PARTE CCXVI - “COMISSÃO DE UNIFICAÇÃO: O BAQUE NAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR”
Por Felipe Genovez | 25/04/2018 | HistóriaPROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Data: 13.09.99 – “O manifesto da Adpesc”:
No editorial do último jornal da Adpesc havia um registro acerca de como andava a visão da entidade em se tratando de políticas de aproximação entre as duas Polícias:
BAQUE NA SEGURANÇA PÚBLICA
Tendo em vista a ingerência do comandante-geral da polícia militar em assuntos referentes à interesse institucional da polícia civil, sobrepondo-se ao Titular da Pasta da Segurança Pública e considerando:
QUE a unificação das polícias estaduais não ser tratada como assunto do governo e sim como questão de Governo, envolvendo o Poder Judiciário, como interessado em dispor de um organismo policial eficiente e que o auxilie a proporcionar Justiça Criminal; o Poder Executivo, que deve manter a estrutura policial à serviço da sociedade e o Poder Legislativo, como criador da norma;
QUE a ADPESC considera que o meritório título de “Oficial combatente” conferido aos oficiais da polícia militar, após anos de exaustivo curso de formação em academia militar, onde se aprende desde técnicas de sobrevivência na selva, até noções elementares de legislação, dá um caráter belicoso àquela instituição que formou, ao longo do tempo, uma sólida tradição militar-regional, com peculiaridade de força pública ou braço armado de governos estaduais.
QUE os Delegados de Polícia e a polícia judiciária estão presentes no ordenamento jurídico brasileiro há quase trezentos anos, sempre com a função de investigar as infrações penais e sua autoria;;
QUE a Constituição Federal mantém a polícia ostensiva (PM) e a polícia civil (Judiciária) como forma de preservação da ordem e democracia, pois é princípio consagrado que a força não detém autoridade, sob pena de cair-se no arbítrio;
QUE, diante disso, não existe possibilidade de prosperar a ideia de fusão, incorporação ou unificação das polícias estaduais;
QUE a constatação óbvia e que passa ao largo das afirmações levianas é a de que o problema das polícias estaduais é estrutural e não institucional;
RESOLVE:
Considerar intempestiva e deselegante a afirmação do comandante-geral da polícia militar de que teria um projeto estadual para a unificação da polícia civil com a sua instituição;
Registrar o aparente desconhecimento do comandante-geral da polícia militar dos dizeres da Magna Carta;
Encaminhar ao Conselho de Ética eventuais Delegados de Polícia que mantenham relacionamento oficioso com policiais militares a respeito desse assunto específico; e,
Exigir que o Órgão Superior, através de seu Secretário da Segurança, assuma efetivamente o comando político da atuação administrativa das polícias civil e militar, sob pena de quebra da igualdade de tratamento, ausência de disciplina e perecimento da hierarquia, com evidentes reflexos negativos para a sociedade catarinense.
Considerar oportuno o momento para que se discuta o custo social da manutenção de uma polícia militar (se esta possui assessoria nos três Poderes, fundos municipais, em prejuízo da arrecadação do Estado e se é formada por cerca de dezesseis mil homens, alimentados, vestidos e com assistência educacional, médico-hospitalar e odontológica privilegiada, entre outras concessões diferenciadas dos demais servidores do Estado), em comparação com a instituição policial civil, financeiramente, totalmente controlada, gerando arrecadação direta de contribuição aos cofres do governo – Mário Martins – Presidente” (Jornal/ADPESC – setembro/99).
PROJETO HEITOR SCHÉ:
“ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLCIA
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CI n. 2709/GAB/DGPC/SSP/99
Florianópolis, 13 de setembro de 1999
DO: Chefe de Gabinete/DGPC
AO: Assistente Jurídico Policial
Assunto: Encaminhamento
Senhor Delegado,
Por determinação do Senhor Delegado-Geral, estou encaminhando a Vossa Senhoria a CI n. 1614/99, do Gabinete do senhor Secretário, pela qual solicita manifestação a respeito da Indicação n. 415/99, de autoria do Deputado Heitor Sché, que trata sobre a unificação das Polícias Civil e Militar;
Solicita, o Senhor Delegado-Geral, a sua manifestação, reportando a este Gabinete no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para retorno ao Titular da Pasta.
Cordialmente,
Moacir José Bernardino
Delegado de Polícia
Chefe de Gabinete/DGPC
NRW
Delegacia Geral da Polícia Civil
Recebimento
N. Protocolo 6885
Fpolis, 13.09.99
Responsável: Juliana
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicação Interna n. 1614 – Data: 10/set/99
De: Delegado Paulo Norberto Koerich
Chefe de Gabinete da SSP
Para: Evaldo Moreto
Delegado-Geral da Polícia Civil – DGPC
Assunto: Encaminha para conhecimento do despacho
Protocolo: GAB/SSP/1987/99
Senhor Delegado-Geral
De ordem do Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, remeto a Vossa Senhoria, em anexo, Ofício 636/CC/GEAPI, da Casa Civil, GAB/SSP 1987/99, para conhecimento do despacho por ele exarado, conforme a seguir transcrito:
“Ao Senhor Delegado-Geral, para que se manifeste, em cinco(05) dias, acerca do tema.
