PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 05.08.2002, horário: 15:20 horas:

O Delegado Braga retornou à  “Assistência Jurídica”. Na verdade ele estava participando da reunião extraordinária do Conselho Superior da Polícia Civil que estava sendo realizada ao lado (no auditório). Primeiramente me pediu o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil e enquanto ele foi tirar cópia me deu para ler um Ofício do Secretário Chinato acerca do P2 da PM. Aproveitei também para tirar uma cópia:

“Estado de Santa Catarina – Conselho Superior de Segurança Pública – Gabinete do Presidente – Florianópolis, 31 de julho de 2002 – Oficio-Circular n. 48.5/CSSP – Senhor(a) diretor(a), Em adendo ao Oficio-Circular n. 48.2/CSSP, de 24 do corrente, que RECOMENDA AOS SENHORES Delegados de Polícia e Oficiais Comandantes de Unidades Policiais Militares que envidem esforços no sentido de possibilitarem a ação conjunta das equipes de investigação da Polícia Civil com o P-2 da Polícia Militar, em favor da sociedade, e considerando informações que nos chegaram de Quando que estaria havendo uma injustificável deturpação do seu teor, cumpre-nos esclarecer que: 1. é público e notório que a Polícia Militar tem se utilizado do seu P-2 para fazer investigações que lhe servem para ações estratégicas como para atuar em área constitucionalmente atribuída à Polícia Judiciária; 2. há tempos diversos Delegados de Polícia tem trabalhado em perfeita harmonia com policiais militares, trocando informações, atuando em conjunto em diversas frentes, inclusive de investigação, na maciça maioria das vezes sem o menor problema.;  3. também há tempos vem sendo pleiteado, formal e informalmente, por Delegados de Polícia e por Oficiais da Polícia Militar uma posição oficial da administração superior quanto à possibilidade de se oficializar a participação de P-2 em equipes de investigação da Polícia Civil, no intuito de se aproveitar as informações destes e para que elas fiquem sob o controle da autoridade policial; 4. O assunto foi tratado em reunião do Conselho Superior de Segurança Pública, embasado em pedidos formais, sendo deliberado no sentido de que não se adotaria uma determinação acerca do tema, mas se facultaria tal possibilidade, mediante uma recomendação (se é recomendação, é facultativo o atendimento à mesma – vale dizer, fica ao livre arbítrio da autoridade policial fazer ou não fazer e até estabelecer limites). Este o esclarecimento, diga-se, desnecessário, não fosse pela deturpada interpretação dada ao Ofício de referência (não se sabe se por dificuldade exegética ou por maldade). Atenciosamente, Antenor Chinato Ribeiro – Secretário de Estado da Segurança Pública – Presidente do Conselho Superior de Segurança Pública”.

Quando retornou do andar térreo, após eu ter devolvido o documento do Secretário de Segurança, Braga fez uma sugestão:

- “Outra hora eu te empresto para tirar uma copia para ti. Já que estais escrevendo sobre a historia da Polícia Civil. O Secretário chamou os Delegados de ‘burros’,,  não achas?”  

Não fiz comentário algum, aliás, não vi em momento algum que o Secretário Chinato tenha feito isso ou que tivesse qualquer intenção nesse sentido. A impressão era que com a carência de policiais civis ele quis disponibilizar os P2-PM para auxiliar as autoridades policiais nas investigações, nada mais salutar, se bem que o certo seria aumentar o efetivo da Policia Civil, mas isso era outra história... Pelo que percebi o Secretário Chinato queria achar uma saída de emergência já que era o responsável pela Pasta da Segurança Pública do Estado.

Horário: 16:30 horas:

Braga retornou à “Assistência Jurídica”  e me trouxe a copia da ata da reunião anterior do Conselho Superior:

