PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 26.06.2002:

Tinha que se tirar o chapéu pois gostaria que Lipinski desse uma olhadinha na seguinte matéria, até lembrei de uma de nossas primeiras conversas (logo que assumiu a Delegacia-Geral) quando perguntei se ele não iria procurar Heitor Sché na Assembleia Legislativa e ele surpreso me perguntou: “Eu deveria procurá-lo?” Pois é, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Procurador-Geral de Justiça procuraram:

“TJ promete recorrer ao STF - O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Antônio Fernando do Amaral e Silva, anunciou ontem que ingressará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o incremento orçamentário do Judiciário catarinense, uma resposta à Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que deverá ser ajuizada pelo governador Esperidião Amin (PPB), caso a matéria obtenha aval dos deputados. O desembargador se baseia em decisões anteriores do STF que asseguraram mais recursos aos tribunais do Amapá, Rio Grande do Sul e Paraná, quando seus governos estaduais não concordaram com o aumento na fatia da receita estadual que cabe ao Judiciário. "Será o último recurso", ressalvou o desembargador, que vai aguardar a tramitação da emenda que lhe assegura mais 1% no Legislativo, o que pode incrementar a receita do Judiciário em 2003 de R$ 228 milhões para R$ 273,6 milhões. A única ação judicial movida pelo TJ contra o Executivo estadual refere-se a uma diferença no cumprimento do repasse orçamentário, há alguns anos, que ainda não teve julgamento, segundo lembrança do atual presidente. Sobre o Judiciário julgar um pleito do próprio Judiciário, o desembargador considera: ‘É outro órgão da Justiça, e superior’. Amaral e Silva passou o dia de ontem em peregrinação aos deputados, em busca de adesão à emenda. Recebeu em seu gabinete o relator da LDO, Heitor Sché (PFL), e depois percorreu pessoalmente os gabinetes de vários parlamentares, especialmente dos integrantes da Comissão de Finanças, acompanhado do 3º vice-presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, e de seu assessor especial, juiz Romano Enzweiler. Pelo Ministério Público Estadual, o procurador-geral de Justiça do Estado, José Galvani Alberton, encaminhou um ofício ao relator da LDO, apontando a importância do incremento ao MP. Os 2,8% já foram aprovados pelo Legislativo ano passado, mas Amin ajuizou Adin contra a lei e atualmente repassa 2,5% da receita ao MP, o que rendeu R$ 79,6 milhões em 2001 - a diferença reivindicada (0,3%) está próxima de R$ 10 milhões anuais. (AF)”  (A Notícia, 26.6.2002).

Data: 27.06.2002:

E mais esta:

“Reajuste para oficiais da reserva - Grupo de policiais conseguiram direito na Justiça - Florianópolis - Um grupo de 12 oficiais da reserva da Polícia Militar ganhou na Justiça o direito de receber um reajuste equivalente a 2,5 soldos do salário, referente à uma gratificação estendida pelo governo a todos os oficiais da ativa. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) ocorreu na semana passada e não tem efeito suspensivo, ou seja, assim que for publicado o acórdão, o pagamento deve ser imediato, mesmo que o governo estadual decida recorrer. ‘Foi uma questão de justiça. Nosso direito era líquido e certo e por isso a decisão foi favorável’, comemorou o capitão da reserva Dulcemar Alcebíades Alves (...)” (A Notícia, 27.6.2002).

Acabei lembrando não só do Delegado-Geral Lipinski que disse há algum tempo atrás em nota encaminhada a todos os policiais que aguardassem pois em breve viria aumento salarial para todos. Pois então, os policiais continuaram trabalhando  e se passaram os anos, enfim, veio aumento salarial, mas para todos os servidores do Executivo (18%), pagos em várias parcelas, onde os Delegados foram passados para trás por falta de alguém que defendesse realmente seus interesses. Enquanto isso, servidores do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, policiais militares...  Se isso era vestir a camisa da Polícia Civil, sinceramente, alguém precisaria urgentemente de um choque de tratamento...

