribunal Federal tinha que ser como a Corte Suprema norte-americana: julgar apenas questões de repercussão nacional, aquelas que são paradigmas para outras questões (...).’ Ética Profissional – ‘Tudo o que tem implicações éticas tem que ser questionado e evitado. Estamos propondo que os juízes que saiam da magistratura tenham um período de quarentena. Isso é muito debatido dentro da magistratura. É uma prática bastante criticada. É razoável que alguém envolvido em um processo não aceite bem que o advogado da parte contrária, até dois dias atrás, era juiz, e está fazendo um pedido para um ex-colega dele. Se é possível entender isso, tem que ser debatido. Entendemos que o tempo razoável de quarentena seria dois anos (...)’ (DC, 28.9.2003), onde a classe afluente tem seu acesso assegurado com a contratação de advogados de(a) elite (muitos deles remanescentes da própria Justiça) e que colocam seus serviços à disposição dos grandes que têm seus interesses priorizados. Não é só a “segurança pública” que se constitui direito difuso do cidadão, mais que isso, toda a ‘Justiça’ se constitui em escala maior ‘direito difuso’ pois reconhecidamente envolve bens jurídico-penais transindividuais que interessam (sujetiva/objetivamente) a toda sociedade. VI – O comentário de que as forças policiais se sentem “acuadas”, a bem da verdade reflete mais uma omissão do próprio poder público em estruturar os seus órgãos policiais da estrutura, organização e prerrogativas mínimas/necessárias que possibilitem que o cumprimento de suas missões. Mais que isso, o “caos” na justiça/segurança pública começaria  com um controle externo do Judiciário (nota de rodapé: ‘(...) Entendendo que esse debate envolve interesses sociais e deve ser compartilhado com a população, a Assembléia aprovou na Comissão de Trabalho a realização de audiência pública para discutir a atual situação do Judiciário. A audiência proposta pelo deputado José Paulo Serafim (PT) está marcada para hoje pela manhã. Igualmente, serão realizadas audiências nas câmaras de vereadores de Florianópolis e Chapecó, no período da tarde. Coincidentemente, o presidente Lula colocou lenha na fogueira ao declarar que o Judiciário constitui-se numa ‘caixa preta’, sustentando a necessidade do ‘controle externo’ no poder. Mais do que nunca o debate é oportuno, com inevitáveis desdobramentos políticos, inclusive no contexto das reformas constitucionais, a serem submetidas à apreciação do Congresso possivelmente na próxima semana’ (A Notícia, Cláudio Prisco, 24.4.2003) e com a participação direta da sociedade. É bem verdade que a pretensão do ‘plano’ é se constituir ‘uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos da Instituição (MP) (nota de rodapé: ‘Quanto ao Ministério Público pressupõe-se como mínimo o processo eletivo com mandato certo para ingresso nos seus quadros, com a eleição de advogados nos âmbitos municipais e com a criação de um Ministério Públicos superior a partir dos advogados mais brilhantes e reconduzidos a vários mandatos. Com isso cessaria o corporativismo e o hermetismo que têm caracterizado aquele órgão e suas investidas ascendentes que denotam mais a formação  uma inquisição branca dentro da sociedade civil, onde principalmente as forças policiais são as que mais sofrem, em especial porque enquanto os criminosos se especializam e se tornam cada vez mais violentos,  na via contrário os policiais, em linhas gerais, se sentem cada vez mais desencorajados, burocratizados, desestimulados, sem iniciativa, vedetes da mídia, reativos e desprovidos de  ciência. Enquanto isso a violência viceja em ordem geométrica, escapando ao controle do aparelho estatal), destacou a necessidade de ações integradas com os organizamos policiais, e com os demais órgãos públicos correlatos, visando à identificação de situações causadoras de condições para a prática de delitos ou de quaisquer outros comportamentos indesejáveis ou socialmente negativos inclusive no âmbito dos estabelecimentos penais, e, após a eliminação dessas situações por meio de medidas administrativas dos órgãos públicos competentes, fomentadas pelo Ministério Público, bem como por intermédio de medidas cíveis e penais de