À COJUR, para estudo e parecer, no mesmo prazo (com cópia).”
Atenciosamente
Paulo Norberto Koerich
Delegado de Polícia
Chefe de Gabinete da Segurança Pública
Delegacia Geral da Polícia Civil
Recebimento
n. Protocolo n. 6885
Fpolis, 13.09.99
Responsável: Thatiani
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Ofício 636/CC – GEAPI
GAB/SSP 1987/99 (protocolo n. 6889)
Recebido em 02/09.99
Florianópolis, 02 de setembro de 1989
Excelentíssimo Senhor
Antenor Chinato Ribeiro
Secretário de Estado da Segurança Pública
NESTA
Referência: Indicação n. 415
Senhor Secretário
Encaminho a Vossa Excelência cópia do expediente acima referenciado, oriundo da Assembléia Legislativa, para análise e informação a esta Secretaria sobre a possibilidade de atendimento do pleito.
Atenciosamente
Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Casa Civil
Despacho do Secretário:
Ao Senhor Delegado-Geral para que se manifeste em cinco (5) dias, acerca do tema.
À Cojur, para estudo e parecer, no mesmo prazo (cópia).
Fpolis, 09.09.99
Antenor Chinato Ribeiro
Secretário de Estado da Segurança Pública
GABINETE DO DEPUTADO HEITOR SCHÉ
1O Vice-Presidente
INDICAÇÃO N. 415-99
Sugere ao Senhor Governador do Estado o encaminhamento de Projeto de Lei restabelecendo a unificação do comando das Polícias Civil e Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa,
O Subscritor, com amparo em disposição regimental, considerando:
- que o aumento da criminalidade é uma preocupação nacional e que já se faz sentir em Santa Catarina, como pode se (sic) verificar nos assaltos a bancos e residências que diariamente se constata em nosso Estado – como os casos ocorridos nesta Capital no Edifício localizado na Avenida Beira Mar Norte e no Posto de Arrecadação do BESC do DETRAN;
- que os inúmeros projetos de fusão das polícias, que tramitam no Congresso, são soluções para longo prazo;
- que Santa Catarina já serviu como modelo de segurança pública para todo o país e que atualmente , embora tenha um excelente HOMEM DE SEGURANÇA (Policiais Civis e Militares), vem adotando um sistema superado de segurança pública já modificado nos demais estados da Federação.
Ante estas considerações requer, nos termos do art. 117 do Regimento Interno, seja enviada ao Senhor Governador do Estado a seguinte INDICAÇÃO:
“ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DO DEPUTADO HEITOR SCHÉ, SUGERE A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA REMETIDO A ESTA CASA:
- PROJETO DE LEI RESTABELECENDO A UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, ATRAVÉS DE UM COMANDO ÚNICO;
- SEJA PROCEDIDA A UNIFICAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAS, ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO DAS RESPECTIVAS ACADEMIAS DE POLÍCIA.
ESTAS MEDIDAS, SE IMPLANTADAS DE IMEDIATO, ALÉM DE OUTROS BENEFÍCIOS, DIMINUIRIA A INCIDÊNCIA CRIMINAL NO ESTADO, QUE AUMENTA ASSUSTADORAMENTE, SENDO PREOCUPANTE PARA A PRÓXIMA TEMPORADA DE VERANEIO QUE SE APROXIMA; REDUZIRIA A DICOTOMIA ORA EXISTENTE ENTRE AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, CUJOS EFEITOS VÊM SE AGRAVANDO MAIS DO QUE NUNCA; VIABILIZARIA O MELHOR APROVEITAMENTO DO HOMEM DE SEGURANÇA, POIS É REAL A CARÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS , PRINCIPALMENTE QUANDO SÃO OBRIGADOS A TRABALHAR SEPARADOS; DIMINUIRIA CONSIDERAVELMENTE AS DESPESAS PÚBLICAS, NESTE MOMENTO QUE O PAÍS E O ESTADO MAIS NECESITAM, EM RAZÃO DA CRISE FINANCEIRA QUE ATRAVESSAM; ATENDERIA AO DESEJO DA POPULAÇÃO E DOS POLICIAIS QUE MILITAM NA LINHA DE FRENTE DAS INSTITUIÇÕES – CABOS, SOLDADOS, INVESTIGADORES, COMISSÁRIOS, ETC. – E, É O REMÉDIO PARA DAR MAIS TRANQUILIDADE AO NOSSO ESTADO. GILMAR KNAESEL – PRESIDENTE” – Sala das Sessões, em 23 de agosto de 1999
DEPUTADO HEITOR SCHÉ
1O Vice-Presidente