PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 25.10.2001:

A impressão era que Lipinski preferia centrar suas atenções noutros interesses, como legislar por meio daquela Resolução n. 004/GAB/DGPC/SSP/2001 (datada de 10.09.2001), encaminhada recentemente para que a “Assistência Jurídica” tomasse conhecimento. Essa resolução criou o serviço de plantão junto à Portaria principal do prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil (foi responsável pela implantação dos substitutos de Walter, o “Guarda Chuva Velho” e seria justamente ele quem poderia ficar triste com esse novo ato...). Também,  esse assunto deveria estar afeto à Gerência de Serviços Gerais da Delegacia-Geral, só que não foi nomeado um gerente para o cargo, assim como não nomearam gerente para as áreas de  Jogos e Diversões, Assistência Jurídica para a Delegacia-Geral e para a Corregedoria-Geral... e Lipinski acabava centralizando tudo, com ares de cavaleiro da esperança e levando com a barriga... 

Dispunha o art. 1o, da referida Resolução:

“Fica criado o serviço de plantão na DGPC, atuando junto à Portaria de entrada principal do prédio”.

Talvez Lipinski estivesse achando que administrava uma Delegacia de Polícia, aliás, como pretendia Chinato com aquele seu projeto que sinalizava  esvaziar a Delegacia-Geral que passaria a comandar apenas órgãos finalísticos e operacionais.  Acho que não falavam mais sobre o projeto porque a coisa era feita por doses homeopáticas.  Primeiro, expurgaram Delegados das áreas estratégicas da Secretária... (só ficaram alguns Delegados amansados ou pouca prática, como o novato Paulo Koerich...), em seguida veio aquela “emenda constitucional Sché para beneficiar Maurício Eskudlark e que acabou dando um efeito contrário, impondo retrocesso de anos para a instituição, depois veio a Lei Orgânica do Ministério Público (todos foram pegos de surpresa...) e agora estavam comentando a reforma ou o fim do Estatuto da Polícia Civil e de legislações extravagantes que simbolizam avanços para os Delegados e representavam uma fase de amadurecimento da Polícia Civil (todos ficaram surpresos novamente...) e algumas conquistas importantes que pretendiam dignificar a função policial civil como o sistema de entrâncias (evitar as ingerências políticas e as violências à consciência principalmente dos Delegados ao decidir contra poderosos, lei especial de promoções e etc.), mais a seguir mandaram um projeto de reestruturação orgânica da Polícia Civil e, talvez, algumas reformas federais  e o tiro de misericórdia talvez seria a “isonomia” salarial. Como já disse no início desta efeméride a verdade só o tempo poderá mostrar num futuro distante, mas já revelou muito,  desnudou tantas pessoas... , só não sabia se todas as maldades que poderiam advir iriam caber no ano de 2002, porque viria a provável reeleição  e o processo agonizante poderia continuar e a doer ainda mais, não havia perspectivas de melhoras, muito pelo contrário!  Além disso, tinha a favor todo esse silêncio jamais visto, à exceção da época do governo militar que remontava à década de sessenta, mesmo assim foi uma época promissora para a Polícia Civil (implantação da Escola de Polícia, aprovação de plano de carreiras, realização do primeiros concursos públicos, entrada em vigor de legislação policial civil, construção de prédios...), mas, também, havia a gestão do Secretário Jade Magalhões, auxiliado pelo Delegado Jucélio Costa, não menos importante, a gestão do General Vieira da Rosa, auxiliado pela família “Schuler”  e Delegado Ewaldo Vilela, que apesar do momento realmente fizeram história na Segurança Pública. 

Era um silêncio que evocava estágio de niilismo, o crepúsculo no processo de conquista de “Planos”, projetos institucionais..., impingia sofrimento e estigmatizava apenas as pessoas que eram capazes de sentir a dimensão da dor perda, da impotência, mesmo que não deixassem transparecer qualquer sentido antipodal a tais acontecimentos que levavam nossas esperanças por dias melhores. Tais atitudes deletérias poderiam se resumir ao campo da indignação,  descrédito, desesperança...

