PARTE CCXVI - “COMISSÃO DE UNIFICAÇÃO: O BAQUE NAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR”

Por Felipe Genovez | 25/04/2018 | História

PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 13.09.99 – “O manifesto da Adpesc”:

No editorial do último jornal da Adpesc havia um registro acerca de como andava a visão da entidade em se tratando de políticas de aproximação entre as duas Polícias:

BAQUE NA SEGURANÇA PÚBLICA

Tendo em vista a ingerência do comandante-geral da polícia militar em assuntos referentes à interesse institucional da polícia civil, sobrepondo-se ao Titular  da Pasta da Segurança Pública e considerando:

QUE a unificação das polícias estaduais não ser tratada como assunto do governo e sim como questão de Governo, envolvendo o Poder Judiciário, como interessado em dispor de um organismo policial eficiente e que o auxilie a proporcionar Justiça Criminal; o Poder Executivo, que deve manter a estrutura policial à serviço da sociedade e o Poder Legislativo, como criador da norma;

QUE a ADPESC considera que o meritório título de “Oficial combatente” conferido aos oficiais da polícia militar, após anos de exaustivo curso de formação em academia militar, onde se aprende desde técnicas de sobrevivência na selva, até noções elementares de legislação, dá um caráter belicoso àquela instituição que formou, ao longo do tempo, uma sólida tradição militar-regional, com peculiaridade de força pública ou braço armado de governos estaduais.

QUE os Delegados de Polícia e a polícia  judiciária estão presentes no ordenamento jurídico brasileiro há quase trezentos anos, sempre com a função de investigar as infrações penais e sua autoria;;

QUE a Constituição Federal mantém a polícia ostensiva (PM) e  a polícia civil (Judiciária) como forma de preservação da ordem e democracia, pois é princípio consagrado que a força não detém autoridade, sob pena de cair-se no arbítrio;

QUE, diante disso, não existe possibilidade de prosperar a ideia de fusão, incorporação ou unificação das polícias estaduais;

QUE a constatação óbvia e que passa ao largo das afirmações levianas é a de que o problema das polícias estaduais é estrutural e não institucional;

RESOLVE:

Considerar intempestiva e deselegante a afirmação do comandante-geral da polícia militar de que teria um projeto estadual para a unificação da polícia civil com a sua instituição;

Registrar o aparente desconhecimento do comandante-geral da polícia militar dos dizeres da Magna Carta;

Encaminhar ao Conselho de Ética eventuais Delegados de Polícia que mantenham relacionamento oficioso com policiais militares a respeito desse assunto específico; e,

Exigir que o Órgão Superior, através de seu Secretário da Segurança, assuma efetivamente o comando político  da atuação administrativa das polícias civil e militar, sob pena de quebra da igualdade de tratamento, ausência de disciplina e perecimento da hierarquia, com evidentes  reflexos negativos para a sociedade catarinense.

Considerar oportuno o momento para que se discuta o custo social da manutenção de uma polícia militar (se esta possui assessoria nos três Poderes, fundos municipais, em prejuízo da arrecadação do Estado e se é formada por cerca de dezesseis mil homens, alimentados, vestidos e com assistência educacional, médico-hospitalar e odontológica privilegiada, entre outras concessões diferenciadas dos demais servidores do Estado), em comparação com a instituição policial civil, financeiramente, totalmente controlada, gerando arrecadação direta de contribuição aos cofres do governo – Mário Martins – Presidente” (Jornal/ADPESC – setembro/99).

 PROJETO HEITOR SCHÉ:

“ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLCIA

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

CI n. 2709/GAB/DGPC/SSP/99

Florianópolis, 13 de setembro de 1999

DO: Chefe de Gabinete/DGPC

AO: Assistente Jurídico Policial

Assunto: Encaminhamento

Senhor Delegado,

Por determinação do Senhor Delegado-Geral, estou encaminhando a Vossa Senhoria a CI n. 1614/99, do Gabinete do senhor Secretário, pela qual solicita manifestação a respeito da Indicação n. 415/99, de autoria do Deputado Heitor Sché, que trata sobre a unificação das Polícias Civil e Militar;

Solicita, o Senhor Delegado-Geral, a sua manifestação, reportando a este Gabinete no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para retorno ao Titular da Pasta.

Cordialmente,

Moacir José Bernardino

Delegado de Polícia

Chefe de Gabinete/DGPC

NRW

Delegacia Geral da Polícia Civil

Recebimento

N. Protocolo 6885

Fpolis, 13.09.99

Responsável: Juliana

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicação Interna n. 1614 – Data: 10/set/99

De: Delegado Paulo Norberto Koerich

Chefe de Gabinete da SSP

Para: Evaldo Moreto

Delegado-Geral da Polícia Civil – DGPC

Assunto: Encaminha para conhecimento do despacho

Protocolo: GAB/SSP/1987/99

Senhor Delegado-Geral

De ordem do Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, remeto a Vossa Senhoria, em anexo, Ofício 636/CC/GEAPI, da Casa Civil, GAB/SSP 1987/99, para conhecimento do despacho por ele exarado, conforme a seguir transcrito:

“Ao Senhor Delegado-Geral, para que se manifeste, em cinco(05) dias, acerca do tema.

