PARTE CCXII - “REUNIÃO DA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO OU UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS?”.
Por Felipe Genovez | 25/04/2018 | HistóriaPROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Data: 07.07.99 – “Reunião da Comissão encarregada da Unificação das Polícias”:
No jornal “A Notícia” o registro da reunião da comissão encarregada da “unificação” das polícias. O Coronel Backes aparece com destaque no centro das discussões. Logo abaixo a frase: “Comandante da PM, Walmor Backes (E) acredita que levantamento financeiro fica pronto até sexta-feira”. E o conteúdo do artigo:
Unificação das polícias não tem progresso
Florianópolis – A unificação e integração das polícias Militar e Civil de Santa Catarina começaram a ser discutidas na tarde de ontem. Uma comissão mista de cada órgão de segurança se reuniu no comando geral da PM, em Florianópolis. Apesar de o encontro ter durado duas horas e meia, quase nada ficou decidido. Apenas que haverá um novo encontro e que cinco comissões serão formadas: orçamento, operacional, admissão e ensino, investimento e custeio e a unificação institucional. Os integrantes destes novos grupos serão indicados pela cúpula de cada segmento na reunião da próxima Quarta-feira, local ainda não definido.
O comandante da PM, coronel Walmor Backes, o principal entusiasta da fusão das duas polícias, diz que antes de qualquer iniciativa é necessário ajustar os orçamentos dos dois órgãos. Segundo ele, até Sexta-feira cada um dos comandos terão que ter definidos os cálculos das despesas que terão no próximo ano e entregá-los aos técnicos da secretaria de Estado da Fazenda.
ORÇAMENTO
O orçamento, que ainda continua sendo planejado individualmente, deverá ser aprovado ou não pelos deputados assim que voltarem do recesso parlamentar. “Atualmente, é humanamente impossível se fazer um planejamento em conjunto. No futuro pode até ser, mas agora não temos tempo e nem amparo jurídico”, diz o diretor de Polícia do Litoral, Moacir Rachadel, que também participou do encontro de ontem. Apesar de a reunião de cúpula de ontem ter girado em torno do orçamento e de discussões sobre a elaboração de trabalhos em conjunto, cada integrante da comissão expôs o seu ponto de vista sobre a possível fusão dos dois órgãos. Backes, por exemplo, frisou que é a favor de dois segmentos: um uniformizado e um à paisana. Frisou, porém, que é somente com muita conversa que se chegará num consenso”.
(“A Notícia”, 07.07.99, pág. A6)
“Um legado ‘Lipinskiano” e ‘Rachadeliano’?”
Lendo esse artigo, primeiramente, me perguntei por que Backes sabedor que essa sua proposta era flagrantemente inconstitucional, então por que estaria insistindo nessa ideia? Seria uma questão de visibilidade? Algum interesse político? Queria todas as glórias para si e entrar para a história como o grande mentor? Backes nas aparências dava a impressão de ser um homem bom, íntegro, consciente, humano, habilidoso... Mas suas atitudes estariam colocando todo esse seu conceito numa lata de lixo. Primeiro, procurou politicamente a sua indicação para Secretário de Segurança, não tinha cacife político e teve que se contentar com o Comando-Geral da PM. Segundo, sabia que tínhamos um projeto pioneiro de unificação dos comandos das duas Polícias e que, esse sim, era viável sob o ponto de vista constitucional (Estadual) e legal, mesmo assim, preferiu refazer o plano e partir para uma discussão de uma unificação total, quando sabidamente era inviável (inconstitucional no âmbito Federal). Na corrida por cargos, procurou se filiar ao grupo de “Heitor Sché”, cujos integrantes na sua maioria eram sedentos de interesses pessoais, não institucionais, assim estariam dispostos a fazer qualquer negócio por cargos no governo. O Coronel Backes sabendo desse “espírito mercenário”, possivelmente, deve ter vislumbrado que “é nesse caminho que eu vou!” Para tanto, como não dava para misturar água e vinho, nosso pessoal tinha que ser alijado de discussões e reuniões quando da distribuição de cargos... Mais, ainda, como nosso projeto institucional não teria apoio do Ministério Público que segundo nossa percepção não teria interesse numa Polícia Civil de Estado, especialmente, que os Delegados de Polícia tivessem preparo no plano jurídico para ocupar espaços dentro da esfera judicial, como por exemplo, fazia nos procedimentos “judicialiformes” (sumário vigente nos termos dos arts. 26 e 531 do Código de Processo Penal e da Lei 4.611 de 1965). Vale registrar que membros do Ministério Público, além de críticos contumazes, agiram nos bastidores da Constituinte de 1988 para suprir essas funções jurisdicionais (contravenções penais e nos delitos culposos decorrentes de acidentes de trânsito). Outro aspecto, na formação da “comissão de unificação”, das cinco vagas destinadas à Polícia Civil foram designados três Delegados e mais dois membros sem qualquer vínculo com a instituição, diferentemente das vagas destinadas a Polícia Militar, todas ocupadas por Coronéis. Evidentemente que nas discussões e votações as chances de perdermos seriam muito grandes porque os dois membros estranhos a Polícia Civil e sem compromissos institucionais, estariam com seus votos em aberto para qualquer negociação e lobbies durante os trabalhos. A pergunta que não queria: “como os Delegados Lipinski e Rachadel foram aceitar essas condições?” Seria o fato de estarem alinhados com a mentalidade do Ministério Público? Também, poderia ser o fato de estarem em cargos comissionados de destaque e servindo ao “Secretário” e ao governo como um todo? Eram pessoas inteligentes e deveriam saber que não teriam muitas chances de emplacar qualquer ideia dentro das deliberações dos membros da comissão, e tudo seria decidido “goela-abaixo”... Obviamente que se tivessem renegado o convite para participar dos trabalhos a comissão teria implodido... A mentalidade dos Coronéis estaria voltada para a busca do poder pelo poder, com a justificativa de ser uma força operacional vocacionada a garantir a ordem pública e deixar os assuntos jurídicos de natureza criminal exclusivamente para o Ministério Público. Já os Delegados possuíam uma mentalidade mista, isto é, a Polícia deve ser operacional no combate eficaz (repreensão e prevenção) ao crime, mas também, nos delitos de menor potencial ofensivo, poderiam ter participação “judicaliforme” de maneira a assegurar agilidade nas decisões, celeridade nos procedimentos criminais, desafogo da Justiça sobrecarregada de procedimentos, economia processual, desburocratização do Estado, facilidades para as pessoas já que as decisões implicariam seriam mais céleres... Registre-se que todas as decisões das autoridades policiais seriam encaminhadas para que a Justiça se pronunciasse para fins de referendamento, revisão ou complementação.