Data: 26.10.2001, horário: 10:00 horas:

“Jô Guedes” recebeu o último Diário Oficial e logo veio me dizer:

- “O quê, mais cessões de imóveis da Polícia Civil? Agora é para as ‘Casas de Cidadania!”

Perguntei onde era isso e ela respondeu:

- “São cessões para ‘Casas da Cidadania’, Besc, deixa eu ver melhor, Lontras, Presidente Nereu, eu duvido que o Judiciário ceda algum imóvel para a Polícia Civil? A Secretaria da Segurança é a que mais abre as pernas dentre as Secretarias”.

Discordei, porém, não quis aprofundar a questão, mas ponderei:

-  “Não é a Secretaria da Segurança que abre as pernas, isso não é uma prova!” 

“Jô Guedes” deu a impressão que não entendeu bem o que eu disse. Na verdade eu queria dizer que quem estava doando era a Polícia Civil, mas que no passado o Judiciário já cedeu também espaços para nós, como no caso da Delegacia Regional de Polícia de Jaraguá do Sul, em cujo local até pouco tempo funcionou durante anos no fórum. Depois, por curiosidade e para efeito de registro, resolvi buscar a informação exata, da política de invasão das unidades policiais civis, os sinais estavam por toda parte, e naquele momento eram outros órgãos públicos que estavam se banqueteando na corrida aos imóveis pertencentes à Polícia Civil. Essa seria uma forma de enfraquecer ainda mais a corporação, parecia que não se contentavam em só mandar serviços da Polícia Civil para a Polícia Militar (Cepol), Codesc, colocar policiais civis trabalhando com policiais militares dentro dos órgãos e unidades militares, eram também os imóveis policiais civis que começavam a ser invadidos, não os da Polícia Militar. Era o que se via pela reiteração de novos atos do governo e pelos Decretos: 3.261/2001 (cedeu uma sala da Delegacia Municipal – DPMu - de Polícia de Bom Jesus para o Conselho Tutelar); 3.262/2001 (cedeu 1 sala da DPMu de Jupiá para o Besc); Decreto 3.263/2001 (cedeu 2 salas da DPMu de Lontras para o Tribunal de Justiça instalar a ‘Casa da Cidadania’); 3.264/2001 (cedeu uma sala na DPMu de Agronômica para ser instalada a ‘Casa da Cidadania’); 3.265/2001 (cedeu duas salas da DPMu de Presidente Nereu para ser instalada a ‘Casa da Cidadania’).  Certamente, até que se prove em contrário, isso tinha o dedo do Secretário Chinato... e que segundo Lipinski, vestia a camisa da Polícia Civil. O Governador  jamais iria tomar uma providência dessas sem antes consultar o Secretário da Segurança Pública e este, por via de consequência,  deveria consultar previamente o Delegado-Geral, que por sua vez deveria também consultar o Conselho Superior da Polícia Civil? A verdade era que nem o Judiciário, o Ministério Público e nem a Polícia Militar estavam cedendo seus espaços físicos para outros órgãos públicos e isso só estava ocorrendo com a Polícia Civil: “Por que, heim?”, pensei em voz alta. Com a palavra os atuais “delegados de ouro” da Polícia Civil (especialmente os comissionados, líderes classistas...). 

Outro fato que chamava a atenção era o silêncio das ex-cúpulas da Pasta da Segurança Pública e da Delegacia-Geral do governo anterior (Paulo Afonso). Lúcia Stefanovich, Lourival Matos, Evaldo Moreto, Trilha e tantos diretores e comissionados, todos muito quietos, assistindo a tudo isso, mas sem colocarem suas cabeças de fora, aceitando tudo pacificamente... lembrando que foram eles que construíram tanto, fizeram inúmeras licitações para estruturação da Polícia Civil e, apesar disso, estavam às escondidas... por quê? Seria covardia, seria prudência, seria esperar a volta num futuro próximo? Teriam telhado de vidro? Será que tinham rabo preso? Sinceramente, não saberia responder ainda, e o jeito seria dar tempo ao tempo...