Horário: 16:00 horas:

Por volta de dezesseis horas estava lendo o Diário Oficial e fui surpreendido com a seguinte nota:

“Estado de Santa Catarina – Conselho Superior de Segurança Pública – Resolução n. 013/2002/CSSP – O CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 1o e 5o, Parágrafo Único do Decreto n. 2002, de 29 de dezembro de 2000, e, Considerando a previsão contida no Plano Estadual de Segurança Pública – ação n. 13, acerca da criação de Instituto para o Estudo e Pesquisa sobre a Violência e a Criminalidade em Santa Catarina, Considerando a celebração do Convênio n. 7.660/2002-0, firmado no dia 08 de maio de 2002, entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Universidade Federal de Santa Catarina, objetivando a cooperação técnica e o intercâmbio de informações acadêmicas com o fim de analisar dados sobre a violência e criminalidade e contribuir  para a compreensão  e prevenção destes fenômenos, da intervenção policial, subsidiando políticas de segurança pública, e, Considerando a ausência de instrumento legal outro que regulamente a matéria, RESOLVE: Art. 1o Instituir Câmara Técnica Mista e de caráter permanente, para desenvolver projetos destinados à plena implantação de um Instituto de Pesquisa e Estudos da Segurança Pública, e empreender  estudos e pesquisas da violência e da criminalidade, bem como apresentar relatórios acerca das suas conclusões, sugerindo medidas tendentes à melhor estratégia de ação dos órgãos de segurança pública do Estado. Art. 2o Disponibilizar representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, para comporem a Câmara Técnica com representantes da Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 3o Atribuir a coordenação dos trabalhos técnicos-científicos à representante da Universidade Federal de Santa Catarina, ficando a Coordenação-Geral a escolha da Secretário de  Estado da Segurança Pública, dentre os integrantes dos quadros policiais de nível superior. Art. 4º Estabelecer que toda e qualquer alteração em projeto de informática já existente no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ou desenvolvimento de novo projeto tenha o envolvimento da Diretoria de Planejamento da SSP, que é a responsável por tal área. Art. 5º Autorizar a criação de Grupos de Trabalhos, pela Câmara Técnica, com a participação aberta a instituições públicas e privadas, que possam colaborar com os objetivos desta Resolução. Art. 6º Autorizar à Câmara Técnica, por seus membros, o acesso às informações necessárias ao pleno desenvolvimento dos seus trabalhos, no âmbito das instituições estaduais elencadas no art. 2º desta Resolução, resguardadas aquelas protegidas pelo sigilo legal. Art. 7º Conferir ao Secretário de Estado da Segurança Pública a expedição de Portaria designando os membros que comporão a Câmara Técnica prevista nesta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Florianópolis, 05 de junho de 2002 – Antenor Chinato Ribeiro – Secretário de Estado da Segurança Pública – Presidente do Conselho Superior de Segurança Pública; Wilson Dotta – Secretário- Adjunto da Segurança Pública; Paulo Cezar Ramos de Oliveira – Secretário de Estado da Justiça e Cidadania; Cel Friedrich G. Thiemann – Chefe da Casa Militar; Cel Walmor Backes – Comandante-Geral da Polícia Militar; João Manoel Lipinski – Delegado-Geral da Polícia Civil; Cel Cláudio José de Barros – Chefe do Comando do Estado Maior; José Moacir Rachadel – Corregedor –Geral da Polícia Civil”  (DOE n. 16.924, de 12.06.2002, pág. 19).

Na mesma tarde, na sequência, fui olhar outro Diário Oficial e lá estava constituída a Câmara Técnica e olha só a constituição e presidência dos trabalhos...:

“Portaria n. 0366/2002/SSP, de 14.06.2002 – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 7o, da Resolução n. 013/2002/CSSP, de 05.06.2002, do Conselho Superior de Segurança Pública,    RESSOLVE: Art. 1º Designar, para comprem a Câmara Técnica Mista, que visa desenvolver projetos para a implantação do Instituto de Pesquisas e Estudos da Segurança Pública – IPESP, junto ao Departamento de Antropologia Social do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, representando: I – a Secretaria de Estado da Segurança Pública: a) Abelardo Matos Filho – Gerente de Informática. II – A Polícia Civil: a) Delegado de Polícia José Antônio Peixoto; b) Psicóloga Policial Victória Regina dos Santos.  c) Comissária de Polícia Maria Cristina Cordioli. III – A Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC: a) Major Nazareno Marcineiro; b) Capitão Giovani Pacheco de Oliveira ; e, c) Capitão João Ricardo Busi da Silva. IV – a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania: a) Capitão PM Hilton Hubert Pickler. Art. 2º  A Câmara Técnica funcionará sob a Coordenação-Geral do Delegado de Polícia Civil José Antônio Peixoto. Antenor Chinato Ribeiro – Secretário de Estado da Segurança Pública”  (DOE n. 16.931, de 21.06.2002, pág. 30).