“Forças Policiais de Primeiro Mundo”:
Estava na “Assistência Jurídica” da Delegacia-Geral da Polícia Civil e resolvi dar uma passada na sala onde se encontrava o Delegado Wilmar Domingues. Logo que cheguei encontrei Wilmar sentado onde outrora estava outro errante... Wilmar estava lendo um livro do economista Celso Furtado. Após interromper sua leitura puxei conversa sobre a questão da unificação das polícias que teria sido o assunto principal da reunião do dia anterior no Conselho Superior da Polícia Civil. Wilmar, depois de algumas considerações, completou:
(...)
- Mas a gente pensa que esse pessoal de baixo não sabe nada, ledo engano, sabem muito, eles fazem um acompanhamento muito bom de tudo que acontece.
- É verdade, o pessoal acompanha tudo!
- Ontem esteve aqui um Comissário e ele comentou que viu no jornal da TV um monte de Coronéis da PM e num canto só três Delegados.
- Quando é que foi isso?
- Foi ontem.
- E estavam falando sobre unificação?
- Sim, foi o que ele disse.
- Pois é eu ontem quando ouvi o Moreto dizendo que seriam cinco Coronéis e três Delegados fiquei bastante preocupado.
- Sim, é uma desproporção muito significativa.
- Colocaram duas pessoas totalmente estranhas e já ficamos em desvantagem, se o interesse era ter gente dos setores de pessoal e financeiro, então que se colocassem cinco de um lado e cinco de outro, mais dois.
- Foi o que o Comissário disse, por que não colocam representantes das entidades de classe, da Adpesc...
- Sim, da Fecapoc, da Acrisc, não é?
- Exatamente, por quê?
- Eu até entendo a posição do Moreto, ele fica amarrado, não pode ir contra essa decisão, mesmo por que acima dele existem outros que comandam, é uma questão de sociedades secretas e quem entra fica vinculado.
- Eu acho que nisso aí onde é que anda a nossa Adpesc?
- É, eu acredito que o Mário não está passando por um bom momento na vida pessoal, parece que se separou da mulher.
- Mas então que pedisse afastamento.
- Wilmar tu sabes que não é bem assim, mas que interfere tu sabes que interfere.
- Mas tu vê como o nosso pessoal enxerga longe!
- É a sabedoria popular!
(...)
- Olha Wilmar, fazer a unificação de comandos é fácil por que não fere as Constituições Federal e Estadual, ambas as polícias estão subordinadas ao Governador e se ele quiser delegar esse comando a cargos isolados, como nós propusemos com a criação dos cargos de Procuradores, tudo bem, não precisa mudar Constituição, até pode se apresentar posteriormente alguma Emenda Constitucional aqui no Estado para se acertar a situação dos “Procuradores”, esse é o caminho, agora querer fazer fusão das duas polícias? Claro que isso é flagrantemente inconstitucional, não dá. Isso é uma afronta as histórias das duas instituições, e depois tem outra, isso me faz lembrar o que aconteceu com a Guarda Civil de São Paulo. Lá no início da década de setenta a Polícia Militar paulista não sossegou enquanto não fez o que dizem teria sido uma unificação, mas que na verdade foi uma absorção, o maior engoliu o menor e muitos dos chefes da Guarda Civil sofreram discriminação depois...
- Eu sei, foram discriminados mesmo...
- Foi bem isso, muitos deles não conseguiram chegar aos cargos mais graduados, segundo eu sei ninguém conseguiu chegar ao Comando-Geral e sempre havia aquela discriminação: “esse daí não é dos nossos, não fez Academia do Barro Branco...”.
- É bem isso aí mesmo!
- Então Wilmar, vamos falar em fusão? Se for unificação de comandos tudo bem, mas fusão não interessa para nós, pois isso me cheira a isonomia salarial e absorção de nossos serviços, eles são quinze mil e tem mais os inativos, e nós somos três mil...
- Ah, sim!
- Se for unificação de comandos tudo bem, mas fusão, não! E depois tem outra, a sociedade hoje que uma instituição policial com características civil, não uma força armada como o Exército. Prá que isso, olha como é nos Estados Unidos e noutros países de primeiro mundo?.
(...)”.