À COJUR, para estudo e parecer, no mesmo prazo (com cópia).”

Atenciosamente

Paulo Norberto Koerich

Delegado de Polícia

Chefe de Gabinete da Segurança Pública

Delegacia Geral da Polícia Civil

Recebimento

n. Protocolo n. 6885

Fpolis, 13.09.99

Responsável: Thatiani

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Ofício 636/CC – GEAPI   

GAB/SSP 1987/99 (protocolo n. 6889)

Recebido em 02/09.99

Florianópolis, 02 de setembro de 1989

Excelentíssimo Senhor

Antenor Chinato Ribeiro

Secretário de Estado da Segurança Pública

NESTA

Referência: Indicação n. 415

Senhor Secretário

Encaminho a Vossa Excelência cópia do expediente acima referenciado, oriundo da Assembléia Legislativa, para análise e informação a esta Secretaria sobre a possibilidade de atendimento do pleito.

Atenciosamente

Celestino Roque Secco

Secretário de Estado da Casa Civil

Despacho do Secretário:

Ao Senhor Delegado-Geral para que se manifeste em cinco (5) dias, acerca do tema.

À Cojur, para estudo e parecer, no mesmo prazo (cópia).

Fpolis, 09.09.99

Antenor Chinato Ribeiro

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

GABINETE DO DEPUTADO HEITOR SCHÉ

1O Vice-Presidente

INDICAÇÃO N. 415-99

Sugere ao Senhor Governador do Estado o encaminhamento de Projeto de Lei restabelecendo a unificação do comando das Polícias Civil e Militar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa,

O Subscritor, com amparo em disposição regimental, considerando:

  • que o aumento da criminalidade é uma preocupação nacional e que já se faz sentir em Santa Catarina, como pode se (sic) verificar nos assaltos a bancos e residências que diariamente se constata em nosso Estado – como os casos ocorridos nesta Capital no Edifício localizado na Avenida Beira Mar Norte e no Posto de Arrecadação do BESC  do DETRAN;
  • que os inúmeros projetos de fusão das polícias, que tramitam no Congresso, são soluções para longo prazo;
  • que Santa Catarina já serviu como modelo de segurança pública para todo o país e que atualmente , embora tenha um excelente HOMEM DE SEGURANÇA (Policiais Civis e Militares), vem adotando um sistema superado de segurança pública já modificado nos demais estados da Federação.

Ante estas considerações requer, nos termos do art. 117 do Regimento Interno, seja enviada ao Senhor Governador do Estado a seguinte INDICAÇÃO:

“ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DO DEPUTADO HEITOR SCHÉ, SUGERE A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA  REMETIDO A ESTA CASA:

  1. PROJETO DE LEI RESTABELECENDO A UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, ATRAVÉS DE UM COMANDO ÚNICO;
  2. SEJA PROCEDIDA A UNIFICAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAS, ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO DAS RESPECTIVAS ACADEMIAS DE POLÍCIA.

ESTAS MEDIDAS, SE IMPLANTADAS DE IMEDIATO, ALÉM DE OUTROS BENEFÍCIOS, DIMINUIRIA A INCIDÊNCIA CRIMINAL NO ESTADO, QUE AUMENTA ASSUSTADORAMENTE, SENDO PREOCUPANTE PARA A PRÓXIMA TEMPORADA DE VERANEIO QUE SE APROXIMA; REDUZIRIA A DICOTOMIA ORA EXISTENTE ENTRE AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, CUJOS EFEITOS VÊM SE AGRAVANDO MAIS DO QUE NUNCA; VIABILIZARIA  O MELHOR APROVEITAMENTO DO HOMEM DE SEGURANÇA, POIS É REAL A CARÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS , PRINCIPALMENTE QUANDO SÃO OBRIGADOS A TRABALHAR SEPARADOS;  DIMINUIRIA CONSIDERAVELMENTE AS DESPESAS PÚBLICAS, NESTE MOMENTO QUE O PAÍS E O ESTADO MAIS NECESITAM, EM RAZÃO DA CRISE FINANCEIRA QUE ATRAVESSAM;  ATENDERIA  AO DESEJO DA POPULAÇÃO E DOS POLICIAIS QUE MILITAM NA LINHA DE FRENTE DAS INSTITUIÇÕES – CABOS, SOLDADOS, INVESTIGADORES, COMISSÁRIOS, ETC. – E, É O REMÉDIO PARA DAR MAIS TRANQUILIDADE AO NOSSO ESTADO. GILMAR KNAESEL – PRESIDENTE” – Sala das Sessões, em 23 de agosto de 1999

DEPUTADO HEITOR SCHÉ

1O Vice-Presidente