“ESTADO DE SANTA CATARINA – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLICIA CIVIL – CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVL – ATA – Reunião Extraordinária de 01/08/2002 (CÓPIA) Às 17:00 horas do dia primeiro do mês de Agosto de 2002, reuniram-se na Delegacia Geral da Polícia Civil, os Conselheiros do CSPC, sob a presidência do Dr. JOÃO MANOEL LIPINSKI, estando presentes os membros natos: Dr. Optemar Rodrigues (DINF), Dr. Paulo Norberto Koerich (DPI), Dr. José Moacir Rachadel (CGPC), Dr. Ademir Serafim (DETRAN) e Dr. Dirceu Augusto Silveira Junior (DEIC), bem como os membros eleitos: Dr. Mauro Dutra, Dr. Lauro César Radke Braga, Dr. Lourival Matos, Dr. Baltazar Antonio Garcia, Dr. Antonio Nazareno Zachi e este Secretário, José Antônio Peixoto. O Presidente abriu a reunião justificando a ausência do Conselheiro Dr. Valquir Sgambato Costa, em virtude de agravamento de doença a que está acometido. Comunicou que o Dr. Paulo Norberto Koerich assumia como membro do Conselho, em substituição ao Dr. Maurício José Eskudlark na DPI/DPL. O Conselheiro Antonio Nazareno Zachi comunicou seu afastamento temporário do Conselho , em função de estar licenciado para participar da campanha eleitoral como candidato a deputado federal. O presidente informou que a reunião extraordinária foi convocada em função de solicitação de dois Conselheiros, para que o CSPC se posicione acerca da recomendação contida no Ofício-Circular n. 48.2/CSSP do Conselho Superior de Segurança Pública, no sentido de que o P2 da Polícia Militar trabalhe em conjunto com as equipes de investigação da Polícia Civil. Informou que tal recomendação teve origem em pedido do Delegado Regional de Polícia de Curitibanos, para que um Sargento PM fosse colocado à disposição da equipe de investigação da Delegacia de Polícia daquela Comarca. Como o Comandante Geral da PM negou deferimento ao pleito, em função de proibição contida em decreto do Governo do Estado, o assunto foi levado à apreciação do CSSP, que entendeu de emitir a recomendação objeto da convocação da reunião extraordinária do CSPC. O Presidente informou ainda que a Delegacia Geral da Polícia Civil emitiu orientação esclarecedora aos Delegados Regionais, no sentido de que as informações do P2 fossem levadas à Autoridade Policial para avaliação e coordenação das investigações. Em seguida passou a palavra ao Conselheiro Ademir Serafim, que relatou telefonemas recebidos de vários Delegados de Polícia, questionando a recomendação expedida pelo CSSP. Inteirando-se do assunto, disse ter feito reflexão que levou-o a, primeiramente, estranhar a emissão do documento aos Delegados Regionais, em função da posição reiteradamente legalista do Senhor Secretário da Segurança Pública; num segundo momento, reconheceu que a Polícia Civil tem dificuldades de pessoal e que necessita de aumento de efetivo, mas que a medida do CSSP preocupa pela oficialização de situação irregular. Em seguida foi passada a palavra ao Conselheiro Dirceu Augusto Silveira Junior, que referendou a posição do Conselheiro Ademir, acrescendo que a preocupação é institucional, em função de ser, a investigação, competência constitucional da Polícia Judiciária. O Presidente informou que na manhã de hoje o CSSP se reuniu para apreciar a decisão do Delegado da 10 DP da Capital, Dr. Gentil Ramos, e do Coronel PM Eliésio, no sentido de alojar o efetivo da PM da Lagoa da Conceição no mesmo prédio da DP, com o objetivo de realizarem rondas conjuntas. Informou que a DGPC foi contrária à medida e que propôs ao CSSP a construção de prédio com capacidade para abrigar os efetivos das duas corporações. O Conselheiro Lourival Matos entendeu que o Senhor Secretário da Segurança Pública foi ‘infeliz’ na emissão da recomendação, tendo posição totalmente contrária à medida, em função da grande repercussão negativa que obteve na Polícia Civil. Colocou-se contrário à tomada de decisão do Delegado da 10 DP sem a participação da DGPC. Propôs que o CSPC se posicione oficialmente contra a deliberação do CSSP em discussão. O Conselheiro Lauro César Radke Braga reconhece que a PM já trabalha em conjunto em muitos municípios, mas que é radicalmente contra a institucionalização da medida. Propôs o envio de moção solicitando que o Presidente do CSSP anule a recomendação feita através do Ofício-Circular  n. 48.2/CSSP. Segundo seu entendimento, o Senhor SSP foi indelicado para com os Delegados de Polícia no último parágrafo do Ofício-Circular n. 48.5/CSSP, de seguinte teor: ‘Este o esclarecimento, diga-se, desnecessário, não fosse pela deturpada interpretação dada ao Ofício de referencia  (não se sabe se por dificuldade exegética ou por maldade).’ O Conselheiro José Moacir Rachadel lembrou que alguém geralmente assume, quando falta ação de quem é competente para agir. Lembrou o pequeno efetivo da Polícia Civil e a cobrança da sociedade nas questões de segurança pública. Entende que a recomendação do CSSP foi uma forma de buscar meios para minimizar o problema. O Conselheiro Dirceu alertou que a questão em discussão não é a forma de trabalho entre Polícia Civil e Polícia Militar, ms a emissão do documento de recomendação do CSSP. O Conselheiro Mauro Dutra ratificou a colocação do Conselheiro Dirceu. O Conselheiro Paulo Koerich disse entender que deve haver o cumprimento da lei: cada instituição exercendo as suas funções. O Conselheiro Optemar Rodrigues sugeriu a propositura de lei por parte do CSSP, autorizando que policiais militares (sargentos, cabos e soldados) possam optar por trabalhar na Polícia Civil, após passar por curso de aperfeiçoamento na Acadepol, como forma de resolver o problema de falta de efetivo na PC. O Conselheiro Rachadel propôs que as associações de classe da PC fossem consultadas sobre o assunto, antes do CSPC deliberar. Em votação, a proposta foi rejeitada por 9x1 votos. Encerradas as discussões, o Conselho deliberou, por 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) abstenção, pelo encaminhamento de moção ao Presidente do CSSP, no sentido de tornar sem efeito a recomendação  constante do Ofício-Circular n. 48.2/CSSP, justificando-se: 1 – pela repercussão negativa obtida na Polícia Civil, em razão de ferir os princípios constitucionais vigentes, que conferem à Polícia Civil as atividades de Polícia Judiciária; 2 – que se incentive a integração entre as Polícias Civil e Militar, respeitando-se suas competências. Nada mais havendo, o Presidente mandou encerrar a presente ata, que lida e aprovada, vai assinada pelos conselheiros presentes”.