natureza preventiva e repressiva’. Ocorre que por detrás disso podem estar outros interesses, tendo a mídia como foco (nota de rodapé: ‘Contra-ataque -  O procurador-geral de Justiça, José Galvani Alberton, não gostou da declaração do procurador-geral do Estado, Walter Zigelli, que considerou o aumento do duodécimo do Ministério Público (MP) resultado de ‘uma lei teratológica’. O aumento de 2,5% para 2,8% foi classificado por Alberton como necessidade essencial para que o MP continue cumprindo com seu dever. ‘Corrige uma anomalia histórica na distribuição da receita estadual que o governo até agora não teve sensibilidade ou coragem para corrigir. Nada tem de ‘teratológico.’ O promotor foi além, ao lembrar um privilégio de difícil absorção. ‘Ao usar este adjetivo teratológico, deveria lembrar-se da Lei Complementar 226, que abre inquietante possibilidade de os procuradores do Estado, pagos pelo erário e responsáveis pela sua defesa, exercerem a advocacia privada, defendendo interesses particulares.’” ( DC, Paulo Alceu, 11.3.2002) a partir do micro espaço que se constitui as unidades municipais  e o próprio Estado num plano maior, cuja projeção  na contra-mão da imagem forte que se deveria  transmitir às forças policiais, estas sim convergentes em termos de  ações integradas e com independência  no combate da criminalidade (nota de rodapé: Digno de registro é a participação da sociedade civil no controle das polícias). VII – Quanto às diretrizes gerais (item 10/proposta/MP) ficou registrado que a operacionalização do programa dar-se-á por intermédio das ações e diretrizes que serão objeto do “protocolo de atuação a ser firmado nos municípios, sendo que ‘o Promotor de Justiça tem a discricionariedade (sic) de incluir outros órgãos que entender necessários, bem como excluir aqueles que por ventura não estejam funcionando na comarca’. Dentro dessa perspectiva, poderia se cogitar da possibilidade do governo – em se tratando de um município onde a Polícia Civil esteja ‘sucateada’ - do Ministério Público investir um outro órgão/servidores de atribuições constitucionais para realizar seu mister, quando o que se esperaria do parquet  ‘fiscal da lei’, isto sim, seria preliminarmente denunciar o governo por crime de responsabilidade e cobrar dos políticos a estrutura necessária para que a instituição cumpra com sua missão constitucional (nota de rodapé: Quid ind?). VIII – Em conclusão, considerando a exigüidade do tempo recomendo o encaminhamento da matéria ao Conselho Superior da Polícia Civil para reavaliação das propostas. a) como preliminar, o Conselho Superior da Polícia Civil deve tomar conhecimento das propostas e deliberar sobre a matéria  que é de extrema relevância para a Polícia Civil; b) ademais, sugere-se a criação de um grupo de estudos com autoridades policiais integrantes do próprio Conselho Superior da Polícia Civil, preferentemente, com o objetivo de estudar o assunto e, se for o caso, apresentar uma proposta alternativa; c) também, recomendo a realização de contatos com o Comando-Geral da Polícia Militar para fins de se proceder cooperação/estudos conjuntos naquilo que for de interesse de ambas corporações. Florianópolis, 22 de setembro de 2003 - Felipe Genovez - Delegado de Polícia Especial”.

Resolvi pedir para que a policial Khrystian Celly da “Assistência Jurídica” fizesse a sua crítica a respeito da minha manifestação. Khrystian riu, sentou na sua cadeira e apenas disse: “Eu não vou dar a minha opinião. Duelo de titãs. É isso que eu acho. Nem vou me meter. Meu Deus. É um duelo de titãs!” 

Na parte da tarde dei o material para que a policial Suzana Halffe fizesse seu comentário e ela disse:

- “Muito bem doutor Felipe. Ficou muito bom. Alguém tem que ter coragem para dizer essas coisas!”

Perguntei para Suzana se ela não achava que o material estava muito pesado e ela me surpreendeu respondendo que estava muito bom. Enquanto ela emitia sua opinião voltei meus pensamentos a seu esposo que só pensava em se aposentar e ir para casa. Pensei na minha situação, nos inimigos visíveis e invisíveis que fazemos ao longo da vida profissional, muitas vezes só por defender nossos princípios, ideais, convicções...