A seguir veio mais uma, o Governador Amin baixou o Decreto n. 3.266, de 25.10.2001, que dispôs sobre concurso público para ingresso nas carreiras da Polícia Civil. Para começar, nem cita o art. 13 do Estatuto da Polícia Civil (Lei n. 6.843/86) que estabelecia expressamente que os concursos eram planejados, executados e organizados pela Academia da Polícia Civil, portanto, esse Decreto entrava em confronto com disposições estatutárias. Depois, de maneira sutil, estabelecia o art. 1o: “Para auxiliar no planejamento, organização e execução de concurso público para ingresso nas carreiras da Polícia Civil do Estado, a Academia da Polícia Civil, indicando a conveniência técnica ou administrativa, poderá através da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, celebrar convênio com instituição pública estadual de ensino superior” (DOE n. 16.774, de 26.10.2001). O incrível era que corria solto por aí que quem iria planejar, organizar e executar o próximo concurso público era a Udesc e que a Academia da Polícia Civil estaria celebrando convênio nesse sentido. Isso seria possível? Um Decreto poderia revogar uma lei? Obviamente que não e esperar que a cúpula da Policia Civil denunciaria isso? Que o Secretário Chinato, membro do Ministério Público, adotaria as providências nesse sentido, considerando que seria ele o mentor dessas alterações? Poderíamos esperar que a Adpesc (leia-se: Delegado Mário Martins, filiado ao PPB, partido do governador..) denunciariam essas ilegalidades?

Não temos dúvidas que essas mudanças foram engendradas no  gabinete do Secretário Chinato (com a participação da cúpula da Polícia Civil e do Delegado Artur Sell).  Registre-se que o Artur Sell (Diretor da Acadepol) se mantinha num silêncio total, ninguém ouvia falar dele, praticamente não existia e ao que tudo indicava não faz isso por ideal, de qualquer maneira estava procurando garantir a sua posição comissionada. Com relação ao Delegado  Wanderley Redondo, pouco se ouve falar dele também, especialmente, depois que foi para a Assembleia Legislativa e, segundo relatam, não possuí gabinete, um local específica para trabalhar, está sem função... 

Sobre as mudanças nos concursos da Polícia Civil, a partir dessas inovações, a Udesc além de fazer o “vestibular” para ingresso dos Oficiais da Polícia Militar também passará a administrar o concurso para admissão dos policiais civis.  Vê-se novamente aí o dedo de Chinato que em silêncio vai mexendo as pedras no seu tabuleiro, sob o olhar complacente da cúpula da Polícia Civil e dos dirigentes classistas.

Enquanto isso (muito fácil ser forte com os fracos) todos parece que fingem que não sabem de nada:

“Contravenção penal – movimentação é de R$ 14 milhões mensais – Jogo do bicho corre solto em lotéricas – O jogo do bicho é proibido por lei no Brasil. Mas a determinação federal é ignorada até mesmo pelas lotéricas. A ‘fezinha’ que é rotina entre milhões de brasileiros é considerada contravenção penal. Não há nenhum controle sobre o dinheiro arrecadado com este tipo de passatempo nem pagamento de tributos. Uma pesquisa informal sobre o mercado de loterias  estimulou que em Santa Catarina o volume arrecadado chega a R$ 14 milhões por mês. Algums lotéricas preferem correr o risco por causa do percentual da comissão, afirma Sérgio Roberto Socha, presidente do Sindicato dos Lotéricos de Santa Catarina e diretor financeiro da Federação Brasileira de Empresas de Loterias. O percentual pago pelos ‘banqueiros’ pode chegar a 20% enquanto os jogos autorizados pela Caixa não ultrapassam os 10% do total de apostas (...). À polícia cabe a repressão a este tipo de procedimento como a qualquer situação ilícita, afirma o delegado-geral João Manoel Lipinski, da Polícia Civil de Santa Catarina. Ele explica que são tomadas providências quando há denúncias . Os envolvidos respondem a um termo circunstanciado e têm o material apreendido. Isto vale para quem vende a aposta”  (DC, 28.10.2001).