Bom segundo constava, Abelardo não era policial civil e não tinha  formação jurídica. Victória e Cristina (esposa do Perito Celito Cordioli) ao que constava não possuíam um passado de lutas em defesa da Polícia Civil. Muito pelo contrário, ao que constava não possuíam um projeto de vida profissional direcionado a ascensão individual e a seus respectivos setores e atividades, não se registrando qualquer participação em lutas classistas, apresentação de projetos institucionais, vínculos com entidades sindicais e experiência na área de projetos macros. Não se discutia a probidade e competência profissional de cada uma dessas policiais, isto sim, o que poderia estar em jogo, especialmente se considerasse o número expressivo de Oficiais da Polícia Militar que integravam o referido grupo de trabalho. Mesmo assim, se fosse levado em conta o número de policiais civis teríamos três contra quatro Oficiais, estes sim legítimos representantes de interesses da Polícia Militar e dos próprios Oficiais, enquanto os Delegados... Em qualquer votação, certamente que os Oficiais sempre votariam fechados. Com relação à Polícia Civil a situação parecia bem adversa. Os três policiais civis perderiam em número, consistência ideológica e grau de compromissos institucionais.  Restaria ao coordenador-geral (Delegado Peixoto) apenas coordenar o que tivesse que ser coordenado. Se não tivesse bom, poderia optar em cair fora, apesar de que a Resolução tivesse sido bem clara: “a coordenação geral dos trabalhos era escolha do Secretário de Estado da Segurança Pública, dentre os integrantes dos quadros policiais de nível superior”. Bom, pode ser qualquer policial civil ou militar com nível superior. Ora se Chinato realmente vestisse a camisa da Polícia Civil certamente que asseguraria o equilíbrio de forças, isto é, se colocasse quatro Oficiais também deveria colocar quatro Delegados.  Era sabido que eram os Delegados que comandavam a Polícia Civil e em razão disso possuíam maior responsabilidade com relação ao destino da instituição. Evidente que em áreas técnicas poderiam ser chamados profissionais de outras áreas da Polícia Civil. Outra questão que chamava atenção era que essa Câmara não tinha caráter jurídico, como se os temas afetos a ela não devessem incursionar ao campo do  Direito. Talvez, porque os assuntos jurídicos fossem  pertinentes a outras instituições, não aos policiais? 

Lembrei a conversa que tive no dia anterior com o Delegado Ademar Rezende (aposentado) que me fez o seguinte questionamento: “afinal seria “Lipinski um mar. traído?”  Obviamente que não acreditava em nada disso. Achava a questão bem mais simples e sem qualquer conotação “passional”, pois envolvia pragmatismo puro, ou melhor, uma simples questão de razão e de poder. “Lipinski se deixava levar pelo sistema e, assim, garantia o deleite com o sopro do vento capaz de infundir a aparente vida longa?”, pensei. Outra questão que me veio à mente estava relacionada à resistência  e lembrei de Braga em seu comentário naquela semana respeito dos “empregadinhos” (referia-se a Delegados serviçais...) que atuavam  próximo do Secretário Chinato...  Não saberíamos dizer o que pensavam, gozavam, faziam, usavam, abusavam e só ficamos sabendo deles por meio do Diário Oficial, pela mídia... Acabei me perguntando onde andaria o errante Garcez, desconectado do nosso mundo, mas de outra forma bem diferente, mergulhado em suas filosofias, verdades absolutas...

Fiquei pensando que além do “triunvirato” quem seriam os Delegados que estariam próximos do Secretário Chinato, faziam às vezes de..., usufruindo das benesses..., de seus cargos comissionados, do poder enquanto lhes interessasse e fosse conveniente..., silenciosos, formadores de opinião e apostando no apagamento da memória, no fim dos governos, no poder do esquecimento por parte de seus pares com o decorrer do tempo...  e, por fim, no Delegado Mário Martins, vigilante e atento Presidente da Adpesc? Será que eles queriam realmente acreditar que Chinato vestia a camisa da Polícia Civil (leia-se: “Delegados”) ou será que era uma questão de querer navegar em oceano pacífico e nesse caso a estratégia seria agradar os Oficiais lhes dando uma sensação de vantagem?

Acabei do Delegado Evaldo Moreto, o que diria ele sobre tudo isso? Sobre o “e agora Lipinski?”