PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 23.10.2001 – “Ministério Público bomba nas mãos de Alberton”:

Enquanto a Polícia Civil sofria com a falta de efetivo o Procurador-Geral de Justiça Alberton dava a impressão que voava baixo (passando rasante por sobre o Delegado-Geral Lipinski...):

“Concurso – O Ministério Público Estadual abriu concurso para promotor de justiça substituto. Aceitará inscrições até o dia 20 de novembro. Começa com 50 vagas”  (A Notícia, Moacir Pereira, 23.10.01).

O que Lipinski e Rachadel viam e o que não queriam ver:

 “Novas normas tornam mais rigorosas as ações dos policiais na preservação dos locais de crime – Preservar o local do crime é uma medida essencial para a futura elucidação do caso. Mas, infelizmente, isso não ocorre com frequência. Basta ver que na 3a DP da Capital foram registrados oito homicídios  este ano (...). Segundo o perito criminalístico Celito Cordioli, ‘a autoridade policial tem um comportamento errado por um desconhecimento da legislação’. Tentando dar uma solução a esta situação, há uma semana foram publicadas novas normas para a conduta de policiais em locais de crime. Para discutir este e outros assuntos, começou neste Domingo, em Florianópolis, o 16o Congresso Nacional de Criminalística. O Conselho Superior de Segurança Pública publicou Segunda-feira, no Diário Oficial do Estado a resolução 004/2001/CSSP, estabelecendo normas para a conduta de policiais civis e militares em locais de crimes, no sentido de preservar a integridade da cena e impedir a destruição de provas e indícios que possam contribuir para a elucidação de crimes de autoria desconhecida. A resolução substitui a portaria 0693/GAB/SSP, de 9 de setembro de 1999, ampliando sua abrangência, mas, principalmente, estendendo sua ascendência aos policiais militares, que não precisavam obedecer à portaria, já que a PM não é subordinada à Secretaria da Segurança Pública.  (...). O fato de uma ‘legislação de reforço’ Ter sido editada duas vezes significa que o não cumprimento persiste.  Em geral, os policiais civis culpam os militares pela bagunça em que se transformam os locais de crime, mas, segundo o engenheiro eletricista e perito criminalístico Celito Cordioli, titular da Diretoria de Polícia Técnico-Científica (DPTC), a situação não é bem essa: ‘A própria autoridade policial (leia-se delegado de polícia)  tem um comportamento errado, por um desconhecimento da legislação ou pela não aplicação da legislação’, afirma. Esse comportamento errado traduz-se, por exemplo, na apreensão e coleta da arma potencialmente utilizada no crime, mesmo preservando  eventuais impressões digitais, antes de a arma ser examinada e liberada pelo perito, conforme determina o Código de Processo Penal. ‘O que falta é um trabalho conjunto: o perito e até mesmo o médico legista deveriam acompanhar os outros policiais’, para evitar a perda de tempo e ‘ para a autoridade ir tomando as primeiras providências, enquanto os peritos realizam a perícia’. O primeiro erro cometido no local do crime, segundo Celito Cordioli, é remexer no cadáver para procurar alguma identificação. ‘Por que não esperar para que o perito faça isso?’, pergunta (...). Apesar de ressaltar que até delegados de polícia trazem prejuízos aos locais de crime, o diretor da DPTC não deixa de dar razão aos policiais que reclamam da atuação da Polícia Militar: ‘A gente tem encontrado P-2 (policial à paisana, integrantes do Serviço Reservado da PM fazendo levantamentos; ora, os policiais militares não são investigadores; eles deveriam cuidar de isolar o local, responder pela segurança dos peritos’”  (A Notícia, 21.10.01).

O Perito Celito Cordioli, sob os auspícios e nas graças do Secretário Chinato,  se promovia à vontade na mídia, como se bailasse, dava entrevistas, pisava e sapateava sobre a cúpula da Polícia Civil que parecia assistir a tudo com o rabo debaixo das pernas, mesmo ciente de que o Estatuto da Polícia Civil estabelecia como faltas disciplinares conceder entrevistas sobre assuntos de sua repartição sem autorização superior (art. 208, III); ferir a hierarquia funcional (art. 208, XVI); “causar desprestígio em lugar público à instituição (asrt. 208, XVII)”; indisciplina/insubordinação (art. 209, III),  só que isso parecia não valer para os policiais excluídos. Poderia dizer que Celito Cordioli falava com pose de Chefe de Polícia e na verdade não sabia  por quê o Delegado-Geral não tinha o notificado ou mesmo solicitado que lhe informasse previamente sobre aquelas orientações  que deu à imprensa (ou que propôs ao Secretário Chinato para fazer sua média política...)? Celito trabalhava há anos naquele órgão e não se sabe se encaminhou alguma proposta nesse sentido a superiores, mais, ainda, poderia ter feito isso quando foi nomeado para o cargo de diretor (diga-se de passagem, ilegalmente para o referido cargo), repassando tais orientações ao Delegado-Geral que também não reclamou da entrevista, parece que nem queria reclamar e, talvez, quisesse ficar bem distante daquele..., mas não cansava de fechar as portas de seu gabinete para os policiais civis desassistidos ou desesperados que precisam conversar com ele...?

Secretário Chinato e o Delegado-Geral Lipinski “bombam” em cima dos policiais:

Algo muito além da satisfação, do prazer:

“Portaria n. 0641 – A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, através do DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade da deflagração da ‘OPERAÇÃO VERANEIO 2000/2001’, em decorrência do grande fluxo da população flutuante no litoral catarinense, seja turista ou não; considerando a previsão do aumento de ocorrências policiais na estação de veraneio; considerando a necessidade de serem desenvolvidas ações policiais visando a prevenção e a segurança de toda a população, RESOLVE:  Suspender a concessão de férias e licenças-prêmio nos meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2002, a todos os policiais civis subordinados à Diretoria de Polícia do Litoral (DPL), estendo esta determinação a todos os servidores que se encontram prestando serviços à Diretorias e Gerências da Delegacia Geral da Polícia Civil. O usufruto de férias ou licença-prêmio concedidas e iniciadas em dezembro/2001, não poderá  adentrar ao mês de janeiro de 2002. Publique-se. Cientifique-se e Cumpra-se. Florianópolis, 08 de outubro de 2001 – João Manoel Lipinski – Delegado Geral da Polícia Civil”  DOE n. 16.771, de 23.10.2001, pág. 10).

“Mais bombas”:

Lembrei daquela outra portaria assinada por Chinato e Lipinski há alguns dias atrás, determinando que todos os policiais civis durantes os meses de operação veraneio (a partir de 15 de outubro até o final de fevereiro) iriam trabalhar os dois períodos integrais,  sem perceberem nada por isso, apenas porque se deveria atender desígnios superiores, vestir a camisa de quem estava no comando porque ordens superiores não se discutia, cumpria-se!  Enquanto isso, os servidores da própria Secretaria da Segurança Pública e das demais Secretarias de Estado trabalhavam somente no período da tarde (das 13 às 19 horas).

E não tive como não lembrar do ex-Delegado-Geral Evaldo Moreto que depois que repassou o cargo para Lipinski me disse certa vez que queria ver como se sairia seu sucessor que sempre foi um dos maiores críticos de sua gestão, isso quando estava fora do poder...